PT

Lei Modelo sobre a VBG alinhada à estratégia regional da SADC: Secretária-Geral

Senhora_Beomo.jpg

O Fórum Parlamentar da Comunidade de Desenvolvimenro da África Austral (FP da SADC) mantém-se confiante de que a Lei Modelo sobre a Volência Baseada no Género (VBG), cuja preparação evolui presentemente, reúne o potencial para servir de suplemento à estratégia regional e acção de abordagem à VBG que o quadro estratégico 2018 – 2030 prevê.

A estratégia regional insta a que as disposições legislativas sejam compatíveis com os princípios dos Direitos Humanos, pelos quais se proíbem todas as formas de Violência Baseada no Género (VBG); a Lei Modelo sobre a VBG, em pleno desenvolvimento, integra disposições legislativas que incorporam objectivos relativos ao género, ao abrigo do Protocolo da SADC sobre o Género e o Desenvolvimento, o Objectivo n.o 5 do Desenvolvimento Sustentável sobre a Igualdade do Género, e a Aspiracão n.o 6 da Agenda de África 2063 sobre a Mulher e a Capacitação da Juventude, para designar apenas alguns.

Destes sentimentos perfilhou a Secretária-Geral da SADC, a Senhora Boemo Sekgoma, na reunião consultiva virtual efectuada a 13 de Setembro de 2021 com os Redactores Jurídicos da SADC.

“A Lei Modelo sobre a VBG representa assim a consolidação dos esforços envidados a nível regional e internacional, da parte de Estados Membros, para se abordarem as várias situações problemáticas causadas pela VBG”, afirmou a Senhora Secretária-Geral.

A Lei Modelo, afirmou também, insere-se no âmbito do mandato da SADC, articulado no Plano Estratégico 2019 – 2023, Plano Estratégico esse onde se prevê que o mandato do Fórum deve agir como autêntico porta-bandeira da democratização e do desenvolvimento socio-económico da Região e, ainda de acordo com a Senhora Boemo Sekgoma, “a este respeito, a promoção da igualdade do género constitui um verdadeiro ex-libris do Fórum Parlamentar da SADC”.

A Secretária-Geral atribuíu à VBG a descrição de algo “incompatível e repugnante”para com qualquer noção de igualdade do género e de desenvolvimento socio-económico, por não poder haver indivíduos a viver em paz e dignidade em ambientes “poluídos” pela VBG.

Mais ainda, assinalou a Senhora Boemo Sekgoma, indivíduos que tenham sido vítimas de situações de VBG, são aqueles a quem menor probabilidade os assiste de se poderem aproveitar das oportunuidades oferecidas pela vida, devido a todo um certo número de factores.

“Quer seja no ensino, no local de trabalho ou na condução de interesses de uma empresa, com o andar dos anos a Violência Baseada no Género (VBG) tornou-se num fenómeno social que faz uso da opressão, da repressão, e subjuga – tanto a nível doméstico como no do posto de trabalho – acabando por destruir a democracia, tal como a conhecemos”, declarou ainda a Senhora Boemo Sekgoma.

Uma das razões pela qual o Fórum Parlamentar da SADC colocara a VBG firmemente na sua mira fora precisamente por se tratar de óbvia contravenção de vários dos Direitos Humanos, “tais como o direito à integridade física, o direito à saúde, e nos casos mais extremos de VBG, o próprio direito à vida”.

A Senhora Boemo Sekgoma sublinhou também que, no quadro do constitucionalismo, é atribuído ao Estado o dever de proteger o indivíduo de tratos desumanos e degradantes, ou de castigos físicos, tendo assim de decretar leis subsidiárias adequadas para esse mesmo fim. A esse respeito, assinalou a Secretária-Geral, o Fórum Parlamentarda SADC encontrava-se na vanguarda do desenvolvimento desses processos.

“A razão pela qual o Fórum Parlamentar da SADC se encontrava na vanguarda de tais processos”, assinalou também a Senhora Sekgoma, residia no facto de que as Leis Modelo são instrumentos jurídicos prospectivos que indicam aos Estados Membros o caminho a seguir, para que abracem as melhores práticas e adoptem as disposições jurídicas sobre a Violência Baseada no Género (VBG) previstas na Lei Modelo, servindo esta de marco de orientação e referência”, sublinhou ainda

Para além do mais, acentuou de novo, a Lei Modelo da SADC sobre a VBG não constitui medida regional de carácter permanente de permeio outras iniciativas regionais, e sim medida de carácter complementar.

A Lei Modelo sobre a VBG, ainda de acordo com a Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, constitui o que fica referido de lei não vnculativa, revestindo-se assim de natureza persuasiva, ao invés de prescritiva ou vinculativa. Os Estados Membros, segundo o conceito de dualismo ao abrigo da lei internacional, devem incorporar a lei internacional na legislação nacional, para que a lei internacional tenha realmente qualquer efeito a nível da legislação nacional.

Neste mesmo contexto, eram igualmente persuasivos os instrumentos jurídicos regionais geralmente utilizados na redacção legislativa, como marco de referência na formulação da legislação nacional em preparação. A Senhora Sekgoma emprestou especial relevância em seguida ao impacto de prévias Leis Modelo da SADC.

“Alguns de vós recordarão certamente a Lei Modelo sobre a SIDA, a Lei Modelo sobre o Casamento Infantil e a Lei Modelo sobre Eleições – todas elas desenvolvidas pelo Fórum – que em muito têm contribuído como referências-chave de novas leis ou alterações à legislação em vigor, no seio da Região da SADC”, relembrou.

As Leis Modelo, relevou também, eram formuladas para servirem de elemento catalisador que fizesse acelerar o processo legislativo, oferecendo dessa forma aos legisladores a necessária evidência baseada na investigação e na estratégia jurídica.

O Fórum Parlamentar da SADC, porém, não se entrega unicamente ao desenvolvimento de Leis Modelo, mas também à monitorização da sua adaptação a nível da legislação nacional, ao contar com o próprio apoio do devido órgão de fiscalização, a Comissão Parlamentar Regional de Fiscalização de Leis Modelo.

“A este propósito, a adopção da Lei Modelo não constitui um simples acréscimo aos instrumentos regionais relacionados com a Violência Baseada no Género (VBG), servindo por outro lado para se abrir caminho a uma avaliação contínua, em termos legislativos, do processo relacionado com a VBG”, prosseguiu a Senhora Boemo Sekgoma.

Por último, a Senhora Secretária-Geral descreveu o Fórum Parlamentar da SADC como sendo um fervoroso facilitador da democracia participativa, reafirmando que, se a Lei Modelo constituísse um produto, nessa altura “os seus ulteriores destinatários e beneficiários” seriam os próprios indivíduos que residem na Região.

A Senhora Sekgoma explanou, além disso, que o Fórum Parlamentar da SADC de tal forma valorizava os seus intervenientes que considerava serem eles os “alicerces” de uma democracia participativa. Por conseguinte, tornava-se imperioso que o Fórum se entregasse a consultas da forma mais lata e ampla, antes da adopção de Leis Modelo. As sensibilidades associadas à VBG, assim como a preponderância a que se guindava a VBG na agenda de trabalhos do Fórum, acabaram por resultar na completa calendarização de consultas com intervenientes.

A Senhora Boemo Sekgoma revelou encontrarem-se em curso várias consultas, na perspectiva de se fomentar o trabalho de equipa e de se finalizar o Projecto de Lei Modelo, ao atender-se ao facto de que os Redactores Jurídicos, não só eram importantes como também representavam condição “sine qua non de todo o processo da redacção jurídica” nos respectivos Estados Membros.

Os Redactores Jurídicos encontravam-se directamente envolvidos no processo de se garantir que a lei internacional, sob a forma de tratados, convenções, pactos, ou de Leis Modelo, relativamente ao género, fossem adaptados ou consagrados na legislação nacional”, especificou a Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, “o que tornava o seu envolvimento condição necessária.”

Previamente às consultas efectuadas com Redactores Jurídicos da SADC tinham sido averbadas as opiniões de advogados da SADC, juízes, juristas e funcionários judiciais, ao mesmo tempo que continuavam a ser gizados planos para a realização de mais consultas com outros intervenientes.

“Estas consultas com Redactores Jurídicos, que se encontram precisamente no epicentro de todo o processo legislativo, encerram o ciclo do envolvimento com o sector público”, concluíu a Senhora Boemo Sekgoma.

Presentes às consultas mencionadas supra estiveram Redactores Jurídicos de Madagáscar, da Namíbia, do Botswana e do Zimbabwe, para apenas mencionar alguns.

 

Sobre nós

O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

Contate-Nos

Address: ERF 578, Love Street off Robert Mugabe Avenue Windhoek, Namibia

Tel: (+264 61) 287 00 00

Email: