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RELATÓRIO PRELIMINAR DA MISSÃO áELA MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022 EM ANGOLA Featured

RELATÓRIO PRELIMINAR DA MISSÃO  áELA MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022 EM ANGOLA RELATÓRIO PRELIMINAR DA MISSÃO áELA MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022 EM ANGOLA

RELATÓRIO PRELIMINAR DA MISSÃO áELA MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022 EM ANGOLA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JACOB FRANCIS NZWIDAMILIMO MUDENDA, ADVOGADO, CHEFE DA MISSÃO E PRESIDENTE DO PARLAMENTO

PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JACOB FRANCIS NZWIDAMILIMO MUDENDA, ADVOGADO, CHEFE DA MISSÃO E PRESIDENTE DO PARLAMENTO DO ZIMBABWE APRESENTADO A 26 DE AGOSTO DE 2022 NO HOTEL EPICA SANA , LUANDA, REPÚBLICA DE ANGOLA

1. SAUDAÇÕES

  • Sua Excelência Joaquim Alberto Chissano, antigo Presidente da República de Moçambique;
  • Sua Excelência Jakaya Mrisho Kikwete, antigo Presidente da República Unida da Tanzânia;
  • Sua Excelência Hailemariam Desalegn, Chefe da Missão de Observação Eleitoral da União Africana e antigo Primeiro Ministro da República da Etiópia;
  • Senhor Deputado Frans Kapofi, Ministro da Defesa e de Assuntos de Veteranos da Namíbia, Chefe da Missão de Observação Eleitoral da SADC;
  • Chefes das Missões Internacionais de Observação Eleitoral;
  • Meretíssimo Senhor Doutor Juíz Manuel Pereira da Silva da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e Comissários da CNE aqui presentes;
  • Prezados Líderes de Partidos Políticos;
  • Distintos Convidados;
  • Senhoras e

2. INTRODUÇÃO

Com singular honra e privilégio da minha parte faço-vos a apresentação do Relatório Preliminar da Missão de Observação Eleitoral do Fórum Parlamentar da SADC (FP da SADC) sobre as Eleições Gerais de 2022 em Angola, na capacidade de Chefe da Missão.

Na sequência do convite endereçado pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) da República de Angola, o Fórum Parlamentar da SADC (FP da SADC), organização regional de Parlamentos Nacionais dos Estados Membros da SADC1, constituiu uma Missão de Observação Eleitoral encarregada de proceder com a Observação Eleitoral às Eleições Gerais de Angola agendadas para 24 de Agosto de 2022.

Esta é a 52.a Missão de Observação Eleitoral a ser destacada a um Estado Membro da SADC desde 1999, quando o Fórum Parlamentar da SADC deu início ao processo de Observação Eleitoral. No caso de Angola, esta é a segunda vez que o FP da SADC envia uma Missão de Observação Eleitoral àquele Estado Membro, a primeira tendo tido lugar nas Eleições de 2012. O FP da SADC destacou vinte e três (23) Membros para esta Missão de Observação Eleitoral, cujo total incluiu Deputados ao Parlamento de seis (6) dos quinze (15) Parlamentos Nacionais, designadamente da África do Sul, República Malgaxe (Madagáscar), Moçambique, Namíbia, Zâmbia e Zimbabwe.

A missão conta com o apoio de funcionários de Parlamentos Nacionais Membros da SADC e de funcionários do Secretariado do FP da SADC.

Este Relatório Preliminar compartilha os mesmos resultados e recomendações da Missão de Observação Eleitoral do FP da SADC na firme convicção de que serve para reforçar a prática democrática eleitoral em Angola e na Região da SADC, em geral. Um Relatório Final mais pormenorizado será publicado a partir deste.

3. TERMOS DE REFERÊNCIA DA MISSÃO DO FP DA SADC

Os Termos da Missão de Observação Eleitoral do FP da SADC às Eleições Gerais de 2022 em Angola tiveram por diapasão, os Princípios e Orientações da SADC Regendo a Realização de Eleições Democráticas (2015), a Lei Modelo da SADC sobre Eleições (2018, a Carta Africana de Democracia, Eleições e Governação (2007), o Protocolo da SADC sobre o Género e o Desenvolvimento (2008), entre outros instrumentos eleitorais regionais e internacionais.

4. SEMINÁRIO (WORKSHOP) DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO

A 18 e 19 de Agosto de 2022 teve lugar em Luanda um Seminário (Workshop) de Formação e Orientação para Parlamentares e funcionários, organizado pela Missão de Observação Eleitoral do FP da SADC. Este Seminário de Formação e Orientação teve por desígnio familiarizar-se a Missão do Fórum com o contexto político e eleitoral de Angola, assim como com a metodologia a ser seguida pela Missão de Observação Eleitoral do FP da SADC.

5. METODOLOGIA DE OBSERVAÇÃO

A Observação Eleitoral do FP da SADC coaduna-se com uma abordagem de múltiplas vertentes que incluem o seguinte:

  • Familiarização com relevantes secções da Constituição e do Quadro Jurídico de Angola para Eleições;
  • Análise de documentação eleitoral relevante, como mapas de Assembleias de Voto e Manuais sobre procedimentos de votação;
  • Contacto com e atendimento em campanhas eleitorais;
  • Monitorização da cobertura de eventos e de partidos políticos, bem como de candidatos, através de redes convencionais e sociais, e
  • Envolvimento com outras Missões de Observação Eleitoral para troca de informações sobre as Eleições.

A metodologia mencionada supra, utilizada pela Missão, permitiu-lhe reunir informações abrangentes sobre o processo eleitoral.

6. DESTACAMENTO

A Missão de Observação Eleitoral do FP da SADC ficou subdivida em quatro (4) Equipas, destacadas de 20 a 25 de Agosto de 2022. Houve duas (2) Equipas

destacadas para Luanda, as Equipas 1 e 2. As Equipas 3 e 4 foram destacadas para o Uíge e o Zaire, respectivamente, como demonstra o quadro infra.

Nas suas zonas de destacamento a Observação das Equipas focou actividades pré-Votação, durante a Votação e pós-Votação.

Província

Membros da Equipa

Estado Membro

Luanda

Equipa 1

1. Senhor Presidente do Parlamento do Zimbabwe, Sr. Dr. Jacob Francis Nzwidamilimo Mudenda – Chefe da Missão

2. Senhora Betty Zulu – Funcionária

3. Senhor Cleopas Gwakwara – Funcionário

4. Senhora Martha Mushandinga – Funcionária

Zimbabwe

Zâmbia Zimbabwe

Zimbabwe

Luanda

Equipa 2

1. Senhor Dep.o Dought Ndiweni – Sub-Chefe da Missão

2. Senhor Dep.o Ramarosoa Emiline Rakotobe

3. Senhor Frank Mike Nyamahowa-Funcionário

4. Senhor Andreas Shivute-Funcionário

Zimbabwe

Rep.Malgaxe Zimbabwe Namíbia

Uíge

Equipa 3

1. Senhora Dep.a Jerónima Agostinho –Chefe de Equipa

2. Senhor Dep.o Victor Lumayi

3. Senhor Jaime Ezequiel Numaio-Funcionário

Moçambique

Zâmbia Moçambique

Zaire

Equipa 4

1. Senhora Dep.a Paula Kooper – Chefe de Equipa

2. Senhora Dep.a Nkhensani Kate Bilankulu

3. Senhor David Zimunhu – Funcionário

4. Senhora Zanele Mazibuko – Funcionária

Namíbia

África do Sul Zimbabwe África do Sul

7. ÁREAS DE OBSERVAÇÃO

As Eleições Gerais de 2022 em Angola contaram com um processo de Observação Eleitoral focando as seguintes Áreas de Observação:

  • Solidez do Quadro Constitucional e Jurídico respeitante ao processo eleitoral;
  • Integridade dos Cadernos Eleitorais;
  • Adequação da Educação Cívica e do Eleitor;
  • Participação das Mulheres como votantes, Candidatos e Funcionários eleitorais;
  • Participação da Juventude, Candidatos e Funcionários eleitorais
  • Preparação e Distribuição de materiais de votação;
  • Adequação da localização e disposições de Assembleias de Voto;
  • Contagem de Boletins de Voto e Declaração de Resultados;
  • Utilização eficaz de Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC);
  • Eficácia de Mecanismos de Resolução de Conflitos;
  • Cobertura Mediática Justa e Equitativa de Partidos Políticos, Candidatos, e de Eventos relacionados com a realização do Pleito Eleitoral;
  • Grau de quanto conducente tenha sido o ambiente político e da campanha eleitoral;
  • Profissionalismo das Forças de Segurança;
  • Financiamento de Partidos e de Campanhas Políticas;
  • Melhores Práticas das Eleições Gerais em Angola;
  • Áreas a Melhorar, e
  • Avaliação Geral da Missão de Observação Eleitoral do FP da SADC sobre todo o processo eleitoral

No desempenho do seu mandato eleitoral nas acima mencionadas áreas de observação, a Missão teve por diapasão princípios de imparcialidade, abrangência, transparência, inclusão e objectividade.

8. RESULTADOS DA MISSÃO

  • O Quadro Constitucional e Jurídico
  • A Missão determinou que o Quadro Constitucional e Jurídico regendo a realização de Eleições na República de Angola tem por base os seguintes instrumentos:
    • A Constituição da República de Angola, de 2010;
    • A Lei Orgânica de Eleições Gerais – Lei o 36/11 de Dezembro de 2021;
    • A Lei Orgânica de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral - Lei o 12/12 de 13 de Abril de 2012;
    • A Lei de Observação Eleitoral – Lei o 11/12 de Março de 2022, e
    • O Código de Conduta Eleitoral – Resolução o 7/12 de Março de 2012.
  • Além disso encontra-se em vigor legislação suplementar regendo várias questões de ordem eleitoral acerca de cidadania, de partidos políticos, do financiamento de partidos políticos e de organizações da comunicação social, designadamente:
    • A Lei da Nacionalidade – Lei o 2/16 de Abril de 2016;
    • Decreto sobre Partidos Políticos – Lei o 22/10 de Dezembro de 2010;
    • A Lei da Imprensa – Lei o 1/17 de 2017;
    • A Lei Orgânica da Autoridade Reguladora dos Órgãos de Comunicação Social de Angola – Lei N.o 2/17 de 2017, e os Regulamentos Eleitorais publicados pela
    • A Missão assinalou o pormenor de que a Constituição da República de Angola, ao abrigo dos Artigos 52° e 53°, reserva aos cidadãos o expresso direito de participação na vida política e em assuntos de carácter público do país. Os Artigos 54° e 55°, por sua vez, garantem aos cidadãos o direito de votarem em representantes políticos da sua escolha, assim como o de formarem associações políticas e/ou partidos políticos.
    • Nesta conformidade, a Missão favorece o parecer de que o Quadro Constitucional e Jurídico regendo a realização de Eleições na República de Angola deixa antever a criação de ambiente conducente para a realização de eleições democráticas e credíveis.

8.2 A Comissão Nacional Eleitoral de Angola (CNE)

  • A Missão observou que o parágrafo (1) do Artigo 107° da Constituição prevê a criação de uma comissão eleitoral independente com um mandato Outras problemáticas no âmbito da Comissão Eleitoral de Angola (CNE) encontram-se referidas na Lei Orgânica sobre Eleições Gerais (2011). Importa relevar que a CNE é composta por 17 Comissários e o seu Presidente é um juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. Os outros 16 membros da Comissão são nomeados pela Assembleia Nacional com base em propostas dos partidos e coligação de partidos políticos representados no Parlamento, numa base proporcional. A Missão de Observação congratulou-se com o facto de a CNE estar descentralizada para os níveis provincial e municipal para maior acessibilidade dos intervenientes eleitorais.
  • A este respeito, a Missão de Observação registou a preocupação das partes interessadas de que a nomeação de Comissários segundo a proporcionalidade política pudesse prejudicar a imparcialidade e independência da gestão de eleições e da resolução de disputa
  • A Missão foi informada de que a CNE tinha recenseado 399.391 milhões de eleitores, e estabelecido 13.212 assembleias de voto e 26.443 mesas de voto. Foi também responsável pela recolha de materiais eleitorais, incluindo boletins de voto, que foram enviados atempadamente para todos os centros de votação. A CNE também formou funcionários eleitorais e procedeu à educação dos eleitores, atestando assim a sua preparação para realizar as eleições.
  • Apesar de confirmar a sua preparação para realizar as eleições com sucesso, vários intervenientes, incluindo partidos políticos, manifestaram reservas quanto à capacidade da CNE para realizar eleições credíveis. As preocupações dos intervenientes incluem as seguintes:
  • A alegada inclusão de nomes de eleitores falecidos nos Cadernos Eleitorais;
  • O número limitado de observadores locais e internacionais segundo a lei que reduziu o acesso aos quatro cantos do país devido à sua vastidão;
  • O moroso ritmo da acreditação dos observadores;
  • Comunicação limitada entre a CNE e as partes interessadas que estas últimas acharam iria inibir o acesso atempado a informações eleitorais cruciais;
  • Informações inadequadas sobre o sistema de gestão dos resultados eleitorais e processos associados; e
  • A falta de disponibilidade dos Cadernos Eleitorais 30 dias antes das eleições, tal como estipula a

8.3 Educação Cívica e Eleitoral

A Missão foi informada de que a CNE, as Organizações da Sociedade Civil (OSC), os partidos políticos e outras partes interessadas realizaram educação cívica e eleitoral para preparar os eleitores para as Eleições Gerais angolanas de 2022. Foi também levada a cabo considerável educação de eleitores através dos meios de comunicação social e redes sociais. O Código de Conduta Eleitoral, no seu Artigo 25°, também solicita às autoridades tradicionais de Angola que proporcionem educação eleitoral às suas comunidades de forma equilibrada e apolítica. Consequentemente, parece que muitos cidadãos angolanos receberam educação eleitoral e estavam prontos a votar em conformidade.

8.4 Função das Forças de Segurança

A Missão observou que foram destacados agentes da Polícia para a maioria das assembleias de voto visitadas e que tiveram um comportamento profissional.

8.5 Participação das Mulheres e dos Jovens

A Missão foi informada pelos partidos políticos de que havia participação dos jovens e das mulheres no processo eleitoral. Contudo, à Missão não foram entregues as relevantes listas dos partidos para que assim pudesse validar essa informação. No que respeita ao destacamento de funcionários eleitorais, foi assinalado que houve tanto mulheres como jovens destacados para esse fim, no seio da CNE.

8.6 Papel das Organizações da Sociedade Civil (OSC)

As Organizações da Sociedade Civil (OSC) informaram a Missão que normalmente participam na educação cívica e eleitoral durante as eleições, mas que, devido à redução do financiamento dos doadores, que é a principal fonte do seu financiamento, não empreenderam a educação cívica e eleitoral de forma adequada. A participação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) como observadores locais ficou ainda condicionada pela decisão de limitar o seu número como observadores locais durante as Eleições Gerais .

8.7 Cobertura do Processo Eleitoral pelos Meios de Comunicação Social

A Missão observou que o Artigo 73° da Lei Orgânica sobre Eleições Gerais (2011) confere aos partidos políticos e candidatos às Eleições Gerais o direito de utilizar os serviços públicos de rádio e televisão para emissões políticas durante o período oficial da campanha.

Apesar disso, houve queixas de que os meios de comunicação social públicos foram tendenciosos na sua cobertura, dando mais cobertura ao partido no poder enquanto os partidos da oposição receberam uma cobertura limitada e negativa. Contudo, os intervenientes reconheceram que a situação estava a melhorar com a atribuição de tempo de antena gratuito para transmissões políticas a partidos políticos.

Os intervenientes também indicaram que as redes sociais tinham demonstrado ser uma alternativa vital aos meios de comunicação social convencionais e estavam a ser amplamente utilizadas como plataforma de campanha pelos partidos políticos e candidatos, bem como para a partilha de informações por outros intervenientes eleitorais. Contudo, houve algumas queixas relativas a insultos, discursos de incitamento ao ódio e linguagem abusiva que foram perpetrados através das redes sociais.

8.8 Ambiente Político

  • A Missão observou que oito formações políticas e os seus respectivos candidatos presidenciais disputavam as Eleições Os seguintes sete partidos políticos e uma coligação concorreram pelos 220 lugares na Assembleia Nacional:
  • Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA);
  • União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA);
  • Frente de Libertação Nacional de Angola (FNLA);
  • Partido Nacionalista para a Justiça em Angola (P-NJANGO);
  • Partido Humanista de Angola (PHA);
  • Partido de Renovação Social (PRS);
  • Aliança Patriótica Nacional (APN); e
  • Convergência Ampla para a Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (Casa-CE).
  • Dos 8 candidatos às eleições presidenciais de 2022, apenas um é uma mulher, Florbela Catarina Malaquias, que lidera o Partido Humanista de Angola (PHA). A Missão saúda a coragem e valentia da Senhora Florbela Catarina Malaquias como candidata às eleições gerais de permeio a grande maioria de candidatos presidenciais, o que induz a encorajar-se outras mulheres a seguirem o seu
  • A Missão observou um ambiente político geralmente pacífico e calmo antes e depois das eleições, conforme atestam os comícios políticos sem restrições e campanhas. Houve também um grau geralmente elevado de tolerância entre os apoiantes dos partidos políticos. Foi uma lufada de ar fresco uma vez que os partidos políticos e candidatos se centraram em questões políticas de fundo, por oposição a ter personalidades como alvo. Representantes dos partidos políticos e candidatos com quem a Missão se

encontrou manifestaram empenho em promover a paz e a tranquilidade no país durante as eleições.

8.9 Campanhas Políticas

A Missão ficou perturbada com algumas mensagens políticas conflituosas durante as campanhas de certos partidos politicos que encorajaram os seus apoiantes a "votar e ficar", enquanto que o partido no poder instou os seus apoiantes a "votar e ir para casa". Tais instruções contraditórias criaram confusão e tensão entre os eleitores, especialmente nas proximidades das assembleias de voto. Mesmo assim, verificou-se não ter havido ninguém a ter permanecido nessa proximidade após ter votado.

8.10 Financiamento de Partidos Políticos

A Lei sobre o Financiamento dos Partidos Políticos (2012) prevê o financiamento público dos partidos políticos com assento na Assembleia Nacional numa base anual. Para além do financiamento público, a lei prevê a atribuição de fundos de campanha a todos os partidos políticos registados que participam nas eleições gerais.

A Missão elogia Angola por promover a equidade, ao disponibilizar financiamento político durante as eleições.

8.11 Observações sobre o Dia das Eleições

As 4 Equipas da Missão visitaram um total de 48 assembleias de voto em Luanda, Uíge e Zaire, para onde tinham sido destacadas. Foram feitas as seguintes observações:

.

  • A maioria das assembleias de voto que foram observadas abriu e fechou às horas
  • As assembleias de voto dispunham de materiais de votação adequados, e estes tinham sido recebidos a
  • Os eleitores foram obrigados a apresentar o seu Bilhete de Identidade ou cartão de eleitor a fim de serem validados e de lhes ser emitido um boletim de voto que lhes permitisse proceder ao
  • Cópias dos Cadernos Eleitorais estavam disponíveis em cada assembleia de voto visitada, baseados nas assembleias de
  • A utilização de características biométricas e tinta indelével eliminou a possibilidade de votação múltipla e garantiu que apenas os eleitores elegíveis pudessem
  • A utilização das TIC e a disposição da assembleia de voto aumentaram a eficiência do processo de votação.
  • As assembleias de voto estavam acessíveis a pessoas portadoras de deficiência.
  • Os eleitores especiais como os idosos, pessoas portadoras de deficiência e grávidas foram assistidos e foi-lhes dada
  • Em todas as assembleias de voto visitadas pelas Equipas da Missão prevaleceu um ambiente calmo e pacífico.
  • Os agentes dos partidos testemunharam o processo de votação. Os agentes manifestaram satisfação com os Cadernos Eleitorais e com o processo
  • Os quatro membros das assembleias de voto destacados para cada mesa de voto foram autorizados a votar nas assembleias de voto para onde tinham sido destacados e os seus votos foram rigorosamente
  • As Equipas observaram a contagem dos boletins de voto/votos, bem como a embalagem e selagem dos boletins de A contagem foi transparente e teve lugar sob a vigilância de agentes dos partidos e observadores do partido.

8.12 Mecanismo de Resolução de Conflitos

  • A lei angolana prevê um mecanismo hierárquico de resolução de conflitos eleitorais, que prescreve que os conflitos sejam registados e resolvidos nas seguintes instâncias:

    • Comissão Municipal Eleitoral;

    • Comissões Provinciais Eleitorais; e

    • Comissão Nacional Eleitoral até ao Tribunal Constitucional, que é a última instância de recurso sobre contenciosos eleitorais, nessa

  • A Missão considera que o mecanismo de resolução de conflitos em vigor é legal e operacionalmente adequado e está em conformidade com as normas estabelecidas a nível regional e

9. MELHORES PRÁTICAS DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022 EM ANGOLA

A Missão observou as seguintes boas práticas das Eleições Gerais de 2022 em Angola. Espera-se que estas continuem e sirvam de exemplo em toda a Região da SADC:

  • A Constituição e as leis eleitorais angolanas preveem de forma suficiente a gestão eficaz das eleições do país;
  • A existência de um Código de Conduta Eleitoral abrangente e juridicamente vinculativo e o cumprimento geral do mesmo pelos partidos políticos concorrentes e intervenientes relevantes é crucial para a realização de eleições de forma pacífica;
  • A manutenção de um ambiente político e de campanha calmo e pacífico, como o vivido em Angola é importante para que os eleitores exerçam livremente os seus direitos eleitorais;
  • O financiamento dos partidos políticos representados no Parlamento e o financiamento da campanha recebido pelos partidos políticos registados é crucial para criar equidade no processo político e eleitoral;
  • O fornecimento atempado de materiais eleitorais adequados é louvável e é uma medida que vale a pena repetir;
  • O destacamento da Polícia e o seu comportamento profissional nas assembleias de voto é fundamental para a manutenção de um ambiente eleitoral pacífico;
  • A verificação dos eleitores por parte da CNE no momento da votação e a utilização das TIC é louvável e deve ser continuada de modo a assegurar-se que apenas os eleitores devidamente recenseados votem;
  • A disposição adequada das assembleias de voto e a sinalização necessária reforça a sua identificação e acessibilidade pelos eleitores;
  • A disponibilização de uma rápida resolução de disputas eleitorais, tal como previsto nas leis angolanas, é louvável; e
  • A descentralização da CNE torna a Comissão facilmente acessível aos eleitores e partes interessadas como prática a

10. ÁREAS A MELHORAR

A Missão considerou as seguintes áreas para melhorar a gestão das eleições:

  • Recomenda-se que os Cadernos Eleitorais sejam auditados e publicados no prazo legal de 30 dias antes das eleições;
  • Há a necessidade de ter Cadernos Eleitorais actualizados durante cada eleição;
  • A CNE deve ser coerente na forma como aplica o processo de votação em todas as assembleias de voto (por exemplo, se um eleitor que tenha uma cópia não autenticada do seu Bilhete de Identidade é elegível para votar);
  • Há necessidade de melhor se assegurar uma cobertura mediática mais justa e equitativa da parte dos órgãos da comunicação social pública.
  • Há necessidade de rever a lei que limita o número de observadores acreditados, a fim de garantir uma cobertura adequada de todo o país, tendo em conta a sua vastidão;
  • A CNE deve conceber e implementar um sólido quadro de envolvimento das partes interessadas para a partilha de informações; e
  • A fim de reforçar a imparcialidade e independência da CNE, deve ser dada atenção urgente à revisão da lei que prevê a composição da CNE, a qual atrai proporcionalmente comissários dos partidos políticos representados no

11. AVALIAÇÃO GLOBAL DA MISSÃO SOBRE AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022 EM ANGOLA

  • Com base nas suas conclusões gerais dos processos eleitorais até à data, a Missão está satisfeita que houve um ambiente propício e pacífico no qual as Eleições foram realizadas. Isto deu ao povo de Angola a oportunidade de expressar livremente a sua vontade de votar nos candidatos e partidos políticos da sua
  • Apesar de pequenas falhas observadas e do facto de o processo de conclusão do apuramento e declaração final dos resultados ainda estar em curso, o processo eleitoral até agora tem cumprido as condições mínimas para eleições pacíficas e democráticas. 
  • O Fórum Parlamentar da SADC continuará a observar o processo pós- eleitoral, incluindo a declaração final dos resultados e os desenvolvimentos pós-eleitorais, e pronunciar-se-á em última análise no seu Relatório

12. CONCLUSÃO

  • Em conclusão, o FP da SADC manifesta a sua gratidão pela boa colaboração recebida de outras Missões de Observação Eleitoral e encoraja o aproveitamento desta colaboração no futuro para se melhorar a coordenação do destacamento de Missões, particularmente nos casos em que o número de observadores seja
  • A Missão de Observação Eleitoral do FP da SADC às Eleições Gerais de 2022 em Angola felicita o povo de Angola e todas as partes interessadas pela forma madura e tolerante como integraram a realização das eleições.

Muito obrigado.

 

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