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Agências da ONU e doadores dão as boas-vindas à Lei Modelo da SADC sobre VBG

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Os parceiros de desenvolvimento no âmbito das Nações Unidas e agências doadoras acolheram com grande entusiasmo a Lei Modelo da SADC sobre Violência Baseada no Género (VBG), cuja elaboração foi liderada pelo Fórum Parlamentar da SADC, instituição para a qual seria uma ferramenta importante nos esforços envidados para pôr termo a esse flagelo.

Durante uma reunião de consulta em formato virtual sobre o projecto da Lei Modelo sobre VBG, o Director Regional do Gabinete Regional do Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) da África Oriental e Austral, Doutor Bannet Ndyanabangi, felicitou o Fórum Parlamentar da SADC e os seus parceiros pela formulação da Lei Modelo.

Numa mensagem partilhada no final da reunião consultiva, o Doutor Ndyanabangi elogiou a Sessão da 44ª Plenária do Fórum Parlamentar da SADC por ter adoptado por unanimidade a moção para formular a lei em 2018, frisando que a Lei Modelo procurava colmatar as lacunas críticas em relação à legislação sobre a VBG.

O UNFPA, apontou, apoiara o processo de desenvolvimento da Lei Modelo sobre a VBG desde 2019 e reunira muitas outras partes interessadas. “Estamos encantados por estarmos agora a concluir o processo consultivo antes da adopção”, acrescentou o Doutor Ndyanabangi.

Acabar com a VBG era uma prioridade fundamrntal para o UNFPA, referindo que a VBG “representava uma ameaça persistente à paz e ao desenvolvimento sócio-económico na região, onde um terço das mulheres foi alvo de violência sexual na sua vida”.

Segundo o Doutor Ndyanabangi, na sequência da formulação da Lei Modelo da SADC sobre VBG, os Deputados e os respectivos Parlamentos tinham muito trabalho pela frente no que dizia respeito à eliminação deste fenómeno.

“O papel dos Parlamentos na legislação e no exame das políticas governamentais é fundamental para reduzir o agravamento das desigualdades de género e a escalada de violência”, fez notar o Doutor Ndyanabangi.

Os dados mostram que em 2021, 19 Estados- Membros da União Africana não dispunham de legislação nacional específica sobre violência doméstica. Nos casos em que tal legislação existia, tinha um âmbito e uma abrangência limitadas ou era mal aplicada.

Os legisladores da SADC deviam proteger os direitos fundamentais das mulheres de tomar decisões acerca dos seus próprios corpos e do seu futuro, o que implicava a reforma e a aplicação de leis para não deixar ninguém para trás, incluindo as pessoas que viviam em zonas rurais ou as que eram portadoras de deficiência.

O Doutor Ndyanabangi frisou que o UNFPA considerava a Lei Modelo sobre VBG uma ferramenta decisiva para pôr termo às formas de VBG e às práticas nocivas até 2030.

Durante a reunião os indivíduos e organismos consultados deram a conhecer que o projecto de Lei Modelo sobre VBG era muito abrangente e abordava questões com que muitos países se debatiam ao promulgar leis sobre a VBG ou ao aplicá-las.

Adiantaram que o projecto tinha fornecido orientações sobre a formulação de leis eficazes e que assegurariam a sua implementação à medida que os países procurassem eliminar a VBG.

Quanto aos quadros institucionais, os indivíduos e organismos consultados observaram que havia muitos sectores a lidar com a VBG, tendo alguns argumentado que este se tratava de um ponto fraco. Contudo, a Senhora Eva Jhala, redactora jurídica, referiu que isto deveria antes ser visto como um ponto forte, dada a necessidade de trabalhar através de múltiplos sectores para dar resposta à VBG.

A Senhora Eva Jhala explicou que, na maioria das jurisdições, estas instituições tendiam a trabalhar em compartimentos estanques sem contribuírem para outras instituições que lidavam com a VBG.

“Podemos ter muitas instituições que lidam com a VBG, mas sem uma coordenação adequada, a luta contra a VBG fica enfraquecida, especialmente quando se encontra uma obstrução no processo e não se consegue desobstruí-lo devido à falta de informação”, salientou.“

No contexto de não deixar ninguém para trás, uma das pessoas que participaram nas consultas, o Senhor Batenga, instou a que a lei fosse explícita na abordagem da condição das pessoas portadoras de múltiplas vulnerabilidades, como as pessoas com inter-sexualidades.

A redactora concordou e sublinhou que tinha havido cuidado em assegurar que as necessidades desses grupos fossem atendidas; quer na denúncia de infracções, quer na investigação ou no acesso aos serviços de saúde.

Um outro consultor, o Senhor Amitrajit Saha, do PNUD, elogiou o Fórum pela elaboração de um “projecto abrangente” da Lei Modelo sobre VBG. Observou ainda que as leis modelo se destinavam a ajudar os países a reforçar a sua legislação.

“Trata-se de uma acção que requer um grande esforço.”

O Senhor Saja comunicou à reunião que o PNUD estava a prestar assistência aos governos nacionais no sentido de reforçar os direitos e privilégios das pessoas que se encontravam para além do contexto binário de género - principalmente da comunidade LGBQTI e das comunidades transexuais.

Registou e manifestou o seu apreço pelo facto de o projecto ter articulado claramente os desafios desses grupos populacionais, deixando bem claro que o género não era uma questão binária.

Ressalvou que o facto de a Lei Modelo, através da sua linguagem, ter ido ao encontro destes grupos, constituía “uma grande vitória para a SADC”, e para os parceiros que apoiaram a elaboração da Lei Modelo.

Quanto à sua implementação, isso incluiria, entre outras coisas, abordar normas sociais e tradicionais e sistemas de valores e desafiá-los de modo a que fossem feitas alterações na legislação nacional.

l Agências da ONU a partir da p. 1

Garantiu o apoio do PNUD ao Fórum Parlamentar da SADC na elaboração da Lei Modelo e a ajuda sos legisladores nacionais a adaptá-la ao contexto nacional.

“Há um caminho difícil a percorrer que inclui a sensibilização dos Deputados e daqueles que têm obrigações a nível nacional, incluindo os funcionários dos serviços de segurança, como a polícia, para o contexto geral do género e das principais barreiras sob a forma de práticas tradicionais e religiosas”.

Usando da palavra na mesma ocasião, a Secretária- Geral do Fórum Parlamentar da SADC, a Senhora Boemo Sekgoma, elucidou que, ao longo dos anos, o Fórum tinha adquirido uma experiência considerável em lidar com resoluções que eram sensíveis a populações-chave.

“Desde 2007, temos vindo a implementar um projecto financiado pela Suécia sobre SDSR e Governação. As nossas resoluções habilitam-nos a inserir dados concretos na maioria dos instrumentos a nível regional sem usurpar os poderes dos países soberanos que fazem parte do Fórum Parlamentar da SADC. Continuamos a usar a diplomacia e a persuasão para permitir que os países adoptem a legislação ao ritmo certo, se e quando estiverem prontos para o fazer”, explicou a Senhora Sekgoma.

O Fórum tinha formulado Normas Mínimas para Populações-Chave com o apoio do PNUD e dp UNFPA, acrescentou a Secretária-Geral, de modo a criar uma cultura de respeito pelos direitos humanos no Fórum.

“Somos inclusivos nas nossas abordagens e no fim de contas impõe-se o princípio de “ninguém deve ser deixado para trás’”, asseverou a Senhora Sekgoma.

Revelou também que não tinha havido consultas específicas com as populações-chave, mas fora enviado um convite aberto a todos os parceiros do Grupo de Trabalho Técnico sobre a Lei Modelo.

“A ARASA foi a única organização que nos ajudou a incluir a diversidade dos parceiros da sociedade civil e tivemos contributos que ainda estão a ser considerados, sendo a ideia assegurar que ninguém fosse deixado para trás”, declarou a Secretária- Geral.

O Senhor Nicholas Etya felicitou a redactora por ter realizado “um excelente trabalho “ mas apelou a uma maior visibilidade da reparação como mecanismo de justiça na Lei Modelo da SADC sobre VBG. Na sua opinião, embora no preâmbulo a Lei Modelo fizesse referência ao Protocolo de Maputo, que previa reparações para as vítimas da VBG, isso não era muito evidente no projecto.

O Senhor Etya explicou que as vítimas de tais infracções geralmente passavam por momentos de grande agonia.

“Por vezes, têm de gastar dinheiro para procurar serviços médicos. Os sistemas de justiça procuram castigar o infractor, mas depois não procedem à restituição da vítima. Peço que tenham em consideração esse facto”, referiu.

Observou que o projecto de Lei Modelo parecia centrar-se excessivamente nas mulheres e crianças, sob o pretexto de que a maioria das vítimas de violência baseada no género eram mulheres e crianças.

" O papel dos Parlamentos na legislação e no exame das políticas governamentais é fundamental para reduzir o agravamento das desigualdades de género e a escalada de violência."

- Doutor Bannet Ndyanabangi

Segundo o Senhor Etya, esta noção contradizia o apelo para não se deixar ninguém para trás.

“Precisamos de incluir os homens”. O Artigo 19° fala do direito à saúde das mulheres e crianças quando deveria incluir toda a gente e depois os serviços específicos podem ser adaptados a diferentes grupos populacionais”, defendeu.

A Lei Modelo, segundo o Senhor Etya, devia estar atenta ao facto de haver muita violência determinada pela tecnologia.

“Esta lei não aborda esse elemento da VBG facilitado pela tecnologia”, opinou.

Pediu ao Fórum Parlamentar da SADC que partilhasse as conclusões do estudo a que se comprometeu realizar para avaliar o estado do panorama jurídico dos Estados Membros.

O Senhor David Chitundu achou que parecia haver uma grande atenção dedicada à punição do infractor, embora houvesse implicações de natureza civil cujo objectivo era compensar a vítima.

De acordo com o Senhor Chitundu, o facto de a Lei Modelo sobre VBG se referir à religião, particularmente a forma como tinha impacto nas normas sociais, era positivo.

“Uma das definições da lei é de natureza sociológica. Reflecte o modo de vida do povo, seja a nível espiritual ou cultural, e a forma como estes níveis se contradizem parece constituir um desafio muito grande e sério”, observou o Senhor Chitundu.

Em resposta, a redactora afirmou que o projecto de Lei Modelo tratava adequadamente da questão de reparação.

“Proporciona soluções adequadas, incluindo a restituição, na Secção 32 que fala de assistência financeira do governo, e formas de indemnização que a vítima pode obter do agressor e do Estado”, esclareceu a Senhora Jhala.

Explicou que a Lei Modelo foi mais além para oferecer orientação sobre os tipos de sentenças que os tribunais poderiam decretar em relação aos privilégios das vítimas de VBG e dos seus filhos. Contudo, admitiu que havia necessidade de prestar mais atenção à tecnologia no contexto da VBG.

A Senhora Jhala explicou também que a lei abrangia outros grupos vulneráveis e dava orientações políticas a esse respeito a cada Estado- Membro. Estes outros grupos vulneráveis incluíam refugiados, vítimas de tráfico de seres humanos e requerentes de asilo.

“À primeira vista, pode parecer que a lei diga respeito a mulheres e crianças, mas uma leitura mais atenta mostra que se dirige à população em geral e tem aplicação geral”, arrematou.

Falando na mesma ocasião, a Senhora Clare Musonda, do Fórum Parlamentar da SADC, disse que ao Fórum, como órgão legislativo regional, eram apresentados para apreciação vários assuntos de interesse na região da SADC.

“Um dos seus mandatos é o desenvolvimento de modelos que apoiem os Deputados na execução das suas funções mandatadas”. Um dos métodos a que o Fórum recorre é a elaboração de Leis Modelo. A legislação modelo regional funciona como referência para oferecer os mais elevados padrões ou normas que os legisladores nacionais devem tentar igualar ou duplicar e pode ser utilizada em várias jurisdições que enfrentam problemas semelhantes”, frisou a Senhora Musonda.

O Fórum Parlamenta da SADC estava a realizar consultas abrangentes com várias partes interessadas e parceiros na região, incluindo juízes, funcionários judiciais, advogados, Organizações da Sociedade Civil, jovens, comunicação social, comissões parlamentares nos Estados Membros da SADC, a SARPCO, o órgão de polícia regional, bem como redactores regionais, adiantou.

“A ideia é ter em conta as opiniões destas partes interessadas e também garantir que haja uma tomada de consciência na região, assim como a apropriação da Lei Modelo”.

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O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

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