PT

Acta Da Reunião Virtual Da Comissão Permanente De Democratização, Governação E Direitos Humanos Realizada Sob O Lema «Rumo À Aceleração Da Transposição Da Lei Modelo Da Sadc Sobre As Eleições Para Os Ordenamentos Jurídicos Nacionais

MEMBROS PRESENTES

  • Deputado Wavel Ramkalawan, Presidente da comissão, Seicheles
  • Deputada Josefina P. Diakité, Vice-presidente da comissão (presidindo a reunião), Angola
  • Deputado Leepeetswe Lesedi, Botswana
  • Deputado Mabulala Maseko, Eswatini
  • Deputado Ashley Ittoo, Maurícias
  • Deputado Darren Bergman, África do Sul
  • Deputado Dought Ndiweni, Zimbabwe

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

  • Deputado Balamage Nkolo Boniface, RDC
  • Deputado Maimane Mapathe, Lesoto
  • Deputada Angèle Solange, Madagáscar
  • Deputado Lingson Belekanyama, Malawi
  • Deputada Jerónima Agostinho, Moçambique
  • Deputado ainda não designado depois das Eleições de 2019, Namíbia
  • Parlamento dissolvido para as eleições, Tanzânia
  • Deputada Chushi Caroline Kasanda, Zâmbia

OBSERVADORES

Stanley Nyamanhindi, PCA da Associação dos Advogados da SADC

Stephen Goneso, ECF-SADC

Hilda Modisane, ECF-SADC

Taona E Mwanyisa       

Dr. Kundidzora, Comissão Eleitoral do Zimbabwe

Annah Moyo, Centro para o Estudo de Conflitos e Violência

Sammy Alfandika, Malawi

Tlotlego Chabalala, GIZ

Dr. Adane Ghebremeskel, GIZ

Fiona Mosothwane, Principal Conselheiro Jurídico do Estado, Botswana

Sua Excelência Duke Lefhoko, Embaixador do Botswana no Quénia 

Deputado Christian Greeff, Botswana

Advocate Norman Tjombe Namíbia

Advocate Phelex Charamba Zimbabwe

Juiz Oagile Dingake, Botswana

Senelisiwe Ntshangase, PNUD, Eswatini

David Owolabi, PNUD, Turquia

Vicente Manjate, Conselheiro Nacional, Moçambique 

David Takawira, USAID, Zimbabwe

Ernest Moloi

Pablo Valenzela

Martinho Chachiua

Paulina Kanguatjivi

Webster Zambara

Soatsara Benandrasana

Taona E Mwanyisa

Kaelo More

OUTROS FUNCIONÁRIOS PRESENTES

Boemo Sekgoma, Secretária-geral do FP-SADC

Sheuneni Kurasha. Secretário da Comissão, Secretariado do FP-SADC

Verónica Ribeiro, funcionária, Angola

Nomonde Nkayi, funcionária África do Sul

Chawapiwa Mahlaya, Botswana

Natalie Leibrandt-Lexton, funcionária, África do Sul

Geraldina Utchavo Bonifácio, funcionária, Moçambique

Nomfundo Sonjica, funcionária, África do Sul

Monusi Kraai, funcionária, Botswana

Jaime Numaio, funcionário, Moçambique

Gwakwara Cleophas, funcionário, Zimbabwe

Maria Mombola, funcionária, Namíbia

Moses Magadza, Especialista em Comunicações

Mompholoki Mosheti, funcionário, Botswana

1º dia

Deu-se início aos trabalhos da reunião às 13 horas, sob a presidência do Deputado Wavel Ramkalawan

 

AGENDA

  • Verificação dos efectivos e ausências justificadas
  • Aprovação da agenda
  • Alocução de boas-vindas pelo Presidente da comissão
  • Análise da acta da reunião anterior realizada no Hotel Southern Sun O R Tambo, Joanesburgo, África do Sul, no dia 23 de Maio de 2019, no quadro da 47.ª Assembleia Plenária
  • Assuntos abordados na reunião anterior realizada no Hotel Southern Sun O. R. Tambo, em Joanesburgo, África do Sul, no dia 2 de Novembro de 2019, no quadro da 46.ª Assembleia Plenária, e que requeriam seguimento
  • Comunicação sobre Tendências na Justiça Eleitoral na região da SADC: Desmontando a Lei Modelo da SADC sobre as Eleições.
  • Comunicação sobre Ensinamentos e Implicações do Acórdão do Tribunal Constitucional do Malawi sobre as Eleições Presidenciais de 2019
  • Comunicação sobre o Papel do FP-SADC e dos parlamentos nacionais na promoção da justiça transitória na região
  • Nomeação e Eleição de um novo presidente e um novo vice-presidente da comissão para o biénio de 2020 a 2022
  • Considerações finais

 

  • VERIFICAÇÃO DOS EFECTIVOS DOS DELEGADOS E JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIAS

Foi confirmado o necessário quórum para a reunião poder prosseguir.

  • APROVAÇÃO DA AGENDA

A agenda foi aprovada numa proposta da África do Sul apoiada por Angola.

  • ALOCUÇÃO DE BOAS-VINDAS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO, DEPUTADO WAVEL RAMKALAWAN

O Sr. Deputado Ramkalawan procedeu à abertura da reunião com a observação sombria de que a comissão estava a reunir-se em circunstâncias muito extraordinárias, devido à COVID-19. Agradeceu ao Secretariado do FP-SADC pela inovação de criar as condições para que a comissão se pudesse reunir em formato virtual.

O presidente da comissão reiterou o papel decisivo do parlamento na gestão de crises e pediu aos membros para se servirem das funções de legislação e de fiscalização para efectivar as esperanças e aspirações das populações que representam. Lembrou aos membros que tinham o dever de assegurar que o regulamento do governo sobre a COVID-19 estivesse dentro dos limites das constituições nacionais e do direito internacional, mantendo um equilíbrio entre as medidas em matéria de saúde e segurança com o direito aos outros direitos humanos em tempos de pandemia.

O Sr. Deputado Ramkalawan fez um apelo ao FP-SADC para ser vigilante contra qualquer possível erosão dos ganhos que a região da SADC já alcançou no sentido do reforço da democracia eleitoral, guiado pelo seu mandato disposto na alínea (c) do art.º 6.º da Constituição do FP-SADC, que obriga a instituição a «promover os princípios dos direitos humanos, democracia, paz e segurança, integração regional, desenvolvimento humano e social, governação económica e igualdade de género, através da responsabilidade colectiva na região da SADC»

No que diz respeito ao lema da reunião, o Deputado Ramkalawan reiterou o mandato do FP-SADC de promover a justiça eleitoral e a justiça transitória através da aceleração da implementação da Lei Modelo da SADC sobre as Eleições pelos Estados membros. A esse respeito, aplaudiu o papel precursor e pioneiro desempenhado pelo FP-SADC no sentido de considerar como parte do seu trabalho central o papel dos parlamentares na promoção de eleições democráticas desde 1999, incluindo através da liderança regional na elaboração de normas e padrões para a governação democrática e a democracia eleitoral. Destacou as Normas e Padrões para as Eleições na Região da SADC e a Lei Modelo da SADC sobre as Eleições como parte do excelente trabalho realizado pelo FP-SADC.

O Presidente da comissão fez notar que a pandemia de COVID-19 tinha agravado os desafios eleitorais recorrentes e emergentes que estavam a pôr em causa a integridade e a credibilidade das eleições na região da SADC. Por isso, saudou o resultado eleitoral do Malawi como sendo uma baliza de eleições credíveis e democráticas. Ressaltou também que o FP-SADC exerce uma capacidade singular como plataforma regional fundamental que junta as estruturas envolvidas em processos eleitorais com vista a encontrar soluções locais sustentáveis para os vários desafios que estavam a afectar a justiça eleitoral e transitória na região.

Para terminar a sua alocução, o Deputado Ramkalawan agradeceu aos prelectores por priorizarem a interacção com a comissão, ao Secretariado do FP-SADC por ter organizado a reunião, e à GIZ e à Agência Austríaca de Desenvolvimento (ADA) pelo apoio financeiro.

  • ANÁLISE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR REALIZADA NO HOTEL SOUTHERN SUN O R TAMBO, JOANESBURGO, ÁFRICA DO SUL, NO DIA 23 DE MAIO DE 2019, NO QUADRO DA 47.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA

A acta foi adoptada por unanimidade sem modificações.

  • ASSUNTOS ABORDADOS NA REUNIÃO ANTERIOR REALIZADA NO HOTEL SOUTHERN SUN O. R. TAMBO, EM JOANESBURGO, ÁFRICA DO SUL, NO DIA 2 DE NOVEMBRO DE 2019, NO QUADRO DA 46.ª ASSEMBLEIA PLENÁRIA, E QUE REQUERIAM SEGUIMENTO

Não foram assinalados nenhuns assuntos abordados na reunião anterior requerendo seguimento.

  • COMUNICAÇÃO SOBRE O PAPEL DO FP-SADC E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NA REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL, PELO DR. VICTOR SHALE

O Dr. Shale começou por salientar que justiça eleitoral e justiça transitória são conceitos consagrados na Lei Modelo da SADC sobre as Eleições. Em guisa de exemplo, frisou que a secção 16 trata da resolução de diferendos eleitorais, a secção 23 concentra-se directamente na justiça eleitoral e a secção 89 trata da resolução de litígios eleitorais, detalhando as estruturas e os processos que os Estados membros devem criar. Referiu também que uma outra disposição extremamente importante da lei modelo é a secção 92 que trata de mecanismos judiciários e do fenómeno de tribunais eleitorais inferiores e tribunais eleitorais superiores.

O Dr. Shale ressaltou que, na elaboração da lei modelo, o FP-SADC lembrou-se de que a região tinha diferentes ordenamentos jurídicos, condições económicas, e que a lei não se pode adequar a todas essas situações. A este respeito, fez notar que a lei modelo encapsulava o aspecto de flexibilidade legislativa para vários mecanismos que podem ser aplicados na administração da justiça eleitoral. Tudo isso, rematou, era em prol do direito a um recurso eficaz perante o Tribunal Eleitoral Superior.

O Dr. Shale explicou também que a justiça eleitoral adoptada na lei modelo garantia que justiça seja feita nos moldes da lei, e que quaisquer desvios sejam corrigidos nos termos de mecanismos conhecidos e previsíveis. Segundo ele, isto era fundamental para a legitimidade que levaria à estabilidade política, uma condição-chave para o desenvolvimento humano e económico. O Dr. Shale explicou também que um sistema de justiça eleitoral ineficaz levaria ao conflito, incluindo a violência.

O Dr. Shale ressaltou a importância de componentes formais e informais da resolução de diferendos eleitorais que constituem o elemento nuclear da justiça eleitoral. Acrescentou que ambas essas componentes devem ser reconhecidas e usadas de forma intercambiável, para uma maior eficácia, no interesse da justiça eleitoral.

A comunicação do Dr. Shale mostrou também que tem havido um aumento do envolvimento judiciário na resolução de diferendos eleitorais na SADC e em África, e isto tem levado a resultados mistos. Em alguns casos, tem havido um minimalismo judiciário, em que os tribunais pareciam ser cautelosos, enquanto, em outros casos, os tribunais têm assegurado que seja feita justiça. Por isso, apelou para uma capacitação dos quadros da justiça em matéria de processos eleitorais, incluindo sua familiarização com a Lei Modelo sobre as Eleições. Apelou ao FP-SADC para, ao trabalhar com as estruturas envolvidas em processos eleitorais, tratarem desta lacuna dentro do contexto da transposição da Lei Modelo para os ordenamentos jurídicos nacionais.

 

  • COMUNICAÇÃO SOBRE OS ENSINAMENTOS E AS IMPLICAÇÕES PARA A OBSERVAÇÃO DE ELEIÇÕES DO FP-SADC E TRANSPOSIÇÃO DA LEI MODELO PARA OS ORDENAMENTOS JURÍDICOS NACIONAIS A PARTIR DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DO MALAWI SOBRE AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2019, PELO JUIZ OAGILE KEY DINGAKE
  • Apresentação da comunicação

O Juiz Dingake começou por felicitar o FP-SADC pelo trabalho precursor de elaboração da Lei Modelo da SADC sobre as Eleições que, segundo ele, era o baluarte do estado de direito na região. Acrescentando que, ao encapsular o sufrágio universal de cidadãos adultos e a igualdade perante a lei, a Lei Modelo era um instrumento eficaz para a democratização.

Dando o contexto da decisão do Tribunal Constitucional do Malawi, o Juiz Dingake começou a sua comunicação citando o antigo Juiz Presidente do Quénia, Willy Mutunga, que, ao empossar os membros da Comissão Eleitoral do Quénia em 2011, fez a seguinte observação: «Não há maior crime que um indivíduo, uma instituição ou grupo de pessoas possam cometer do que o de subverter a vontade soberana do povo, quer seja por incompetência, negligência ou por intento, fazendo com que a expressão daquela vontade seja inarticulada.»

O Juiz Dingake disse em pontos principais que o Tribunal Constitucional do Malawi tinha anulado as eleições presidenciais de 2019 no Malawi e ordenado a realização de uma outra eleição com base em irregularidades generalizadas. Parte dessas irregularidades consistia na alteração de resultados com tinta tipex, levando ao termo «eleições tipex». Por isso, o Tribunal Supremo tinha constatado que quase um quarto dos resultados foi verificado e concluído de maneira manifestamente irregular. O Tribunal Constitucional manteve esta posição e ordenou a realização de uma nova eleição presidencial.

Segundo o Juiz Dingake, a decisão e a implementação das ordens do Tribunal Supremo do Malawi que foram mantidas pelo Tribunal Constitucional devem ser considerados como um triunfo da democracia no continente. É assim que o Juiz Dingake contou que o processo que levou à sentença incluiu cenas extraordinárias com os juízes sendo escoltados por militares usando coletes à prova de balas. Afirmou que as eleições credíveis, livres e justas constituem uma base sólida para a democracia.

O Juiz fez notar que o Malawi seguiu o Quénia na anulação de eleições presidenciais. Em 2017 o Quénia anulou os resultados das eleições presidenciais e ordenou uma nova votação, na sequência de reivindicações da oposição segundo as quais o sistema eleitoral tinha sido violado e defraudado.

A esse respeito, ressaltou que o dever do tribunal de proteger o voto e não marginalizar de forma indevida as pessoas é essencial, e os tribunais devem apenas ir pela lógica e os imperativos do estado de direito. Lamentou, no entanto, o papel do dinheiro ilícito, a manipulação e a corrupção na destruição da democracia eleitoral no continente.

Na sequência da anulação das eleições presidenciais do Malawi em 2020 e das eleições presidenciais de 2017 no Quénia, que tinham sido consideradas como válidas pelos observadores eleitorais regionais e internacionais, o Juiz Dingake questionou a suficiência da actual prática de selecção de observadores, sua formação e as metodologias usadas por essas missões. Fez saber que a missão da União Africana e as outras missões de observadores foram considerados como tendo-se precipitado, na sua ânsia de declarar as eleições como tendo sido livres, justas e credíveis, mesmo em situações em que havia provas do contrário. Nesta conformidade, tendo em conta o que se passou no Malawi, houve uma grande crise de credibilidade por cima das cabeças das missões de observadores que enviaram os seus observadores no Malawi.

O Juiz Dingake também entrou em detalhes tratando do teste para a determinação de irregularidades para efeitos de declaração da anulação de uma eleição e a realização de uma outra. Esclareceu que, embora as contestações sejam inerentes às eleições, durante muitos anos, o critério era de saber se a margem das irregularidades apontadas pelos peticionários poderia afectar o desfecho das eleições. Este é o teste quantitativo. Para exemplificar o teste quantitativo, o Juiz Dingake citou o processo inglês de Morgan versus Simpson, em que Simpson e outros fizeram ao tribunal uma petição alegando que havia irregularidades que negaram a Simpson alguns dos seus votos. O gabinete eleitoral não tinha carimbado 44 boletins e o vencedor venceu com uma maioria de vinte, mas se os 44 boletins tivessem sido incluídos, a vitória teria sido de 11. O tribunal decidiu que as irregularidades não eram substanciais e não poderiam ter afectado o desfecho. Contudo, o tribunal de recurso achou que a irregularidade nessas circunstâncias teria afectado o resultado final.

O outro teste ressaltado foi o teste qualitativo. Este prende-se com a autenticidade das eleições, se são inerentemente livres, justas e credíveis, como foi o caso do Quénia. O teste não se concentra necessariamente na quantidade, mas na qualidade. No caso de Raila Odinga vs a Comissão Eleitoral do Quénia, Ibunga J. explicou que o teste quantitativo focaliza-se nos números, mas o teste qualitativo é mais adequado, em que se deve colocar em questão todo o processo. 

O Juiz Dingake explicou, no entanto, que, no Malawi, foram aplicados ambos os testes. Na sua opinião, a melhor abordagem, é o teste qualitativo. Em seguida, salientou a natureza exacta das irregularidades que levaram à anulação dos resultados, na perspectiva do tribunal no Malawi.

No Malawi, a reclamação foi que a Comissão Eleitoral do Malawi (MEC) tinha usado discrição em circunstâncias em que a lei não previa tais liberdades. A MEC devia ter seguido o que dita a lei, no entanto, afastou-se fundamentalmente das prescrições da lei. A lei requeria que a ficha dos resultados deve ser obrigatoriamente assinada pelos agentes eleitorais, todavia o tribunal achou que a MEC tinha usado as folhas de tabulação que não tinham sido assinadas. As mesmas folhas de tabulação devem ser vigiadas e levadas ao gabinete de apuramento do Comissário Distrital para compilação. Contudo, a MEC não ligou isto e, sem seguir os devidos procedimentos, criou centros de apuramento dos círculos eleitorais, onde aconteceu uma adulteração massiva das folhas de tabulação originais, e as originais substituídas não estavam a ser guardadas. Por isso, houve uma avalanche de irregularidades.

O Juiz Dingake explicou também que, em certas instâncias, foram usadas folhas de tabulação impróprias, que foram aceites pela MEC na compilação do resultado nacional, e tudo isto não era permissível nos termos da lei. Nessa etapa, surgiram questões de verificação. No centro de apuramento nacional, a MEC devia resolver todas as disputas pendentes antes de compilar os resultados, mas mentiu que as tinha resolvido, delegando a tarefa ao responsável máximo das eleições, procedimento esse que não era permissível na lei. A MEC em seguida anunciou os resultados antes de cumprir este requisito.

O Juiz Dingake ressaltou que este procedimento foi considerado como grave, tendo por isso sido anuladas as eleições.

O Juiz Dingake felicitou o acórdão do Malawi como um golpe de mestre de puro brilho em termos do raciocínio constitucional adoptado. Observou que, para os tribunais fazerem determinações independentes em litígios de natureza eleitoral, era preciso que os Estados membros promulguem um quadro jurídico propício. Lamentou, por isso, que alguns quadros constitucionais sejam ainda arcaicos e deficientes ao ponto de paralisar a capacidade de implementação da justiça eleitoral. Em contrapartida, o Juiz Dingake observou que, no Malawi, a lei eleitoral foi emendada para alargar o espaço democrático e reforçar o poder dos tribunais de defender o estado de direito em litígios eleitorais.

O Juiz Dingake ressaltou que a justiça eleitoral posiciona-se na intersecção da lei e da política, e os tribunais são actores institucionais que possibilitam a justiça eleitoral. Destacou, portanto, as seguintes principais lições a tirar do Malawi:

  • As eleições são um importante pilar da democracia;
  • A necessidade de um poder judiciário independente e corajoso; e
  • A importância de um judiciário competente e que conhece o seu trabalho.

Enfatizou que, sem conhecimento, podemos cair num caso de aventureirismo judiciário em que as sentenças não assentam na lei ou na justiça. Destacou também a necessidade de um organismo de gestão eleitoral credível, ressaltando que, no caso no Malawi, foi nomeado um novo presidente para dirigir novas eleições, e chegou com as credenciais de imparcialidade e de independência.

No que diz respeito às implicações do desfecho do processo eleitoral do Malawi para os observadores internacionais, o Juiz Dingake observou que, no acórdão do Malawi, não foram mencionadas as missões de observadores de qualquer maneira que pudesse ser decisiva para o veredicto do tribunal. No caso Raila Odinga vs Comissão Eleitoral do Quénia, no entanto, torna-se claro que o tribunal não achou que o contributo das missões de observadores tivesse algum peso. Denunciou o facto de os observadores internacionais terem muitas vezes muita pressa em homologar eleições como livres e justas. Nesta conformidade, apelou aos observadores nomeados para se destacarem pela imparcialidade na observação das eleições e para que as missões se pautem pela integridade e imparcialidade.

Em conclusão, o Juiz Dingake reiterou que os acórdãos do Tribunal Constitucional do Quénia e do Malawi eram uma fonte de esperança de que, daqui para a frente, a África pode estar numa situação em que um sistema judiciário independente estará do lado da justiça. Enfatizou também que o padrão fundamental na determinação das petições eleitorais deve sempre ser a qualidade antes da quantidade.

  • Deliberações e Recomendações

Nas suas deliberações sobre as comunicações, a Comissão tomou as seguintes resoluções e recomendações:

  • Reiterou que a Lei Modelo da SADC sobre as Eleições é um roteiro válido para a integridade eleitoral nos países da SADC, e enfatizou que várias instituições eleitorais tais como o judiciário e os organismos de gestão eleitoral devem ser capacitados a implementar a lei modelo;
  • Salientou a importância de garantir que os órgãos de gestão eleitoral sejam verdadeiramente independentes e capazes de implementar a decisão dos tribunais, como foi o caso da Comissão Eleitoral do Malawi (MEC);
  • Reiterou que o FP-SADC deve, através da lei modelo, promover a elaboração de disposições mínimas para a independência das instituições de governação tais como o judiciário e os órgãos de gestão eleitoral;
  • Reiterou a necessidade de as missões da SADC e da União Africana fazerem mais no sentido de resgatar a sua credibilidade, tendo em conta as contradições que surgiram da homologação dos processos e resultados eleitorais que foram mais tarde anulados pelos tribunais por causa das irregularidades;
  • Reiterou a importância de reformar as missões de observadores por forma a garantir que sejam integradas por pessoal formado com os necessários conjuntos de competências profissionais, para os observadores indicados terem uma integridade verificável e os observadores serem destacados no campo a tempo para observar todas as fases do ciclo eleitoral e poder observar e comunicar de forma objectiva.
  • Enfatizou a necessidade de desenvolver um limiar claro para o pronunciamento de sentenças objectivas pelos tribunais e de os juízes desenvolverem mais jurisprudência de justiça eleitoral para reforçarem a capacidade do judiciário da região da SADC de tratar de litígios eleitorais de forma eficaz;
  • Destacou a necessidade de o FP-SADC e outras missões de observação eleitoral regionais tirarem lições do estudo do caso do Malawi e reflectirem sobre a qualidade e o impacto da observação eleitoral através da metodologia e duração das missões de observação eleitoral;
  • Enfatizou que, embora estejam a ser levantadas questões sobre a eficácia das missões de observação, nunca deve ser questionada a necessidade de se observar ou não as eleições, uma vez que a observação é essencial para rastrear o progresso e documentar as lacunas, mas a tónica deve ser, sim, em quem está a observar, quem está a ser observado, porquê e quem está a financiar as missões;
  • Reiterou a questão sobre a economia política das eleições em geral e as missões de observação em particular, acrescentando que não havia qualquer necessidade de grupos de apoio à democracia que observem eleições com um desfecho pré-concebido, uma vez que a observação deve ser uma questão de objectividade, precisão e abrangência;
  • Reafirmou que deve ser mantido o ímpeto do FP-SADC na observação eleitoral, assentando-a na lei modelo; e
  • Lamentou o facto de o FP-SADC não ter estado em condições de observar consistentemente todas as eleições nos Estados membros devido a constrangimentos financeiros, perdendo deste modo a oportunidade de promover a transposição da Lei Modelo da SADC sobre as Eleições para os ordenamentos jurídicos nacionais e exercer a sua influência de promover reformas jurídicas eleitorais através dos parlamentos nacionais.

 

2º dia

A reunião retomou os seus trabalhos às 09h30, sob a presidência do Deputado Ramkalawan.

  • ALOCUÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

O presidente da comissão desejou as boas-vindas a todos ao webinar no centro do qual estava o papel do FP-SAD e dos parlamentos nacionais na promoção da justiça transitória na região da SADC. Expressou também a sua profunda apreciação pela presença dos prelectores da sessão, nomeadamente, o Dr. Webster Zambara do Instituto para a Justiça e a Reconciliação (IJR) e a Sra. Annah Moyo do Centro para o Estudo da Violência e Reconciliação (CSVR). O presidente convidou também a comissão a observar um minuto de silêncio em honra do Deputado Lucien Malala, membro do FP-SADC pelo Madagáscar, que tinha falecido no dia 7 de Julho de 2020.

  • O PAPEL DO FP-SADC E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (JE) E DA JUSTIÇA TRANSITÓRIA (JT) NA ÁFRICA AUSTRAL

 

  • Uma história de injustiças na África Austral pelo Dr. Webster Zambara

O Dr. Zambara realçou que a comissão estava a analisar a questão da justiça transitória numa altura em que havia grandes acontecimentos no mundo relativos a este assunto. Estes incluíam o movimento Black Lives Matter, o confinamento ligado à Covid-19, que tinha causado um surto de casos de violência de género e a carta recentemente escrita pelo Rei da Bélgica ao povo da República Democrática do Congo a lamentar as atrocidades do passado. Destacou que, apesar de lamentar as atrocidades do passado, o Rei da Bélgica não pediu desculpa de forma alguma, e a Bélgica não estava a falar de alguma compensação aos congoleses, e no entanto, a Bélgica é um dos países mais ricos do mundo por ter pilhado as economias da bacia do Congo.

O Dr. Zambara elogiou o FP-SADC, através da Comissão de Democratização, Governação e Direitos Humanos, por trazer a justiça transitória à ribalta, acrescentando que isto poderia ser o que está a faltar na actual narrativa política. Realçou que a região estava a debater-se actualmente com os efeitos negativos da indesejada trindade de servidão, colonialismo e apartheid, e suas muitas formas de violência – social e económica, e o seu impacto negativo sobre a maioria do povo da região. Referiu-se ao genocídio dos Hereros e Nama na Namíbia, em que o povo indígena foi não só morta, como também expropriado da sua terra, riqueza, identidade e dignidade. A opressão colonial é o que desencadeou as lutas de libertação em busca da justiça e igualdade, e guerras justas desta índole é que estão no centro da justiça transitória. Na mesma óptica, o Dr. Zambara lamentou a traição dos ideais das lutas de libertação por alguns regimes autoritários que estavam a tratar os opositores políticos da mesma maneira que os nativos foram tratados durante o colonialismo e atentando contra o estado de direito, sobretudo durante as eleições.

O Dr. Zambara explicou também que havia alguns sistemas e crenças culturais que desumanizam os outros seres humanos, sobretudo as mulheres, as crianças e os portadores de deficiências. A violação dos direitos das pessoas com albinismo foi também citada como exemplo. Por isso, implorou à SADC e a todo o continente africano para assegurarem o primado da justiça, paz, reconciliação e prosperidade para todos os cidadãos, de acordo com os princípios da justiça transitória.

  • Definindo justiça transitória pela Sra. Annah Moyo

Na sua comunicação, a Sra. Moyo explicou que a justiça transitória era uma forma eficaz de resolver alguns dos legados históricos de conflito, autoritarismo e violações de direitos humanos na África Austral, ressaltando que este processo tinha de ser sustentável. Apelou para a adopção de medidas visando garantir que os conflitos, a má governação e a violência não voltem a repetir-se no futuro. A Sra. Moyo saudou, por isso, a análise em curso da arquitectura da SADC para a paz, segurança, governação e democracia que visava identificar quaisquer lacunas e como a justiça transitória poderia ser usada para corrigir efectivamente algumas dessas ocorrências.

A Sra. Moyo observou que a abordagem de paz e segurança era estática e fragmentada, e muitas vezes não ataca as causas mais profundas do conflito e da violência e os seus efeitos. Ao colocar no centro da sua acção a abordagem pesadamente securitizada e militarizada à resolução de conflitos, a abordagem de paz e segurança não oferece nenhuma graça para a vítima. Sendo assim, não há processos que coloquem as vítimas no centro da sua acção e que as ajudem a superar a violência, a crise, as tensões e graves violações dos direitos humanos correspondentes a tais circunstâncias. Também não há garantias de não-recorrência das tensões, da crise e dos conflitos. Além disso, as questões de trauma colectivo e a tão necessária cura para vítimas individuais e as comunidades afectadas negativamente pela violência e pelos conflitos ficam geralmente sem solução.

A Sra. Moyo fez notar que a política de justiça transitória da União Africana era abrangente e ultrapassa os limites nucleares da justiça transitória que é oferecida pela Nações Unidas, quando se trata de definir justiça transitória. Tinha em conta as realidades e experiências contextuais do povo africano na sua interacção e suas experiências de conflitos violentos e muitos outros desafios e as instâncias que causam graves violações dos direitos humanos. Explicou algumas das componentes da justiça transitória que incluem o facto de que as mesmas devem culminar em medidas políticas e mecanismos institucionais adoptados para ultrapassar violações, divisões e desigualdades do passado. Estas medidas e estes mecanismos visam criar as condições para a transformação tanto securitária, democrática como socioeconómica na sociedade. A adopção e implementação destas medidas devem ser feitas através de um processo inclusivo e consultivo.

A Sra. Moyo destacou a importância de superar a justiça retributiva que se focaliza no autor da violação, reconhecendo aspectos das abordagens da justiça tradicional ou justiça restaurativa que se focaliza mais na vítima e enfatiza a conciliação e a reconciliação, bem como a participação comunitária. Enfatizou também a importância da justiça transformativa na busca da justiça transitória. A justiça transformativa procura abordar as vulnerabilidades estruturais e sistémicas da vítima através da melhoria das suas circunstâncias e do seu empoderamento político e social. Reiterou que a justiça retributiva é ainda importante para acabar com a impunidade e garantir a dissuasão dos perpetradores.

A Sra. Moyo ressaltou que um dos componentes críticos da justiça transitória é o processo de paz que é geralmente realizado através de um acordo de paz assinado pelas antigas partes beligerantes. Era fundamental que os processos de paz atacassem as causas mais profundas do conflito, para evitar que a recorrência. Igualmente importante é a protecção e a garantia da segurança para os civis em conflito e nas áreas afectadas pela violência. Por isso, os processos de negociação e mediação devem, desde o princípio, incluir as vítimas e as comunidades afectadas, e o processo de implementação deve também ser inclusivo para ter legitimidade.

Dizer a verdade é também uma componente crítica da justiça transitória, como se viu na África do Sul através da Comissão Verdade e Reconciliação. Através de investigações de passadas violações dos direitos humanos, as vítimas podem começar a ter satisfação, consolação e uma forma de justiça, contando as suas histórias e sabendo que, através de um processo de seguimento, os perpetradores não ficam impunes. Também foram referidas experiências semelhantes nas Seicheles e no Zimbabwe. Alguns dos desafios sobre as comissões de verdade incluem até quando se deve recuar no passado na abordagem de algumas dessas preocupações. 

A comunicação tratou também de outros componentes críticos da justiça transitória tais como a reconciliação, as reparações e a crucial questão da justiça e responsabilização, para assegurar que os perpetradores sejam responsabilizados e que haja garantia de não-recorrência devido, em parte, à impunidade. Foi também reiterada a importância de se utilizar tanto os mecanismos formais como os da justiça tradicional. Isto foi muito importante, uma vez que os mecanismos de justiça transitória não lidam normalmente com todas as violações, bem como as questões de conciliação que são importantes para a vida harmoniosa das comunidades afectadas que é integrada nos mecanismos de justiça transitória.

Um outro aspecto importante da justiça transitória que foi abordado na comunicação é a gestão da diversidade que trata dos conflitos e das violações dimensionais de grupo em que a violência é organizada e perpetrada tendo em conta as origens étnicas ou a pertença religiosa. De igual importância é a justiça redistributiva que é uma questão de medidas socioeconómicas e de desenvolvimento concebidas para rectificar as desigualdades estruturais e que contribuem para a prevenção da recorrência da violência e dos conflitos.

  • Recomendações sobre o papel do FP-SADC e dos parlamentos nacionais na promoção da justiça transitória

Tendo deliberado sobre a comunicação, a comissão decidiu e recomendou o seguinte:

  • Os parlamentares têm um papel crucial a desempenhar no reforço do quadro e de mecanismos da justiça transitória a nível nacional;
  • Os parlamentos devem desempenhar um papel de liderança na criação dos quadros regulatórios e dos mecanismos de monitoria/monitorização de todos os processos de justiça transitória nos Estados membros;
  • Os parlamentos devem tirar lições a partir das experiências de alguns Estados membros que adoptaram quadros regulatórios sobre o papel e a capacidade de órgãos estatutários de Paz ou Verdade e Reconciliação para assegurar a criação de padrões mínimos através do intercâmbio de experiências;
  • Os parlamentos devem introduzir legislações que prestam um apoio psicossocial à saúde mental das vítimas em comunidades pós-conflitos, incluindo as modalidades para as sociedades poderem melhorar, saíndo de um passado difícil e doloroso para uma vida harmoniosa;
  • Os parlamentos devem respeitar e promover sistemas e valores de conhecimento das comunidades indígenas que reforçam a justiça transitória a nível local e nacional como parte da resolução de situações pós-conflito, a fim de permitir a paz, a justiça e a reconciliação;
  • O FP-SADC deve liderar a narrativa sobre a formulação de um quadro e de mecanismos regionais de justiça transitória para guiar a transição de uma justiça de conflito para uma justiça pós-conflito e processos de reconciliação na África Austral;
  • O FP-SADC deve manter interacções com a sociedade civil e com outras partes interessadas em tentar ver como criar um quadro regulatório de justiça transitória na região da SADC; e
  • O FP-SADC deve facilitar a implementação efectiva da política de justiça transitória da União Africana na região da SADC.
  • MOÇÃO DE AGRADECIMENTO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO

O Presidente da comissão, Deputado Ramkalawan, concluiu a sessão agradecendo a todos os membros e aos outros participantes que contribuíram para a qualidade das deliberações sobre a justiça eleitoral e transitória na região da SADC. Manifestou também a sua apreciação pelo apoio que os membros tinham dado a ele, na sua qualidade de Presidente da comissão, e à Vice-presidente. Reiterou os largos passos dados pela comissão durante o seu mandato, em matéria de transposição da Lei Modelo da SADC sobre as Eleições para os ordenamentos jurídicos nacionais. Por isso, implorou à nova liderança, Presidente e Vice-presidente da comissão, para continuarem a acelerar a implementação da Lei Modelo sobre as Eleições a fim de contribuírem para eleições mais credíveis que ajudem a consolidação da democracia.

  • ELEIÇÕES DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA O BIÉNIO DE 2020 A 2022

Guiando-se pela Constituição e pelo Regimento Interno do FP-SADC, a comissão elegeu por unanimidade a Sra. Deputada Jerónima Agostinho, parlamentar de Moçambique, ao cargo de Presidente de comissão até 2022, enquanto o Sr. Deputado Darren Bergman, parlamentar da África do Sul, foi eleito ao cargo de Vice-presidente.

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS FEITAS PELO RECENTEMENTE ELEITO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO

O novamente eleito Vice-presidente da comissão, Deputado Bergman, agradeceu aos membros pela confiança que lhes foi depositada a ele e à Presidente da comissão, e expressou o compromisso de levar adiante o mandato da comissão.

Nada mais havendo para tratar, deu-se por encerrada a reunião às 14 horas e 46 minutos, sem data marcada para a reunião a seguir.

 

Acta Da Reunião Virtual Da Comissão Permanente De Democratização, Governação E Direitos Humanos Realizada Sob O Lema «Rumo À Aceleração Da Transposição Da Lei Modelo Da Sadc Sobre As Eleições Para Os Ordenamentos Jurídicos Nacionais

Sobre nós

O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

Contate-Nos

Address: ERF 578, Love Street off Robert Mugabe Avenue Windhoek, Namibia

Tel: (+264 61) 287 00 00

Email: