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COMUNICADO DE IMPRENSA FP-SADC FORMULA LEI MODELO VISANDO O REFORÇO DA GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

WINDHOEK-NAMÍBIA, Quarta-feira 2 de Fevereiro de 2022 – O Fórum Parlamentar da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (FP-SADC) brevemente arranca com reuniões consultivas visando a conclusão de um projecto de Lei Modelo sobre a Gestão das Finanças Públicas (GFP), para intensificar a fiscalização parlamentar e aumentar a transparência, a abertura, bem como a eficiência no uso de fundos públicos na região.

COMUNICADO DE IMPRENSA FP-SADC FORMULA LEI MODELO VISANDO O REFORÇO DA GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

O FP-SADC identificou, através das suas comissões permanentes, várias lacunas jurídicas e regulatórias na GFP que enfraquecem o sistema de gestão das finanças públicas e impede a capacidade do Estado de alcançar os seus objectivos nacionais bem como cumprir compromissos internacionais tais como os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a cobertura universal dos cuidados de saúde.

«Existem várias lacunas jurídicas e regulatórias em toda a região da SADC que põem em causa as funções de legislação, controlo orçamental e fiscalização dos parlamentos, colocando assim em risco a noção de boa gestão das finanças públicas e ameaçando a própria existência de instituições democráticas. É de conhecimento geral que a boa governação, uma sólida GFP, a ausência da corrupção e o primado de direito são conceitos intimamente ligados e indissociáveis no contexto contemporâneo. É facto bem assente em toda a parte do mundo que uma gestão deficiente das finanças públicas se torna rapidamente num indício de fragilidade de uma democracia» disse a Secretária-geral do FP-SADC, Boemo Sekgoma.

As referidas lacunas incluem o reduzido âmbito dos relatórios sob o escrutínio das Comissões das Contas Públicas, a falta de poderes das referidas comissões em fazer aplicar as normas, a falta de imposição do cumprimento dos regulamentos sobre a dívida do sector público, a falta de orçamentos baseados no desempenho e com claros indicadores-chave de desempenho, o uso indevido dos orçamentos suplementares e a falta de fiscalização do Parlamento sobre o ilimitado volume de contratos que podem ser celebrados pelo Executivo. Além disso, existe uma falta marcante de alinhamento entre os objectivos do orçamento e os compromissos regionais e internacionais ratificados pelo Estado.

Por exemplo, em todos os países da SADC, as Comissões das Contas Públicas não têm poderes suficientes para imporem o cumprimento das normas instituídas e, em muitos casos, não há medidas de seguimento sobre os relatórios apresentados no Parlamento pelas referidas comissões. Também, em pelo menos quatro países da SADC, há leis ou orientações administrativas sobre a gestão da dívida pública, com valores-limite tais como 50-60% do produto interno bruto, mas sem qualquer sanção executória se o referido valor-limite for excedido.

Além disso, em pelo menos cinco países da SADC, as Comissões das Contas Públicas têm o poder de examinar apenas o relatório do Presidente da Instituição Suprema de Auditoria e não os relatórios de auditoria de órgãos estatutários ou autoridades públicas. «Isto significa que, em caso de má gestão dos fundos públicos por parte dos órgãos estatutários, é o Conselho do referido órgão estatutário que deve tomar medidas, na sequência da apresentação do relatório de auditoria, e o referido relatório de auditoria não é submetido ao Parlamento, embora o Parlamento possa alocar fundos ao referido órgão estatutário através do orçamento anual» referiu a Secretária-geral, Sra. Boemo Sekgoma.

Uma outra questão de importância capital é a falta de informação acompanhando os orçamentos anuais do Estado. Não há geralmente nenhuma exigência para se prestar informações sobre a forma como o orçamento apoia a igualdade de género, os ODS, a cobertura universal dos cuidados de saúde e como o orçamento se integra em outras agendas regionais tais como a Agenda 2063 da África. É preciso que os documentos orçamentais deixem de ser uma «versão puramente contabilística» para se tornarem num documento com vida que seja abrangente e ilustre os progressos registados pelo Estado em termos de desenvolvimento.

A Lei Modelo da SADC sobre a GFP procura desta forma revitalizar e modernizar os quadros de GFP dos parlamentos membros da SADC numa altura em que a responsabilização do Executivo na gestão dos fundos públicos se tornou numa questão com um significado público central. A lei modelo vai preparar o terreno para uma região da SADC com transparência financeira, responsabilidade de prestação de conta e eficiência, em que o Parlamento exerce uma fiscalização adequada e oportuna dos assuntos financeiros do Estado, ao mesmo tempo que continua a respeitar o sagrado princípio da separação de poderes. A lei modelo vai também satisfazer a necessidade de uma legislação sobre criptomoedas que possam influenciar as economias e os mercados financeiros da SADC nas décadas vindouras.  

A elaboração da lei modelo foi iniciada por um técnico de legística/técnico legislativo com perícia em assuntos legislativos, que trabalha sob a rigorosa supervisão de um Grupo de Trabalho Técnico de Especialista em GFP. Na sequência de reuniões sucessivas do Grupo de Trabalho Técnico, foi elaborado um projecto de trabalho da lei modelo. Para fazemos progressos no sentido de darmos os últimos retoques ao texto-projecto da lei modelo, o FP-SADC agendou a realização de cerca de 15 consultas com representantes de várias entidades intervenientes na cadeia de valor da gestão das finanças públicas, incluindo ministérios dos países da SADC do pelouro das finanças, presidentes das instituições supremas de auditoria, unidades de inteligência financeira, polícia, procuradores e organizações da sociedade civil, para citar apenas estas entidades.

A primeira sessão de consulta está agendada para Terça-feira, dia 8 de Fevereiro às 10 horas (hora de Windhoek) com os presidentes das instituições supremas de auditoria (Tribunal de Contas e Tribunal Administrativo) dos 15 Estados membros da SADC cujos parlamentos são membros do FP-SADC. As entidades intervenientes são exortadas a responder aos convites e interagir o mais activamente possível, a fim de assegurar que a lei modelo seja o mais inclusiva possível e reflicta as expectativas dos cidadãos da SADC.

EMITIDO PELO FÓRUM PARLAMENTAR DA COMUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DA ÁFRICA AUSTRAL

Para mais informações: Modise Kabeli +27 81 715 9969 ou sadc" data-ep-b1780="pf<small> ">

 

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