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TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONSULTOR NO QUE RESPEITA AO DESENVOLVIMENTO DE UM COMPÊNDIO DE LEIS MODELO DA SADC E INSTRUMENTOS CONEXOS

TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONSULTOR NO QUE RESPEITA AO DESENVOLVIMENTO DE UM COMPÊNDIO DE LEIS MODELO DA SADC E INSTRUMENTOS CONEXOS

1. Introdução e antecedentes do projecto

O Fórum Parlamentar da SADC é a principal organização interparlamentar da África Austral, mandatada pela sua Assembleia Plenária para desenvolver e monitorizar a transposição para a legislação nacional de Leis Modelo, Normas Mínimas e outros instrumentos normativos conexos. Ao longo de décadas, as Leis Modelo desenvolvidas pelo Fórum tornaram-se referências legislativas cruciais para os Parlamentos nacionais da SADC, em particular para veicular as normas legais e administrativas no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, do VIH, do casamento infantil, da gestão das finanças públicas, etc. As Leis Modelo inspiram-se nos tratados relevantes das Nações Unidas (ONU) e da União Africana (UA) sobre direitos humanos e são, além disso, adaptadas e contextualizadas para se adequarem à perspectiva da África Austral. Por uma questão de exaustividade, cada Lei Modelo desenvolvida pelo Fórum foi elaborada de acordo com consultas alargadas com as partes interessadas e grupos de interesse que emanam dos três ramos do Estado (Executivo, Legislativo e Judicial).

Após a adopção de uma Lei Modelo, o Fórum e os seus parceiros também se empenham na elaboração de Orientações que facilitem a adaptação ao contexto nacional através de um quadro de parceria com múltiplos intervenientes constituído por Deputados, Ministérios da tutela, organizações da sociedade civil (OSC), órgãos estatutários e outras autoridades competentes.

Tendo em conta as múltiplas Leis Modelo, Normas Mínimas e Guias desenvolvidos pelo Fórum ao longo dos anos, e a fim de desenvolver um repositório único de tais instrumentos normativos, considera-se apropriado avançar agora com o desenvolvimento de um Compêndio de Leis Modelo e instrumentos conexos. O Compêndio terá como objectivo ajudar os Deputados, os decisores políticos, as OSC e outras partes interessadas a continuarem a aproveitar os instrumentos desenvolvidos para aumentar e elevar as disposições legais e administrativas a nível nacional.

2. Objectivos e resultados do projecto

O objectivo geral do projecto consiste em recrutar um Consultor, ou um grupo de Consultores no âmbito de uma parceria, com base num contrato de desempenho de curta duração e a termo certo, para cumprir os seguintes resultados fundamentais:

  • Conceber e apresentar um folheto atractivo, incluindo a capa e a contracapa, para o Compêndio, com pictogramas relevantes ao contexto da SADC.
  • Recolher e apresentar as Leis Modelo, Normas Mínimas e instrumentos conexos desenvolvidos pelo Fórum Parlamentar da SADC e outras organizações com ideias semelhantes em Inglês num único documento com um Índice e formatação adequada;

O Compêndio deverá também ser apresentado em Francês e Português um mês após a apresentação em Inglês. O Fórum deverá facilitar a respectiva tradução, enquanto o Consultor deverá assegurar que o Compêndio tenha o mesmo design, layout e qualidade nas três línguas.

  • Efectuar uma pesquisa sobre outros instrumentos jurídicos normativos, afirmações ou declarações ministeriais semelhantes que sejam do domínio público e que se relacionem com a SDSR, a saúde pública e a democratização, e que sejam relevantes para inclusão no Compêndio com vista a facilitar a respectiva transposição para a legislação nacional;
  • O objectivo é produzir um documento único que se torne um ponto de referência abrangente para parlamentares, decisores políticos e partes interessadas que desejem defender normas legais e administrativas melhoradas nas suas jurisdições;
  • Publicação de um documento único em formato Word e Publisher, que será transmitido ao Fórum Parlamentar da SADC para efeitos de impressão e divulgação adicionais; e

3. Calendário do projecto

Os resultados do projecto deverão ser produzidos em formato Word editável e pronto para impressão no prazo de 3 semanas (15 dias úteis) a contar da assinatura dos Termos de Referência, que serão considerados como um contrato válido entre o Fórum (o Cedente) e o Cessionário (o Consultor). A data de início deve ser acordada mutuamente, mas não deve ser posterior a 25 de Agosto de 2023.

4. Habilitações

a. Formação Académica:

  • Licenciatura em Direito, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Humanidades, Comunicação Social, Documentação ou áreas afins.

b. Competências e Experiência:

  • É necessária experiência no desenvolvimento de publicações semelhantes.
  • Será dada preferência a candidatos que tenham efectuado com êxito trabalhos semelhantes para organizações com características semelhantes às do Fórum.

c. Competências linguísticas e outras:

  • É obrigatória a fluência na língua inglesa e uma excelente capacidade de redação.
  • Conhecimentos informáticos: é necessário um domínio completo de Microsoft Word e das aplicações comuns da Internet.

d. Valores Fundamentais:

  • Profissionalismo: conhecimento e compreensão do contexto do Fórum Parlamentar da SADC no âmbito do quadro institucional da SADC na África Austral;
  • Planeamento e organização: atribuir o tempo e os recursos adequados para concluir o projecto dentro do prazo estabelecido.
  • 5. Honorários do projecto

O Cessionário receberá honorários totais relativos ao projecto no valor de 8 000 USD, valor esse que será pago aquando da entrega dos resultados finais referidos no n.º 2. Podem ser aceites pagamentos parciais nos termos e condições mutuamente acordados entre as partes e de acordo com o cumprimento das etapas previstas ao abrigo de um plano de trabalho aprovado previamente.  

O Fórum Parlamentar da SADC deve garantir que os resultados cumpram as normas aceitáveis previstas nos Termos de Referência e que esses resultados sejam subscritos e aprovados pelo Secretariado. O Fórum Parlamentar da SADC reserva-se o direito de reter o pagamento pelos serviços prestados se os resultados forem de qualidade inaceitável, desde que o Cessionário receba, o mais rapidamente possível e por escrito, um relatório pormenorizado dessas insuficiências. Caso o Cessionário não resolva ou negligencie a resolução das referidas deficiências imediatamente após a recepção de notificação que o aconselhe a resolver as deficiências identificadas, o Fórum Parlamentar da SADC reserva-se o direito de recusar o pagamento.

6. Execução do Projecto

Na execução do Projecto, o Cessionário é incentivado a consultar regularmente o(s) funcionário(s) designado(s) pela Secretária-Geral para garantir o cumprimento das expectativas contratuais. O(s) funcionário(s) designado(s) fornecerá(ão) feedback verbal/escrito consolidado sobre a primeira versão dos resultados, após o que o Cessionário deverá incorporar o feedback e devolver a cópia final através de comunicação electrónica.

7. Cessação do Projecto

Caso o Cessionário cesse o Projecto antes da apresentação dos resultados ou, em alternativa, o Fórum cesse o Projecto, não será efectuado qualquer pagamento. As obrigações do Fórum para com o Cessionário cessarão, com excepção do pagamento das despesas incorridas até à data da cessação. A cessação pode ter por base, entre outros motivos, sem a eles se limitar, a falta de trabalho; a alteração da descrição do cargo; uma atitude não cooperante e a relação insatisfatória com o Fórum, pessoal homólogo ou colegas de trabalho; o conflito de interesses; a incompetência; o descuido; a insubordinação; o incumprimento ou a recusa de trabalhar; ou outros actos dolosos, conforme determinado pelo Fórum.

8. Confidencialidade

O Cessionário não divulgará nem utilizará, em momento algum, durante ou após o termo do Projecto, quaisquer informações ou conhecimentos confidenciais obtidos ou adquiridos pelo facto de ser parte no Projecto, a menos que tais informações ou conhecimentos sejam do domínio público sem que tenha cometido qualquer infracção. O Cessionário compromete-se ainda a não transmitir informações relacionadas com o trabalho ou serviços prestados ao abrigo do Projecto a qualquer pessoa não autorizada a recebê-las e a salvaguardar quaisquer dados confidenciais ou outros dados classificados que possam estar na sua posse em virtude do Projecto.

9. Direitos de autor e proibição de utilização de ferramentas de IA

O Fórum Parlamentar da SADC mantém a propriedade e os direitos de autor de todos os materiais entregues no âmbito do Projecto e reserva-se o direito de reproduzir, editar ou alterar o material para uso oficial do Fórum. O Fórum reconhece, no entanto, as contribuições intelectuais do Cessionário.

A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial para gerar conteúdos literários é estritamente proibida. 

10. Aplicabilidade

Se qualquer disposição dos Termos de Referência for considerada inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade aplicar-se-á apenas a essa disposição e não afectará nem tornará inválida ou inexequível qualquer outra disposição dos Termos de Referência.

11. Cobertura Médica

O Fórum NÃO será responsável por quaisquer custos relacionados com as despesas médicas do Cessionário durante a execução do Projecto. O Cessionário será, por conseguinte, pessoalmente responsável pela sua própria cobertura médica durante o período do Projecto.

12. Gestão do Projecto, Domicílio e Correspondência

A gestão do projecto será efectuada pela Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, Sra. Boemo Sekgoma, e o endereço para correspondência é o seguinte:

Fórum Parlamentar da SADC

SADC Forum House

Parliament Gardens

P/Bag 13361

Windhoek

NAMÍBIA

Tel: +264 61 287 0000

Fax: +264 61 247 569

Email: [AT] </s" data-ep-b160d="DOT] </sma"> ["> 

Feito em 2 originais pelas Partes no dia .... de Agosto de 2023

 

Nome em LETRA de IMPRENSA do representante do Fórum (representando o Fórum na qualidade de Cedente):

 

 

Nome em LETRA DE IMPRENSA do Cessionário:

 

 

 

 

Assinatura:

Assinatura:

 

 

 

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Sobre nós

O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

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