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Mensagem do Presidente do Fórum Parlamentar da SADC

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Senhor Presidente do Fórum Parlamentar da SADC, Sua Excelência Christophe Mboso N’kodia Pwanga

Bem-vindos ao Scrutinizer da SADC, um novo e especial boletim informativo do Fórum Parlamentar da SADC centrado no desenvolvimento e aplicação de leis modelo pelo nosso Fórum.

Na sequência de uma moção extremamente útil apresentada pelo Grupo Regional das Mulheres Parlamentares (GRMP) em Maputo, Moçambique, em 2018 e aprovada por unanimidade pela Sessão da 44ª Assembleia Plenária do Fórum, o Secretariado, sob a eficaz liderança da Secretária-Geral, a Senhora Boemo Sekgoma, iniciou o processo de elaboração de uma Lei Modelo da SADC sobre Violência Baseada no Género (GBV). 

Trata-se de uma intervenção oportuna, atendendo aos assustadores níveis de VBG e de violência sexual que afectam muitos dos nossos Estados Membros e outros países em todo o mundo.

A Lei Modelo sobre VBG surge numa altura em que, em todo o mundo, há cada vez mais apelos no sentido de dar prioridade ao apoio às mulheres e raparigas que sofrem as consequências da VBG; responder de forma abrangente ao abuso em linha; aumentar o financiamento destinado à educação das raparigas; acabar com a violência contra mulheres e raparigas; dar prioridade às mulheres e raparigas na resposta a crises como a pandemia mundial da COVID-19 em curso; colocar os grupos vulneráveis e marginalizados no centro dos programas à medida que avançamos para reforçar a democracia; e aprofundar e alargar o desenvolvimento sustentável.

As muitas consultas realizadas com vários intervenientes para analisar o projecto desta Lei Modelo sobre VBG proporcionaram uma valiosa oportunidade para que pessoas e organizações que partilham os mesmos pontos de vista trocassem ideias sobre possíveis estratégias para pôr termo à VBG.

Além disso, as consultas permitiram aos Estados-Membros demonstrar o excelente trabalho que estão a realizar nas suas respectivas jurisdições para responder à GBV, conforme reflectido nesta edição.

Estou incrivelmente orgulhoso de todos aqueles que trabalharam tão afincadamente para formular esta lei regional não vinculativa, que muitos esperam muito vá contribuir para ajudar os Estados Membros a desenvolver ou aperfeiçoar as leis e políticas relacionadas com a VBG.

Não temos ilusões de que esta Lei Modelo sobre VBG será uma panaceia para a problemática da VBG. Estamos convencidos, contudo, de que ela muito irá contribuir para apoiar os Estados-Membros no seu trabalho para remover barreiras, preconceitos, estereótipos, desigualdades e discriminação que continuam a frustrar uma parte significativa da nossa população, particularmente mulheres e raparigas. 

Para além da elaboração desta Lei Modelo, precisamos de continuar a trabalhar em conjunto para assegurar que todas as pessoas tenham igualdade de acesso às oportunidades, para poderem prosperar.

Como foi referido noutra parte desta edição, a pandemia mundial da COVID-19 exacerbou os desafios existentes. Há, por conseguinte, necessidade de esforços positivos no sentido de englobar a participação de todos. A elaboração desta Lei Modelo e as muitas consultas que foram realizadas permitiram-nos fazer uma pausa e reflectir sobre o âmbito, os factores impulsionadores e o impacto da VBG nos nossos Estados Membros.

Os penosos relatos de VBG nalguns dos Estados Membros encorajaram-nos a duplicar os nossos esforços para pôr fim a este constrangedor flagelo. De facto, não podemos desenvolver as nossas comunidades se deixarmos alguns dos nossos compatriotas para trás. Temos de dar as mãos para garantir que os direitos das mulheres e de outros membros da nossa população não voltem a ser ignorados e para assegurar que os autores de actos de GBV, em todas as suas formas, sejam responsabilizados.

Isto exige um esforço concertado de todos e esperamos que os meios de comunicação social sejam a ponta de lança que põe cobro à conspiração do silêncio sobre a VBG. De facto, os nossos meios de comunicação, nas suas várias formas, têm a obrigação de ampliar as vozes das mulheres e raparigas que sofrem as consequências da VBG, bem como as vozes daqueles que trabalham para fazer a diferença na luta contra a VBG.

Permitam-me terminar elogiando e saudando uma vez mais todas as organizações e indivíduos que se juntaram a nós e nos apoiaram neste corajoso esforço. Esta é a vossa Lei Modelo. Utilizem-na.

Sobre nós

O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

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