Items filtered by date: terça-feira, 15 agosto 2023
PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA A CONTRATAÇÃO DE UM CONSULTOR QUE VAI ELABORAR O PLANO ESTRATÉGICO (2024-2028) DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC
Introdução e enquadramento da tarefa
O Fórum Parlamentar da SADC (FP-SADC ) é a organização interparlamentar cimeira na África Austral e conta com 15 parlamentos membros soberanos. O FP-SADC funciona com base na solidez da sua Constituição, do seu Regimento Interno e das suas Regras Administrativas. A este respeito, o objectivo global do Fórum consiste em promover a cooperação interparlamentar e a diplomacia através da troca de opiniões sobre questões de interesse regional. Embora o FP-SADC tenha estado em existência durante quase três décadas, a Assembleia Plenária da organização tem estabelecido objectivos estratégicos periódicos com vista a orientar ainda mais as actividades do Fórum através de uma Visão, Declaração de Missão e objectivos que têm de ser cumpridos através de indicadores mensuráveis.
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONSULTOR NO QUE RESPEITA AO DESENVOLVIMENTO DE UM COMPÊNDIO DE LEIS MODELO DA SADC E INSTRUMENTOS CONEXOS
1. Introdução e antecedentes do projecto
O Fórum Parlamentar da SADC é a principal organização interparlamentar da África Austral, mandatada pela sua Assembleia Plenária para desenvolver e monitorizar a transposição para a legislação nacional de Leis Modelo, Normas Mínimas e outros instrumentos normativos conexos. Ao longo de décadas, as Leis Modelo desenvolvidas pelo Fórum tornaram-se referências legislativas cruciais para os Parlamentos nacionais da SADC, em particular para veicular as normas legais e administrativas no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, do VIH, do casamento infantil, da gestão das finanças públicas, etc. As Leis Modelo inspiram-se nos tratados relevantes das Nações Unidas (ONU) e da União Africana (UA) sobre direitos humanos e são, além disso, adaptadas e contextualizadas para se adequarem à perspectiva da África Austral. Por uma questão de exaustividade, cada Lei Modelo desenvolvida pelo Fórum foi elaborada de acordo com consultas alargadas com as partes interessadas e grupos de interesse que emanam dos três ramos do Estado (Executivo, Legislativo e Judicial).