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52.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC Sessão acolhida pelo Parlamento da República Democrática do Congo em Kinshasa de 1 a 11 de Dezembro de 2022 Featured

52.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC   SESSÃO ACOLHIDA PELO PARLAMENTO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO EM KINSHASA DE 1 A 11 DE DEZEMBRO DE 2022 52.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC SESSÃO ACOLHIDA PELO PARLAMENTO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO EM KINSHASA DE 1 A 11 DE DEZEMBRO DE 2022 SADC PARLIAMENTARY FORUM

DOCUMENTO DE SÍNTESE

52.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA

DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC

 Sessão acolhida pelo Parlamento da República Democrática do Congo em Kinshasa

de 1 a 11 de Dezembro de 2022

«O papel do Parlamento no reforço dos quadros legislativos para a paz e segurança na região»

PROGRAMA DA SESSÃO DA 52.a ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC

DOCUMENTO DE SÍNTESE 52.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC

 

Contextualização dos quadros legislativos para a paz e segurança

  1. Desde a sua criação pela Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da SADC em Agosto de 1997, o Fórum Parlamentar da SADC (adiante («Fórum») vem trabalhando incansavelmente em temas destinados a servir de base firme para a paz e segurança na Região Aliás, a resoluta elaboração de normas regionais progressistas em forma de leis-tipo para promover a regularidade e justeza de processos eleitorais ou resolver questões sociais, tais como violência baseada no género, VIH/SIDA, casamentos prematuros, e gestão de finanças públicas contribuem indubitavelmente para o ecossistema salutar necessário para a paz e segurança. Além disso, o Fórum, enquanto instituição da SADC, está também vinculado aos ao Tratado da mesma e respeita os princípios estabelecidos na Carta das Nações Unidas e no Acto Constitutivo da União Africana que estabelecem a necessidade de paz e segurança a nível nacional e entre estados soberanos.

  2. É bem sabido que o respeito e cumprimento dos direitos tanto da primeira como da segunda geração pressupõe um ambiente propício caracterizado pela paz e segurança. Os direitos humanos político-civis e socioeconómicos, tal como o direito à saúde dependem muito da segurança interna, sendo aqueles indissociáveis destes.

  3. O conceito de resolução pacífica de diferendos consagrado na Carta da ONU e o compromisso de preservação da paz e a unidade estabelecido na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e nos protocolos acompanhantes demonstram que a introdução e o gozo dos direitos humanos por parte de todos, sem discriminação, dependem de esforços de consolidação da paz entre países e da preservação da segurança interna. Além disso, o Plano Estratégico Indicativo Regional de Desenvolvimento (RISDP 2020-2030) está igualmente condicionado à preservação da paz e segurança entre as nações soberanas da SADC que colaboram na promoção da integração regional. O Órgão da SADC de Cooperação em Política, Defesa e Segurança que é gerido em formato de Troika, opera a nível estratégico para conduzir a região à segurança e contribuir para a execução do protocolo de Cooperação Política, Defesa e Segurança.

  4. Enquanto na última década os cidadãos da SADC recorreram cada vez mais aos Parlamentos da SADC, pedindo responsabilização e transparência nos convénios de paz e segurança, verifica-se nos últimos tempos um escalar de análises profundas de leis, orçamentos e medidas administrativas para a promoção da protecção de pessoas singulares contra ameaças internas e externas. A migração em massa, litígios fronteiriços que ocasionam refugiados e procuradores de asilo, deslocamentos internacionais, ou ameaças de piratas em zonas marítimas constituem apenas a ponta do iceberg das preocupações dos cidadãos relativos à paz e segurança a encaminhar aos deputados através da instituição parlamentar. Com o surgimento da Covid-19 e as campanhas de vacinação em curso e, mais recentemente, a inflação dos produtos de base, há pouco escrutínio público dos orçamentos associados adoptados pelos parlamentos para fins de paz e segurança.

O PAPEL DOS PARLAMENTOS NA CONSOLIDAÇÃO DA PAZ

  1. No século XXI, a contribuição dos Parlamentos para a construção da paz tem estado continuamente sob o escrutínio dos cidadãos. Aumentam as expectativas dos cidadãos para que os Parlamentos sejam progressistas e actuem como agentes de manutenção da paz dentro dos parâmetros dos respectivos mandatos constitucionais. Por exemplo, é comum nos países da Commonwealth, com modelos de governação inspirados em Westminster, que as disposições constitucionais prevejam que o Parlamento deve legislar em prol da «paz, ordem e bom governo» ou em termos semelhantes para esse efeito. Isto é, as funções do Parlamento estão voltadas para legislar e para actuar dentro dos parâmetros da boa governação, paz e segurança. No contexto da doutrina de Montesquieu sobre separação de poderes, prevê-se que o Parlamento desempenhe um papel fundamental na salvaguarda da paz, enquanto os Poderes Judiciário e Executivo também têm importantes funções de manutenção da paz na arquitectura do Estado.

  2. A instituição do Parlamento está também exclusivamente mandatada para deliberar e aprovar os orçamentos tanto para operações militares estrangeiras como para a segurança interna. Embora tais rubricas orçamentais para a paz e defesa constituam frequentemente uma proporção significativa das despesas totais do Executivo, é comum os deputados exigirem a prestação de contas quanto à utilização dos recursos ou quanto à forma como os fundos são aplicados. A este respeito, considera-se muitas vezes prudente que os Executivos de todo o mundo ratifiquem as operações militares no Parlamento antes da sua execução, com vista a ganhar a confiança do Parlamento e assegurar que o financiamento da operação ou quaisquer orçamentos suplementares relacionados sejam igualmente aprovados. O Parlamento é, portanto, a plataforma certa para os deputados se dedicarem a questões relacionadas com a paz e segurança, no mínimo porque é uma função fulcral sua aprovar ou rejeitar rubricas orçamentais.

  3. Em alguns países, o Parlamento é também aproveitado como um fórum de deliberação de alto nível para determinar se devem ser instaurados processos em fóruns regionais ou internacionais, tais como o Tribunal Internacional de Justiça, o Tribunal Internacional do Direito do Mar, ou o Tribunal Penal Internacional. Tais recursos contribuem incontestavelmente para a construção da paz, uma vez que constituem vias de resolução pacífica de conflitos, e representam alternativas viáveis e menos onerosas em relação aos conflitos armados. Além disso, os Parlamentos podem adoptar propostas persuasivas para apoiar iniciativas tomadas por entidades regionais tais como o Conselho de Paz e Segurança da União Africana, ou deliberar resoluções tomadas pelo Conselho de Paz e Segurança das Nações Unidas quando os seus países estiverem representados como membros não permanentes do mesmo.

  4. De igual modo, os Parlamentos têm um papel fundamental a desempenhar em apoio à ratificação de tratados e convenções que promovem a resolução de conflitos e a manutenção da paz. Dado que várias guerras travadas na história do mundo desde os anos 1900 foram marcadas por dificuldades económicas e acesso a recursos, as cláusulas de resolução de conflitos em tratados e convenções económicas são agora cada vez mais consideradas importantes para evitar conflitos futuros e, sobretudo, para promover a mediação ou arbitragem. Neste sentido, é fundamental que os Parlamentos deliberem sobre as implicações dos tratados tradicionais de paz e segurança, bem como dos Tratados de Prevenção da Dupla Tributação (DTAA), dos Tratados Bilaterais de Investimento (BIT) ou dos Acordos de Promoção e Protecção do Investimento (IPPA), pois tais instrumentos podem revelar-se quer como a fonte quer como a solução de conflitos económicos duradouros. Com a posse de armas nucleares a ser comummente utilizada como dissuasora por Estados faltosos a nível internacional, os Parlamentos podem também empenhar-se activamente na promoção de programas de desnuclearização a nível mundial e no fim da proliferação de armas nucleares, especialmente porque a África não é conhecida por ter armas nucleares e, no entanto, pode ainda sofrer as consequências nocivas da mesma em caso de lançamento mesmo longe do solo africano.

  5. Dentro do paradigma da segurança interna, o Parlamento promulga leis para promover a lei e a ordem, tais como a Lei relativa à Polícia, a Lei sobre Provas Penais, a Lei da Defesa, etc., que com a devida legislação subsidiária, constituem a Carta dos Direitos para a protecção dos cidadãos. O papel do Parlamento na manutenção da segurança interna é tão crucial como o seu papel em acções transfronteiriças que tendem a promover a paz. Uma vez que as leis estão sujeitas à lei suprema do país, ou seja, a Constituição dos respectivos Estados-Membros, elas precisam de estar sujeitas a direitos humanos reconhecidos, tais como o direito à igualdade de protecção ao abrigo da lei, o direito ao aconselhamento e o direito a processo justo no sistema judicial.

  6. O Parlamento pode legislar com eficácia para assegurar que sejam adoptadas leis para prosseguir a paz em diferentes contextos, quer seja na família, na escola, a nível nacional ou internacional. Além disso, os deputados têm a capacidade inerente de analisar a fundo as medidas governamentais e procurar prestar contas sobre medidas de paz e segurança de natureza territorial ou extraterritorial. De modo particular, o Parlamento pode também pedir contas ao Executivo sobre as repercussões da ratificação de tratados, em conformidade com a Convenção de Viena sobre o Direito de Tratados e o princípio de «Pacta Sunt Servanda», que exige que todos os tratados sejam celebrados e celebrados de boa-fé. O Parlamento pode assim actuar efectivamente como freio e contrapeso do Executivo e como um arauto das medidas de consolidação da paz.

OBJECTIVOS E RESULTADOS ESPERADOS DA 52.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO FÓRUM

  1. A 52.ª Assembleia Plenária do Fórum será realizada na República Democrática do Congo — um país que foi afectado por vários anos de conflitos e disputas internas a diversos níveis. Não pode haver melhor tributo à RDC do que deliberar sobre o tema "O PAPEL DOS PARLAMENTOS NO FORTALECIMENTO DE QUADROS LEGISLATIVOS DE PAZ E SEGURANÇA NA REGIÃO" para que os compromissos parlamentares possam servir de bússola que permita aos Parlamentos da SADC maior navegação, e auto-reflexão, nos quadros de paz e segurança interna.

  2. Os objectivos específicos e os resultados esperados da 52.ª Assembleia Plenária são:
    1. promover a cooperação interparlamentar, diplomacia e a solidariedade entre os Parlamentos-membros da SADC, e celebrar a identidade da Região;
    2. fazer o ponto de situação dos quadros legais para a paz e a segurança, tanto a nível interestatal como intraestatal; 
    3. deliberar sobre o papel e as contribuições da actuação parlamentar no discurso de paz e segurança da SADC, tendo em conta os esforços complementares já realizados pelos órgãos relevantes da SADC;
    4. ponderar as vias em que os Parlamentos podem contribuir para promover a paz regional e internacional, tendo em vista a prossecução da Agenda África 2063 e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 16 sobre a promoção de sociedades pacíficas;
    5. analisar e aprovar relatórios das Comissões Permanentes, do Grupo Regional da Mulher Parlamentar e de outros órgãos do Fórum;
    6. Apreciar propostas e declarações de deputados no âmbito do tema da Assembleia Plenária;
    7. promover a política interparlamentar entre as casas das leis da SADC no que diz respeito a valores partilhados e agendas comuns. 

LOCAL

  1. A 52.ª Assembleia Plenária será acolhida presencialmente, de 1 a 11 de Dezembro de 2022, pela Assembleia Nacional da República Democrática do Congo, localizada em Kinshasa

 

PROGRAMA DA SESSÃO DA 52.a ASSEMBLEIA PLENÁRIA DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC

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