Neste contexto, sabe-se que a fiscalização das prisões pelos parlamentares constitui uma das principais formas de o Parlamento responsabilizar o Governo em matéria de populações-chave nos estabelecimentos prisionais ou outros locais de detenção, com vista a garantir o usufruto do seu direito à saúde e privilegiar a reabilitação em detrimento da punição apenas. Sabe-se que, no decurso da última década, os reclusos foram vítimas de várias violações dos direitos humanos, incluindo tortura e tratamentos desumanos e degradantes, toxicodependência, agressões que prejudicam a sua integridade física, bem como tentativas sistemáticas de lhes negar períodos de remissão por bom comportamento. Só na SADC, há mais de 300.000 prisioneiros condenados ou pessoas detidas ou em prisão preventiva, num determinado momento, muitos dos quais são seropositivos ou portadores de outras doenças sexualmente transmissíveis que, na sua maioria, não beneficiam de tratamento.
Por isso, o Fórum Parlamentar da SADC decidiu proceder à elaboração de uma Lei Modelo da SADC sobre a Fiscalização Carcerária por forma a sintetizar as melhores práticas e normas em disposições legais que podem ser enquadradas nos ordenamentos jurídicos nacionais pelos parlamentos nacionais, com a ajuda de parceiros tais como as organizações da sociedade civil, chefes religiosos e tradicionais, organizações juvenis, etc. Sabe-se que as condições dos reclusos afectam todos os segmentos da sociedade, particularmente pelo facto de mais de 90% dos reclusos acabarem por cumprir a sua sentença e serem permitidos a reintegrar a sociedade. O objectivo global da Lei Modelo da SADC sobre a Fiscalização Carcerária é garantir que o Parlamento esteja suficientemente habilitado, através de disposições legais, a exigir a responsabilização pelas medidas de protecção a adoptar pelo Governo para que os reclusos possam usufruir dos seus direitos humanos reconhecidos, salvo a limitação de movimentos, de acordo com a sanção prevista na lei.
Para o efeito, o Fórum vai contratar um consultor para estabelecer a ligação com as partes interessadas, incluindo o Grupo de Trabalho Técnico de Peritos, e redigir uma proposta da lei-modelo que será submetida à aprovação da Assembleia Plenária do FP-SADC, após recomendação da comissão permanente competente.
2. Objectivos e documentos a serem elaborados no âmbito da tarefa
O objectivo geral da tarefa consiste em contratar um consultor com base num contrato de desempenho a curto prazo e a tempo determinado para:
- Servir de técnico(a) de legística das disposições da Lei Modelo da SADC sobre a Fiscalização Carcerária e continuar a concluir a tarefa até à adopção da lei-modelo pela Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC;
- Realizar pesquisa jurídica sobre as condições e a fiscalização das prisões, em conformidade com as melhores práticas a nível mundial e de acordo com as questões suscitadas pelas reacções ou trocas de impressões com as partes interessadas;
- Estabelecer contactos, através de sessões de consulta, com diferentes estruturas nos três (3) ramos do Estado, incluindo deputados, ministérios de tutela, oficiais de justiça, organismos independentes tais como o Departamento das Prisões, etc., a fim de obter reacções às disposições legais e servir-se desta informação para concluir a lei-modelo;
- Informar regularmente o grupo de trabalho técnico de peritos, que supervisionará a tarefa;
- Apresentar a Lei Modelo da SADC sobre a Fiscalização Carcerária à comissão permanente competente do Fórum Parlamentar da SADC, para a sua eventual recomendação à Assembleia Plenária; e
- Apresentar a versão final aprovada da lei-modelo em Word e PDF para que o Fórum a publique e divulgue aos seus membros;
3. Cronograma da tarefa
Os documentos a apresentar no âmbito desta tarefa devem ser entregues em formato Word editável e em formato PDF pronto a imprimir no prazo de 6 meses após a assinatura do contrato entre o Fórum (o Cedente) e o Cessionário (o Consultor). O contrato incluirá disposições e condições semelhantes às da presente solicitação de manifestação de interesse.
4. Qualificações
a. Educação:
- Grau avançado em Direito
b. Competências e Experiência:
- Experiência em redacção legislativa ou em redacção de leis a nível regional;
- Será dada a devida preferência aos candidatos que tiverem realizado com êxito trabalho semelhante para organizações com estatuto semelhante ao do Fórum.
c. Língua e outras competências:
- Ser fluente em língua inglesa e obrigatoriedade de boas habilidades de escrita.
- Competências informáticas: domínio total de Microsoft Word e aplicativos comuns da Internet serão um requisito.
e. Valores fundamentais:
- Profissionalismo: conhecimento e compreensão do contexto do FP-SADC dento do quadro institucional da SADC na África Austral;
- Planificação e organização: alocação do tempo e dos recursos necessários para concluir a tarefa dentro do prazo estabelecido.
- Honorários da tarefa
O cessionário auferirá honorários totais da tarefa no valor de USD 25.000 (vinte e cinco mil dólares norte-americanos) que serão pagos após a entrega dos documentos finais referidos na alínea (f) do parágrafo 2. Podem ser aceites pagamentos parciais nos termos e condições que possam ser acordados mutuamente entre as partes.
O FP-SADC garantirá que os documentos a serem entregues se conformem com as normas do Fórum e que os referidos documentos sejam homologados e aprovados pelo Secretariado. O FP-SADC reserva-se o direito de reter o pagamento pelos serviços prestados se os documentos elaborados não forem de uma qualidade aceitável, devendo ser entregue ao cessionário, no mais curto prazo possível e por escrito, um relatório detalhado das referidas inadequações. Na eventualidade de o cessionário não corrigir ou descurar as referidas inadequações imediatamente depois de receber a notificação que o informar sobre a necessidade de se corrigir quaisquer inadequações identificadas, o FP-SADC reserva-se o direito de simplesmente não efectuar o pagamento.
6. Execução da tarefa
Na execução desta tarefa, o cessionário é encorajado a consultar regularmente o(s) funcionário(s) indicado(s) pela Secretária-geral do FP-SADC para se certificar de que as expectativas contratuais são satisfeitas. O(s) funcionário(s) indicado(s) dará(ão) uma resposta oral/escrita consolidada sobre o primeiro texto-projecto dos referidos documentos depois a qual o cessionário incorporará as correcções e devolverá o texto final por via electrónica. Para a redacção de leis-modelo, o feedback pode-se processar em vários textos-projectos antes de se chegar a uma versão aceitável que satisfaça os requisitos do Fórum.
7. Rescisão da tarefa
No caso de o cessionário rescindir o seu contrato antes de apresentar os documentos ou, por outro lado, se for o Fórum a rescindir o contrato, nenhum pagamento será feito. As obrigações do Fórum para com o cessionário cessarão, salvo o pagamento das despesas incursas até à data da rescisão. A rescisão pode dever-se, entre outros factores, à falta de trabalho, mudança das atribuições, atitude pouco cooperativa e relações não satisfatórias com o Fórum, pessoal ou trabalhadores homólogos, conflito de interesse, incompetência, negligência, insubordinação, recusar-se a fazer o trabalho, ou outros actos de improbidade determinados pelo Fórum.
8. Confidencialidade
O consultor não divulga ou utiliza, em qualquer momento, quer durante ou depois da expiração desta tarefa, qualquer informação ou conhecimento confidencial obtido ou adquirido por ter participado na referida tarefa, a não ser que a referida informação ou o referido conhecimento seja do domínio público, sem que haja uma transgressão por sua parte. O cessionário concorda igualmente em não divulgar informação ligada ao trabalho ou serviços desenvolvidos a qualquer pessoa não autorizada a recebê-la, e salvaguardar quaisquer dados confidenciais ou outros dados classificados que possam chegar em sua posse em virtude desta tarefa.
9. Direitos autorais e proibição de utilização de ferramentas de inteligência artificial
O FP-SADC fica o proprietário e o detentor dos direitos autorais de todos os materiais produzidos no âmbito desta tarefa, e reserva-se o direito de reproduzir, corrigir ou emendar o material para uso oficial pelo Fórum. O Fórum reconhece, no entanto, os contributos intelectuais do cessionário.
É estritamente proibida utilização de ferramentas de inteligência artificial para gerar conteúdos literários.
10. Aplicabilidade
Na eventualidade de qualquer disposição dos presentes termos de referência ficar inválida ou não executória, a referida inaplicabilidade só se aplicará à referida disposição e não afectará ou tornar inválida ou inaplicável qualquer outra disposição dos presentes termos de referência.
11. Cobertura médica
O Fórum NÃO é responsável por quaisquer custos relacionados às despesas médicas do cessionário no decurso desta tarefa. O cessionário responsabiliza-se, portanto, pela sua própria cobertura médica ao longo da duração da tarefa.
12. Gestão da tarefa, domicílio e correspondência
A gestão da tarefa estará a cargo da Secretária-geral do FP-SADC, Sra. Boemo Sekgoma, e o endereço para a correspondência é:
Fórum Parlamentar da SADC
SADC Forum House
Parliament Gardens
C. P. 13361
Windhoek
NAMÍBIA
Tel.: +264 61 287 0000
Fax: +264 61 247 569
Email: [AT] </s">sadcp" data-ep-b2e16="f
Observação: O Fórum é uma entidade que promove a igualdade de oportunidades e reserva-se o direito de não fazer qualquer nomeação na sequência da presente solicitação de manifestação de interesse.
Data limite: 9 de agosto de 2024
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