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«Pelo Reforço do Papel do Parlamento no Combate à Corrupção e na Promoção da Responsabilidade de prestação de contas na região da SADC: Interacção com os parlamentares sobre as modalidades de uso da gestão das finanças públicas na execução de medidas visando lutar contra a corrupção»

 

1.0 INTRODUÇÃO

Um sistema satisfatório, transparente e eficaz de gestão das finanças públicas (GFP) é uma componente imprescindível da boa governação e da responsabilização democrática. Os sistemas de GFP incluem os mecanismos através dos quais os recursos públicos são arrecadados, alocados, gastos e contabilizados, e abrangem todo o ciclo orçamental, a contratação pública, as práticas de auditoria e a cobrança de receitas. Tendo em conta o envolvimento de somas avultadas de dinheiro e a discrição que se impõe, a gestão das finanças públicas é particularmente vulnerável à corrupção. A corrupção abala a confiança, enfraquece a democracia, dificulta o desenvolvimento económico e exacerba ainda mais a desigualdade, a pobreza, a divisão social e a crise ambiental.1 Por exemplo, a crescent interligação entre a política e a grande corrupção significa que existe um risco real de não só se perderem milhares de milhões de dólares, como também o potencial de destabilização dos sistemas políticos através do sequestro da política pública. Isto exige uma acção parlamentar racionalizada visando aumentar a responsabilização na GFP através da criação de fortes sistemas de gestão das finanças públicas e a existência de uma monitoria/monitorização eficaz visando a conformidade, através da fiscalização.

 

2.0 ALAVANCAR A LEI MODELO DA SADC SOBRE A GFP PARA

COMBATER A CORRUPÇÃO

1Relatório do Índice de Percepção da Corrupção (CPI) 2021 da Transparência Internacional Num contexto de quadros de GFP geralmente fracos em toda a região da SADC e dos desafios conexos, incluindo a corrupção, fluxos financeiros ilícitos e evasão fiscal, o FP-SADC protagonizou mais uma vez uma intervenção decisiva visando ajudar os Estados membros a superar lacunas em termos de legislação, políticas e implementação através da elaboração da Lei Modelo da SADC sobre a Gestão das Finanças Públicas. A lei modelo vai ajudar os Estados membros a terem uma referência e estabeleceer uma melhor prática na GFP.

A Lei Modelo sobre a GFP é um novo recurso que se acrescenta ao conjuntodos instrumentos regionais e internacionais que oferecem uma gama de estratégias visando atenuar os efeitos da corrupção para os Estados membros da SADC e propulsar a transformação socioeconómica da região prevista na visão a longo prazo da região – a Visão da SADC para 2050 – e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) globais. Os referidos instrumentos incluem o Protocolo da SADC contra a Corrupção adoptada em Agosto de 2001 e que entrou em vigor em 2003, a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção adoptada em 2003 e que entrou em vigor em 2006, e as Convenções das Nações Unidas sobre a Corrupção.

3.0 A NECESSIDADE DE UMA ACÇÃO PARLAMENTAR MAIOR PARA

SE COMBATER A CORRUPÇÃO

Os parlamentos são o fulcro do cumprimento do estado de direito, do constitucionalismo e da garantia da responsabilidade democrática. O referido cumprimento é alcançado pelos parlamentos através do escrutínio, debate e aprovação de legislações, analisando cuisadosamente as acções do governo e pedindo contas ao governo. De facto, os parlamentos, enquanto fóruns públicos de averiguação e instituições-chave de aquisição da legitimidade democrática, são essenciais para quebrar os padrões de armadilhas sociais e do círculo vicioso da corrupção. Contudo, quando os parlamentos são manchados, tendem a ser um terreno fértil para a corrupção ao invés de servirem como instituições de responsabilidade democrática que concretizam as aspirações dos cidadãos.

Os parlamentos têm a responsabilidade de assegurar que sejam promulgadas leis e normas adequadas comprometidas com o progresso, com vista ao reforço da transparência e da responsabilidade de prestar contas na gestão das finanças públicas. É importante que as leis aprovadas pelo Parlamento para este efeito ofereçam mecanismos e garantias de uma execução efectiva do orçamento, gestão eficiente das receitas cobradas, bem como processos de contratação pública justos, competitivos e transparentes. Desse modo, juntamente com a incorporação da Lei Modelo sobre a GFP nos ordenamentos jurídicos internos baseada no contexto nacional, os parlamentos devem reforçar os seus respectivos quadros jurídicos contra a corrupção nas fundamentais áreas de prevenção, penalização, cooperação internacional, extradição, e recuperação de activos.2

Um outro aspecto essencial do combate à corrupção de ordem financeira é uma execução da lei eficaz, para que os corruptos sejam punidos indiscriminadamente e que seja quebrado o ciclo da impunidade. Isto requer um quadro normativo forte, ramos de execução da lei eficientes, um Sistema judiciário independente e uma comunicação social e uma sociedade civil vibrante. Os parlamentos podem servir-se dos seus poderes de convocar entidades, com vista a assegurar uma abordagem colaborativa para uma execução da lei efectiva.

É também importante para o Parlamento criar comissões de trabalho parlamentares competentens tais como a Comissão encarregada do orçamento e a Comissão de Contas Públicas, e para se dar às referidas comissões uma oportunidade significativa de exercer uma fiscalização efectiva do orçamento. O Parlamento deve reforçar a sua capacidade técnica interna de apreciar o orçamento e relatórios financeiros trimestrais elaborados pelos ministérios e agências do governo, incluindo através da criação de gabinetes parlamentares do orçamento. Os parlamentos podem servir-se de recursos tais como os Marcos de Referência para Parlamentos Democráticos na África Austral produzidos pelo FP-SADC (2010), que estabelecem os padrões mínimos para o quadro jurídico-constitucional, imperativos políticos bem como necessidades institucionais, financeiras, materiais e em termos dos recursos humanos para parlamentos verdadeiramente democráticos, para guiar as suas iniciativas de reforço institucional, a fim de poderem combater efectivamente a corrupção.

4.0 REUNIÃO ESTATUTÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE DGHR

O FP-SADC comprometeu-se, através do seu Plano Estratégico (2019-2023), a ser o porta estandarte da democratização e do desenvolvimento socioeconómico para a África Austral, e este desiderato alcança-se através da implementação de iniciativas parlamentares que incluem o combate à corrupção. No que diz respeito ao combate à corrupção, a Constituição do FP-SADC impõe ao Fórum, entre outras actividades, «a promoção de ... governação económica... através da responsabilidade colectiva dentro da região da SADC.».3 É neste contexto que a próxima reunião da Comissão de DGHR se vai focalizar no lema «Pelo Reforço do Papel do Parlamento no Combate à Corrupção e na Promoção da Responsabilidade de prestação de contas na região da SADC: Interacção com os parlamentares sobre as 2 No seu discurso principal durante a reunião consultiva relativa à Lei Modelo da SADC sobre a GFP com o Comité dos Governadores dos Bancos Centrais dos Estados membros da SADC, no dia 22 de Março de 2022, o antigo ministro das Finanças e antigo Governador do Banco Central da África do Sul, Tito Mboweni, reiterou a relação simbiótica entre uma forte GFP e quadros jurídicos contra a corrupção: «A corrupção absorve todo aquele dinheiro que as leis estão a tentar gerir. Portanto, lado a lado com uma boa lei sobre a GFP, deve haver uma legislação anti-corrupção muito forte, para que as duas se reforcem mutuamente, para o benefício dos cidadãos da SADC». 3Alínea (c) do artigo 6.º da Constituição do FP-SADC modalidades de uso da gestão das finanças públicas na execução de medidas visando lutar contra a corrupção».

 

A reunião vai basear-se nas iniciativas anteriores e em curso relativas ao reforço do papel do Parlamento na promoção da responsabilidade de prestar contas mediante o combate à corrupção. Por exemplo, actualmente o Fórum está a elaborar os Princípios e Orientações para os Parlamentos no Combate à Corrupção na região da SADC, para ajudar os parlamentos membros.

5.0 OBJECTIVOS DA REUNIÃO

Os objectivos da reunião estatutária são os seguintes:

  1. Reforçar a capacidade dos parlamentares sobre a forma como se podem servir do control parlamentar na GFP para fomentar a responsabilização e a abertura democrática, e combater a corrupção;
  2. Deliberar sobre as interligações entre a Lei Modelo do FP-SADC sobre a GFP e o Protocolo da SADC contra a Corrupção, bem como outros instrumentos regionais e internacionais sobre o combate à corrupção, com vista a identificar e explorar oportunidades de adequação da lei modelo a nível nacional;
  3. Promover a aprendizagem mútua, a troca de experiências e a criação de consenso sobre as áreas prioritárias de acção parlamentar visando reforçar o papel do Parlamento no combate à corrupção e promoção da responsabilidade de prestar contas na região da SADC; e
  4. Adoptar recomendações específicas a serem apresentadas à Assembleia Plenária sobre as áreas prioritárias para a acção pelos parlamentos a nível nacional e regional com vista a fortalecer o papel do parlamento no combate à corrupção e promover a responsabilidade de prestar contas através da GFP na região da SADC.

6.0 METODOLOGIA

A reunião estatutária será uma plataforma estratégica para a Comissão Permanente de DGHR acompanhar comunicações apresentadas por vários especialistas das áreas em questão e a seguir deliberar amplamente sobre a temática e fazer recomendações à Assembleia Plenária. Por conseguinte, a reunião vai acompanhar comunicações apresentadas pelos seguintes especialistas:

  1. Sr. Jay Kruuse, Director do Monitor da Responsabilidade na Função Pública (PSAM), Escola de Jornalisno e Estudos de Mídia na Universidade de Rhodes, África do Sul, e membro do Grupo de Trabalho Técnico da Lei Modelo sobre a GFP;
  2. Adv. Ishara Bodasing, Directora Executiva da Ibodasing Governance Consultants, África do Sul;
  3. Sr. Ipyana Musopole, Funcionário de Imposição do Cumprimento da Luta contra a Corrupção, Órgão da SADC para os Assuntos de Política, Defesa e Segurança, Secretariado da SADC; e
  4. Sr. Titus Gwemende, Chefe da equipa da Representação Regional da África da Fundação Sociedade Aberta África (Open Society Foundation Africa).

7.0 LOCAL E DATA

A reunião vai ter lugar presencialmente na África do Sul no dia 1 de Maio de 2022, das 09h00 às 17h00 (GMT+2) e haverá interpretação simultânea nas três línguas oficiais do FP-SADC, nomeadamente o inglês, o francês e o português. Haverá um arranjo para as partes interessadas participarem virtualmente aos trabalhos da reunião.

8.0 PARTICIPANTES

A sessão contará com a participação dos membros da Comissão Permanente de DGHR, membros da CPRFLM e dos membros do Grupo de Trabalho Técnico, que vão participar virtualmente.

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Sobre nós

O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

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