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«O Papel do Parlamento na Protecção do Constitucionalismo e do Estado de Direito na África Austral: Perspectivas e Desafios»

 

DOCUMENTO DE SÍNTESE

 

  • Introdução

O constitucionalismo e o estado de direito são essenciais para uma democracia sustentável, e em qualquer democracia os parlamentos estão no cerne da protecção do constitucionalismo e do estado de direito.

Constitucionalismo refere-se geralmente a vários mecanismos e procedimentos constitucionais tais como a separação de poderes entre o Parlamento, o Executivo e o Judiciário, a independência do poder judiciário, as garantias processuais ou processos equitativos para aqueles que são acusados de ofensas criminais e respeito pelos direitos individuais, que fazem parte dum sistema de governo democrático liberal. O estado de direito, por sua vez, implica que os governos são responsáveis e que os cidadãos são iguais perante a lei. Uma ampla concepção do estado de direito incorpora elementos tais como uma forte constituição com limites constitucionais sobre o poder, os direitos humanos, um sistema eleitoral eficaz, um compromisso com a igualdade de género, leis que protegem minorias e outros grupos vulneráveis, e uma sociedade civil forte.[1]

Numa democracia constitucional aberta, o princípio do primado de direito assenta no princípio da participação e de consultas. Isto significa que, para as leis serem legítimas e gozarem de uma adesão ampla, os cidadãos devem ter sido amplamente consultados e a lei deve reflectir as necessidades e os valores da sociedade. Os parlamentos, enquanto instituições democraticamente eleitas e representativas, desempenham um papel central a esse respeito, servindo de fórum da participação e consulta pública.

  • Desafios enfrentados pelo Parlamento na Protecção do Constitucionalismo e do Estado de Direito

Embora os parlamentos estejam no centro da protecção do constitucionalismo e do estado de direito, está comprovado que nem sempre desempenham cabalmente o referido papel, devido a várias razões, incluindo as relações de poder que comprometem o princípio da separação de poderes, por exemplo.

Como foi observado pelo FP-SADC nos Marcos de Referência para Parlamentos Democráticos na África Austral (2012)[2], a reintrodução da política multipartidária no início dos anos 1990s em África levou a um interesse renovado nas instituições de democracia. Contudo, a onda de pluralismo não trouxe necessariamente parlamentos eficazes e eficientes que possam sustentar o processo de democratização. Pelo contrário, a maior parte das jovens democracias da África são ainda caracterizadas por executivos dominantes, judiciários não-tão-independentes e parlamentos débeis. Sem o pleno desenvolvimento dos três ramos do governo – o executivo, o legislativo e o judiciário – as perspectivas da consolidação democrática no continente são limitadas.

Assim, o FP-SADC faz também notar que: «Tem sido observado na África Austral que geralmente o executivo domina o Parlamento, incluindo até a determinação da sua agenda, a nomeação dos funcionários parlamentares e a determinação do seu calendário. Em alguns casos, o facto de que muitos ministros pertencem tanto ao executivo como ao ramo legislativo, bem como o seu número proporcionalmente elevado, têm resultado numa redução da capacidade de fiscalização parlamentar ...Em muitos casos, o parlamento é principalmente uma instituição reactiva do que proactiva, em grande medida incapaz de responder suficientemente aos desafios emergentes, às oportunidades e às emergências nacionais[3]

De facto, como faz notar Neliswa Nkonyeni (2002), a eficácia parlamentar não pode ser tratada de forma satisfatória sem se confrontar as questões de poder em duas dimensões: primeiro, o poder enquanto capacidade: ter os relevantes direitos e os recursos legais – financeiros, humanos e organizacionais – para realizar as tarefas necessárias, e segundo, o poder enquanto entidade relacional: neste caso, ter poder e independência suficientes relativamente ao executivo, para poder fiscaliza-lo de forma efectiva.[4] O Parlamento deve, portanto, encontrar um equilíbrio entre cooperar com o Executivo e exercer fiscalização sobre o mesmo.

O Parlamento deve salvaguardar vigorosamente a «separação de poderes» e os «freios e contrapesos» e assegurar que a relação entre os três ramos do governo seja uma de igualdade e independência. A usurpação dos poderes de um ramo por um outro teria um efeito adverso sobre o constitucionalismo e o estado de direito. Infelizmente, às vezes os parlamentos desempenham um papel de cumplicidade ao permitir o equilíbrio do poder a favor de um ramo do governo, em particular o Executivo. Este comportamento trai a confiança pública e compromete a democracia.

 

 

 

  • Criar a Capacidade do Parlamento de Proteger o Constitucionalismo e o Estado de Direito

De acordo com o objectivo 3 do Plano Estratégico do FP-SADC, que consiste em «facilitar o desenvolvimento de capacidades e de outros programas de apoio para Deputados e funcionários parlamentares para aumentarem as competências profissionais, os conhecimentos e outras habilidades para fazer face aos desafios emergentes», o FP-SADC organizou a formação dos Deputados da Comissão Permanente de Democratização, Governação e Direitos Humanos, dos membros das outras comissões do FP-SADC e dos parlamentos nacionais sobre o papel do Parlamento na protecção do constitucionalismo e do estado de direito na África Austral. A formação, que está a ser acolhida juntamente com a International IDEA, GIZ e a Agência Austríaca de Desenvolvimento, vai focalizar-se nas perspectivas e desafios, tirando lições a partir duma resenha comparativa a nível regional e internacional, incluindo a jurisprudência.

  • Objectivos da formação

A formação visa alcançar os seguintes objectivos:

  • Aumentar o nível do conhecimento dos Deputados sobre os princípios do constitucionalismo e do princípio num sistema democrático;
  • Identificar as oportunidades e os desafios a que os parlamentos fazem face no cumprimento do seu papel de proteger o constitucionalismo e o primado de direito através do intercâmbio de experiências comparativas;
  • Aumentar a capacidade dos parlamentares da SADC de levar a cabo a sua responsabilidade constitucional de defender e protagonizar o constitucionalismo e o primado de direito;
  • Criar consenso sobre as áreas prioritárias de acção com vista a reforçar o papel do parlamento na protecção do constitucionalismo e do primado de direito em todos os Estados membros da SADC.
  • Formato do Evento

O encontro de criação de capacidades vai realizar-se em formato virtual durante a reunião estatutária da Comissão Permanente de Democratização, Governação e Direitos Humanos (DGHR) da 49.ª Assembleia Plenária, no dia 13 de Abril de 2021. A Comissão vai acompanhar uma comunicação a ser apresentada por um eminente especialista em questões jurídicas e de desenvolvimento parlamentar na região da SADC. 

 

[1]Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (2014), Construção do Estado de Direito e da Constituição: O Papel das Organizações Regionais

[2]FP-SADC (2012 ), Marcos de Referência para Parlamentos Democráticos na África Austral, p. 2.

[3]FP-SADC (2012 ), Marcos de Referência para Parlamentos Democráticos na África Austral, p. 2.

[4]Neliswa Nkoyeni (2002: 2-3), Os Desafios dos Parlamentos na Salvaguarda dos Interesses de Desenvolvimento Nacional num Ambiente em que o Executivo Desempenha um Papel Dominante.

 

Sessão De Desenvolvimento De Capacidades Da Comissão Permanente De Democratização, Governação E Direitos Humanos (DGHR) A Ter Lugar No Dia 13 De Abril De 2021 Das 09h00 Às 16h00

MEMBROS PRESENTES

  • Deputado Wavel Ramkalawan, Presidente da comissão, Seicheles
  • Deputada Josefina P. Diakité, Vice-presidente da comissão (presidindo a reunião), Angola
  • Deputado Leepeetswe Lesedi, Botswana
  • Deputado Mabulala Maseko, Eswatini
  • Deputado Ashley Ittoo, Maurícias
  • Deputado Darren Bergman, África do Sul
  • Deputado Dought Ndiweni, Zimbabwe

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

  • Deputado Balamage Nkolo Boniface, RDC
  • Deputado Maimane Mapathe, Lesoto
  • Deputada Angèle Solange, Madagáscar
  • Deputado Lingson Belekanyama, Malawi
  • Deputada Jerónima Agostinho, Moçambique
  • Deputado ainda não designado depois das Eleições de 2019, Namíbia
  • Parlamento dissolvido para as eleições, Tanzânia
  • Deputada Chushi Caroline Kasanda, Zâmbia

OBSERVADORES

Stanley Nyamanhindi, PCA da Associação dos Advogados da SADC

Stephen Goneso, ECF-SADC

Hilda Modisane, ECF-SADC

Taona E Mwanyisa       

Dr. Kundidzora, Comissão Eleitoral do Zimbabwe

Annah Moyo, Centro para o Estudo de Conflitos e Violência

Sammy Alfandika, Malawi

Tlotlego Chabalala, GIZ

Dr. Adane Ghebremeskel, GIZ

Fiona Mosothwane, Principal Conselheiro Jurídico do Estado, Botswana

Sua Excelência Duke Lefhoko, Embaixador do Botswana no Quénia 

Deputado Christian Greeff, Botswana

Advocate Norman Tjombe Namíbia

Advocate Phelex Charamba Zimbabwe

Juiz Oagile Dingake, Botswana

Senelisiwe Ntshangase, PNUD, Eswatini

David Owolabi, PNUD, Turquia

Vicente Manjate, Conselheiro Nacional, Moçambique 

David Takawira, USAID, Zimbabwe

Ernest Moloi

Pablo Valenzela

Martinho Chachiua

Paulina Kanguatjivi

Webster Zambara

Soatsara Benandrasana

Taona E Mwanyisa

Kaelo More

OUTROS FUNCIONÁRIOS PRESENTES

Boemo Sekgoma, Secretária-geral do FP-SADC

Sheuneni Kurasha. Secretário da Comissão, Secretariado do FP-SADC

Verónica Ribeiro, funcionária, Angola

Nomonde Nkayi, funcionária África do Sul

Chawapiwa Mahlaya, Botswana

Natalie Leibrandt-Lexton, funcionária, África do Sul

Geraldina Utchavo Bonifácio, funcionária, Moçambique

Nomfundo Sonjica, funcionária, África do Sul

Monusi Kraai, funcionária, Botswana

Jaime Numaio, funcionário, Moçambique

Gwakwara Cleophas, funcionário, Zimbabwe

Maria Mombola, funcionária, Namíbia

Moses Magadza, Especialista em Comunicações

Mompholoki Mosheti, funcionário, Botswana

1º dia

Deu-se início aos trabalhos da reunião às 13 horas, sob a presidência do Deputado Wavel Ramkalawan

 

AGENDA

  • Verificação dos efectivos e ausências justificadas
  • Aprovação da agenda
  • Alocução de boas-vindas pelo Presidente da comissão
  • Análise da acta da reunião anterior realizada no Hotel Southern Sun O R Tambo, Joanesburgo, África do Sul, no dia 23 de Maio de 2019, no quadro da 47.ª Assembleia Plenária
  • Assuntos abordados na reunião anterior realizada no Hotel Southern Sun O. R. Tambo, em Joanesburgo, África do Sul, no dia 2 de Novembro de 2019, no quadro da 46.ª Assembleia Plenária, e que requeriam seguimento
  • Comunicação sobre Tendências na Justiça Eleitoral na região da SADC: Desmontando a Lei Modelo da SADC sobre as Eleições.
  • Comunicação sobre Ensinamentos e Implicações do Acórdão do Tribunal Constitucional do Malawi sobre as Eleições Presidenciais de 2019
  • Comunicação sobre o Papel do FP-SADC e dos parlamentos nacionais na promoção da justiça transitória na região
  • Nomeação e Eleição de um novo presidente e um novo vice-presidente da comissão para o biénio de 2020 a 2022
  • Considerações finais

 

  • VERIFICAÇÃO DOS EFECTIVOS DOS DELEGADOS E JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIAS

Foi confirmado o necessário quórum para a reunião poder prosseguir.

  • APROVAÇÃO DA AGENDA

A agenda foi aprovada numa proposta da África do Sul apoiada por Angola.

  • ALOCUÇÃO DE BOAS-VINDAS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO, DEPUTADO WAVEL RAMKALAWAN

O Sr. Deputado Ramkalawan procedeu à abertura da reunião com a observação sombria de que a comissão estava a reunir-se em circunstâncias muito extraordinárias, devido à COVID-19. Agradeceu ao Secretariado do FP-SADC pela inovação de criar as condições para que a comissão se pudesse reunir em formato virtual.

O presidente da comissão reiterou o papel decisivo do parlamento na gestão de crises e pediu aos membros para se servirem das funções de legislação e de fiscalização para efectivar as esperanças e aspirações das populações que representam. Lembrou aos membros que tinham o dever de assegurar que o regulamento do governo sobre a COVID-19 estivesse dentro dos limites das constituições nacionais e do direito internacional, mantendo um equilíbrio entre as medidas em matéria de saúde e segurança com o direito aos outros direitos humanos em tempos de pandemia.

O Sr. Deputado Ramkalawan fez um apelo ao FP-SADC para ser vigilante contra qualquer possível erosão dos ganhos que a região da SADC já alcançou no sentido do reforço da democracia eleitoral, guiado pelo seu mandato disposto na alínea (c) do art.º 6.º da Constituição do FP-SADC, que obriga a instituição a «promover os princípios dos direitos humanos, democracia, paz e segurança, integração regional, desenvolvimento humano e social, governação económica e igualdade de género, através da responsabilidade colectiva na região da SADC»

No que diz respeito ao lema da reunião, o Deputado Ramkalawan reiterou o mandato do FP-SADC de promover a justiça eleitoral e a justiça transitória através da aceleração da implementação da Lei Modelo da SADC sobre as Eleições pelos Estados membros. A esse respeito, aplaudiu o papel precursor e pioneiro desempenhado pelo FP-SADC no sentido de considerar como parte do seu trabalho central o papel dos parlamentares na promoção de eleições democráticas desde 1999, incluindo através da liderança regional na elaboração de normas e padrões para a governação democrática e a democracia eleitoral. Destacou as Normas e Padrões para as Eleições na Região da SADC e a Lei Modelo da SADC sobre as Eleições como parte do excelente trabalho realizado pelo FP-SADC.

O Presidente da comissão fez notar que a pandemia de COVID-19 tinha agravado os desafios eleitorais recorrentes e emergentes que estavam a pôr em causa a integridade e a credibilidade das eleições na região da SADC. Por isso, saudou o resultado eleitoral do Malawi como sendo uma baliza de eleições credíveis e democráticas. Ressaltou também que o FP-SADC exerce uma capacidade singular como plataforma regional fundamental que junta as estruturas envolvidas em processos eleitorais com vista a encontrar soluções locais sustentáveis para os vários desafios que estavam a afectar a justiça eleitoral e transitória na região.

Para terminar a sua alocução, o Deputado Ramkalawan agradeceu aos prelectores por priorizarem a interacção com a comissão, ao Secretariado do FP-SADC por ter organizado a reunião, e à GIZ e à Agência Austríaca de Desenvolvimento (ADA) pelo apoio financeiro.

  • ANÁLISE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR REALIZADA NO HOTEL SOUTHERN SUN O R TAMBO, JOANESBURGO, ÁFRICA DO SUL, NO DIA 23 DE MAIO DE 2019, NO QUADRO DA 47.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA

A acta foi adoptada por unanimidade sem modificações.

  • ASSUNTOS ABORDADOS NA REUNIÃO ANTERIOR REALIZADA NO HOTEL SOUTHERN SUN O. R. TAMBO, EM JOANESBURGO, ÁFRICA DO SUL, NO DIA 2 DE NOVEMBRO DE 2019, NO QUADRO DA 46.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA, E QUE REQUERIAM SEGUIMENTO

Não foram assinalados nenhuns assuntos abordados na reunião anterior requerendo seguimento.

  • COMUNICAÇÃO SOBRE O PAPEL DO FP-SADC E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NA REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL, PELO DR. VICTOR SHALE

O Dr. Shale começou por salientar que justiça eleitoral e justiça transitória são conceitos consagrados na Lei Modelo da SADC sobre as Eleições. Em guisa de exemplo, frisou que a secção 16 trata da resolução de diferendos eleitorais, a secção 23 concentra-se directamente na justiça eleitoral e a secção 89 trata da resolução de litígios eleitorais, detalhando as estruturas e os processos que os Estados membros devem criar. Referiu também que uma outra disposição extremamente importante da lei modelo é a secção 92 que trata de mecanismos judiciários e do fenómeno de tribunais eleitorais inferiores e tribunais eleitorais superiores.

O Dr. Shale ressaltou que, na elaboração da lei modelo, o FP-SADC lembrou-se de que a região tinha diferentes ordenamentos jurídicos, condições económicas, e que a lei não se pode adequar a todas essas situações. A este respeito, fez notar que a lei modelo encapsulava o aspecto de flexibilidade legislativa para vários mecanismos que podem ser aplicados na administração da justiça eleitoral. Tudo isso, rematou, era em prol do direito a um recurso eficaz perante o Tribunal Eleitoral Superior.

O Dr. Shale explicou também que a justiça eleitoral adoptada na lei modelo garantia que justiça seja feita nos moldes da lei, e que quaisquer desvios sejam corrigidos nos termos de mecanismos conhecidos e previsíveis. Segundo ele, isto era fundamental para a legitimidade que levaria à estabilidade política, uma condição-chave para o desenvolvimento humano e económico. O Dr. Shale explicou também que um sistema de justiça eleitoral ineficaz levaria ao conflito, incluindo a violência.

O Dr. Shale ressaltou a importância de componentes formais e informais da resolução de diferendos eleitorais que constituem o elemento nuclear da justiça eleitoral. Acrescentou que ambas essas componentes devem ser reconhecidas e usadas de forma intercambiável, para uma maior eficácia, no interesse da justiça eleitoral.

A comunicação do Dr. Shale mostrou também que tem havido um aumento do envolvimento judiciário na resolução de diferendos eleitorais na SADC e em África, e isto tem levado a resultados mistos. Em alguns casos, tem havido um minimalismo judiciário, em que os tribunais pareciam ser cautelosos, enquanto, em outros casos, os tribunais têm assegurado que seja feita justiça. Por isso, apelou para uma capacitação dos quadros da justiça em matéria de processos eleitorais, incluindo sua familiarização com a Lei Modelo sobre as Eleições. Apelou ao FP-SADC para, ao trabalhar com as estruturas envolvidas em processos eleitorais, tratarem desta lacuna dentro do contexto da transposição da Lei Modelo para os ordenamentos jurídicos nacionais.

 

  • COMUNICAÇÃO SOBRE OS ENSINAMENTOS E AS IMPLICAÇÕES PARA A OBSERVAÇÃO DE ELEIÇÕES DO FP-SADC E TRANSPOSIÇÃO DA LEI MODELO PARA OS ORDENAMENTOS JURÍDICOS NACIONAIS A PARTIR DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DO MALAWI SOBRE AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2019, PELO JUIZ OAGILE KEY DINGAKE
  • Apresentação da comunicação

O Juiz Dingake começou por felicitar o FP-SADC pelo trabalho precursor de elaboração da Lei Modelo da SADC sobre as Eleições que, segundo ele, era o baluarte do estado de direito na região. Acrescentando que, ao encapsular o sufrágio universal de cidadãos adultos e a igualdade perante a lei, a Lei Modelo era um instrumento eficaz para a democratização.

Dando o contexto da decisão do Tribunal Constitucional do Malawi, o Juiz Dingake começou a sua comunicação citando o antigo Juiz Presidente do Quénia, Willy Mutunga, que, ao empossar os membros da Comissão Eleitoral do Quénia em 2011, fez a seguinte observação: «Não há maior crime que um indivíduo, uma instituição ou grupo de pessoas possam cometer do que o de subverter a vontade soberana do povo, quer seja por incompetência, negligência ou por intento, fazendo com que a expressão daquela vontade seja inarticulada.»

O Juiz Dingake disse em pontos principais que o Tribunal Constitucional do Malawi tinha anulado as eleições presidenciais de 2019 no Malawi e ordenado a realização de uma outra eleição com base em irregularidades generalizadas. Parte dessas irregularidades consistia na alteração de resultados com tinta tipex, levando ao termo «eleições tipex». Por isso, o Tribunal Supremo tinha constatado que quase um quarto dos resultados foi verificado e concluído de maneira manifestamente irregular. O Tribunal Constitucional manteve esta posição e ordenou a realização de uma nova eleição presidencial.

Segundo o Juiz Dingake, a decisão e a implementação das ordens do Tribunal Supremo do Malawi que foram mantidas pelo Tribunal Constitucional devem ser considerados como um triunfo da democracia no continente. É assim que o Juiz Dingake contou que o processo que levou à sentença incluiu cenas extraordinárias com os juízes sendo escoltados por militares usando coletes à prova de balas. Afirmou que as eleições credíveis, livres e justas constituem uma base sólida para a democracia.

O Juiz fez notar que o Malawi seguiu o Quénia na anulação de eleições presidenciais. Em 2017 o Quénia anulou os resultados das eleições presidenciais e ordenou uma nova votação, na sequência de reivindicações da oposição segundo as quais o sistema eleitoral tinha sido violado e defraudado.

A esse respeito, ressaltou que o dever do tribunal de proteger o voto e não marginalizar de forma indevida as pessoas é essencial, e os tribunais devem apenas ir pela lógica e os imperativos do estado de direito. Lamentou, no entanto, o papel do dinheiro ilícito, a manipulação e a corrupção na destruição da democracia eleitoral no continente.

Na sequência da anulação das eleições presidenciais do Malawi em 2020 e das eleições presidenciais de 2017 no Quénia, que tinham sido consideradas como válidas pelos observadores eleitorais regionais e internacionais, o Juiz Dingake questionou a suficiência da actual prática de selecção de observadores, sua formação e as metodologias usadas por essas missões. Fez saber que a missão da União Africana e as outras missões de observadores foram considerados como tendo-se precipitado, na sua ânsia de declarar as eleições como tendo sido livres, justas e credíveis, mesmo em situações em que havia provas do contrário. Nesta conformidade, tendo em conta o que se passou no Malawi, houve uma grande crise de credibilidade por cima das cabeças das missões de observadores que enviaram os seus observadores no Malawi.

O Juiz Dingake também entrou em detalhes tratando do teste para a determinação de irregularidades para efeitos de declaração da anulação de uma eleição e a realização de uma outra. Esclareceu que, embora as contestações sejam inerentes às eleições, durante muitos anos, o critério era de saber se a margem das irregularidades apontadas pelos peticionários poderia afectar o desfecho das eleições. Este é o teste quantitativo. Para exemplificar o teste quantitativo, o Juiz Dingake citou o processo inglês de Morgan versus Simpson, em que Simpson e outros fizeram ao tribunal uma petição alegando que havia irregularidades que negaram a Simpson alguns dos seus votos. O gabinete eleitoral não tinha carimbado 44 boletins e o vencedor venceu com uma maioria de vinte, mas se os 44 boletins tivessem sido incluídos, a vitória teria sido de 11. O tribunal decidiu que as irregularidades não eram substanciais e não poderiam ter afectado o desfecho. Contudo, o tribunal de recurso achou que a irregularidade nessas circunstâncias teria afectado o resultado final.

O outro teste ressaltado foi o teste qualitativo. Este prende-se com a autenticidade das eleições, se são inerentemente livres, justas e credíveis, como foi o caso do Quénia. O teste não se concentra necessariamente na quantidade, mas na qualidade. No caso de Raila Odinga vs a Comissão Eleitoral do Quénia, Ibunga J. explicou que o teste quantitativo focaliza-se nos números, mas o teste qualitativo é mais adequado, em que se deve colocar em questão todo o processo. 

O Juiz Dingake explicou, no entanto, que, no Malawi, foram aplicados ambos os testes. Na sua opinião, a melhor abordagem, é o teste qualitativo. Em seguida, salientou a natureza exacta das irregularidades que levaram à anulação dos resultados, na perspectiva do tribunal no Malawi.

No Malawi, a reclamação foi que a Comissão Eleitoral do Malawi (MEC) tinha usado discrição em circunstâncias em que a lei não previa tais liberdades. A MEC devia ter seguido o que dita a lei, no entanto, afastou-se fundamentalmente das prescrições da lei. A lei requeria que a ficha dos resultados deve ser obrigatoriamente assinada pelos agentes eleitorais, todavia o tribunal achou que a MEC tinha usado as folhas de tabulação que não tinham sido assinadas. As mesmas folhas de tabulação devem ser vigiadas e levadas ao gabinete de apuramento do Comissário Distrital para compilação. Contudo, a MEC não ligou isto e, sem seguir os devidos procedimentos, criou centros de apuramento dos círculos eleitorais, onde aconteceu uma adulteração massiva das folhas de tabulação originais, e as originais substituídas não estavam a ser guardadas. Por isso, houve uma avalanche de irregularidades.

O Juiz Dingake explicou também que, em certas instâncias, foram usadas folhas de tabulação impróprias, que foram aceites pela MEC na compilação do resultado nacional, e tudo isto não era permissível nos termos da lei. Nessa etapa, surgiram questões de verificação. No centro de apuramento nacional, a MEC devia resolver todas as disputas pendentes antes de compilar os resultados, mas mentiu que as tinha resolvido, delegando a tarefa ao responsável máximo das eleições, procedimento esse que não era permissível na lei. A MEC em seguida anunciou os resultados antes de cumprir este requisito.

O Juiz Dingake ressaltou que este procedimento foi considerado como grave, tendo por isso sido anuladas as eleições.

O Juiz Dingake felicitou o acórdão do Malawi como um golpe de mestre de puro brilho em termos do raciocínio constitucional adoptado. Observou que, para os tribunais fazerem determinações independentes em litígios de natureza eleitoral, era preciso que os Estados membros promulguem um quadro jurídico propício. Lamentou, por isso, que alguns quadros constitucionais sejam ainda arcaicos e deficientes ao ponto de paralisar a capacidade de implementação da justiça eleitoral. Em contrapartida, o Juiz Dingake observou que, no Malawi, a lei eleitoral foi emendada para alargar o espaço democrático e reforçar o poder dos tribunais de defender o estado de direito em litígios eleitorais.

O Juiz Dingake ressaltou que a justiça eleitoral posiciona-se na intersecção da lei e da política, e os tribunais são actores institucionais que possibilitam a justiça eleitoral. Destacou, portanto, as seguintes principais lições a tirar do Malawi:

  • As eleições são um importante pilar da democracia;
  • A necessidade de um poder judiciário independente e corajoso; e
  • A importância de um judiciário competente e que conhece o seu trabalho.

Enfatizou que, sem conhecimento, podemos cair num caso de aventureirismo judiciário em que as sentenças não assentam na lei ou na justiça. Destacou também a necessidade de um organismo de gestão eleitoral credível, ressaltando que, no caso no Malawi, foi nomeado um novo presidente para dirigir novas eleições, e chegou com as credenciais de imparcialidade e de independência.

No que diz respeito às implicações do desfecho do processo eleitoral do Malawi para os observadores internacionais, o Juiz Dingake observou que, no acórdão do Malawi, não foram mencionadas as missões de observadores de qualquer maneira que pudesse ser decisiva para o veredicto do tribunal. No caso Raila Odinga vs Comissão Eleitoral do Quénia, no entanto, torna-se claro que o tribunal não achou que o contributo das missões de observadores tivesse algum peso. Denunciou o facto de os observadores internacionais terem muitas vezes muita pressa em homologar eleições como livres e justas. Nesta conformidade, apelou aos observadores nomeados para se destacarem pela imparcialidade na observação das eleições e para que as missões se pautem pela integridade e imparcialidade.

Em conclusão, o Juiz Dingake reiterou que os acórdãos do Tribunal Constitucional do Quénia e do Malawi eram uma fonte de esperança de que, daqui para a frente, a África pode estar numa situação em que um sistema judiciário independente estará do lado da justiça. Enfatizou também que o padrão fundamental na determinação das petições eleitorais deve sempre ser a qualidade antes da quantidade.

  • Deliberações e Recomendações

Nas suas deliberações sobre as comunicações, a Comissão tomou as seguintes resoluções e recomendações:

  • Reiterou que a Lei Modelo da SADC sobre as Eleições é um roteiro válido para a integridade eleitoral nos países da SADC, e enfatizou que várias instituições eleitorais tais como o judiciário e os organismos de gestão eleitoral devem ser capacitados a implementar a lei modelo;
  • Salientou a importância de garantir que os órgãos de gestão eleitoral sejam verdadeiramente independentes e capazes de implementar a decisão dos tribunais, como foi o caso da Comissão Eleitoral do Malawi (MEC);
  • Reiterou que o FP-SADC deve, através da lei modelo, promover a elaboração de disposições mínimas para a independência das instituições de governação tais como o judiciário e os órgãos de gestão eleitoral;
  • Reiterou a necessidade de as missões da SADC e da União Africana fazerem mais no sentido de resgatar a sua credibilidade, tendo em conta as contradições que surgiram da homologação dos processos e resultados eleitorais que foram mais tarde anulados pelos tribunais por causa das irregularidades;
  • Reiterou a importância de reformar as missões de observadores por forma a garantir que sejam integradas por pessoal formado com os necessários conjuntos de competências profissionais, para os observadores indicados terem uma integridade verificável e os observadores serem destacados no campo a tempo para observar todas as fases do ciclo eleitoral e poder observar e comunicar de forma objectiva.
  • Enfatizou a necessidade de desenvolver um limiar claro para o pronunciamento de sentenças objectivas pelos tribunais e de os juízes desenvolverem mais jurisprudência de justiça eleitoral para reforçarem a capacidade do judiciário da região da SADC de tratar de litígios eleitorais de forma eficaz;
  • Destacou a necessidade de o FP-SADC e outras missões de observação eleitoral regionais tirarem lições do estudo do caso do Malawi e reflectirem sobre a qualidade e o impacto da observação eleitoral através da metodologia e duração das missões de observação eleitoral;
  • Enfatizou que, embora estejam a ser levantadas questões sobre a eficácia das missões de observação, nunca deve ser questionada a necessidade de se observar ou não as eleições, uma vez que a observação é essencial para rastrear o progresso e documentar as lacunas, mas a tónica deve ser, sim, em quem está a observar, quem está a ser observado, porquê e quem está a financiar as missões;
  • Reiterou a questão sobre a economia política das eleições em geral e as missões de observação em particular, acrescentando que não havia qualquer necessidade de grupos de apoio à democracia que observem eleições com um desfecho pré-concebido, uma vez que a observação deve ser uma questão de objectividade, precisão e abrangência;
  • Reafirmou que deve ser mantido o ímpeto do FP-SADC na observação eleitoral, assentando-a na lei modelo; e
  • Lamentou o facto de o FP-SADC não ter estado em condições de observar consistentemente todas as eleições nos Estados membros devido a constrangimentos financeiros, perdendo deste modo a oportunidade de promover a transposição da Lei Modelo da SADC sobre as Eleições para os ordenamentos jurídicos nacionais e exercer a sua influência de promover reformas jurídicas eleitorais através dos parlamentos nacionais.

 

2º dia

A reunião retomou os seus trabalhos às 09h30, sob a presidência do Deputado Ramkalawan.

  • ALOCUÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

O presidente da comissão desejou as boas-vindas a todos ao webinar no centro do qual estava o papel do FP-SAD e dos parlamentos nacionais na promoção da justiça transitória na região da SADC. Expressou também a sua profunda apreciação pela presença dos prelectores da sessão, nomeadamente, o Dr. Webster Zambara do Instituto para a Justiça e a Reconciliação (IJR) e a Sra. Annah Moyo do Centro para o Estudo da Violência e Reconciliação (CSVR). O presidente convidou também a comissão a observar um minuto de silêncio em honra do Deputado Lucien Malala, membro do FP-SADC pelo Madagáscar, que tinha falecido no dia 7 de Julho de 2020.

  • O PAPEL DO FP-SADC E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (JE) E DA JUSTIÇA TRANSITÓRIA (JT) NA ÁFRICA AUSTRAL

 

  • Uma história de injustiças na África Austral pelo Dr. Webster Zambara

O Dr. Zambara realçou que a comissão estava a analisar a questão da justiça transitória numa altura em que havia grandes acontecimentos no mundo relativos a este assunto. Estes incluíam o movimento Black Lives Matter, o confinamento ligado à Covid-19, que tinha causado um surto de casos de violência de género e a carta recentemente escrita pelo Rei da Bélgica ao povo da República Democrática do Congo a lamentar as atrocidades do passado. Destacou que, apesar de lamentar as atrocidades do passado, o Rei da Bélgica não pediu desculpa de forma alguma, e a Bélgica não estava a falar de alguma compensação aos congoleses, e no entanto, a Bélgica é um dos países mais ricos do mundo por ter pilhado as economias da bacia do Congo.

O Dr. Zambara elogiou o FP-SADC, através da Comissão de Democratização, Governação e Direitos Humanos, por trazer a justiça transitória à ribalta, acrescentando que isto poderia ser o que está a faltar na actual narrativa política. Realçou que a região estava a debater-se actualmente com os efeitos negativos da indesejada trindade de servidão, colonialismo e apartheid, e suas muitas formas de violência – social e económica, e o seu impacto negativo sobre a maioria do povo da região. Referiu-se ao genocídio dos Hereros e Nama na Namíbia, em que o povo indígena foi não só morta, como também expropriado da sua terra, riqueza, identidade e dignidade. A opressão colonial é o que desencadeou as lutas de libertação em busca da justiça e igualdade, e guerras justas desta índole é que estão no centro da justiça transitória. Na mesma óptica, o Dr. Zambara lamentou a traição dos ideais das lutas de libertação por alguns regimes autoritários que estavam a tratar os opositores políticos da mesma maneira que os nativos foram tratados durante o colonialismo e atentando contra o estado de direito, sobretudo durante as eleições.

O Dr. Zambara explicou também que havia alguns sistemas e crenças culturais que desumanizam os outros seres humanos, sobretudo as mulheres, as crianças e os portadores de deficiências. A violação dos direitos das pessoas com albinismo foi também citada como exemplo. Por isso, implorou à SADC e a todo o continente africano para assegurarem o primado da justiça, paz, reconciliação e prosperidade para todos os cidadãos, de acordo com os princípios da justiça transitória.

  • Definindo justiça transitória pela Sra. Annah Moyo

Na sua comunicação, a Sra. Moyo explicou que a justiça transitória era uma forma eficaz de resolver alguns dos legados históricos de conflito, autoritarismo e violações de direitos humanos na África Austral, ressaltando que este processo tinha de ser sustentável. Apelou para a adopção de medidas visando garantir que os conflitos, a má governação e a violência não voltem a repetir-se no futuro. A Sra. Moyo saudou, por isso, a análise em curso da arquitectura da SADC para a paz, segurança, governação e democracia que visava identificar quaisquer lacunas e como a justiça transitória poderia ser usada para corrigir efectivamente algumas dessas ocorrências.

A Sra. Moyo observou que a abordagem de paz e segurança era estática e fragmentada, e muitas vezes não ataca as causas mais profundas do conflito e da violência e os seus efeitos. Ao colocar no centro da sua acção a abordagem pesadamente securitizada e militarizada à resolução de conflitos, a abordagem de paz e segurança não oferece nenhuma graça para a vítima. Sendo assim, não há processos que coloquem as vítimas no centro da sua acção e que as ajudem a superar a violência, a crise, as tensões e graves violações dos direitos humanos correspondentes a tais circunstâncias. Também não há garantias de não-recorrência das tensões, da crise e dos conflitos. Além disso, as questões de trauma colectivo e a tão necessária cura para vítimas individuais e as comunidades afectadas negativamente pela violência e pelos conflitos ficam geralmente sem solução.

A Sra. Moyo fez notar que a política de justiça transitória da União Africana era abrangente e ultrapassa os limites nucleares da justiça transitória que é oferecida pela Nações Unidas, quando se trata de definir justiça transitória. Tinha em conta as realidades e experiências contextuais do povo africano na sua interacção e suas experiências de conflitos violentos e muitos outros desafios e as instâncias que causam graves violações dos direitos humanos. Explicou algumas das componentes da justiça transitória que incluem o facto de que as mesmas devem culminar em medidas políticas e mecanismos institucionais adoptados para ultrapassar violações, divisões e desigualdades do passado. Estas medidas e estes mecanismos visam criar as condições para a transformação tanto securitária, democrática como socioeconómica na sociedade. A adopção e implementação destas medidas devem ser feitas através de um processo inclusivo e consultivo.

A Sra. Moyo destacou a importância de superar a justiça retributiva que se focaliza no autor da violação, reconhecendo aspectos das abordagens da justiça tradicional ou justiça restaurativa que se focaliza mais na vítima e enfatiza a conciliação e a reconciliação, bem como a participação comunitária. Enfatizou também a importância da justiça transformativa na busca da justiça transitória. A justiça transformativa procura abordar as vulnerabilidades estruturais e sistémicas da vítima através da melhoria das suas circunstâncias e do seu empoderamento político e social. Reiterou que a justiça retributiva é ainda importante para acabar com a impunidade e garantir a dissuasão dos perpetradores.

A Sra. Moyo ressaltou que um dos componentes críticos da justiça transitória é o processo de paz que é geralmente realizado através de um acordo de paz assinado pelas antigas partes beligerantes. Era fundamental que os processos de paz atacassem as causas mais profundas do conflito, para evitar que a recorrência. Igualmente importante é a protecção e a garantia da segurança para os civis em conflito e nas áreas afectadas pela violência. Por isso, os processos de negociação e mediação devem, desde o princípio, incluir as vítimas e as comunidades afectadas, e o processo de implementação deve também ser inclusivo para ter legitimidade.

Dizer a verdade é também uma componente crítica da justiça transitória, como se viu na África do Sul através da Comissão Verdade e Reconciliação. Através de investigações de passadas violações dos direitos humanos, as vítimas podem começar a ter satisfação, consolação e uma forma de justiça, contando as suas histórias e sabendo que, através de um processo de seguimento, os perpetradores não ficam impunes. Também foram referidas experiências semelhantes nas Seicheles e no Zimbabwe. Alguns dos desafios sobre as comissões de verdade incluem até quando se deve recuar no passado na abordagem de algumas dessas preocupações. 

A comunicação tratou também de outros componentes críticos da justiça transitória tais como a reconciliação, as reparações e a crucial questão da justiça e responsabilização, para assegurar que os perpetradores sejam responsabilizados e que haja garantia de não-recorrência devido, em parte, à impunidade. Foi também reiterada a importância de se utilizar tanto os mecanismos formais como os da justiça tradicional. Isto foi muito importante, uma vez que os mecanismos de justiça transitória não lidam normalmente com todas as violações, bem como as questões de conciliação que são importantes para a vida harmoniosa das comunidades afectadas que é integrada nos mecanismos de justiça transitória.

Um outro aspecto importante da justiça transitória que foi abordado na comunicação é a gestão da diversidade que trata dos conflitos e das violações dimensionais de grupo em que a violência é organizada e perpetrada tendo em conta as origens étnicas ou a pertença religiosa. De igual importância é a justiça redistributiva que é uma questão de medidas socioeconómicas e de desenvolvimento concebidas para rectificar as desigualdades estruturais e que contribuem para a prevenção da recorrência da violência e dos conflitos.

  • Recomendações sobre o papel do FP-SADC e dos parlamentos nacionais na promoção da justiça transitória

Tendo deliberado sobre a comunicação, a comissão decidiu e recomendou o seguinte:

  • Os parlamentares têm um papel crucial a desempenhar no reforço do quadro e de mecanismos da justiça transitória a nível nacional;
  • Os parlamentos devem desempenhar um papel de liderança na criação dos quadros regulatórios e dos mecanismos de monitoria/monitorização de todos os processos de justiça transitória nos Estados membros;
  • Os parlamentos devem tirar lições a partir das experiências de alguns Estados membros que adoptaram quadros regulatórios sobre o papel e a capacidade de órgãos estatutários de Paz ou Verdade e Reconciliação para assegurar a criação de padrões mínimos através do intercâmbio de experiências;
  • Os parlamentos devem introduzir legislações que prestam um apoio psicossocial à saúde mental das vítimas em comunidades pós-conflitos, incluindo as modalidades para as sociedades poderem melhorar, saíndo de um passado difícil e doloroso para uma vida harmoniosa;
  • Os parlamentos devem respeitar e promover sistemas e valores de conhecimento das comunidades indígenas que reforçam a justiça transitória a nível local e nacional como parte da resolução de situações pós-conflito, a fim de permitir a paz, a justiça e a reconciliação;
  • O FP-SADC deve liderar a narrativa sobre a formulação de um quadro e de mecanismos regionais de justiça transitória para guiar a transição de uma justiça de conflito para uma justiça pós-conflito e processos de reconciliação na África Austral;
  • O FP-SADC deve manter interacções com a sociedade civil e com outras partes interessadas em tentar ver como criar um quadro regulatório de justiça transitória na região da SADC; e
  • O FP-SADC deve facilitar a implementação efectiva da política de justiça transitória da União Africana na região da SADC.
  • MOÇÃO DE AGRADECIMENTO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO

O Presidente da comissão, Deputado Ramkalawan, concluiu a sessão agradecendo a todos os membros e aos outros participantes que contribuíram para a qualidade das deliberações sobre a justiça eleitoral e transitória na região da SADC. Manifestou também a sua apreciação pelo apoio que os membros tinham dado a ele, na sua qualidade de Presidente da comissão, e à Vice-presidente. Reiterou os largos passos dados pela comissão durante o seu mandato, em matéria de transposição da Lei Modelo da SADC sobre as Eleições para os ordenamentos jurídicos nacionais. Por isso, implorou à nova liderança, Presidente e Vice-presidente da comissão, para continuarem a acelerar a implementação da Lei Modelo sobre as Eleições a fim de contribuírem para eleições mais credíveis que ajudem a consolidação da democracia.

  • ELEIÇÕES DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA O BIÉNIO DE 2020 A 2022

Guiando-se pela Constituição e pelo Regimento Interno do FP-SADC, a comissão elegeu por unanimidade a Sra. Deputada Jerónima Agostinho, parlamentar de Moçambique, ao cargo de Presidente de comissão até 2022, enquanto o Sr. Deputado Darren Bergman, parlamentar da África do Sul, foi eleito ao cargo de Vice-presidente.

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS FEITAS PELO RECENTEMENTE ELEITO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO

O novamente eleito Vice-presidente da comissão, Deputado Bergman, agradeceu aos membros pela confiança que lhes foi depositada a ele e à Presidente da comissão, e expressou o compromisso de levar adiante o mandato da comissão.

Nada mais havendo para tratar, deu-se por encerrada a reunião às 14 horas e 46 minutos, sem data marcada para a reunião a seguir.

 

Acta Da Reunião Virtual Da Comissão Permanente De Democratização, Governação E Direitos Humanos Realizada Sob O Lema «Rumo À Aceleração Da Transposição Da Lei Modelo Da Sadc Sobre As Eleições Para Os Ordenamentos Jurídicos Nacionais

PRESENÇAS

  • Deputada Jerónima Agostinho, Presidente Moçambique
  • Deputado Darren Bergman, Vice-Presidente África do Sul
  • Deputda Josefina P. Diakité Angola
  • Deputado Leepeetswe Lesedi Botswana
  • Deputado Mabulala Maseko Eswatini
  • Deputada Angele Solange Madagáscar
  • Deputado Deus Gumba Malawi
  • Deputado Ashley Ittoo Maurícias
  • Deputada Chushi Caroline Kasanda     Zâmbia
  • Deputado Dought Ndiweni Zimbabwe

AUSÊNCIAS COM JUSTIFICAÇÃO

Sr. Deputado Balamage Nkolo Boniface                       RDC

Sr. Deputado Maimane. P. Maphathe                           Lesoto

Deputado/a                                                               Seychelles

Deputado/a                                                               Tanzânia

Deputado/a                                                              Namíbia

OBSERVADORES

  • Titus Gwemende, Chefia Regional – Recursos Naturais – para a África Austral da Oxfam International
  • Ipyana Musopole, Funcionário responsável pelo Combate contra a Corrupção, Órgão de Cooperação nas áreas de Política, Defesa e Segurança, Secretariado da SADC
  • Tymon Katlholo, Director-Geral – Direcção do Combate contra a Corrupção e Crimes de Ordem Económica (DCEC) do Botswana
  • Pusetso Morapedi, Directora Executiva do Centro para a Integridade Pública do Botswana (Rede Anti-Corrupção da África Austral)
  • Glenn Farred, Director Executivo do Conselho de ONGs da SADC
  • Mark Heywood, Editor do Maverick Citizen, secção do jornal The Daily Maverick
  • Meretíssimo Juíz Key Dingake, antigo Juíz do Tribunal de Alta Instância e do Tribunal Industrial do Botswana, do Tribunal Especial Residual da Serra Leoa, e do Supremo Tribunal e Tribunais Nacionais da Papua-Nova Guiné
  • Stanley Nyamanhindi, Director Executivo da Associação de Advogados da SADC
  • Adane Ghebremeskel da GIZ e da Agência de Desenvolvimento Austríaca (ADA)

TAMBÉM PRESENTES, EM ACOMPANHAMENTO

Sra. Boemo Sekgoma, Secretária-Geral Interina     Secretariado do FP da SADC

Sr. Sheuneni Kurasha, Secretário da Comissão      Secretariado do FP da SADC

Sra. Samueline Kauvee     Secretariado do FP da SADC

Sra. Paulina Kangiatjivi      Secretariado do FP da SADC

Sra. Agnes Lilungwe     Secretariado do FP da SADC

Sr. Ronald Windwaai      Secretariado do FP da SADC

Sra. Veronica Ribeiro, funcionária     Angola

Sr. Rangarirai Machemedze                                       Relator

 

A reunião teve início às 09h45.

AGENDA

  • Credenciais dos Delegados e Justificações
  • Adopção da Agenda
  • Palavras de Boas-Vindas da Presidente
  • Análise da Acta da reunião anterior realizada em formato virtual nos dias 7 e 8 de Julho de 2020 e Questões dela Decorrentes
  • Apresentação e Análise de Tendências de Corrupção e Quadro para a Restrição da Corrupção e Reforço da Responsabilização
  • Apresentação e Análise de uma Abordagem de Colaboração para se Evitar, Detectar, Punir e Erradicar a Corrupção nos Sectores Público e Privado na Região da SADC
  • Análise e Adopção de uma Nota Informativa sobre Orientações Políticas visando a Contenção da Corrupção e o Reforço da Responsabilização na SADC
  • CREDENCIAIS DOS DELEGADOS E JUSTIFICAÇÕES

Foi confirmado o quórum para a reunião, permitindo que a reunião prosseguisse com 10 dos Membros presentes. Foi também noticiado que três parlamentos ainda não tinham sido constituídos após as recentes eleições gerais, a saber, Namíbia, Seychelles e Tanzânia.

  • ADOPÇÃO DA AGENDA

Por proposta do Zimbabwe apoiada pela Zâmbia, a agenda foi aprovada sem alterações.

  • PALAVRAS DE BOAS-VINDAS DA PRESIDENTE

A Presidente deu as boas-vindas a todos os participantes à sessão da Comissão Permanente que, segundo ela, decorria antes da 48ª Sessão da Assembleia Plenária. Observou que, uma vez que esta era a primeira reunião após a eleição do Senhor Deputado Darren Bergman e dela própria como Vice-presidente e Presidente da Comissão Permanente, respectivamente, só lhe cabia manifestar o seu apreço pela confiança que os Senhores Deputados neles tinham depositado para liderar a Comissão Permanente. Prometeu ainda fazer avançar o mandato da Comissão Permanente nos próximos dois anos.

Referiu a necessidade de interrogar colectivamente a questão da corrupção, uma vez que se tratava de uma das maiores ameaças à democracia, minando o desenvolvimento económico, corroendo a confiança nas instituições do Estado, bem como violando a justiça social.

A Senhora Deputada Jerónima Agostinho recordou à Comissão Permanente  que a reunião devia ser vista no contexto de uma das funções da Comissão Permanente nos termos do artigo 42(d)(iv) do Regimento Interno do Fórum da SADC, ou seja, "Promover os princípios dos direitos humanos, de governação transparente e responsável, paz e segurança através da responsabilidade colectiva na Região da SADC".

Esta função, apontou a Presidente, articulou-se em torno dos Objectivos Estratégicos 1 e 2 do Fórum Parlamentar da SADC, conforme estipulado no seu Plano Estratégico (2019 a 2023), a saber:

  • "Promover a cooperação, diplomacia e diálogo sobre questões de interesse regional tendo em vista o avanço da democratização e desenvolvimento socioeconómico dos Estados Membros da SADC;" e
  • "Conciliar, harmonizar e criar ligações operacionais e institucionais entre as Comissões Permanentes e Programas do Fórum Parlamentar da SADC, e os Órgãos e Sectores da SADC, com vista a promover a integração da região.“

Quanto à corrupção, a Presidente exprimiu consternação perante as provas concretas surgidas através de investigações que demonstravam um aumento da corrupção tanto no sector público como no privado na região da SADC. Por exemplo, observou que o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional, que atribui uma pontuação e classifica os países a nível mundial numa escala que varia entre 0 e 100, sendo 0 altamente corrupto e 100 com menor grau de corrupção, sugeria que a corrupção estava a tornar-se um fenómeno cada vez mais generalizado na região da SADC.

A Senhora Deputada assinalou que havia só quatro países da Região da SADC na lista dos primeiros vinte menos corruptos em África, designadamente: as Seychelles (66.o), o Botswana (61.o), as Maurícias (52.o) e a Namíbia (também 52.o). Estes exemplos, adiantou, serviam de indicação da magnitude do trabalho ainda por fazer para que a Comissão pudesse restringir a corrupção e reforçar a responsabilização.

A Presidente da Comissão recordou também que o tema da reunião (“Aprofundando a Função do Parlamento na Contenção da Corrupção e Reforço da Responsabilização Através da Intensificação da Colaboração Institucional com Intervenientes Regionais Estatais e Não-Estatais Anti-Corrupção,”) acabava por se tornar actual, ao proporcionar a Deputados e a intervenientes a oportunidade de se debruçarem sobre a questão e assim formularem soluções colectivas para a problemática da corrupção.

A Senhora Deputada Jerónima Agostinho apelou a que os Deputados fossem receptivos às exigências dos cidadãos sobre governação responsável, uma vez que eram os representantes do povo. Essa era, não deixou de salientar também, a expectativa do povo. Os Deputados não deviam trair essa expectativa legítima e deviam assegurar iniciativas que combatessem a corrupção e reforçassem a responsabilização através da formação de um quadro jurídico relevante e a fiscalização do Poder Executivo dos Governos.

A Presidente elogiou a SADC pelo desenvolvimento do Protocolo da SADC contra a Corrupção que foi adoptado em Agosto de 2001 no Malawi para ajudar os Estados Membros a evitar, detectar, punir e erradicar a corrupção e a cooperar em assuntos conexos. Notou que os Estados Membros da SADC estavam empenhados no combate à corrupção, como evidenciado pelos seus signatários da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Nos Estados Membros da SADC, precisou também, tinha havido progresso constante através de várias iniciativas anti-corrupção sob a forma de legislação, de políticas e instituições, desde que fora adoptado o Protocolo da SADC contra a Corrupção em 2001. Assim, muitos dos Estados Membros da SADC criaram agências estatais, em cujo mandato ficara vinculada a luta contra a corrupção, entre várias outras intervenções. Contudo, asseverou, apesar dessas iniciativas, o nível da corrupção na Região continuava a ser bastante elevado.

Era, por conseguinte, necessária uma abordagem colaborativa contra a corrupção por parte de intervenientes estatais e não estatais, e portanto a realização da reunião cujos objectivos consistiam em.

  • Criar uma plataforma regional sistemática e formalizada para reforçar o papel do Parlamento na contenção da corrupção e no reforço da responsabilização através da intensificação de colaboração institucional com intervenientes estatais e não estatais nacionais e regionais anti-corrupção;
  • Sensibilizar para o Protocolo da SADC contra a Corrupção e promover a sua ratificação, adaptação ao contexto nacional e implementação pelos Estados Membros;
  • Desenvolver uma Nota Informativa sobre Políticas Regionais para informar os decisores políticos e as partes interessadas nacionais e regionais na região da SADC sobre estratégias visando evitar, detectar, punir e erradicar a corrupção nos sectores público e privado, incluindo a adaptação ao context nacional acelerada e a implementação do Protocolo da SADC Contra a Corrupção; e
  • Desenvolver instrumentos de conhecimento para utilização pelos Parlamentos e intervenientes estatais e não estatais nacionais e regionais anti-corrupção no combate à corrupção e no reforço da responsabilização na região da SADC.

Concluiu as suas observações agradecendo aos vários peritos o seu apoio e os conhecimentos técnicos especializados. Manifestou também o sincero apreço da Comissão à GIZ e à Agência Austríaca para o Desenvolvimento pelo apoio financeiro ao acolhimento da reunião e desejou a todos deliberações frutuosas.

3.1.   Ponto de Ordem-Felicitações ao Novo Presidente das Seychelles

Após as palavras de boas-vindas da Presidente, a Senhora Deputada Kasanda da Zâmbia levantou um ponto de ordem. A Senhora Deputada pediu à reunião que felicitasse oficialmente Sua Excelência Wavel Ramkalawan, antigo membro da Comissão Permanente da DGHR, por ter ganho as eleições presidenciais nas eleições que tinham acabado de decorrer nas Seychelles. Afirmou estar satisfeita pelo facto de o Fórum Parlamentar da SADC e, de facto, a Comissão, terem produzido um Presidente. A Senhora Deputada Kasanda opinou que o Senhor Presidente Ramkalawan era uma pessoa humilde e inclusiva, cujo intelecto era admirável. As Seychelles fora abençoada por ter um tal presidente, uma vez que já era um grande dirigente.

Após esta intervenção, o Vice-Presidente Darren Bergman assumiu a presidência da reunião depois de a Presidente ter registado problemas técnicos com a ligação à Internet. O Vice-Presidente felicitou o anterior Presidente e Vice-Presidente, uma vez que esta foi a primeira reunião após as eleições.

O Vice-Presidente felicitou também o novo Presidente das Seychelles. Angola apoiou o ponto levantado pela Zâmbia e também felicitou o novo Presidente das Seychelles, desejando-lhe felicidades nas suas novas funções. Angola felicitou igualmente a Presidente e o Vice-Presidente da Comissão pela sua eleição. Os Senhores Deputados manifestaram o seu empenho em apoiá-los, registaram as observações da Presidente e solicitaram que estas pudessem ser distribuídas. O Vice-Presidente referiu que a corrupção era um cancro que precisava de ser tratado para assegurar o desenvolvimento dos países da SADC e melhorar o nível de vida das pessoas.

O Vice-Presidente agradeceu a todos os participantes as suas intervenções e concordou com o ponto de ordem levantado. Aludiu ao facto de África estar à procura de boas notícias associadas a uma transição democrática pacífica. Propôs que seria ideal colocar uma publicação no Facebook felicitando também a oposição nas Seychelles. Referiu que os trabalhos da Lei Modelo sobre Eleições desenvolvido sob a orientação da Comissão estavam agora a dar frutos e congratulou-se pelo facto de as Seychelles estarem a levar a cabo aquilo que deveria ser um processo exemplar.

Foi aprovada a resolução de felicitações do novo presidente das Seychelles.

4.0    ANÁLISE DA ACTA DA REUNIÃO REALIZADA EM FORMATO VIRTUAL NOS DIAS 7 E 8 DE JULHO DE 20202 E QUESTÕES DECORRENTES DA ACTA ANTERIOR

Foi restabelecida a ligação da Presidente da reunião. A Senhora Deputada agradeceu à Zâmbia o ponto de ordem e o apoio do Vice-Presidente na presidência da reunião. A acta foi aprovada sem alterações, com base numa proposta apresentada por Angola e apoiada pelo Zimbabwe.

4.1.   QUESTÕES DECORRENTES DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR REALIZADA EM FORMATO VIRTUAL NOS DIAS 7 E 8 DE JULHO DE 2020

Ao analisar as questões decorrentes da Acta, a Comissão tomou nota de que não havia questões decorrentes.

5.0.   APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS TENDÊNCIAS DE CORRUPÇÃO E QUADRO PARA A CONTENÇÃO DA CORRUPÇÃO E REFORÇO DA RESPONSABILIZAÇÃO

 

5.1    O Sr. Titus Gwemende, da Oxfam International, fez uma apresentação sobre a Corrupção na região e o papel do Parlamento e referiu que a corrupção assumira diferentes dimensões, incluindo:

 

  • Pequenos furtos (actos de roubo, utilização indevida de fundos públicos, ou extorsão entre burocratas de nível inferior).
  • Furtos em grande escala (desvio ou apropriação abusiva de montantes consideráveis de fundos públicos por elites políticas que controlam as finanças do Estado; por exemplo, Sani Abacha, o ditador militar da Nigéria, desviou cerca de 4 mil milhões de dólares do banco central para as suas contas no estrangeiro).
  • Dinheiro rápido (subornos insignificantes que as empresas ou os cidadãos pagam aos burocratas para contornar obstáculos ou acelerar as coisas; por exemplo, um supermercado normal tem de obter uma assustadora lista de 40 licenças, obrigando os retalhistas a subornar muitos funcionários para obter essas licenças mais rapidamente, o que reduz as suas diminutas margens de lucro).
  • Dinheiro de acesso (abrange recompensas de alto risco alargadas pelos agentes empresariais a funcionários poderosos, não só por rapidez, mas também para ter acesso a privilégios exclusivos e valiosos, incluindo contratos).

O Sr. Gwemende comparou as diferentes dimensões da corrupção às drogas, observando que toda a corrupção era má - mas os pequenos furtos e os furtos em grande escala eram como drogas tóxicas [ou lixívia para beber, um termo sugerido por Jordan Schneider]; o dinheiro rápido era como analgésicos; o dinheiro de acesso era como esteróides anabolizantes - podiam até ajudar a crescer rapidamente, mas eram acompanhados de graves efeitos secundários que se acumulavam ao longo do tempo. Afirmou que o dinheiro de acesso funcionava como um sistema de incentivos para que políticos e capitalistas trabalhassem em conjunto, especialmente quando eram necessárias infra-estruturas maciças, envolvendo enormes custos irrecuperáveis, para que uma economia emergente pudesse ganhar o dinamisno necessário. O acesso ao dinheiro pagava excessivamente aos capitalistas para o fazer, através de empréstimos baratos, subsídios, apoio estatal, e em troca obtinha-se um crescimento febril que tirava as pessoas da pobreza como na China.

A apresentação destacou as tendências de corrupção na região e abordou as diferentes áreas onde era mais perceptível. Em termos de desigualdade, a apresentação apontou o aumento da desigualdade como factor importante que conduzia a riscos crescentes de corrupção, uma vez que era considerada como contribuindo para um acesso desigual ao poder e à influência em proveito próprio.  A longo prazo, asseverou o Sr. Gwemende, os especialistas salientavam que a desigualdade podia tornar-se profundamente enraizada nos sistemas governamentais e corroer ainda mais o Estado de direito. O aumento da desigualdade da distribuição de riqueza era também visto por muitos peritos como uma causa fundamental para os baixos níveis de confiança nos governos.

A tecnologia foi apontada como sendo outro grande impulsionador e factor determinante da corrupção, tecnologia essa que continuará a transformar o mundo, incluindo a corrupção e as suas muitas formas. A apresentação assinalou que se previa que até 2022, 60% do PIB mundial fosse digitalizado. Em resultado, muitos intervenientes na comunidade que lutavam contra a corrupção estavamo entusiasmados com as novas oportunidades que a tecnologia oferecia. Mas debruçando-se sobre a questão de forma mais aprofundada, reconheciam que novas tecnologias como as moedas criptográficas e a Inteligência Artificial ofereciam novas vias para se enveredar por comportamentos corruptos. A vasta quantidade de dados pessoais armazenados online podia ser abusada se fosse exposta às pessoas erradas, e esperava-se que os fluxos financeiros ilícitos aumentassem, facilitados pelas redes de TIC.

O orador referiu uma tendência crescente na região, a apropriadamente designada "captura do Estado", que envolve "uma situação em que indivíduos, instituições, empresas ou grupos poderosos dentro ou fora de um país utilizam a corrupção para influenciar as políticas, o ambiente jurídico e a economia de uma nação para beneficiar os seus próprios interesses privados". Salientou que essa captura de instituições estatais por pessoas privadas para influenciar as políticas e decisões estatais em seu próprio benefício se tornara uma grande preocupação em África (Lodge 2018: 23). A sua principal consequência era que os interesses de um grupo específico tinham prioridade sobre os interesses públicos no funcionamento do Estado.

De igual forma, a dependência do governo de vastas redes de patrocínio era também considerada como uma característica frequente nalguns países africanos. Estas redes de clientelismo faziam parte de estruturas informais de poder que determinavam quem tem acesso aos recursos públicos. As práticas clientelistas incluiam os três Cs, nomeadamente a cooptação, o controlo e a camuflagem, acrescentou.

Um outro desafio assinalado como um desafio à integridade política era o financiamento geralmente opaco dos partidos políticos. A apresentação citou um relatório do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, que referiu existir uma regulamentação insuficiente do financiamento político e das campanhas eleitorais em muitos países africanos, tornando assim mais fácil que as actividades corruptas associadas ao financiamento político continuassem sem qualquer tipo de controlo. Em resultado, o financiamento político não revelado colocava os partidos e os intervenientes políticos em risco de serem capturados como financiadores secretos, o que exigiria uma "retaliação" assim que os seus candidatos financiados subissem ao poder.

Finalmente, o Sr. Gwemende informou a reunião que a terra era fortemente susceptível à corrupção. Segundo um estudo da Transparência Internacional, uma em cada duas pessoas depara-se com a corrupção durante os processos de administração fundiária em África, em comparação com uma em cada cinco pessoas no resto do mundo. A apresentação assinalou que os investidores privados estavam envolvidos em negócios corruptos para ter acesso à terra e para contornar as consultas com as comunidades afectadas.

Tendo em conta as tendências acima referidas, o Sr. Gwemende exortou aos Deputados que:

a.     assegurassem que as instituições estatais - incluindo os próprios parlamentos - fossem tão transparentes e responsáveis que conseguissem resistir à corrupção ou permitir a sua rápida exposição;

b.    incutissem nas próprias fileiras dos parlamentos a noção de que os Deputados têm o dever não só de obedecer à letra da lei, mas também de dar um exemplo de incorruptibilidade a toda a sociedade, implementando e aplicando os seus próprios códigos de conduta;

c.     criassem legislação clara e justa, incluindo uma supervisão pública eficiente, no que diz respeito ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. A declaração correcta das fontes de rendimento e dos potenciais conflitos de interesse era particularmente importante.

O Sr. Gwemende concluiu a apresentação realçando a necessidade de questionar o sistema económico e produtivo que estava a ser seguido pelos Estados Membros, uma vez que isso definia a corrupção. Tornava-se necessário aproveitar a intervenção das populações na região e em África para combater a corrupção. A abordagem da desigualdade e a adopção de instrumentos nacionais e regionais que combatessem a corrupção era uma forma segura de clamar vitória contra esta ameaça.

5.2.   Na sua apresentação sobre o Quadro Regional sobre a Contenção da Corrupção e o Reforço da Responsabilização: Analisando em Mais Detalhe o Protocolo da SADC contra a Corrupção (2001), o Sr. Ipyana Musopole, do Secretariado da SADC, referiu que o Protocolo da SADC contra a Corrupção fora adoptado em 2001 e entrara em vigor em Julho de 2005. O Protocolo proporcionava o quadro para lutar contra a corrupção na região da SADC. Actualmente existem 13 Estados Membros que são parte do Protocolo (com excepção de Madagáscar, Seychelles e Comores).

O Sr. Musupole ressalvou os objectivos do Protocolo:

  • promover e reforçar o desenvolvimento, por cada um dos Estados Partes, dos mecanismos necessários para evitar, detectar, punir e erradicar a corrupção nos sectores público e privado;
  • promover, facilitar e regular a cooperação entre os Estados Partes de modo a garantir a eficácia das medidas e acções destinadas a evitar, detectar, punir e erradicar a corrupção nos sectores público e privado;
  • fomentar o desenvolvimento e a harmonização das políticas e legislação interna dos Estados Partes em matéria de prevenção, detecção, punição e erradicação da corrupção nos sectores público e privado.

A apresentação facultou um resumo da estrutura do Protocolo e destacou as disposições dos seguintes artigos:

  • Artigo 3°: Actos de corrupção
  • Artigo 4°: Medidas preventivas
  • Artigo 8°: Confisco e apreensão
  • Artigo 9°: Extradição e
  • Artigo 10°: A cooperação judiciária e assistência jurídica centram-se na cooperação entre os Estados Partes no domínio de Extradição, cooperação judiciária e prestação de assistência jurídica.

Quanto ao papel do Parlamento em relação ao Protocolo, o Sr. Musopole indicou que a adaptação da legislação interna ao contexto nacional ou a implementação de outras acções que estejam em conformidade com os acordos que o país era Estado Parte era uma das principais funções dos Parlamentos. A responsabilidade de dar o primeiro passo para adaptar a legislação ao contexto nacional, ressalvou, podia recair sobre o braço executivo que assinava estes acordos; contudo, nalgumas jurisdições, o Parlamento estava envolvido na ratificação que abria então o caminho para o processo de adaptação ao contexto nacional. O executivo introduzia legislação ou propunha alterações na legislação existente para se respeitar o que se aprovara. Para os Parlamentos, adiantou o Sr. Musopole, a função neste caso era a de examinar e apoiar a legislação ou alterações propostas destinadas a facilitar a adaptação ao contexto nacional, assegurando a sua total conformidade com aquilo que os acordos exigem. (algumas disposições exigem etapas graduais ao longo de um período de tempo, pelo que a adaptação ao contexto nacional pode ser escalonada no tempo e não alcançada por uma única legislação).

Referiu-se que os Parlamentos têm a função de supervisão sobre o executivo, função essa maioritariamente exercida através das suas comissões parlamentares/permanentes que desempenham uma vasta gama de funções que incluem a análise da legislação que é introduzida no Parlamento antes de ser adoptada por sessão plenária do parlamento, exercendo funções de supervisão sobre o executivo. O Sr. Musopole sublinhou ainda que a função de supervisão também podia servir como mecanismo para verificar a conformidade, por parte de executivo, dos acordos regionais e internacionais que assinou ou para avaliar os progressos no processo de adaptação ao contexto nacional.

Além disso, a apresentação também articulou o papel do Parlamento em assegurar o debate interno sobre as matérias que deviam ser considerada prioritárias ou urgentes em termos de adaptação ao contexto nacional, porque muito havia a ser adaptado nesse sentido. Foram dados exemplos referenets ao facto de países serem normalmente parte de uma sucessão de acordos mesmo sobre corrupção justa (Protocolo da União Africana, UNCAC, etc.), pelo que era fundamental estabelecer prioridades, especialmente por parte dos Parlamentos.

O orador terminou aconselhando os Deputados a interessarem-se vivamente pelas actividades de reforço de capacidades que se destinavam a aumentar o seu conhecimento das problemáticas e acordos e das suas implicações em termos das obrigações que os seus próprios governos tinham de cumprir ao abrigo dos acordos, a fim de lhes permitir facilitar o processo de adaptação ao contexto nacional. O Sr. Musopole indicou que também eles precisavam de ter acesso a informações sobre que mecanismos de avaliação tinham sido apontados para os seus países, para que pudessem desempenhar um papel na facilitação, por parte dos Governos, da aceleração do processo de adaptação ao contexto nacional.

Na sequência das apresentações e debates, a Comissão Permanente decidiu-se pelas seguintes resoluções:

  • Reconheceu as apresentações dos oradores da OXFAM e do Secretariado da SADC, registando a necessidade de um esforço de colaboraçã[ da parte de todos os intervenientes, tanto estatais como não-estatais, na luta contra a corrupção na Região;
  • Assinalou com preocupação os elevados níveis de corrupção, muito em particular a nível das instituiçes estatais, entre as quais as próprias agências de aplicação da lei, concordando que a corrupção constituía um perigo latente a impedir o desenvolvimento na Região;
  • Reiterou ser necessária uma campanha contra as sanções impostas sobre certos países da Região, que exacerbavam os níveis de corrupção;
  • Exortou os Estados Membros a continuarem a lutar contra a desigualdade e a favorecer as condições de igualdade em todo o espectro dos diferentes sectores da economia para assegurar oportunidades a todos, o que abria caminho à luta contra a corrupção;
  • Realçou a importância da integração e da cooperação regionais na luta contra a corrupção, particularmente quanto à implementação de disposições do Protocolo e da legislação nacional contra a corrupção.

6.0.   Apresentação e Análise de uma Abordagem de Colaboração para se Evitar, Detectar, Punir e Erradicar a Corrupção nos Sectores Públics e Privado na Região da SADC

6.1.   A Comissão Permanente saudou o Comissário John Makamure, porta-voz da Comissão Anti-Corrupção do Zimbabwe, que, na sua apresentação sobre o tema da reunião, observou que o principal obstáculo à redução da pobreza em muitos países em África era a má governação, que incluía não só a corrupção, mas também o fraco desempenho dos funcionários governamentais na gestão dos recursos públicos. A má gestão dos recursos públicos, observou, traduzia-se directamente na má implementação da prestação de serviços públicos, pondo desse modo em causa as políticas de redução da pobreza.

A reunião foi informada da necessidade de boa governação, a qual, segundo o Comissário Makamure, tinha as seguintes características principais. Era participativa, orientada para o consenso, transparente, reactiva, eficaz e eficiente, equitativa e inclusiva e regia-se pelo Estado de direito. Explicou também que a boa governação garantia que a corrupção fosse minimizada, que as opiniões das minorias fossem tidas em conta e que as vozes das pessoas mais vulneráveis na sociedade fossem ouvidas na tomada de decisões. Era também sensível às necessidades presentes e futuras da sociedade.

À luz do acima exposto, o Comissário Makamure observou que os países da região adoptaram uma política de tolerância zero em relação à corrupção, o que significava combater tanto a corrupção relacionada com subsídios como a pequena corrupção. Embora este fosse o caminho a seguir, ressalvou que a corrupção relacionada com subsídios devia ser combatida com vigor, uma vez que envolvia abuso de poder de alto nível que beneficiava poucos à custa de muitos, e causava danos graves e generalizados aos indivíduos e à sociedade.

Embora a apresentação destacasse os efeitos devastadores da corrupção no tecido económico, social e político de uma sociedade, o Comissário Makamure indicou a existência de muitos intervenientes que possuíam a chave para a combater, designadamente:

  • Agência anti-corrupção
  • Comissões independentes
  • Polícia
  • Poder Judiciário
  • Procuradoria-Geral
  • Autoridades fiscais
  • Banco Central
  • Parlamento
  • Auditor Geral

A reunião foi informada de que as agências anti-corrupção só poderiam executar eficazmente o seu mandato constitucional com uma maior colaboração com todos os principais interessados, incluindo empresas, sector sindical, igrejas, sociedade civil e ONGs de várias formas e dimensões, instituições de ensino, etc. Isto foi ainda reforçado pelo reconhecimento de vários intervenientes nos principais instrumentos que estabelecem o enquadramento para combater a corrupção, ou seja, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção da UA sobre a Prevenção e Combate à Corrupção e o Protocolo da SADC contra a Corrupção. Todos eles sublinhavam o papel crucial de uma abordagem colaborativa na luta contra a corrupção. O Comissário Makamure realçou que uma maior colaboração externa era fundamental, especialmente na recuperação de bens.

Prosseguindo o seu argumento, o Comissário Makamure explicou a colaboração que a Comissão Anti-Corrupção do Zimbabwe estabelecera com vários parceiros e o facto de ter assinado memorandos de entendimento com a Polícia da República do Zimbabwe, Auditor Geral, Parlamento do Zimbabwe, Unidade de Informação Financeira, Autoridade Fiscal do Zimbabwe, Procuradoria-Geral Nacional, Departamento de Imigração e Transparência Internacional do Zimbabwe, Departamento de Imigração, entre outros. Assim, notou-se que a cooperação entre as partes interessadas fora crucial na luta contra a corrupção, tendo estes compromissos em muito contribuído para o cumprimento do mandato da Comissão.

Informou também a reunião sobre o reforço da colaboração e coordenação através do desenvolvimento de uma Estratégia Nacional Anti-Corrupção (NACS), oficialmente lançada por Sua Excelência o Presidente E. D. Mnangagwa a 11 de Julho de 2020. A este respeito, o Comissário Malamure observou que a maioria dos países da SADC tinha uma NACS e salientou alguns dos objectivos da NACS e as estratégias de intervenção contidas na NACS do Zimbabwe para combater a corrupção.

Concluiu a sua apresentação afirmando que a NACS devia satisfazer as necessidades específicas de um país e ter em conta as realidades locais. Uma vez que não existia uma única solução para a corrupção, a NACS precisava de se basear em dados rigorosos, uma boa compreensão do ambiente social, jurídico e institucional específico do país, bem como uma avaliação realista dos problemas relacionados com a corrupção, sublinhou. Além disso, uma boa estratégia devia abordar as causas subjacentes e não apenas os sintomas do problema.

6.2.   A Comissão recebeu uma apresentação do Sr. Glenn Farred, do Conselho das ONG da SADC que, na sua contribuição para o tema, observou que a região da SADC tinha feito progressos na promulgação do Protocolo da SADC contra a Corrupção. A este respeito, indicou que muitos Estados Membros da SADC tinham dado passos em frente na luta contra a corrupção, dado o quadro jurídico em vigor. No entanto, afirmou o Sr. Farred, a capacidade de manter a luta era dificultada pelos legados históricos de que os países da região continuavam a sofrer, mesmo nos dias de hoje.

Segundo o Sr. Farred, a história específica do colonialismo em diferentes países e a natureza da burocracia herdada nos Estados pós-independência dificultara a introdução de reformas sem sobressaltos. Por conseguinte, este legado resultou na péssima situação de consolidação da corrupção através:

  • Da politização das medidas anti-suborno e anti-corrupção com o intuit de ajustar contas, beneficiar ou desacreditar os opositores, o que afectava a confiança pública em medidas e instituições (Botswana; Tanzânia; República da África do Sul; Angola) – as acções selectivas e com motivação política pouco fazem para remover os problemas sistémicos
  • Do encerramento dos meios de comunicação social e das organizações da sociedade civil, detenção, assédio e meios judiciais e extrajudiciais para amordaçar as informações/organizações anti-corrupção. Utilização de convenções e instrumentos internacionais, tais como as medidas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo para atingir os meios de comunicação social e os activistas da sociedade civil - transformando a denúncia num acto "terrorista".
  • Os terríveis incidentes de corrupção a que estamos a assistir agora com a pilhagem generalizada de recursos da COVID-19 (as notícias referem que houve incidentes de corrupção relacionados com a COVID-19 en todos os Estados Membros).

O Sr. Farred concluiu a sua apresentação sugerindo que a via a seguir incluísse o forte apoio, por parte da SADC-CNGO, da responsabilização da sociedade civil - um quadro abrangente para a sociedade civil independente com legislação apropriada; auto-regulação; transparência e mecanismos de execução (Código de Conduta e Ética; auditorias anuais; protecções jurídicas).

Neste contexto, articulou a Campanha "A SADC QUE QUEREMOS", que apelou a:

  • Um Tribunal Regional de Justiça e Direitos Humanos;
  • Um Parlamento Regional;
  • Uma Autoridade Regional (revisão do Tratado da SADC para reconstituir o actual Secretariado, a fim de se tornar um órgão de elaboração de políticas e de coordenação eficaz);
  • A Livre Circulação de Pessoas na SADC e União Africana.

Referiu que a SADC-CNGO propusera o estabelecimento, pelas organizações da sociedade civil regionais e pelo Fórum Parlamentar da SADC, de uma Unidade de Ligação e um Quadro de Empenhamento para facilitar contribuições para o trabalho do Fórum Parlamentar da SADC, permitindo articulações estruturadas entre os Deputados e formações da sociedade civil (apoio técnico, sensibilização e educação pública, investigação e produção de conhecimento, participação e promoção de causas).

 

6.3.   A Sra. Pusetso Morapedi, do Centro de Integridade Pública do Botswana e também representando a Rede de Combate contra a Corrupção da África Austral (SAACoN), bem como a Coligação de Educação Cívica da África Austral (SACEC), sublinhou a necessidade da educação cívica na luta contra a corrupção, acrescentando que a existência de protocolos e outros instrumentos não constituáa uma garantia de que a corrupção seria erradicada, a não ser e até que a educação cívica fosse inculcada nos cidadãos recorrendo a várias abordagens, incluindo a integração de disposições de alguns instrumentos nos currículos escolares.

A Sra. Morapedi informou a reunião que a sua organização estava a trabalhar em estreita colaboração com ONGs da SADC através da criação de uma força de intervenção regional de combate à corrupção cujo mandato, entre outros, era o de reunir vários intervenientes na luta contra a corrupção.

6.4.   O Sr. Mark Heywood, o Editor do Maverick, na sua contribuição da perspectiva da comunicação social, referiu que a corrupção era um problema global que assumia muitas formas e que não era um crime sem vítimas, uma vez que levava a violações dos direitos humanos, aprofundava a desigualdade e enfraquecia a capacidade do Estado. Deu exemplos do custo da corrupção na África do Sul, onde estava estimado em centenas de milhares de milhões de Randes por ano. Lamentou que o objectivo da "captura do Estado" fosse o de facilitar a corrupção. Durante a Covid-19, os jornalistas desempenharam um papel crucial na exposição da corrupção nas aquisições de EPI, por exemplo.

O Sr. Heywood reafirmou também que a corrupção constituía uma ameaça à realização dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Colocou uma questão fundamental: quem beneficia com a corrupção? Mark afirmou que a corrupção não era apenas um problema que afectava os governos e o serviço público, mas também estava profundamente enraizada no exercício de actividades privadas, e deu um exemplo:

Em 2018, o Secretário-Geral da ONU: "Citando estimativas do Fórum Económico Mundial, disse que o custo global da corrupção era de pelo menos 2,6 mil milhões de dólares, ou 5% do produto interno bruto (PIB) mundial, acrescentando que, segundo o Banco Mundial, as empresas e os indivíduos pagavam mais de mil milhões de dólares em subornos todos os anos".

O Sr. Heywood informou a reunião que o combate à corrupção exigia uma liderança política visível. A este respeito, o Parlamento tinha um papel fundamental a desempenhar em termos de garantir o seguinte:

  • Liderança
  • Legislação
  • Monitorização
  • Responsabilização

Reafirmou que a batalha contra a corrupção não podia ser ganha apenas pelo Parlamento. Era necessário existir um pacto social contra a corrupção. Os jornalistas e os meios de comunicação social eram um dos principais interessados nesse pacto. Por conseguinte, a sociedade civil tinha um papel crucial a desempenhar para assegurar as seguintes acções: Monitorização e divulgação; Olhos e ouvidos nas comunidades; Protectora dos recursos; Capaz de se organizar e educar sobre a corrupção; Capaz de mudar a cultura que fecha os olhos à corrupção; Trabalhar em parceria com o governo.

Referiu-se especificamente à importância dos meios de comunicação social na luta contra a corrupção:

  • Investigando e divulgando a corrupção.
  • Educando e capacitando as comunidades sobre o quadro jurídico para a corrupção.
  • Assegurando a responsabilização.
  • Monitorizando e apoiando as autoridades judiciais.
  • Uma memória que não esquece.
  • Revelando as consequências da corrupção.

Concluiu a sua apresentação com uma pergunta:

Como pode o Parlamento apoiar a comunicação social e, ao fazê-lo, apoiar a luta contra a corrupção?

6.5    O meretíssimo juiz Oagile Key Dingake, antigo juiz do Tribunal Superior e do Tribunal Industrial do Botswana, do Tribunal Especial Residual da Serra Leoa, e do Supremo Tribunal e Tribunais Nacionais da Papua Nova Guiné, fez uma apresentação sobre o papel do Poder Judiciário na luta contra a corrupção na região da SADC.

O Juiz Dingake lamentou que a corrupção estivesse a roubar a região da SADC e todo o continente africano do seu futuro. Observou que os custos sociais da corrupção eram incalculáveis e incontestáveis. Falando da perspectiva do poder judiciário, o Juiz Dingake asseverou que este poder era a última linha de defesa contra qualquer intromissão nos direitos e liberdades previstos na lei. A este respeito, realçou a importância da independência e imparcialidade do poder judiciário, afirmando que era mais provável que fosse eficaz no combate à corrupção do que aquele que não o era.

Sublinhou que o combate à corrupção era fundamentalmente um projecto político, uma vez que os políticos no executivo e no legislativo deviam assumir a liderança e as pessoas deviam confiar no que diziam quando prometiam tolerância zero em relação à corrupção.

A apresentação destacou a necessidade de colocar seriamente a questão: Será que os nossos respectivos líderes políticos nacionais que dirigem a guerra contra a corrupção são credíveis? Será que têm a posição moral para conquistar a confiança do nosso povo? São vistos como corruptos?

O Juiz Dingake precisou que se fossem corruptos, vencer a guerra seria uma tarefa hercúlea. A reunião foi informada, contudo, de que a tragédia silenciosa em África que mantinha viva a corrupção era o facto de os produtos do crime e do dinheiro ilícito constituírem a matéria-prima para campanhas eleitorais e compra de eleições, daí resultando que os cartéis criminosos estavam agora a comprar antecipadamente os próximos governos. Este fenómeno transformava as elites no poder em inimigas do seu próprio povo, porque era compradas antecipadamente para defender os interesses dos seus patrocinadores quando estivessem no poder.

A apresentação salientou a importância de defender a regulamentação das campanhas financeiras, na qual os organismos independentes de combate à corrupção e a sociedade civil se deviam concentrar. O orador exortou ainda o Fórum Parlamentar da SADC a iniciar um debate sobre esta problemática para ressuscitar a democracia na região.

Referiu-se que os produtos do crime e o dinheiro ilícito que financiavam os partidos políticos destruiriam qualquer aparência de democracia existente na região, subvertendo a vontade do povo e emudecendo a expressão dessa vontade.

Precisou-se que o poder judiciário por si só, por mais independente que fosse, não conseguiria acabar com a corrupção até que a questão política fosse resolvida, ou seja, o défice democrático que faz prosperar a corrupção.

O papel do poder judiciário foi discutido em pormenor e o Juiz Dingake salientou que um poder judiciário independente e imparcial constituia a base da democracia e do Estado de direito, acrescentando que estes valores eram essenciais para conquistar e manter a confiança das populações.

Portanto, explicou, os alicerces de um sistema judicial capaz de combater eficazmente a corrupção tinham início com o procedimento da nomeação dos juízes, acção importante porque a selecção de juízes podia ter um impacto adverso num sistema judicial que combata a corrupção de forma credível e eficaz.

Lamentou o fenómeno crescente do destacamento de quadros - uma situação em que a nomeação de juízes era feita apenas por considerações políticas e não por mérito, o que prejudicava a luta contra a corrupção e o Estado de direito. As nomeações de juízes com base em considerações políticas eram em si mesmas uma forma de captura judicial e deviam ser vigorosamente desencorajadas.

 

No que dizia respeito a um quadro jurídico favorável, segundo o Juiz Dingake, a maioria dos países não o tinha. As leis favoráveis que podiam contribuir para um quadro jurídico de combate à corrupção eficaz podiam incluir aquelas que:

  • Criminalizem as actividades corruptas;
  • Aumentem a transparência nos contratos públicos;
  • Exijam que os funcionários públicos declarem os seus activos e passivos com regularidade;
  • Identifiquem e evitem conflitos de interesses;
  • Protejam os denunciantes;
  • Permitam o rastreio, apreensão, congelamento e confiscação de todos os ganhos ilícitos provenientes da corrupção;
  • Melhorem o acesso à informação (permitindo aos cidadãos a obtenção de informações do Estado);
  • Definam princípios básicos para a tomada de decisões na administração pública (objectividade, imparcialidade, equidade, proporcionalidade, legalidade, e direito de recurso); e
  • Disponham de um quadro jurídico que permita acções judiciais de interesse público.

 

O Juiz Dingake terminou a sua apresentação apontando a importância de os Deputados prestarem atenção à aprovação de leis que possam ajudar na luta contra a corrupção. Eram necessárias leis que protegessem os denunciantes, leis sobre liberdade de informação, leis sobre declaração de activos e passivos, leis sobre conflito de interesses, e leis sobre acções judiciais de interesse público - onde outras pessoas que não as directamente envolvidas (membros do público interessados) pudessem abrir um processo em nome do público.

 

6.6    O Sr. Stanley Nyamanhindi da Associação de Advogados da SADC informou a reunião que o combate à corrupção era uma das principais actividades em que aquela associação estava envolvida através:

  • Do envolvimento formal directo com a SADC e a liderança do partido no poder com vista a influenciar a restauração do Tribunal da SADC ou a adopção de um tribunal supremo regional alternativo de direitos humanos com jurisdição para casos individuais que também incluiriam questões de corrupção;
  • Do acordo com a liderança do partido no poder para celebrar Memorandos de Entendimento em relação à criação de infra-estruturas de justiça económica semelhantes a uma sede da SADC para Arbitragem Comercial e Resolução de Litígios em Matéria de Investimento. O acordo também incluia parcerias na implementação da rede pro bono, permitindo o acesso da assistência jurídica e das estruturas judiciais governamentais à rede Regional Pro Bono da SADC para que mais advogados pudessem prestar assistência em matérias em que o governo estivesse sobrecarregado, incluindo casos de corrupção.
  • De estratégias práticas para reforçar o respeito pelos direitos humanos e Estado de direito a nível nacional, regional e internacional - A convenção de plataformas e processos paralelos, tanto para intervenientes estatais como não estatais, devia desenvolver firmemente os pilares fundamentais das infra-estruturas dos direitos humanos e do Estado de direito na SADC, designadamente a Rede de Direito de Interesse Público. Esta última era constituída por uma rede pro bono que incluia litígios de interesse público, representação jurídica gratuita e assistência ao trabalho jurídico transaccional destinado a melhorar o respeito pelos direitos humanos de grupos vulneráveis. A abordagem principal era o envolvimento do grande capital e transacções de investimento com vista a assegurar que estes estivessem cientes dos direitos das comunidades de base e, assim, ajudassem a travar a corrupção.

A Comissão considerou as seis apresentações e resolveu o seguinte:

Elogiou os apresentadores por terem trazido a debate aspectos diferentes sobre a corrupção e sugerido formas de se abordar a questão;

  • Saudou as recomendações avançadas para que os Parlamentos se consciencializem e se capacitem de acordos, protocolos e instrumentos a nível nacional e regional que promovam a governação democrática, e suas implicações em termos das obrigações que os seus Governos tenham de cumprir ao abrigo desses istrumentos;
  • Reafirmou a importância da Educação Cívica no reforço da abordagem, com base em provas concretas, ao combate contra a corrupção, e função dos Deputados em garantirem que se adira a normas e princípios partilhados, pela via da educação cívica das comunidades;
  • Manifestou a sua preocupação com o lento ritmo de ratificação e/ou de aplicação legislativa a nível nacional e regional, e/ou de implementação a nível nacional e regional, e de outros acordos/instrumentos internacionais de que os Estados Membros sejam partes, entre os quais o Protocolo da SADC Contra a Corrupção, a Carta Africana da Democracia, Eleições e Governação, o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, o Protocolo sobre Assistência Jurídica Mútua, etc.;
  • Reconheceu a função dos Parlamentos em garantir o estabelecimento de instituições independentes que apoiem a governação democrática e o seu financiamento, incluindo a independência do Poder Judiciário;
  • Saudou a recomendação do estabelecimento de uma Unidade de Ligação e Quadro de Empenhamento de organizações regionais da sociedade civil (OSC) e de Parlamentos, para facilitar contribuições para o trabalho do Fórum Parlamentar da SADC que possibilitem o estabelecimento de articulações entre os Deputados e sectores da sociedade civil (apoio técnico, sensibilização e educação pública, investigação e produção de conhecimento, participação e promoção de causas);
  • Reafirmou a importância de uma Comissão Ministerial (ou de algum outro fórum), a nível da SADC, que fiscalize a implementação do Protocolo Contra a Corrupção relativamente à harmonização da legislação e de mecanismos para a facilitação da cooperação transfronteiriça na investigação e julgamento de casos de corrupção;
  • Manifestou a sua preocupação sobre o ataque perpetrado contra órgãos da comunicação social na Região da SADC, em particular devido ao seu papel na investigação e exposição de casos de corrupção durante a pandemia da Covid-19;
  • Reiterou que os Parlamentos se devem debruçar sobre assuntos relativos à corrupção através da sua função de fiscalização sobre o respeito de direitos civis e políticos, ao protegerem (conforme previsto nas várias Cartas e Instrumentos):
  • A liberdade de expressão;
  • O acesso à informação;
  • A liberdade de reunião;
  • A liberdade de associação;
  • A responsabilização e eficácia de instituições estatais.

7.0    Observações Finais

Nas suas observações finais, a Presidente agradeceu aos Membros da Comissão a sua participação e os seus sólidos contributos durante as deliberações.

Não havendo outros assuntos a tratar,a reunião foi encerrda às 16h20 sine die.

______________________________________               ____________________

Senhora Deputada Jerónima Agostinho              Sr. Sheuneni Kurasha

PRESIDENTE                                                   SECRETÁRIO DA COMISSÃO

 

Acta Da Reunião Virtual Da Comissão Permanente Da Democratização, Governação E Direitos Humanos Do Fórum Parlamntar Da Sadc Sob O Tema “Aprofundando A Função Do Parlamento Na Contenção Da Corrupção E Reforço Da Responsabilização Através Da Intensificação

«O Papel do Parlamento na Protecção do Constitucionalismo e do Estado de Direito na África Austral: Perspectivas e Desafios»

 

TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020

HORAS:

PONTO/TÓPICO

APRESENTADOR/PRELECTOR

09:30 - 10:00

·       Dados sobre os efectivos dos delegados presentes e justificação de ausências

·       Aprovação da agenda

·       Alocução de boas-vindas pela presidente da comissão

Presidente da Comissão, Deputada Jerónima Agostinho

10:00 - 12:30

Sessão I:

 

Comunicação e deliberações sobre a temática: «O Papel do Parlamento na Protecção do Constitucionalismo e do Estado de Direito na África Austral: Perspectivas e Desafios»

Professor Lovemore Madhuku

12:30 - 14:00

INTERVALO DO ALMOÇO

 

14:00 - 15:30

Sessão II:

 

Comunicação e deliberações sobre a temática: «O Papel do Parlamento na Protecção do Constitucionalismo e do Estado de Direito na África Austral: Perspectivas e Desafios»

Professor Lovemore Madhuku

Sessão III:

 

Considerações finais e voto de agradecimentos         

Presidente da Comissão, Deputada Jerónima Agostinho

FIM DA REUNIÃO

 Agenda - Sessão De Desenvolvimento De Capacidades Da Comissão Permanente De Democratização, Governação E Direitos Humanos (DGHR) A Ter Lugar No Dia 13 De Abril De 2021 Das 09h00 Às 16h00

WINDHOEK-NAMIBIA, Sunday 11 April 2021 - The Southern African Development Community Parliamentary Forum's (SADC-PF) Standing Committee on Trade, Industry, Finance and Investment (TIFI) has called on SADC countries to harmonise systems to reduce, amongst others, cross border trade costs and time spent at borders.

The TIFI Committee, chaired by Hon. Anele Ndebele, from Zimbabwe, met virtually today under the theme: " Enhancing Regional Economic Integration Through Infrastructure Development: A Case Of One Stop Border Post" to discuss ways in which regional economic integration, through infrastructure development - with special focus on one-stop border posts, can be enhanced.

Published in Press Release

NA

REUNIÃO VIRTUAL DA COMISSÃO PERMANENTE SUBORDINADA AO LEMA «PELO APROVEITAMENTO DO TURISMO INTERNO EM TEMPOS DE PANDEMIA: O CASO DA PANDEMIA DE COVID-19 - O PAPEL DOS PARLAMENTOS»

RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES PRESENTES NA SESSÃO

  • Prezados membros da Comissão Permanente de Alimentação, Agricultura e Recursos Naturais;
  • Boemo Sekgoma, Secretária-geral do FP-SADC;
  • Nossos distintos Palestrantes;
  • Distintos Participantes;
  • Minhas Senhoras e meus Senhores.

É uma grande honra e privilégio desejar-lhes as boas-vindas a esta reunião da Comissão Permanente de Alimentação, Agricultura e Recursos Naturais.

Prezados membros da comissão, estamos reunidos para deliberarmos sobre a temática do «Aproveitamento do Turismo Interno em Tempos de Pandemia: O Caso da Pandemia de COVID-19 – O Papel dos Parlamentos.»

Como já é do conhecimentos dos ilustres membros da comissão, completamos mais de um ano desde o surgimento da pandemia de COVID-19. O mundo tem continuado a enfrentar muitos desafios socioeconómicos como resultado da pandemia. As restrições impostas pela COVID levaram à paralisação da economia mundial e do sector turístico. Esta pandemia tem tido, em especial, um impacto profundo sobre o sector turístico global. As restrições de viagens, as quarentenas e o fecho dos transportes levou a cerca de 22 por cento de redução das chegadas de turistas estrangeiros no primeiro trimestre de 2020, em comparação com 2019, e possivelmente até 60 a 80 por cento durante o resto do ano de 2020.[1]

Prezados membros da comissão, segundo o Conselho Mundial de Viagens e Turismo, a pandemia de COVID-19 poderia cortar cerca de 50 milhões de empregos em todo o mundo na indústria de viagens e turismo.[2] Importa assinalar que a indústria do turismo representa cerca de 10 por cento do produto interno bruto mundial.

Os desafios acima destacados são ainda agravados pelo facto de que os mercados-fonte do turismo da África tais como a China, os Estados Unidos da América e a Europa estão entre os países mais afectados pela pandemia. Estes países estabeleceram paralisações parciais e totais bem como outras restrições de deslocações.  Embora alguns especialistas estejam a postular que o turismo interno está a dar um impulso à recuperação de vários destinos turísticos, isto é apenas em parte, uma vez que não está a compensar pela queda da demanda internacional.

Mais projecções indicam que, na maior parte dos países, não é provável que o turismo volte aos seus níveis pré-pandemia até cerca de 2023. Isto pode ser até pior para a África, uma vez que os seus sectores de turismo e viagens são afectados de forma desproporcional pela pandemia, aliando-se a outros desafios socioeconómicos que foram precipitados pela pandemia. É bem possível que a África leve mais tempo a recuperar do que as outras regiões, principalmente devido à falta da demanda interna e intra-regional. O turismo pode também não ser uma prioridade para muitos governos africanos, uma vez que as preocupações por outros sectores tais como os cuidados de saúde, a pequena indústria de produção de bens e a agricultura poderiam ser mais imperiosas.  Como resultado, antecipa-se que o impacto sobre o sector turístico em África seja abrangente e de longa duração. A África Austral já está a sentir o impacto, e as Seicheles, as Maurícias, a África do Sul, a Zâmbia e o Zimbabwe, entre outros países, registaram quedas acentuadas de chegadas de turistas estrangeiros. A UNWTO tinha dado a conhecer que 100 por cento dos destinos no mundo continuam a ter restrições de viagens, e 72 por cento fecharam completamente as suas fronteiras ao turismo internacional.

Prezados membros da comissão, é absolutamente claro para todos nós que o turismo desempenha um papel fundamental nas nossas economias. O turismo contribui significativamente par o PIB, as receitas das exportações, o emprego, o investimento no capital humano e infra-estrutural dos países da SADC. Portanto, o turismo tem o potencial de ser um catalisador para a recuperação em muitos cantos da região.

Prezados membros da comissão, com empenho e dedicação, é possível que o turismo possa regressar aos níveis em que se encontrava antes da pandemia. A diversificação, a transição para modelos de turismo mais sustentáveis e o investimento nas novas tecnologias poderiam ajudar a dar corpo à recuperação. Esta é uma oportunidade para os respectivos Estados membros colocarem o turismo no centro das suas atenções e apoiá-lo. Além disso, as políticas e intervenções dos governos serão cruciais para a recuperação do sector turístico.

Cabe, portanto, aos países membros começarem a reexaminar os respectivos sectores turísticos no contexto da pandemia da COVID 19. É fundamental que trilhemos caminhos inovadores capazes de criar sectores turísticos sustentáveis e resilientes que possam aguentar mesmo em tempos de crises tais como a pandemia de COVID-19.

Prezados membros, como já foi aludido, muitos países da SADC prosperam graças aos turistas estrangeiros. A pandemia de COVID-19 só veio confirmar este facto. Presume-se também que o turismo internacional só vai recuperar depois da implementação efectiva de uma vacina. O desafio que os Estados membros estão a enfrentar actualmente é de saber como suster as operações e preservar os empregos até que a crise conheça um abrandamento. Nesta altura, e antes da plena implementação da vacina, a nossa esperança está depositada no turismo interno.

Antes do surto da pandemia, talvez alguns Estados membros tivessem tomado medidas deliberadas visando dinamizar o turismo interno. Consta também que alguns países membros tomaram medidas no sentido de mitigar o impacto da crise sobre o turismo.  Contudo, tendo em conta o impacto profundo que a pandemia da COVID-19 tem tido sobre o turismo na região da SADC, é imperativo que sejam tomadas medidas urgentes com vista a minimizar os impactos económicos. 

Compete, portanto, aos países da SADC começarem a repensar o turismo e concentrarem-se no aumento da promoção do turismo e de viagens intra-africanas. Isto vai servir como catalisador para impulsionar a recuperação e estimular o crescimento na indústria.

O papel dos parlamentares nesta questão é fundamental, uma vez que requer a adopção de políticas e a tomada de medidas legislativas que possam dinamizar o turismo interno. É também essencial que os parlamentos façam o lóbi em prol de mais dotações orçamentais destinadas ao sector turístico, para acelerar a recuperação.

Prezados membros da comissão, hoje temos o privilégio de contar com especialistas no nosso seio, e não tenho dúvida alguma de que, no fim da reunião, estaremos equipados com a informação que nos vai ajudar a propor recomendações que podem contribuir para a criação de sectores turísticos resilientes.

Tenho agora a honra e o privilégio de declarar a reunião da Comissão Permanente de Alimentação, Agricultura e Recursos Naturais oficialmente aberta.

Obrigado.

 

[1]UNWTO (2020a), Barómetro do Turismo no Mundo, vol. 18, n.º 2, Maio

[2]WTTC (2020), a pesquisa mais recente do WTTC mostra um aumento de 50% de empregos em risco nas Viagens & Turismo, Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC), pode ser acessado em: https://www.wttc.org/about/media-centre/press-releases/press-releases/2020

Alocução De Boas-Vindas Pelo Presidente Da Comissão Permanente De Alimentação, Agricultura E Recursos Naturais Do FP-SADC Sua Excelência André Leon Tumba

Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

Lema:         Pelo Aproveitamento do Turismo Interno em Tempos de Pandemia: O Caso da Pandemia de COVID-19 – O Papel dos Parlamentos

 INTRODUÇÃO

O mundo enfrenta uma crise sanitária, social e económica sem precedente por causa da pandemia da COVID-19. Desde o seu surgimento em Dezembro de 2019, a pandemia tem continuado a fazer sentir os seus efeitos devastadores sobre as economias mundiais, incluindo as de muitos países africanos. O surto e os confinamentos concomitantes têm exercido um impacto tremendo sobre a indústria turística a nível mundial, e os países africanos têm sido negativamente afectados, sobretudo os que dependem de turistas estrangeiros.  As restrições de viagens, as quarentenas e os fechos dos transportes levaram a cerca de 22 por cento de redução das chegadas de turistas internacionais em 2020, em comparação com 2019 e possivelmente 60 a 80 por cento ao longo de todo o ano.[1] Actualmente, a indústria de viagens e turismo está a lutar para a sobrevivência, e uma estimativa de 50 milhões de empregos no mundo estão em risco devido à pandemia.

As projecções da Perspectiva da Economia Mundial indicam que a economia mundial contraiu em 4,4% durante 2020, e o choque nas economias dependentes do turismo seria muito mais acentuado. O produto interno bruto real dos países africanos dependentes do turismo diminuiu em 12 por cento.  Projecta-se igualmente que os países dependentes do turismo estão na iminência de sentir os impactos negativos da crise durante muito mais tempo do que as outras economias, porque os serviços que necessitam de contactos intensivos que são imprescindíveis para os sectores do turismo e das viagens são afectados de forma desproporcional pela pandemia e vão continuar a debater-se até que as pessoas se sintam seguras para voltarem a viajar.[2]

Embora o turismo interno esteja a dar um impulso à recuperação de vários destinos, na maior parte dos casos  a referida recuperação é apenas parcial, uma vez que não está a compensar pela queda da demanda internacional. Esta situação dá razão à premissa de que não se espera que as receitas do turismo a nível mundial recuperem para os níveis de 2019 até 2023.

Tendo em consideração o impacto negativo que a pandemia da COVID-19 está a ter sobre as economias da maior parte dos países da SADC, particularmente sobre a indústria turística, que é um principal contribuinte para o PIB da maior parte dos países da África Austral, é imperativo que sejam adoptadas medidas ou reforçadas as políticas e leis existentes, com vista a sustentar o turismo nos países da SADC. É neste contexto que a comissão vai apreciar o lema «Pelo Aproveitamento do Turismo Interno em Tempos de Pandemia: O Caso da Pandemia de COVID-19: O Papel dos Parlamentos».

OBJECTIVO GERAL E OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO

A reunião da Comissão Permanente de Alimentação, Agricultura e Recursos Naturais tem como objectivo a exploração de vias que podem ser seguidas para dinamizar o turismo interno durante a pandemia da COVID-19 e depois.

Tem os seguintes objectivos específicos:

  • apreciar os desafios que os Estados membros estão a enfrentar para sustentar o sector turístico como resultado da pandemia da COVID-19;
  • aprender como a inovação e a digitalização podem ajudar a optimizar o turismo nos Estados membros;
  • criar medidas sustentáveis e estratégias visando dinamizar o turismo interno; e
  • fazer recomendações sobre a forma como o turismo pode ser sustentado em tempos de pandemia.

METODOLOGIA

Esta actividade realizar-se-á em formato virtual na plataforma Zoom. A comissão vai beneficiar de comunicações especializadas a serem apresentadas pela Organização Mundial do Turismo (UNWTO), pelo Secretariado da SADC e pelo Mercado Comum para a África Oriental e Austral (COMESA), que possuem uma grande visão sobre o tópico a partir de estudos que foram realizados acerca do impacto da pandemia da COVID-19 sobre a economia mundial, que inclui o turismo.

RESULTADOS PREVISTOS

Espera-se que a reunião traga à ribalta medidas e estratégias que podem promover o turismo interno nos países da SADC. Decorrendo destas medidas, prevê-se que os ilustres membros obtenham conhecimentos valiosos sobre formas de gerir o turismo, mesmo a meio de uma pandemia como a da COVID-19. Isto vai, por sua vez, capacitar os ilustres membros a fazerem recomendações através dos vários processos nos seus respectivos países.

 

[1] https://www.unwto.org/news/covid-19-international-tourist-numbers-could-fall-60-80-in-2020.

[2] https://www.imf.org/external/pubs/ft/fandd/2020/12/impact-of-the-pandemic-on-tourism-behsudi.htm

 

Documento De Síntese Reunião Virtual Da Comissão Permanente De Alimentação, Agricultura E Recursos Naturais

PRESENÇAS

Excelência. Marapeleng Malefane,  Vice Presidente do      Lesoto

Excelência. Tshitereke Baldwin Matibe                                 Africa do Sul

Excelência. Polson Majaga                                                   Botswana

Excelência. Princesa Phumelele Dlamini                              Eswatini

Excelência. Lova Herizo Rajabelina                                      Madagáscar

Excelência. Tambudzani Mohadi                                           Zimbabwe

AUSÊNCIAS

Excelência Andre Leon Tumba, Presidente                          RDC

Excelência. Prof. Nkandu Luo                                               Zâmbia

Excelência. Marie Genevieve Stephanie Anquetil                 Maurícia

Excelência. Samuel Kawala                                                  Malawi

Excelência. Helena Bonguela Abel                                        Angola

Excelência. Carlos Manuel                                                    Moçambique

Presentes

Sra. Boemo Mmandu Sekgoma, Secretária-Geral (FP- SADC)

Sr. Sheuneni Kurasha, Gestor do Programa (FP- SADC)

Dr Lewis Hove  Chefe da Equipa de Resiliência, Escritório 

Sub-regional para a África Austral, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura.

Chikondi Chavuta Conselheiro da África Oriental e Austral Para questões Action Aids Internacional.

 

AGENDA

  • Verificação das presenças e ausências justificadas.
  • Adopção da Agenda.
  • Alocuções de abertura.
  • Análise da acta da Comissão Permanente da Alimentação e Agricultura (FANR) realizada de 9 a 10 de Julho de 2020.
  • Consideração de questões decorrentes da acta da reunião da Comissão Permanente da FANR realizada no dia 9 a 10 de Julho de 2020.
  • Comunicação e debate sobre o tema 'O Impacto (da Praga) do Gafanhoto Migratório Africano na Agricultura e Segurança Alimentar na África Austral: O que podem fazer os Parlamentos".

A reunião teve o seu início as 10:06 hrs.

VERIFICAÇÃO DAS PRESENÇAS E AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

Apresentaram-se as credenciais da Comissão e confirmou-se o quórum para que a reunião prosseguisse.

ADOPÇÃO DA AGENDA

Sob proposta da África do Sul e apoiada pelo Zimbabue, a Agenda foi adoptada tal como apresentada.

ALOCUÇÃO DE BOAS-VINDAS PELA PRESIDENTE

Em conformidade com o nº 2 do artigo 39º do Regulamento Interno do FP da  SADC e na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, indicou-se um Membro presente, Sua Excelência Tshitereke Baldwin Matibe para presidir a reunião.

O Presidente indicado, Sua Excelência Matibe deu boas-vindas a todos os membros à reunião. Subsequentemente deu boas-vindas especiais à Sra. Boemo Sekgoma, Secretária-Geral do FP da SADC.   O Presidente apresentou sua gratidão ao secretariado do FP da SADC por assegurar que as Comissões Permanentes do FP da SADC continuassem a reunir-se mesmo em condições difíceis resultantes das restrições impostas pela pandemia da COVID 19.  O Presidente observou que por causa do desafio da COVID 19 as reuniões fossem realizadas virtualmente através da plataforma zoom. Contudo, este novo desenvolvimento tinha exposto os desafios que muitos países da África Austral enfrentavam no que diz respeito às tecnologias de informação e comunicação, particularmente a fraca conectividade à Internet. A esse respeito, Sua Excelência Presidente Matibe exortou a Comissão a interessar-se pelas questões das Tecnologias de Informação e Comunicação.

Sua Excelência Presidente Matibe informou a Comissão Permanente que a reunião foi convocada sob o tema 'O Impacto (da Praga) do Gafanhoto Migratório Africano na Agricultura e Segurança Alimentar na África Austral: O que podem fazer os Parlamentos".   Tomou boa nota, de que o surto da LMA constituiu uma ameaça séria à agricultura e a segurança alimentar na África Austral.    Informou a Comissão que mesmo antes da incursão do AML, os sectores agrícolas da maioria dos países da África Austral estavam sob estresse devido aos impactos das alterações climáticas, tais como inundações e secas.  Informou o Comité que a maior parte da região da África Austral dependia fortemente da agricultura como o seu pilar principal e que qualquer impacto no sector colocava sérios problemas socioeconómicos.  Declarou que a Sessão se concentraria, portanto, em medidas que pudessem melhorar a crise.  O Presidente concluiu com as suas considerações de boas-vindas exortando a todos os Membros a participar activamente nas deliberações.

 CONSIDERAÇÃO E ADOPÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO VIRTUAL DA COMISSÃO PERMANENTE DA FANR REALIZADA NA QUINTA-FEIRA, 10 E SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020

Sob proposta da África do Sul e secundada por Estwatini, as actas da Comissão Permanente da FANR foram aprovadas como um verdadeiro reflexo das reuniões realizadas na quinta-feira, 9 e sexta-feira, 10 de quinta-feira, Julho de 2020

MATÉRIAS DA REUNIÃO VIRTUAL DA COMISSAO DE PONTUALIZAÇÃO DA FANR TERÇA-FEIRA, 9 E Sexta-feira, 10 de Julho, 2020

Não se levantou quaisquer correcções e questões e as actas foram aprovadas como um verdadeiro reflexo das reuniões da Comissão Permanente de FANR que tiveram lugar na quinta-feira, 9 e sexta-feira, 10 de Julho de 2020.

A fim de obter informações sobre o assunto em consideração, a Comissão Permanente da FANR recebeu apresentações dos seguintes peritos no assunto:

  • Dr Lewis Hove Chefe da Equipa de Resiliência Escritório Sub-regional para a África Austral, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura
  • Chikondi Chavuta Conselheiro da África Oriental e Austral para questões, ActionAid Internacional.

Destaque das comunicações, incluindo o debate plenário, as conclusões e recomendações foram as seguintes.

 O IMPACTO (DA PRAGA) DO GAFANHOTO MIGRATÓRIO AFRICANO NA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR

  • A praga do gafanhoto migratório africano (AML) representa uma ameaça para a agricultura e a segurança alimentar na África Austral e, se não for controlado, é susceptível de exacerbar a crise alimentar já existente na região.
  • O surto da AML foi registado pela primeira vez em Maio de 2020 e desde então oito Estados-membros da SADC tinham sido afectados, nomeadamente; Botswana, Eswatini, Malawi, Moçambique, Namíbia, África do Sul, Tanzânia e Zâmbia.
  • A LMA representava um perigo para a produção de culturas e o pastoreio do gado durante a época agrícola de 2020/2021 e mais além.
  • De acordo ao Relatório de Avaliação e Análise da Vulnerabilidade Regional da SADC 2020, cerca de 44,8 milhões de pessoas na região da África Austral já se encontravam em situação de insegurança alimentar mesmo antes do surgimento do surto de LMA.
  • A Comunidade de Desenvolvimento da África Austral tinha recebido um apoio enorme vindo da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e da Organização Internacional de Controlo de Gafanhotos Vermelhos para a África Central e Austral. que tinha culminado no lançamento do Plano Regional de Resposta a Locustas com um apoio orçamental no valor de 4,3 milhões de dólares destinados à vigilância, operações de controlo e à salvaguarda dos meios de subsistência do impacto do AML.
  • Na última década, a região da África Austral testemunhou surtos de pragas e doenças vegetais transfronteiriças que tinham causado estragos e resultou na redução da produção das principais culturas alimentares.
  • Como resultado das alterações climáticas, houve um influxo de outras pragas e doenças vegetais igualmente destrutivas com potencial para ameaçar a segurança alimentar regional da SADC, tais como moscas da fruta, minhocas, tuta absoluta do mineiro de folha de tomate, murcha do fusarium da banana, vírus da banana buncy, vírus da mandioca castanha e doença da explosão do trigo.
  • que a AML tinha exacerbado os desafios económicos que os Estados Membros já enfrentavam, incluindo as limitações de recursos colocados pelos mecanismos de resposta da COVID 19.
  • Que algumas das pesticidas utilizadas para controlar a propagação da AML tinham potencial para causar efeitos adversos a saúde humana e nos ecossistemas.
  • de que a pandemia da COVID 19 tinha exacerbado a crise alimentar na África Austral e que a segurança alimentar estava projectada para se deteriorar ainda mais.

Conclusões e Resoluções

Na sequência das comunicações e debates, a Comissão da FANR concluiu e resolveu o seguinte:

  • Que os Parlamentos membros da SADC devem defender e pressionar os respectivos Governos para financiar e capacitar adequadamente as instituições mandatadas para gerir a praga da propagação dos gafanhotos Migratórios africanos.
  • Os países da SADC devem assegurar a realização de avaliações de impacto ambiental a fim de monitorizar os potenciais danos ambientais que possam ser causados pela utilização de pesticidas químicas.
  • Ser necessário que os Estados-Membros reforcem a vigilância, a partilha de informação e os sistemas de alerta prévia para pragas e doenças vegetais transfronteiriças.
  • Os Estados-membros da SADC devem trabalhar de perto com a SADC e parceiros como a FAO, IRLCO-CSA e outras instituições para reforçar as ligações existentes para assegurar uma acção colectiva eficaz e atempada na gestão do LMA e outras pragas que ameaçam a segurança alimentar da região.
  • A necessidade de os Estados Membros da SADC colaborarem com a Organização Internacional de Controlo de Gafanhotos Vermelhos para a África Central e Austral, a fim de beneficiarem das intervenções das duas organizações.
  • Que os Estados-membros devem ter em conta os factores humanos e ambientais na eliminação de pesticidas químicas.
  • Que os Estados Membros adoptem um sistema integrado de gestão de pragas no controlo da AML.
  • Que os Estados-membros devem ter em conta as directrizes contidas na Convenção de Roterdão sobre a eliminação de pesticidas químicas a fim de proteger a saúde humana e o ambiente.
  • Que os Estados Membros prestem apoio à indústria nacional para a produção e registo de bio pesticidas
  • Os Parlamentos Nacionais devem utilizar os seus mandatos para encorajar os respectivos governos a tomarem medidas rápidas para controlar a propagação da AML.
  • Os Estados-membros são instados a reforçar os mecanismos já existentes destinados a enfrentar as alterações climáticas, pois é evidente que os seus efeitos têm consequências de grande alcance tanto para os seres humanos como para o ambiente.

 

Não havendo outros assuntos a debater, a reunião da Comissão da FANR foi encerrada às 11:36 horas.

Acta Da Reunião Virtual Da Comissão Permanente De Alimentação, Agricultura E Recursos Naturais (FANR) Quarta-Feira, 11 De Novembro De 2020

Data:          Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

Horário:     09:30 - 12:30

14:00 - 16:00

Local:         Reunião virtual

  • Efectivos dos membros presentes e justificação de ausências
  • Aprovação da agenda
  • Alocução de boas-vindas pelo Presidente da comissão
  • Análise da acta e das questões que necessitavam de seguimento a partir da reunião virtual da Comissão Permanente de Agricultura realizada na Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020
  • Análise do documento de síntese sobre o proposto lema da Comissão Permanente de FANR «Pelo Aproveitamento do Turismo Interno durante a Pandemia: O Caso da Pandemia de COVID-19 – O Papel dos Parlamentos»
  • Diversos

 

AGENDA ANOTADA

ASSUNTOS PARA ANÁLISE

APROVAÇÃO DA AGENDA

Os membros são convidados a analisar e adoptar a proposta de agenda apresentada pela comissão.

ANÁLISE DA ACTA E DAS QUESTÕES QUE NECESSITAVAM DE SEGUIMENTO A PARTIR DA REUNIÃO VIRTUAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE AGRICULTURA (FANR) REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 202)

Como é do conhecimento dos membros, na última reunião virtual realizada em 11 de Novembro de 2020, a comissão analisou e fez as recomendações que abaixo se apresentam.

O IMPACTO DO GAFANHOTO MIGRATÓRIO AFRICANO (GMA) SOBRE A AGRICULTURA E A SEGURANÇA ALIMENTAR NA ÁFRICA AUSTRAL

Entre outras recomendações, a comissão exortou os Estados membros da SADC a trabalharem em estreita colaboração com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), o Secretariado da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), a Organização Internacional para o Controlo do Gafanhoto Vermelho na África Central e Austral (IRLCO-CSAO) e outras instituições, para fortalecerem as interligações existentes no sentido de assegurar uma acção colectiva eficaz e atempada na gestão do GMA e de outras pragas que ameaçam a segurança alimentar da África Austral. A comissão recomendou ainda que os parlamentos membros devem fazer a advocacia e o lóbi junto dos respectivos governos em prol do financiamento adequado e da criação da capacidade das instituições mandatadas para lidar com o controlo dos gafanhotos migratórios africanos.

Além disso, a comissão tinha exortado os Estados membros para adoptarem sistemas integrados de gestão de pragas na contenção dos gafanhotos, com vista a um controlo efectivo de uma propagação acentuada das pragas. Relativamente aos efeitos ambientais adversos, a comissão recomendou que os Estados Membros  devem periodicamente realizar avaliações de impacto ambiental, para determinarem os danos ambientais que possam ocorrer como resultado do uso de pesticidas químicos no controlo da praga do gafanhoto migratório africano.

 ANÁLISE DO DOCUMENTO DE SÍNTESE PARA A PROPOSTA DO LEMA DA COMISSÃO PERMANENTE DE FANR

A comissão é convidada a analisar e aprovar a proposta do lema: «Pelo Aproveitamento do Turismo Interno durante as Pandemias: O Caso da Pandemia de COVID-19 – O Papel dos Parlamentos»

Para ter uma ideia sobre o assunto, a comissão vai acompanhar comunicações da Organização Mundial do Turismo, do Mercado Comum para a África Oriental e Austral e da Comunidade de Desenvolvimento dos Países da África Austral.

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