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TERMOS DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAR UM CONSULTOR NO SENTIDO DE ELABORAR UM QUADRO DE PONTUAÇÃO COM VISTA A AVALIAR O ALINHAMENTO DAS LEIS DE GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS EXISTENTES NOS ESTADOS ESTADOS-MEMBROS DA SADC COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MODELO

TERMOS DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAR UM CONSULTOR NO SENTIDO DE ELABORAR UM QUADRO DE PONTUAÇÃO COM VISTA A AVALIAR O ALINHAMENTO DAS LEIS DE GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS EXISTENTES NOS ESTADOS ESTADOS-MEMBROS DA SADC COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MODELO TERMOS DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAR UM CONSULTOR NO SENTIDO DE ELABORAR UM QUADRO DE PONTUAÇÃO COM VISTA A AVALIAR O ALINHAMENTO DAS LEIS DE GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS EXISTENTES NOS ESTADOS ESTADOS-MEMBROS DA SADC COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MODELO SADC Parliamentary Forum

TERMOS DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAR UM CONSULTOR NO SENTIDO DE ELABORAR UM QUADRO DE PONTUAÇÃO COM VISTA A AVALIAR O ALINHAMENTO DAS LEIS DE GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS EXISTENTES NOS ESTADOS ESTADOS-MEMBROS DA SADC COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MODELO DA SADC SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

I. CONTEXTO E FUNDAMENTOS PARA A CONSULTORIA

O Fórum Parlamentar da SADC, é um órgão institucional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) que está mandatado para promover a cooperação interparlamentar e a convergência em questões de interesse regional, nomeadamente a elaboração de conteúdos normativos legais que possam servir de orientação de referência para os Parlamentos nacionais. De acordo com o Plano Estratégico do Fórum (2019-2023), o respeito pela responsabilidade financeira e transparência, é um princípio orientador do Fórum, enquanto que a boa governação e o planeamento prudencial, continuam a ser valores essenciais subscritos pela organização.

Uma das funções principais do Parlamento, é exercer a fiscalização sobre o orçamento público apropriado e assegurar que o orçamento seja utilizado de forma eficiente apenas para fins de votação. Além disso, os Parlamentos têm o direito de assegurar que o Estado domesticará progressivamente os compromissos internacionais, tais como os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e promoverá o alinhamento nacional com as agendas regionais e continentais, tais como a Agenda 2063: A África que Queremos.

Com várias crises sanitárias e financeiras a afectar a região da SADC, os orçamentos nacionais estão particularmente tensos, e a necessidade de uma boa governação financeira e de um planeamento prudencial sólido, é particularmente sentida na maioria dos países. Além disso, as violações dos direitos de saúde reprodutiva e sexual (SDSR), continuam a ser generalizadas na maioria dos paises da região da SADC. Os residentes na SADC também enfrentam graves ameaças à segurança alimentar. Há uma necessidade extrema de reforçar o controlo parlamentar sobre o orçamento público para colmatar as lacunas orçamentais, consolidar a transparência e a responsabilidade na gestão das finanças públicas, ao mesmo tempo que se promove melhor a orçamentação baseada no género e a integração das normas SDSR num quadro de direitos humanos. Este reforço do controlo parlamentar pode assumir diferentes formas, inclusive através de uma revisão dos poderes da Comissão de Contas Públicas, mais regulamentação sobre a dívida do sector público e a orçamentação com base no género, um orçamento claro baseado no desempenho com indicadores-chave de desempenho (KPIs), uma maior fiscalização sobre orçamentos suplementares e a ratificação do Parlamento para as principais transacções monetárias susceptíveis de afectar sucessivos Governos.

A 46ª Assembleia Plenária do Fórum, decidiu elaborar uma Lei Modelo sobre Gestão das Finanças Públicas (GFP) com base numa Nota Conceptual concebida pela SADC-PF. Foi subsequentemente constituído um Grupo de Trabalho Técnico com representação da Parceria para a Responsabilidade Social - PSA Alliance, e outros intervenientes chave, para liderar a elaboração da Lei Modelo e para interagir com o redactor legal contratado. Na sequência de uma ampla consulta e de um processo de elaboração inclusiva, foi aprovada por unanimidade na 51ª Assembleia Plenária do Fórum uma Lei Modelo sobre GFP.

Para apoiar a reflexão sobre a política dentro e através dos Estados-Membros e com vista a permitir reformas de políticas que apoiem a domesticação de várias disposições da Lei Modelo da SADC sobre GFP, foram elaborados Termos de Referência para que um Consultor possa gerar um quadro de pontuação que possa ser utilizado para acompanhar o progresso dos países no que respeita à domesticação e assimilação da Lei Modelo.

II. TERMOS DE REFERÊNCIA

Os Termos de Referência do Consultor consistem no seguinte:

a) Considerar a Lei Modelo de GFP adoptada e conceber um Questionário de Pontuação em linha de fácil utilização (doravante referido como "Quadro de Pontuação") que possa ser utilizado para pontuar até que ponto a lei de GFP existente nos Estados-Membros, e as práticas feitas sob autoridade da lei, se alinham e são congruentes com a Lei Modelo de GFP.

b) Partilhar um primeiro esboço do Quadro de Pontuação com a SADC -PF e a PSA Alliance (que estão a colaborar para fazer avançar estes Termos de Referência) com vista a obter reacções para finalizar o Quadro de Pontuação até 20 de Fevereiro de 2023;

c) Para assegurar que o Quadro de Pontuação elaborado contenha questões objectivas e devidamente ponderadas que permitam uma avaliação abrangente baseada em provas do estatuto de GFP do país, e que resulte numa pontuação objectiva a atribuir ao país.

d) Para garantir que as perguntas do quadro de pontuação sejam, tanto quanto possível, perguntas fechadas (respondidas por sim ou não) para permitir uma classificação objectiva e directa, deixando ao mesmo tempo a margem de manobra necessária numa secção de comentários para os países explicarem e justificarem os desvios à Lei Modelo que não podem ser explicados apenas por perguntas fechadas;

e) O Consultor supervisionará o processo de envio de correspondência pela SADC-PF aos Parlamentos Membros para uma auto-avaliação a ser realizada no Quadro de Pontuação finalizado;

f) O Consultor, deverá manter um contacto estreito com representantes dos Estados-membros através da SADC-PF para assegurar que o Quadro de Pontuação, seja preenchido e devolvido atempadamente para lhe permitir analisar os resultados do Quadro de Pontuação e produzir um Relatório Síntese até 28 de Abril de 2023 para apreciação e reacções da SADC-PF e da PSA Alliance. O Consultor será então obrigado a considerar tais comentários da SADC-PF e da PSA Alliance ao finalizar o Relatório Síntese, que tem a data prevista para 10 de Maio de 2023.

g) Identificar os obstáculos e desafios à domesticação da Lei Modelo no Relatório Síntese;

h) Fazer recomendações no Relatório Síntese para abordar os obstáculos e desafios identificados, com vista a promover uma rápida domesticação da Lei Modelo.

i) Entregar (6) número de apresentações em linha das conclusões do Relatório Síntese aos interessados da SADC-PF, incluindo as Comissões Permanentes relevantes do Fórum e a Comissão de Supervisão das Leis Modelo Parlamentares Regionais;

j) Executar outras tarefas cognatas que possam ser determinadas pelo Grupo de Trabalho Técnico da GFP da SADC-PF e que estejam directamente ligadas às tarefas descritas em (a) a (i) acima.

III QUALIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS

O Consultor deve ser um indivíduo ou uma equipa a operar sob a égide de uma única entidade, com as seguintes qualificações e aptidões-chave:

1)Pós-graduação em Comércio, Economia, Administração Pública ou Direito;

2)Um mínimo de 7 anos de experiência de trabalho com legislação e sistemas de Finanças Públicas;

3)Será vantajoso um registo de publicação cobrindo questões de Finanças Públicas;

4) A experiência anterior de trabalhar com a SADC-PF ou com os Parlamentos nacionais será uma vantagem.

 

IV HONORÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MISSÃO

Os honorários a pagar ao Consultor, devem ser mutuamente acordados com a SADC-PF e devem ser proporcionais à experiência e competências do Consultor. Os honorários máximos a pagar por este trabalho, serão de USD 12.000,00 (USD doze mil dólares.).

 

7.0 PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Os consultores que satisfaçam os requisitos devem apresentar uma manifestação de interesse não superior a 10 páginas (excluindo os anexos), que deve incluir o seguinte:

- Uma breve descrição da metodologia proposta e do plano de trabalho com calendário.

- Pessoal proposto, incluindo a curta motivação na selecção do pessoal

- Orçamento para a realização da missão

- Informações adicionais relevantes para a missão

 

A manifestação de interesse deve ser submetida ao Fórum o mais tardar até 12 de Fevereiro de 2023, através do seguinte endereço:

 

Sra. Secretária-Geral do

Fórum Parlamentar da SADC.

SADC Forum House

Parliament Gardens

P/Bag 13361

Windhoek

NAMIBIA

Tel: +264 61 287 0000

Fax: +264 61 247 569

Email: e

 

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Sobre nós

O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

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