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TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONSULTOR NO QUE RESPEITA AO DESENVOLVIMENTO DE UM COMPÊNDIO DE LEIS MODELO DA SADC E INSTRUMENTOS CONEXOS

TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONSULTOR NO QUE RESPEITA AO DESENVOLVIMENTO DE UM COMPÊNDIO DE LEIS MODELO DA SADC E INSTRUMENTOS CONEXOS

1. Introdução e antecedentes do projecto

O Fórum Parlamentar da SADC é a principal organização interparlamentar da África Austral, mandatada pela sua Assembleia Plenária para desenvolver e monitorizar a transposição para a legislação nacional de Leis Modelo, Normas Mínimas e outros instrumentos normativos conexos. Ao longo de décadas, as Leis Modelo desenvolvidas pelo Fórum tornaram-se referências legislativas cruciais para os Parlamentos nacionais da SADC, em particular para veicular as normas legais e administrativas no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, do VIH, do casamento infantil, da gestão das finanças públicas, etc. As Leis Modelo inspiram-se nos tratados relevantes das Nações Unidas (ONU) e da União Africana (UA) sobre direitos humanos e são, além disso, adaptadas e contextualizadas para se adequarem à perspectiva da África Austral. Por uma questão de exaustividade, cada Lei Modelo desenvolvida pelo Fórum foi elaborada de acordo com consultas alargadas com as partes interessadas e grupos de interesse que emanam dos três ramos do Estado (Executivo, Legislativo e Judicial).

Após a adopção de uma Lei Modelo, o Fórum e os seus parceiros também se empenham na elaboração de Orientações que facilitem a adaptação ao contexto nacional através de um quadro de parceria com múltiplos intervenientes constituído por Deputados, Ministérios da tutela, organizações da sociedade civil (OSC), órgãos estatutários e outras autoridades competentes.

Tendo em conta as múltiplas Leis Modelo, Normas Mínimas e Guias desenvolvidos pelo Fórum ao longo dos anos, e a fim de desenvolver um repositório único de tais instrumentos normativos, considera-se apropriado avançar agora com o desenvolvimento de um Compêndio de Leis Modelo e instrumentos conexos. O Compêndio terá como objectivo ajudar os Deputados, os decisores políticos, as OSC e outras partes interessadas a continuarem a aproveitar os instrumentos desenvolvidos para aumentar e elevar as disposições legais e administrativas a nível nacional.

2. Objectivos e resultados do projecto

O objectivo geral do projecto consiste em recrutar um Consultor, ou um grupo de Consultores no âmbito de uma parceria, com base num contrato de desempenho de curta duração e a termo certo, para cumprir os seguintes resultados fundamentais:

  • Conceber e apresentar um folheto atractivo, incluindo a capa e a contracapa, para o Compêndio, com pictogramas relevantes ao contexto da SADC.
  • Recolher e apresentar as Leis Modelo, Normas Mínimas e instrumentos conexos desenvolvidos pelo Fórum Parlamentar da SADC e outras organizações com ideias semelhantes em Inglês num único documento com um Índice e formatação adequada;

O Compêndio deverá também ser apresentado em Francês e Português um mês após a apresentação em Inglês. O Fórum deverá facilitar a respectiva tradução, enquanto o Consultor deverá assegurar que o Compêndio tenha o mesmo design, layout e qualidade nas três línguas.

  • Efectuar uma pesquisa sobre outros instrumentos jurídicos normativos, afirmações ou declarações ministeriais semelhantes que sejam do domínio público e que se relacionem com a SDSR, a saúde pública e a democratização, e que sejam relevantes para inclusão no Compêndio com vista a facilitar a respectiva transposição para a legislação nacional;
  • O objectivo é produzir um documento único que se torne um ponto de referência abrangente para parlamentares, decisores políticos e partes interessadas que desejem defender normas legais e administrativas melhoradas nas suas jurisdições;
  • Publicação de um documento único em formato Word e Publisher, que será transmitido ao Fórum Parlamentar da SADC para efeitos de impressão e divulgação adicionais; e

3. Calendário do projecto

Os resultados do projecto deverão ser produzidos em formato Word editável e pronto para impressão no prazo de 3 semanas (15 dias úteis) a contar da assinatura dos Termos de Referência, que serão considerados como um contrato válido entre o Fórum (o Cedente) e o Cessionário (o Consultor). A data de início deve ser acordada mutuamente, mas não deve ser posterior a 25 de Agosto de 2023.

4. Habilitações

a. Formação Académica:

  • Licenciatura em Direito, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Humanidades, Comunicação Social, Documentação ou áreas afins.

b. Competências e Experiência:

  • É necessária experiência no desenvolvimento de publicações semelhantes.
  • Será dada preferência a candidatos que tenham efectuado com êxito trabalhos semelhantes para organizações com características semelhantes às do Fórum.

c. Competências linguísticas e outras:

  • É obrigatória a fluência na língua inglesa e uma excelente capacidade de redação.
  • Conhecimentos informáticos: é necessário um domínio completo de Microsoft Word e das aplicações comuns da Internet.

d. Valores Fundamentais:

  • Profissionalismo: conhecimento e compreensão do contexto do Fórum Parlamentar da SADC no âmbito do quadro institucional da SADC na África Austral;
  • Planeamento e organização: atribuir o tempo e os recursos adequados para concluir o projecto dentro do prazo estabelecido.
  • 5. Honorários do projecto

O Cessionário receberá honorários totais relativos ao projecto no valor de 8 000 USD, valor esse que será pago aquando da entrega dos resultados finais referidos no n.º 2. Podem ser aceites pagamentos parciais nos termos e condições mutuamente acordados entre as partes e de acordo com o cumprimento das etapas previstas ao abrigo de um plano de trabalho aprovado previamente.  

O Fórum Parlamentar da SADC deve garantir que os resultados cumpram as normas aceitáveis previstas nos Termos de Referência e que esses resultados sejam subscritos e aprovados pelo Secretariado. O Fórum Parlamentar da SADC reserva-se o direito de reter o pagamento pelos serviços prestados se os resultados forem de qualidade inaceitável, desde que o Cessionário receba, o mais rapidamente possível e por escrito, um relatório pormenorizado dessas insuficiências. Caso o Cessionário não resolva ou negligencie a resolução das referidas deficiências imediatamente após a recepção de notificação que o aconselhe a resolver as deficiências identificadas, o Fórum Parlamentar da SADC reserva-se o direito de recusar o pagamento.

6. Execução do Projecto

Na execução do Projecto, o Cessionário é incentivado a consultar regularmente o(s) funcionário(s) designado(s) pela Secretária-Geral para garantir o cumprimento das expectativas contratuais. O(s) funcionário(s) designado(s) fornecerá(ão) feedback verbal/escrito consolidado sobre a primeira versão dos resultados, após o que o Cessionário deverá incorporar o feedback e devolver a cópia final através de comunicação electrónica.

7. Cessação do Projecto

Caso o Cessionário cesse o Projecto antes da apresentação dos resultados ou, em alternativa, o Fórum cesse o Projecto, não será efectuado qualquer pagamento. As obrigações do Fórum para com o Cessionário cessarão, com excepção do pagamento das despesas incorridas até à data da cessação. A cessação pode ter por base, entre outros motivos, sem a eles se limitar, a falta de trabalho; a alteração da descrição do cargo; uma atitude não cooperante e a relação insatisfatória com o Fórum, pessoal homólogo ou colegas de trabalho; o conflito de interesses; a incompetência; o descuido; a insubordinação; o incumprimento ou a recusa de trabalhar; ou outros actos dolosos, conforme determinado pelo Fórum.

8. Confidencialidade

O Cessionário não divulgará nem utilizará, em momento algum, durante ou após o termo do Projecto, quaisquer informações ou conhecimentos confidenciais obtidos ou adquiridos pelo facto de ser parte no Projecto, a menos que tais informações ou conhecimentos sejam do domínio público sem que tenha cometido qualquer infracção. O Cessionário compromete-se ainda a não transmitir informações relacionadas com o trabalho ou serviços prestados ao abrigo do Projecto a qualquer pessoa não autorizada a recebê-las e a salvaguardar quaisquer dados confidenciais ou outros dados classificados que possam estar na sua posse em virtude do Projecto.

9. Direitos de autor e proibição de utilização de ferramentas de IA

O Fórum Parlamentar da SADC mantém a propriedade e os direitos de autor de todos os materiais entregues no âmbito do Projecto e reserva-se o direito de reproduzir, editar ou alterar o material para uso oficial do Fórum. O Fórum reconhece, no entanto, as contribuições intelectuais do Cessionário.

A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial para gerar conteúdos literários é estritamente proibida. 

10. Aplicabilidade

Se qualquer disposição dos Termos de Referência for considerada inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade aplicar-se-á apenas a essa disposição e não afectará nem tornará inválida ou inexequível qualquer outra disposição dos Termos de Referência.

11. Cobertura Médica

O Fórum NÃO será responsável por quaisquer custos relacionados com as despesas médicas do Cessionário durante a execução do Projecto. O Cessionário será, por conseguinte, pessoalmente responsável pela sua própria cobertura médica durante o período do Projecto.

12. Gestão do Projecto, Domicílio e Correspondência

A gestão do projecto será efectuada pela Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, Sra. Boemo Sekgoma, e o endereço para correspondência é o seguinte:

Fórum Parlamentar da SADC

SADC Forum House

Parliament Gardens

P/Bag 13361

Windhoek

NAMÍBIA

Tel: +264 61 287 0000

Fax: +264 61 247 569

Email: org"> 

Feito em 2 originais pelas Partes no dia .... de Agosto de 2023

 

Nome em LETRA de IMPRENSA do representante do Fórum (representando o Fórum na qualidade de Cedente):

 

 

Nome em LETRA DE IMPRENSA do Cessionário:

 

 

 

 

Assinatura:

Assinatura:

 

 

 

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À propos de nous

Le Forum parlementaire de la Communauté de développement de l'Afrique australe (SADC PF) a été créé en 1997 conformément à l'article 9 (2) du Traité de la SADC en tant qu'institution autonome de la SADC. Il s'agit d'un organe interparlementaire régional composé de treize (14) parlements représentant plus de 3500 parlementaires dans la région de la SADC.

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Tél: (+264 61) 287 00 00

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