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Comissão Executiva Associação

Este é o Conselho de Administração do Fórum Parlamentar da SADC e é composto por sete Presidentes do Parlamento e sete Membros do Parlamento em qualquer momento. Todos os Parlamentos Membros estão representados no Comitê Executivo.

O Comitê Executivo supervisiona a implementação de políticas e quaisquer outras questões relacionadas à gestão do Fórum. Tem três Subcomissões, nomeadamente a Subcomissão de Finanças, a Subcomissão de Recursos Humanos e a Subcomissão Jurídica, todas subordinadas à Comissão Executiva.

A Comissão Executiva é o órgão de gestão que monitoriza a implementação das decisões da Assembleia Plenária e transmite informação à Assembleia Plenária.

A composição, mandato e sessões do Comitê Executivo serão conforme prescrito no Artigo 12 da Constituição. 

O Comitê Executivo deverá:

  1. ser responsável pela gestão geral e condução dos negócios do Fórum;
  2. preparar a ordem do dia da Sessão da Assembleia Plenária;
  3. apresentar à Assembleia Plenária, para aprovação, o orçamento anual do Fórum;
  4. apresentar as contas anuais auditadas perante a Assembleia Plenária;
  5. apresentar à Assembleia Plenária o plano anual de implementação das atividades do Fórum;
  6. apresentar relatórios e outras submissões que a Assembleia Plenária possa determinar;
  7. submeter à Assembleia Plenária para aprovação quaisquer alterações à Constituição nos termos do artigo 30.º e do Regimento nos termos do artigo 48.º;
  8. recomendar à Assembleia Plenária qualquer revisão das contribuições anuais obrigatórias dos membros;
  9. nomear, nos termos e condições que determinar, o pessoal necessário ao desempenho das funções do Fórum;
  10. garantir que na nomeação de pessoal para o Fórum, o gênero e a representação geográfica sejam adequadamente abordados; e
  11. sem prejuízo das competências da Assembleia Plenária, tomar decisões vinculativas entre reuniões da Assembleia Plenária.

O Comitê Executivo é composto por sete Presidentes e sete Membros do Parlamento ao longo de um mandato de dois anos, e é informado pelos seguintes Subcomitês:

  1. Subcomissão Parlamentar de Negócios que formula e faz recomendações relativas aos negócios da Assembleia Plenária. É composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Orador Anfitrião da Assembleia Plenária, Tesoureiro, Presidente do RWPC como ex-officio e Secretário-Geral;
  2. Subcomitê Jurídico que assessora em questões constitucionais, legais e processuais relacionadas ao funcionamento e funções do Fórum;
  3. Subcomitê de Finanças que assessora as questões financeiras do Fórum;
  4. Subcomitê de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Capacidade que faz recomendações sobre os termos e condições de serviço para funcionários do Fórum e considera relatórios do Comitê Diretor de Desenvolvimento de Capacidade Parlamentar (PCD).

Membros substantivos

 

Gênero

Posição

País

Exmo. Palestrante Roger Mancienne Masculino Presidente Seychelles
Hon M. Joanne Sabrina Tour Feminino Vice-presidente Mautírio
Exmo. Mduduzi M. Matsebula Masculino Tesoureiro Eswatini
Exmo. Pedro Sebastião Masculino   Angola
Exmo. Orador Phandu Tombola Chana Skelemani Masculino   Botsuana
Hon Nadine Mangabu Luabeya Feminino   RDC
Rt. Exmo. Tlohang Sekhamane Masculino   Lesoto
Exmo. Palestrante Christine Harijaona Razanamahasoa Feminino   Madagáscar
Hon Rachel Zulu Feminino   Malaui
Exmo. Palestrante Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias Feminino   Moçambique
Hon Phillipus Wido Katamelo Masculino   Namíbia
Excelente Orador Nosiviwe Mapisa-Nqakula Feminino   África do Sul
Exmo. Palestrante Dra Tulia Ackson Feminino   Tanzânia
Hon Pricess Kasune /td> Feminino   Zâmbia
Exmo. Palestrante Adv. Jacob Francis Nzwidamilimo Mudenda Masculino   Zimbabwe

 

Ex-Oficio

 

Gênero

Posição

País

Exmo. Palestrante Prof. Peter H. Katjavivi Masculino   Namíbia
Exmo. Regina Esparon Feminino Presidente do RWPC Seychelles

 

Procedimento para Eleição para o Comitê Executivo

Diretrizes de nomeação

  1. O Secretário-Geral deverá, pelo menos 60 dias antes da data da Assembleia Plenária em que se realizarão as próximas eleições, notificar os Parlamentos Nacionais sobre a composição do Comitê Executivo .
  2. A notificação deve indicar claramente os Parlamentos Nacionais elegíveis para eleger os Presidentes da Mesa e os elegíveis para eleger os não Presidentes do Comitê Executivo.
  3. Cada Parlamento Nacional comunicará por escrito os nomes completos, género e filiação política do candidato a um cargo da Comissão Executiva no prazo de 30 dias a contar da data da notificação referida no n.º Regra 43 (1) (a) acima.
  4. Caso um Parlamento Nacional não cumpra as orientações
    de nomeação, o Secretário-Geral rejeitará as nomeações e
    solicitará o Parlamento Nacional em causa a tratar do assunto .

Procedimento Eleitoral

  1. O Secretário-Geral será o Oficial de Retorno.
  2. Assim que o Comitê Executivo cessante confirmar os nomes e as credenciais do Comitê Executivo, o Secretário-Geral preparará as eleições do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.
  3. O Colégio Eleitoral será composto por todos os Membros da Assembleia Plenária.
  4. Um quórum de maioria simples da Assembleia Plenária é necessário antes que as eleições possam ocorrer.
  5. Caso não se verifique quórum no final da Sessão da Assembleia Plenária, os membros da Assembleia Plenária presentes procederão à eleição dos titulares dos cargos.
  6. Um Parlamento Nacional que já ocupou o cargo de Presidente não poderá ser eleito para o cargo antes que o ciclo de rotação seja concluído.
  7. Um Parlamento Nacional que tenha ocupado anteriormente o cargo de Vice-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de Vice-Presidente antes que o ciclo de rotação seja concluído.
  8. O oficial de retorno deve solicitar indicações para cada cargo.
  9. Onde apenas um candidato é indicado para uma posição ção, esse candidato será declarado devidamente eleito.
  10. Quando mais de um candidato for indicado para um cargo, a votação será realizada por voto secreto, exceto quando um homem for eleito para o cargo de presidente, apenas as mulheres presentes serão elegíveis para o cargo de vice-presidente e vice-presidente versa.
  11. Caso não haja Deputado da oposição eleito para o cargo de Presidente ou Vice-Presidente, apenas os Deputados da oposição serão elegíveis para o cargo de Tesoureiro.
  12. O Oficial de Devolução deve contar as cédulas imediatamente após a votação.
  13. O processo eleitoral está aberto à observação dos Escrivães/Secretários-Gerais dos Parlamentos Nacionais.
  14. O Oficial de Devolução deve anunciar os resultados da eleição para a Assembleia Plenária

Subcomitês do Comitê Executivo

Os Subcomitês do Comitê Executivo devem incluir o seguinte:

  1. Subcomissão Parlamentar de Negócios;
  2. Subcomitê Jurídico;
  3. Subcomitê de Finanças; e
  4. Subcomitê de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Capacidades.

O Comitê Executivo pode estabelecer quaisquer outros Subcomitês ou Comitês ad hoc conforme e quando necessário.

Imediatamente após a eleição do Presidente e do Vice-Presidente e a designação do Tesoureiro de acordo com a Constituição, o Comitê Executivo estabelecerá Subcomitês durante a mesma Sessão.</ p>

O Comitê Executivo convocará, por meio do Gabinete do Secretário-Geral, a primeira reunião de cada Subcomitê, na qual serão eleitos um Presidente e um Vice-Presidente.</ p>

 

Sobre nós

O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

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