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Parlamentos Regionais e Internacionais saudam a Lei Modelo da SADC sobre a Violência Baseada no Género (VBG)

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Vários têm sido os organismos parlamentares regionais e internacionais a terem endossado a Lei Modelo sobre a Violência Baseada no Género (VBG) do Fórum Parlamentar da SADC, considerando-a de passo gigantesco dado no combate global à VBG.

O Fórum Parlamentar da SADC contactou com organismos à escala mundial, do continente africano, e regionais, através numa reunião de carácter consultivo com intervenientes, realizada a 30 de Setembro de 2021, acerca do Projecto de Lei Modelo sobre a VBG, reunião essa que contou com a participação de representantes de vários desses organismos, entre os quais a Assembleia Legislativa da África Oriental (EALA) , a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Associação Parlamentar dos Estados da Commonwealth (APC), a União Inter-Parlamentar (UIP), e o Parlamento Europeu.

A Senhora Doutora Anne Itto Leonardo, Presidente do Grupo de Mulheres da EALA, do Sudão do Sul, manifestou o seu entusiasmo pela referida Lei Modelo, considerando-a abrangente, holística e clara quanto a questões de VBG, como violação dos direitos humanos que é. A não ser que seja definido com clareza “como o Fórum Parlamentar da SADC o fez”, afirmou, é impossível que as pessoas de uma forma geral levem a sério o tema da VBG.

A Senhora Doutora Leonardo adiantou que a Lei Modelo da SACD sobre a VBG punha a descoberto lacunas de carácter legislativo que diziam respeito à VBG, e reunia instituições que muito podiam fazer em prol da consciencialização a levar quem de direito em funções de liderança a ficar bem a par das suas responsabilidades quanto a uma abordagem de questões relacionadas com a VBG.

A Senhora Doutora Anne Itto Leonardo quis também relevar, além do mais, a importância do estabelecimento de um sistema de monitorização, de avaliação e de prestação de informações – que a Lei Modelo também tinha como foco

A Presidente do Grupo de Mulheres da EALA expressou o seu optimismo quanto às ilações que a própria EALA certamente tiraria a partir da Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

Por sua vez, a Senhora Brigitte Filion, Consultora da UIP no âmbito do Programa de Parceria do Género, também saúdou o Fórum Parlamentar da SADC pelo desenvolvimento da sua “excelente” Lei Modelo.

“Reparei ter havido excelente trabalho para que fossem abrangidos importantes aspectos relativos à prevenção, a sanções e ao acesso à justiça. A definição da Lei Modelo é também verdadeiramente abrangente e sou da opinião de que a Lei Modelo venha a ser de grande utilidade para as Legislaturas em todo o mundo”, afirmou a Senhora Brigitte Filion.

" A não ser que seja definido com clareza “como o FP da SADC o fez” é impossível que de uma forma geral as pessoas levem a sério o tema da Violência Baseada no Género (VBG). "

- Senhora Doutora Anne Itto Leonardo

Mesmo assim, não deixava de surgir uma outra forma de VBG, aquela perpetrada em linha, de exploração sexual da mulher e de jovens do sexo feminino, através do assédio sexual, da intimidação, da pornografia de vingança e de outros tipos de agressão. A senhora Filion emprestou especial relevância ao facto de que tais vítimas de VBG em linha serem por vezes manipuladas, chantageadas ou silenciadas, e excluídas de importantes processos de carácter público ou político.

“Desejo certificar-me de que a melhor das protecções prevista na Lei Modelo seja também de fácil acesso às vítimas da violência em linha, à VBG em situações de pobreza e em meios de subsistência políticos”, acrescentou a oradora.

Trata-se de uma iniciativa de louvar, pelo que se manifestava preparada para informar a Secretária Geral da UIP acerca desta Lei Modelo da SADC sobre a VBG, adiantou também a Senhora Filion. A UIP tinha uma reunião da sua Assembleia Geral agendada para Novembro de 2021, na sequência de dois (2) anos de interregno devido à pandemia da COVID-19, ocasião em que por coincidência era também feito o lançamento de um novo estudo acerca do sexismo, da violência e do assédio à Mulher Parlamentar em África.

A Senhora. Bénite Dibateza, Funcionária de Programas e Coordenadora de Rede, da Rede de Mulheres Parlamentares da APC, congratulou o Fórum pela “elaboração de uma política e de um trabalho a todos os títulos inovadores”, e expressou o seu optimismo quanto à adaptação da Lei Modelo da SADC sobre a VBG, uma vez que, na sua opinião, esta Lei Modelo serviria de objectivo primário para a promoção da Igualdade do Género, através de todo o continente africano e porventura ainda mais além.

A Senhora Dibateza elogiou a consistência assinalada no alinhamento da Lei Modelo com a definição de VBG pelos próprios órgãos das Nações Unidas, tais como o ACNUR e a ONU Mulher.

A mesma oradora salientou a necessidade de haver confidencialidade e transparência no acesso a dados e à informação, pois que ao cair em mãos de pessoas erradas tais dados e informações podiam representar um certo perigo.

Em Outubro de 2020, a APC desenvolvera orientações para uma política anti-assédio, na qual a confidencialidade era definida como acto de se reterem informações de carácter privado ou de natureza sensivel acerca de qualquer indivíduo. A transparência ficou definida como divulgação de dados a indivíduos sobre as informações de considerável importância acima mencionadas.

O Senhor Galal Nasir, advogado e Chefe da Unidade de Investigação de Documentação de Comissões e da Divisão da Biblioteca do Parlamento Pan- Africano (PAP), apresentou os seus agradecimentos ao Fórum, adiantando que o PAP compartilharia a Lei Modelo com a sua Comissão Parlamentar.

A Senhora Caroline Kwamboka, do Ponto Focal de África para o Fórum Parlamentar Europeu, apelidou de “profundo o facto desta Lei Modelo da SADC sobre a VBG poder ser utilizada como elemento a servir realmente para se realçar o parlamentarismo multilateral, não só em África como por todo o mundo.”

A Senhora Kwamboka precisou também que, a partir do momento em que o referido instrument e internacionais, fervorosos depositários que eram da democracia parlamentar sob uma perspectiva supranacional.

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" Desejo certificar-me de que a melhor das protecções prevista na Lei Modelo seja também de fácil acesso às vítimas da violência em linha, à VBG em situações de pobreza e em meios de subsistência políticos. "

- Senhora Brigitte Filion

 

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fora intitulado ‘Lei Modelo da SADC sobre a VBG’, denotava já indícios de ter passado também à utilização e referência prática em países fora do âmbito do agregado que constitui a Região da SADC.

A Senhora Caroline Kwamboka não deixou de salientar ainda que a Lei Modelo deveria ser utilizada na promoção do acesso à justiça e à protecção de vítimas.

A Senhora Boemo Sekgoma, Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, usando da palavra, por sua vez realçou que esta reunião tinha acertadamente servido para o reforço dos elos de solidariedade mantidos entre organizações parlamentares regionais e internacionais, fervorosos depositários que eram da democracia parlamentar sob uma perspectiva supranacional.

A Senhora Boemo Sekgoma relevou que as organizações inter-parlamentares eram para o Fórum seus pares, sendo por conseguinte imperativo que se reunissem critérios antes da validação e adopção da Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

“A VBG afecta sem qualquer falha todas as regiões do mundo, e afecta tanto as pessoas mais abastadas como as mais pobres. Se realmente acreditarmos os princípios integrados no espírito e letra de convenções internacionais e os respeitarmos, nessa altura a VBG passa sem qualquer excepção a ser uma problemática para todos,” disse ainda a Senhora Boemo Sekgoma.

A partir dessa perspectiva, a Lei Modelo podia ser utilizada como referência por todas as organizações inter-parlamentares por esse mundo fora e, por extensão, por todos os Parlamentos Nacionais, concluíu.

Olhando o futuro, realçou a Senhora Boemo Sekgoma, Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, a terminar, havia a necessidade de que tanto o Fórum como as organizações inter-parlamentares dessem as mãos e envidassem esforços no sentido do debate de questões que constituíssem clivagens normativas entre a legislação nacional e a lei internacional, conceitos de monismo e de dualismo, e a necessidade de quaisquer estrangulamentos na adaptação da Lei Modelo a legislações nacionais serem identificados, entre uma longa lista de dificuldades.

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