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Comissários e Provedores de Direitos Humanos querem acabar com a VBG endémica e multidimensional

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Foi feito um apelo para que todos se empenhassem para pôr fim à Violência Baseada no Género (VBG), descrita como sendo um fenómeno endémico e multidimensional com efeitos devastadores nas mulheres, homens, rapazes e raparigas na região da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).

A Directora Executiva da Comissão de Direitos Humanos do Malawi (HRC), a Senhora Habiba Roswana Osman, lançou o apelo quando proferia um importante discurso numa reunião consultiva convocada pelo Fórum Parlamentar da SADC. A reunião virtual destinava-se permitir aos Comissários e Provedores de Direitos Humanos considerarem uma proposta de Lei Modelo da SADC sobre VBG a ser elaborada pelo Fórum em colaboração com outros parceiros.

A VBG continuava a representar uma ameaça à segurança humana, à paz e ao desenvolvimento, bem como à consecução de planos de desenvolvimento nacionais, regionais e internacionais, salientou a Senhora Habiba Roswana Osman, acrescentando que a VBG também tinha consequências socioeconómicas profundas.

“Continua a ser a mais grave violação dos direitos humanos na África Austral, tendo uma em cada duas mulheres sido alvo de VBG nalgum momento da sua vida wm geral”, segundo a Directora Executiva da Comissão de Direitos Humanos do Malawi.

Na região da SADC, salientou, alguns países tinham casos mais graves de VBG do que outros, referindo que a COVID-19 tinha exacerbado a discriminação e as desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres e raparigas.

Havia igualmente relatos de violação conjugal nalguns países, enquanto a VBG custara ao governo da África do Sul pelo menos 1,7 mil milhões de Randes.

“Em termos mundiais, os dados continuam a demonstrar que a VBG permanece um problema grave e generalizado em todos os sectores”,  acrescentou. Sublinhando que nenhum sector era imune à VBG, a Senhora Habiba Roswana Osman afirmou que o flagelo afectava negativamente o Produto Interno Bruto de alguns países e prejudicava a saúde, a vida, a independência financeira, a produtividade e a eficiência.

Apontou ainda que a SADC tinha adoptado vários quadros para combater a VBG de forma coordenada. A este respeito, citou o Plano de Desenvolvimento Estratégico Indicativo Regional Revisto (2015-2020) e manifestou o seu optimismo de que a Lei Modelo da SADC sobre VBG orientaria os Estados Membros na adaptação ao contexto nacional, ratificação e aplicação de directrizes e obrigações internacionais e regionais relevantes em que assentam a prevenção e as respostas à VBG.

Encorajou todos os intervenientes a promoverem agressivamente a Lei Modelo sobre VBG com vista a apoiar os direitos humanos para todos e assegurar que ninguém fosse deixado para trás. 

Falando na mesma ocasião, o Meretíssimo Juiz, Senhor Professor Doutor Oagile Key Dingake, salientou que a VBG negava às pessoas os seus direitos fundamentais.

“Quando falamos de direitos, estamos a falar de direitos não negociáveis que não nos são concedidos segundo a arbitrariedade do Estado. Na realidade, o Estado como garante do cumprimento de obrigações é obrigado a assegurar que estes direitos sejam exercidos. A VBG põe em causa muitos dos diferentes direitos contidos nas nossas constituições e leis nos países da SADC”, explicou.

O Meretíssimo Juiz Dingake apresentou dois documentos conexos. Um centrou-se na VBG como questão de direitos humanos, e o outro forneceu uma panorâmica das lacunas na legislação sobre a VBG na região da SADC.

“O direito à vida e o direito à dignidade constituem - na minha opinião - a base fundacional de todos os outros direitos. Todos os outros direitos devem advir dos direitos fundacionais: o direito à vida, o direito à dignidade humana, à segurança da pessoa, à autonomia e à autodeterminação. A VBG é uma das violações dos direitos humanos mais prevalentes no mundo. Não conhece qualquer barreira social ou económica. Não discrimina com base na classe. É muito preponderante entre as mulheres e as raparigas.”

Manifestou preocupação pelo facto de, nalgumas zonas da região da SADC, a cultura ser utilizada como desculpa ou justificação para oprimir as mulheres e raparigas. 

Certas práticas culturais, frisou o Senhor Professor Doutor Oagile Key Dingake, contrapunham-se aos direitos humanos, enquanto certos papéis atribuídos às mulheres e raparigas reduziam as suas opções e limitavam a sua autonomia. A VBG, adiantou, tinha muitas repercussões negativas nas sobreviventes, incluindo lesões físicas e psicológicas.

Enquanto as lesões físicas eram evidentes, elucidou, as lesões psicológicas, que incluíam depressão e ansiedade, distúrbios alimentares, stress e comportamentos compulsivos, eram difíceis de identificar.

O Senhor Juiz exprimiu igualmente a sua preocupação quanto aos baixos níveis de denúncia de VBG, bem como à execução eficaz de acções penais contra os infractores. Manifestou, não obstante,o seu optimismo de que a educação contínua poderia socializar rapazes e raparigas de tal forma que estes aderissem aos valores da igualdade e dos direitos humanos para um mundo melhor.

Voltando às lacunas e insuficiências da legislação sobre VBG na região da SADC, o Meretíssimo Juiz Dingake afirmou que o Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento procurou promover a igualdade de género em toda a região. Referiu que a Parte 6 desse Protocolo exigia que os Estados, até 2015 (há sete anos), tivessem promulgado leis que pudessem combater a violência baseada no género para garantir a aplicação de tais leis, e assegurar que os autores de actos de violência baseada no género fossem chamados a prestar contas.

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Salientou, no entanto, que a situação reinante na região mostrava que a legislação sobre a VBG tinha melhorado, mas a oferta de locais de segurança para as vítimas de VBG e os encaminhamentos dos prestadores de serviços “continuava a constituir um desafio”.

Segundo o Senhor Juiz, “onze Estados Membros da SADC têm leis sobre a VBG. Treze Estados Membros têm legislação sobre agressões sexuais. Com excepção de Angola, todos os Estados Membros da SADC têm leis sobre assédio sexual, face a apenas dois em 2009. De três em 2009, Madagáscar, Moçambique e Zâmbia, todos os Estados Membros da SADC têm leis sobre o tráfico de seres humanos. Todos os Estados Membros oferecem algum tipo de serviços aos sobreviventes, o que é louvável”.

Contudo, havia lacunas, asseverou. Designadamente, os quadros jurídicos de 12 Estados Membros ainda discriminavam as mulheres. Havia ainda uma provisão limitada de assistência jurídica às mulheres vítimas de violência baseada no género. A menos que fosse possível e fácil para as mulheres terem acesso aos serviços jurídicos, frisou, muitas respostas jurídicas seriam consideradas deficientes.

Acrescentou que era também motivo de grande preocupação o facto de que um número significativo de Estados Membros tivesse leis que tornavam extremamente difícil realizar um aborto, levando a muitos abortos inseguros e a altas taxas de mortalidade que minavam o direito à vida.

Era encorajador notar , observou o Senhor Juiz, que o assédio sexual era proibido na maioria dos Estados Membros da SADC. No que diz respeito ao casamento infantil, fora introduzida a criminalização do casamento infantil em apenas quatro Estados Membros.

“Os restantes 12 Estados Membros da SADC não têm legislação relativa ao casamento infantil”, elucidou, embora elogiando os países que tinham criminalizado o casamento infantil, como Moçambique e o Zimbabwe.

O Meretíssimo Juiz Dingake referiu ainda que o baixo índice de adaptação ao contexto nacional das leis internacionais ratificadas tinha acarretado, em muitos Estados-Membros, a perda de oportunidades para enriquecer as suas próprias leis, não colmatando desse modo as lacunas existentes e, por conseguinte, não erradicando as desigualdades.

Usando da palavra na mesma ocasião, a Secretária- Geral do Fórum Parlamentar da SADC, a Senhora Boemo Sekgoma, disse que a Lei Modelo da SADC sobre VBG estava em consonância com o plano estratégico do Fórum para 2019-2023.

“O plano estratégico do Fórum consagra a necessidade de a região da SADC alcançar a igualdade de género e adoptar uma cultura de respeito pelos direitos humanos, que inclui o direito à integridade física, o direito à saúde e o direito à vida. Os direitos humanos são, por conseguinte, centrais para o discurso da VBG”, afirmou.“

A consulta com representantes das Comissões ou Provedores de Direitos Humanos, apontou a Secretária-Geral, tinha sido planeada em reconhecimento do papel central que desempenhavam como profissionais dos direitos humanos.

Pediu-lhes que ajudassem o Fórum a integrar de forma abrangente uma perspectiva de direitos humanos na Lei Modelo sobre VBG.

Notando que a VBG redundava em “violações significativas dos direitos humanos”, a Secretária- Geral afirmou que o Estado, enquanto garante do cumprimento de obrigações, era obrigado “a promulgar legislação adequada ou a tomar as medidas necessárias para proteger os seus cidadãos detentores de direitos contra a VBG e outras formas de tratamento desumano ou degradante”.

A Lei Modelo da SADC sobre VBG, frisou a Senhora Sekgoma, estava também em sintonia com a estratégia regional e o quadro de acção mais alargados da SADC para dar resposta à VBG, tal como ilustrado na estrutura para 2018-2030, pelo que apelou a disposições legislativas respeitadoras dos direitos humanos que proibiam as práticas tradicionais, sociais, económicas e políticas negativas que promovessem todas as formas de VBG.

“Juntamente com as Leis Modelo da SADC sobre VIH e Casamento Infantil, a Lei Modelo sobre VBG pretende concluir o quadro no que diz respeito à recolha de questões dos direitos humanos que afectam as mulheres e jovens na região da SADC”, explanou a Senretária-Geral.

A Senhora Stella Twea, da Comissão de Direitos Humanos do Malawi, saudou a Lei Modelo sobre VBG, mas apelou à capacitação das mulheres e raparigas sobre o conhecimento dos seus direitos, para que pudessem exigir que fossem respeitados.

“A maioria destas pessoas nem sequer procura obter justiça porque não sabe onde se dirigir. Portanto, uma das áreas que vamos realmente trabalhar consiste em garantir que procedemos à sensibilização em termos de literacia jurídica nos nossos países e assegurar que as sobreviventes podem realmente procurar obter justiça”, asseverou a Senhora Twea. 

Durante a consulta, uma mulher do Malawi que foi repetidamente abusada sexualmente pelo padrasto até ficar grávida, partilhou o seu calvário. A sua história não só deu um cunho humano à VBG, mas também salientou o facto de que, nalguns casos, os autores de actos de VBG eram familiares próximos das vítimas.

A Senhora Doutora Linda Naidoo, do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC), declarou que ua resposta eficaz à criminalidade precisava de estar centrada na vítima, garantir a resposanbilização do aggressor e assentar nos direitos humanos.

“Esta orientação está bem integrada no projecto de Lei Modelo sobre VBG. Além disso, leva em linha de conta respostas a situações de emergência, como a actual pandemia da COVID-19”, acrescentou.

Contudo, a Senhora Doutora Linda Naidoo advertiu que “os Estados Membros precisavam de se apropriar da Lei Modelo, que devia tornar-se um documento em evolução”.

“É necessário ainda que os Estados Membros dêem prioridade à VBG, e adaptem ao contexto nacional quaisquer instrumentos pendentes pertinentes e instrumentos regionais e internacionais no domínio dos direitos humanos para reformar e/ou sintonizar as suas leis internas com a Lei Modelo e atribuir desse modo recursos adequados para levar este trabalho a bom porto”, asseverou a representante do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime.

Desafiou os Comissários e os Provedores de Direitos Humanos a fornecerem orientações estratégicas e a tomarem decisões estratégicas sobre questões no âmbito dos direitos humanos em relação às instituições de direitos humanos.

“Desafio-vos hoje a garantir que a VBG seja tratada como uma questão de direitos humanos e que constitua uma prioridade no trabalho dos organismos nacionais de defesa dos direitos humanos. Assim, exorto-vos ainda a considerar medidas práticas para encorajar os Estados Membros a ratificarem os instrumentos internacionais de direitos humanos ainda pendentes que sejam fundamentais para a prevenção e mitigação da VBG”, concluíu a Senhora Doutora Naidoo. 

“Esta orientação está bem integrada no projecto de Lei Modelo sobre VBG. Além disso, leva em linha de conta respostas a situações de emergência, como a actual pandemia da COVID-19”, acrescentou.

Contudo, a Senhora Doutora Linda Naidoo advertiu que “os Estados Membros precisavam de se apropriar da Lei Modelo, que devia tornar-se um documento em evolução”. 

“É necessário ainda que os Estados Membros dêem prioridade à VBG, e adaptem ao contexto nacional quaisquer instrumentos pendentes pertinentes e instrumentos regionais e internacionais no domínio dos direitos humanos para reformar e/ou sintonizar as suas leis internas com a Lei Modelo e atribuir desse modo recursos adequados para levar este trabalho a bom porto”, asseverou a representante do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime.

Desafiou os Comissários e os Provedores de Direitos Humanos a fornecerem orientações estratégicas e a tomarem decisões estratégicas sobre questões no âmbito dos direitos humanos em relação às instituições de direitos humanos.

“Desafio-vos hoje a garantir que a VBG seja tratada como uma questão de direitos humanos e que constitua uma prioridade no trabalho dos organismos nacionais de defesa dos direitos humanos. Assim, exorto-vos ainda a considerar medidas práticas para encorajar os Estados Membros a ratificarem os instrumentos internacionais de direitos humanos ainda pendentes que sejam fundamentais para a prevenção e mitigação da VBG”, concluíu a Senhora Doutora Naidoo.

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