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Sector da Polícia mantém que a Lei Modelo sobre a VBG foi formulada à medida da capacitação das vítimas

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Os Representantes da Organização Regional de Cooperação dos Comandantes da Polícia da África Austral (SARPCCO), a força primária da África Austral de prevenção e combate ao crime transfronteiriço, mantém que a Lei Modelo da SADC sobre a Violência Baseada no Género (VBG) constitui um documento verdadeiramente equilibrado que integra passos e medidas claras tomados no sentido da capacitação de sobreviventes da Violência Basada no Género (VBG).

A SARPCCO defende o conceito de que a referida Lei Modelo em muito contribuirá para facilitar a tarefa da Polícia, de Procuradores e de outros funcionários na resposta dada à VBG e na forma como se deve lidar com sobreviventes de maneira mais humana. Esta foi a opinião veículada durante a reunião consultiva, realizada por via virtual, pelo Fórum Parlamentar da SADC a 30 de Agosto de 2021, com o objectivo de se reunirem os pareceres dos membros da SARPCCO acerca da Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

Uma das entidades consultadas, representando a África do Sul, assinalou que a Lei Modelo da SADC sobre a VBG oferecia orientações sobre como se deviam conduzir as vítimas, com todos os necessários cuidados, através de todo esse processo, assim como se deviam oferecer as devidas explanações sobre processos e procedimentos numa base de abordagem alicerçada em princípios dos direitos humanos.

Adiantado que “chegara a altura de se pôr termo a situações em que as testemunhas fossem sujeitas a um autêntico assédio por parte de advogados da defesa durante o interrogatório”, uma vez tratar-se unicamente de um estratagema com o fito de se encontrarem ambiguidades nas afirmações dessas testemunhas de forma a que os perpetradores acabassem por não ser julgados culpados.

Uma das outras entidades a fazer uso da palavra, uma representante do Malawi, asseverou que o espírito e letra da Lei Modelo da SADC sobre a VBG a satisfazia por completo, mantendo que esta Lei Modelo serviria para assistir a Polícia na sua prestação de serviços, particularmente no que dissesse respeito às vítimas da VBG.

“Na maioria dos casos acabávamos por colocar de lado os direitos de sobreviventes da VBG; o que deveria servir de referência aos Estados Membros, ao colocarem em revisão a sua legislação nacional por forma a que nela seja adaptada esta Lei Modelo”, disse também.

Além disso, adiantou a representante do Malawi, fazia parte integrante do dever de qualquer agente da Polícia não abusar da lei, de manter a sua mente aberta e evitar tratar suspeitos como se fossem ”culpados até que fosse comprovada a sua inocência”, pois que nessa altura qualquer suspeito podia ser maltratado.

Um representante da Zâmbia instou os Estados Membros da SADC a intensificarem esforços em prol da adaptação da Lei Modelo às suas legislações nacionais, argumentando que “esta Lei não terá qualquer impacto se não for adaptada ao contexto da legislação nacional dos Estados Membros”, e encorajou o envolvimento com a liderança política dos Estados Membros para fosse assegurada a referida adaptação. Por sua vez, um representante do Botswana afirmou ser da opinião de que a Lei Modelo da SADC devesse por todos os meios possíveis revestir-se de um carácter neutro em termos do género.

A Senhora Johanna Situde, Sub-Comissária e Chefe da Divisão de Protecção contra a VBG da Namíbia, aplaudiu o espírito e letra que integram esta Lei Modelo. A Sub- Comissária adiantou ser verdade que nem sempre os agentes da aplicação da lei cumpriam os seus deveres da mesma forma assídua que deles era requerida devido, neste caso, a não haver uma compreensão lata do que a VBG constituía. A Sub-Comissária quis no entanto manifestar optimismo, ao manter que esta Lei Modelo serviria para se colmatar essa lacuna no conhecimento, particularmente a nível de Esquadra da Polícia.

A Sub-Comissária da Namíbia aplaudiu também as recomendações avançadas pela Lei Modelo em termos do desenvolvimenro de capacidades, antes de passar a abordar o tema de valores comprometidos na prestação de serviços.

“Há a nacessidade de se abordarem questões relacionadas com o suborno e a corrupção. Por vezes, acabamos por exercer estes cargos por demasiado tempo, deixando de ajudar devidamente quem temos de servir e aqueles que chefiamos, particularmente onde um caso de trauma secundário possa causar que o indivíduo fique sobremaneira afectado. Não nos podemos dar ao luxo de comprometer os nossos quadros, sendo de importância fulcral haver reuniões de partilha de informações (debriefings) em paralelo com o desenvolvimento de capacidades”, afirmou também.

Passando a abordar a questão da protecção dae vítimas, a Sub-Comissária da Namíbia quia salientar ser de primordial importância abordar-se essa questão logo de início e assim que fosse registado um caso de VBG, seguida de uma imediata avaliação e formulação de um plano de gestão de risco.

A Sub-Comissária relevou que na Namíbia eram seguidas normas para procedimentos operacionais: “Há normas para casos do tráfico de pessoas e outras seguidas para casos de VBG e de violência contra jovens e crianças. Nessas normas fica já integrada uma abordagem baseada nos direitos humanos, tal como estipula a própria Lei Modelo”.

A Namíbia tem realizado uma Conferência Nacional sobre a VBG (GBV) desde 2007. Em 2014 foram criados vários agrupamentos, cabendo àquele da VBG e dos direitos humanos a função da coordenação de mecanisnos, ferramentas e implementação de planos”, adiantou ainda a Sub-Comissária da Namíbia. Muito mais, porém, era necessário fazer-se ainda por todos os Estados Membros da SADC para se garantir o estabelecimento de uma base de dados sobre a VBG, concluiu.

Tausy Salum, representando a República Unida da Tanzânia, afirmou na reunião que os agentes da aplicação da lei na Tanzânia já cumpriam as normas sobre a VBG, mas que saudava a Lei Modelo por esta “aprofundar e reforçar a capacidade de agentes na investigação de casos de VBG”, embora isso só pudesse passar à prática depois da adaptação da Lei Modelo no contexto da legislação nacional.

O Senhor Nawa Mubita, Chefe do Bureau Regional da INTERPOL sediado em Harare, relevou ser encorajador que os Estados Membros da SADC estivessem preparados para conjuntamente e a partir de sectores diferentes se entregarem ao combate contra a VBG, uma vez que esse posicionamento indicava “haver consenso sobre a gravidade da VBG”.

O Senhor Mubita emprestou especial ênfase ao facto de que a aplicação da lei desempenhava função essencial nas linhas da frente do combate à VBG e que a Lei Modelo serviria de referência para toda a Região, a fim de que se tornasse uniforme o modo como se lidava com estas questões.

“Temos leis diferentes nos nossos Estados Membros. Uma questão que se possa revestir do estatuto de VBG não será assim necessarianente considerada,por exemplo, na Zâmbia. Posto isto, se realmente trabalharmos em uníssono como grupo regional temos de assegurar que a Lei Modelo seja adaptada a nível da legislação nacional”, afirmou também o Chefe do Bureau Regional da INTERPOL.

Embora houvesse abrigos seguros para vítimas da VBG, acrescentou, a maior parte deles destinava-se a mulheres e jovens do sexo feminino, não havendo abrigos desses reservados para homens.

Ao colocar o foco das atenções em ferramentas que possam auxiliar no combate à VBG o Senhor Mubita adiantou que a INTERPOL reunia múltiplas dessas ferramentas, uma base de ADN entre outras, análises forenses e sistemas de aviso.

“Por exemplo”, continuou, “temos o Aviso Vermelho (red notice), através do qual é prestada assistência a Estados Membros para a localização de fugitivos, como no caso específico de um perpetrador deste tipo de crime que se encontre a monte, para que seja assinalado e interceptado ao tentar atravessar qualquer fronteira”, disse ainda.

A Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, a Senhora Boemo Sekgoma, emprestou especial realce à função policial, afirmando que a Força Policial de cada um dos Estados Membros representava “por excelência uma componente imprescindível do combate contra a VBG”.

“Sem o contributo da Força Policial não pode haver investigação, nem julgamento do crime cometido. A Força Policial desempenha uma função fundamental em campanhas de sensibilização sobre a VBG, assim como na prestação de serviços telefónicos de linhas directas, através da qual qualquer queixa sobre um caso de VBG pode ser apresentada de imediato”, especificou também.

A Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC salientou ainda que a Força Policial, ao situar-se na linha da frente, prestava assistência a sobreviventes da VBG, coligando-os a serviços de instituições apropriadas, como abrigos, instituições de acolhimento familiar ou gabinetes de Provedores.

A Senhora Boemo Sekgoma sentia-se encorajada por esta presença da Força Policial, adiantou, por servir de indicação de que havia consenso sobre a necessidade urgente de abordagem à questão da VBG.

“Hoje enciontramo-nos aqui reunidos de pleno acordo sobre o espaço de manobra ainda existente para se melhorarem os quadros do combate à VBG nos Estados Membros. A Lei Modelo sobre a Violência Baseada no Género (VBG) foi formulada a fim de servir de instrumento cirúrgico para a erradicaçãio da VBG, sob todas as suas formas, a nível nacional. Estou confiante de que a Lei Modelo representa um marco de referência em termos da adaptação nos Parlamentos Nacionais”, concluíu.

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