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Presidentes de Comissões Permanentes pronunciam-se acerca da Lei Modelo da SADC sobre a VBG

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Os Presidentes das principais Comissões Parlamentares a nível nacional, na Região da SADC, expressaram as suas opiniões acerca da Lei Modelo da SADC sobre a Violência Baseada no Género (VBG), desenvolvida pelo Fórum e parceiros. A Presidência dessas Comissões reuniu-se para a análise do respectivo Projecto de Lei Modelo.

O Senhor Stanislaus Haroon Nyongo, Deputado ao Parlamento da Tanzânia, congratulou o Fórum Parlamentar da SADC e ofereceu todo o apoio do seu país aos esforços envidados em prol da erradicação da VBG. O Senhor Haroon Nyongo quis então relevar que a Constituição da República Unida da Tanzânia coloca também sob análise presentemente toda uma série de questões que manifestamente têm contribuído para o aumento de casos relacionados com a VBG, pelo que estava determinada a pôr termo a essa autêntica chaga social.

O senhor Deputado ao Parlamento da Tanzânia adiantou haver iniciativas dissuasoras de ordem jurídica a servirem de apoio aos esforços envidados no sentido da erradicação da VBG, dando o exemplo de pesadas sentenças de prisão passadas a perpetradores de VBG, em certos casos sendo sentenças até trinta (30) anos de encarceramento.

“Estas são algumas das medidas tomadas no nosso país; sabemos todavia que, muito aparte a imposição das medidas previstas na legislação sobre a VBG, é ainda necessário educarmos as pessoas para que se chegue realmente a uma redução no número de casos de VBG”, disse também.

O Senhor Deputado Nyongo relevou em seguida ser do conhecimento das autoridades a existência de certas culturas na Tanzânia que aparentemente toleravam ainda “certas práticas”, categorizadas como sendo da ordem da VBG “como o casamento infantil”, especificou. Importava assinalar também que a Tanzânia permitia oficialmente o enlace matrimonial de jovens do sexo feminino de 15 anos de idade e de jovens do sexo masculino de 17 anos de idade.

“É-lhes concedida a permissão de se casarem. Desta forma levamos em linha de conta a questão de natureza  biológica, pois que nestas idades tanto um jovem, como uma jovem, podem muito bem conceber a gestação de uma criança, de forma que acabamos por lhes conceder a permissão de se casarem para se evitar que a jovem tenha simplesmente engravidado; eis o que é permitido no nosso país, mas é certamente necessária mais educação do que uma simples aplicação da lei para se mudar este estado de coisas”, disse ainda.

Sobre o tema do uso de contraceptivos, acerca do qual a Lei Modelo da SADC sobre a VBG também se refere, o Senhor Deputado tanzaniano revelou que no seu país era só permitido a adultos o acesso e uso de contaceptivos.

“Não aceitamos esse uso (de contraceptivos) por adolescentes, uma vez tratar-se de pessoas muito jovens ainda sob a alçada dos seus pais”, informou, acrescentando que o termo adolescente abrangia jovens dos 10 aos 17 anos de idade. Na Tanzânia, terá de haver “mais consultas” antes de se permitir o acesso e uso de contraceptivos a jovens de “dez (10) anos de idade”, concluíu.

O Projecto de Lei Modelo da SADC sobre a VBG integra disposições acerca da eventualidade de jovens do sexo feminino engravidarem durante a sua escolaridade. O Senhor Deputado Haroon Nyongo quis também precisar que na Tanzânia a essas jovens não era concedida a permissão de regressarem à escola sem deixar de haver um programa especial, porém, para que pudessem desfrutar de um ensino formal externo.

A Senhora Najma Murtaza Giga, também Deputada ao Parlamento da Tanzânia, saudou o Fórum, afirmando que a VBG constituía uma autêntica afronta aos Direitos Humanos, e encorajava o Redator Jurídico da Lei Modelo a levar em linha de conta as Cartas Constitucionais dos vários Estados Membros da SADC ao finalizar o texto da Lei Modelo.

A Constituição da República Unida da Tanzânia proíbe a discriminação baseada no género “as suas disposições, porém, acabam por ficar aquém da definição da Convenção de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher”, adiantou.

“Se realmente quisermos chegar à concretização das metas previstas na Lei Modelo da SADC sobre a VBG, temos de tomar em consideração as respectivas Constituições e a legislação em vigor nos Estados Membros”, disse ainda.

Pese embora a Lei Modelo integrasse considerações sobre as quais a Tanzânia “não tinha qualquer argumento contrário a assinalar”, não deixava de haver alguns pormenores sobre os quais o seu país teria de dispor de mais tempo para os promover e levar a educar junto dos seus concidadãos, insistiu a Senhora Deputada ao Parlamento da Tanzânia.

A Constituição da Tanzânia, especificou, prevê a aplicação da sentença de morte para casos de homicídio e de traição à pátria, mas nada prevê sobre práticas de lesbianismo, de homossexualidade e práticas de trabalhadores do sexo, “o que, de acordo com a tradição, a religião e normas, é proibido sem reservas”.

Em termos de tradições, continuou, havia tentativas para que não reconhecessem casos de estupro no âmbito de um casamento.

“Temos assim de dispor de mais tempo para nos debruçarmos sobre tais matérias estreitamente relacionadas com a educação dos nossos concidadãos”, concluíu.

Faku Moshoeshe, Deputado ao Parlamento do Lesoto, expressou o seu optimismo acerca da Lei Modelo, considerando que esta serviria de orientação para os Estados Membros verem erradicada a VBG.

Esta Lei Modelo, afirmou, surge numa altura em que toda ou parte da Região se vê a braços com inúmeros casos de assédio sexual, tanto no local detrabalho como também a assolar a situação de comerciantes transfronteiriços, alegadamente por agentes de segurança e de funcionários do controlo fronteiriço, alguns dos quais exigem a prática do sexo em troco da autorização para a passagem da fronteira.

No local de trabalho, relevou o Senhor Deputado do Lesoto, o assédio sexual tornava-se em fenómeno galopante.

“Trata-se de um autêntico desafio. Não sei sinceramente como podemos colmatar esta lacuna de forma a que possamos certificar de que não venha a acontecer de novo. Por exemplo, ao surgir um anúncio de emprego, se uma mulher se candidatar, quem lhe oferece esse posto de trabalho aguarda que possa ter relações sexuais com a candidata ao cargo. É isto que na verdade acontece a par e passo; é péssimo!” exclamou.

O Senhor Deputado Faku Moshoeshe instou a que a Lei Modelo da SADC fosse mais explícita ou mais enfática na abordagem das dificuldades únicas com que a comunidade LGBTI era confrontada em vários dos Estados Membros, e que também integrasse orientações mais aprofundadas e alargadas de resposta às dificuldades com que, por sua vez, se deparavam os requerentes de asilo e refugiados também em vários dos Estados Membros; muitos deles, não sendo portadores da necessária documentação, encontravam-se numa situação de grande vulnerabilidade.

O Senhor Deputado Moshoeshe manifestou-se também preocupado com a forma como alguns tribunais em Estados Membros da Região eram expeditos na libertação de suspeitos, que regressavam às suas comunidades para continuar a assediar as suas vítimas, chegando a cometer crimes de novo, como o do homicídio.

A Senhora Deputada à Assembleia Nacional de Angola, Maria do Carmo Assis do Nascimento, colocou em foco várias das experiências verificadas no seu país respeitantes à forma como se lidava com a VBG, estando em curso naquele Estado Membro a revisão de uma Lei de 2011 dizendo respeito à VBG. Em Angola, as Deputadas à Assembleia trabalhavam em estreita colaboração com a Sociedade Civil e com outros Parlamentares por forma a chegar-se à erradicação da VBG.

A Senhora Deputada à Assembleia Nacional de Angola informou que aquele país realizara em 2019 uma conferência de grandes proporções envolvendo a participação de altos funcionários, como o próprio Presidente da Assembeia Nacional, Ministros do Governo, e altos funcionários do Supremo Tribunal de Justiça, para que compartilhassem impressões acerca da melhor forma de se dar resposta à VBG.

“Dirigimos convites a todas essas entidades, uma vez que a VBG envolve todos os sectores da sociedade; quisémos assim que todos os intervenientes oferecessem os seu apoio a leis, penalizações e apoio às vítimas da violência, assim como quisémos que abordassem a questão de práticas perniciosas, precisou a Senhora Deputada angolana.

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A Senhora Deputada Maria do Carmos Assis do Nascimento adiantou que, naquela reunião, tinham sido avançadas recomendações de relevante alcance, como a necessidade da promoção de consciencialização e sensibilização no seio dos cidadãos, acerca das consequências da VBG, assim como de se desenvolverem as capacidades de funcionários no seio do sistema de justiça para que não só reconhecessem, como dessem também uma resposta mais abrangente a casos da VBG.

Uma outra recomendação que advira da realização da referida reunião, disse ainda a Senhora Deputada angolana, residia na proposta do estabelecimento de tribunais especiais para o julgamento de casos de VBG por juízes e magistrados, por todo o país.

“Propusémos a criação de unidades especiais da Polícia, chefiadas por mulheres, devido às sensibilidades inerentes a estas questões serem relacionadas com mulheres. Em muitos dos casos, referiu, os homens não reúnem o mesmo grau de consciencialização. Também propusémos o estabelecimento de um centro nacional de controlo e monitorização que lidasse com casos de violência; e propusémos, conjuntamente com organizações regionais e internacionais debruçadas sobre o combate à VBG, que se tentasse a elaboração de programas de formação relacionados com a violência doméstica”, adiantou também.

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Na referida reunião realizada em Angola, continuou, foi proposta a preparação de um manual de procedimentos e de conduta em Português, onde fossem previstas as medidas a serem tomadas em casos de VBG, tendo-se também em vista a sua tradução, para mais tarde, nas línguas oficiais dos Estados Membros da Região.

“Também propusémos a criação de centros de alojamento temporário, uma vez que se dão casos em que mulheres violadas acabam por ser literalmente corridas de casa, não tendo onde ficar. Há casos em que nem sabem onde passar a noite. Propusémos ainda o lançamento de uma campanha nacional contra a VBG, durante um período de cinco (5) anos, que devia ter tido início em Novembro de 2019. Devido à pandemia da COVID-19 certas propostas acabaram por não ser implementadas”, explanou ainda a Senhora Deputada angolana.

A Senhora Deputada Maria do Carmo Assis do Nascimento manifestou o desejo de que a incidência da COVID-19 estivesse a baixar em Angola, onde a situação começava a voltar à normalidade. Os Deputados à Assembleia Nacional angolana iriam reunir-se com os competentes membros das diferentes entidades e implementar “da melhor forma” as propostas mencionadas supra.

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Só desejava, afirmou a Senhora Deputada angolana, que aqueles que perfizessem o sistema de justiça realmente adoptassem a Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

“No que nos diz respeito, reservamos inteira satisfação relativamente à Lei Modelo da SADC sobre a VBG; somos da opinião de que a Lei Modelo nos possa ajudar e que dela possamos fazer uso para melhorar a nossa própria legislação sobre a VBG”, concluíu a Senhora Deputada à Assembleia Nacional de Angola.

A Senhora Tambudzani Mohadi, Deputada ao Parlamento do Zimbabwe, afirmou que no seu país muito já tinha sido conseguido em termos de resposta ao fenómeno da VBG; focavam-se presentemente as atenções, adiantou, no que havia ainda a ser implementado.

“A nossa principal preocupação”, disse também, “ é que ao invés de vermos reduzida a incidência de casos de VBG, acabamos por assinalar o aumento de casos de VBG; isto numa altura em que damos ainda resposta à pandemia da COVID-19. O Zimbabwe reúne leis robustas para responder à VBG; esta Lei Modelo, vai servir de mudança decisiva. Capacitamo-nos realmente de que haja muitas mulheres a sofrer em silêncio, especialmente durante este período em que o país é ainda assolado pela pandemia da COVID-19. O meu apelo é dirigido a toda a Região para que sejam tomadas medidas atempadamente”, afirmou a Senhora Deputada ao Parlamento do Zimbabwe. A Senhora Senadora Mohadi quis acentuar também que esta Lei Modelo surgia precisamente numa altura em que ganhavam momento os esforços envidados no sentido da transformação do Fórum Parlamentar da SADC em Parlamento Regional da SADC.

A Senhora Senadora do Zimbabwe denunciou práticas de natureza consuetudinária tendentes à discriminação contra a mulher ou à degradação da mulher, tais como análises forçadamente impostas para se verificar a virgindade, a mutilação genital feminina, o compromisso de mulheres e jovens do sexo feminino para a prática do apaziguamento de espíritos, o sequestro, o casamento infantil, o casamento forçado, o legado forçado de uma cônjugue e outras práticas deste género, e apelou a que nos Orçamentos de Estado fosse previsto apoio financeiro para o combate à VBG.

A Senhora Lúcia Mafuiane, Deputada à Assembleia da República de Moçamique, precisou por sua vez ter presidido à Comissão dos Assuntos Sociais, da Igualdade do Género e da Comunicação Social na Legislatura de Moçambiaque.

A Lei Modelo da SADC sobre a VBG, adiantou, servia para se elucidar sobre certas fragilidades verificadas no seu próprio país, tais como várias práticas culturais e religiosas de natureza pernicisosa.

 

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