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PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA A CONTRATAÇÃO DE UM CONSULTOR QUE VAI ELABORAR O PLANO ESTRATÉGICO (2024-2028) DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC

PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA A CONTRATAÇÃO DE UM CONSULTOR QUE VAI ELABORAR O PLANO ESTRATÉGICO (2024-2028) DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC

Introdução e enquadramento da tarefa

O Fórum Parlamentar da SADC (FP-SADC ) é a organização interparlamentar cimeira na África Austral e conta com 15 parlamentos membros soberanos. O FP-SADC funciona com base na solidez da sua Constituição, do seu Regimento Interno e das suas Regras Administrativas. A este respeito, o objectivo global do Fórum consiste em promover a cooperação interparlamentar e a diplomacia através da troca de opiniões sobre questões de interesse regional. Embora o FP-SADC tenha estado em existência durante quase três décadas, a Assembleia Plenária da organização tem estabelecido objectivos estratégicos periódicos com vista a orientar ainda mais as actividades do Fórum através de uma Visão, Declaração de Missão e objectivos que têm de ser cumpridos através de indicadores mensuráveis.   

Uma vez que o Plano Estratégico quinquenal (2019-2023) do Fórum está prestes a terminar em 31 de Dezembro de 2023, é imperativo que seja elaborado um novo Plano Estratégico do Fórum para traçar o caminho para os próximos 5 anos das operações do Fórum. Neste contexto, será contratado um consultor, ou um grupo de consultores no âmbito de uma parceria, com base num contrato de desempenho a curto prazo, para identificar as áreas estratégicas de intervenção, em consulta com os representantes do Fórum, e para preparar um plano estratégico pormenorizado com indicadores mensuráveis, calendários e actividades devidamente cabimentadas.

As áreas indicativas de intervenção do Fórum incluirão as seguintes:

  • melhorar a governação democrática através do parlamentarismo em toda a região da SADC;
  • alcançar a igualdade de género e promover os direitos humanos universais, incluindo o direito à saúde e à SDSR;
  • combater as alterações climáticas e promover o respeito pelo meio ambiente através de iniciativas parlamentares;
  • aumentar o desenvolvimento das capacidades dos deputados, dos parlamentos nacionais, dos funcionários e parceiros competentes através de programas, projectos e outras iniciativas que estejam em conformidade com a Agenda Sustentável 2030 e a Visão 2050 da SADC;
  • transformação em Parlamento Regional da SADC;
  • reforçar a liderança interparlamentar e as parcerias estratégicas com outras entidades interparlamentares e organizações internacionais;
  • reforçar o planeamento, a gestão financeira e a governação corporativa de carácter prudencial através da análise de riscos e da apresentação regular de relatórios.

2. Objectivos da tarefa e resultados antecipados

Os objectivos da tarefa consistem em cumprir os seguintes resultados principais:

  • Identificação dos principais objectivos estratégicos finais do Fórum para os próximos 5 anos (1 de Janeiro de 2024 – 31 de Dezembro de 2028), após consideração das conclusões da avaliação intercalar do actual Plano Estratégico e das orientações dos representantes do Fórum;
  • Elaboração de um plano estratégico completo com infografias que inclui, entre outros, o seguinte plano:

PARTE A: Formato

  • Prefácio do Presidente do Fórum
  • Sumário Executivo
  • Visão
  • Declaração de missão
  • Valores fundamentais
  • Princípios orientadores
  • Estrutura organizacional
  • Objectivos estratégicos
  • Teoria da mudança
  • Orçamento

PARTE B: Anexo

  • Objectivos estratégicos repartidos por actividades, indicadores de medição, calendários e projecções financeiras com base nos custos (a realizar para cada objectivo estratégico identificado);
  • Projecções financeiras estruturadas e cabimentadas para a retenção de pessoal de qualidade e de talento na organização; e
  • Recomendação de contribuições dos membros para a arrecadação de receitas para a realização de actividades durante o período de 5 anos.
  • Apresentação da metodologia e dos resultados aos órgãos competentes do Fórum antes da conclusão do Plano Estratégico.

3. Cronograma da tarefa

Os documentos resultantes da tarefa devem ser entregues em formato Word editável no prazo de 7 semanas (35 dias úteis) a partir do início da tarefa. A data de início será antes de 31 de Agosto de 2023.

4. Qualificações

a. Educação:

  • Pós-graduação em Gestão de Projectos, Planeamento Estratégico ou qualificações equivalentes

b. Competências e Experiência:

  • Experiência na elaboração de planos estratégicos semelhantes;
  • Será dada a devida preferência aos candidatos que tiverem realizado com êxito tarefas do mesmo tipo para organizações com estatuto semelhante ao do Fórum.

c. Língua e outras competências:

  • Ser fluente em língua inglesa e obrigatoriedade de boas habilidades de escrita.
  • Competências informáticas: requisito de domínio total de Microsoft Word e aplicativos comuns da Internet.

e. Valores fundamentais:

  • Profissionalismo: conhecimento e compreensão do contexto do FP-SADC dento do quadro institucional da SADC na África Austral;
  • Planificação e organização: alocação do tempo e dos recursos necessários para concluir a tarefa dentro do prazo estabelecido.

5. Honorários da tarefa

O consultor auferirá honorários totais da tarefa no valor de USD 15.000 que serão pagos após a entrega dos documentos finais referidos no parágrafo 2. Pode-se considerar o pagamento de parcelas nos termos e condições mutuamente acordados entre as partes e em função da conclusão das etapas previstas num plano de trabalho pré-aprovado.

O FP-SADC compromete-se a garantir que os documentos a serem entregues se conformem com as normas aceitáveis de acordo com o presente pedido de manifestação de interesse e que os referidos documentos sejam homologados e aprovados pelo Secretariado. O FP-SADC reserva-se o direito de reter o pagamento pelos serviços prestados se os documentos elaborados não apresentarem uma qualidade aceitável, devendo ser entregue ao consultor, no mais curto prazo possível e por escrito, um relatório detalhado das referidas inadequações. Na eventualidade de o consultor não corrigir ou descurar as referidas inadequações imediatamente depois de receber a notificação que o informar sobre a necessidade de se corrigir quaisquer inadequações identificadas, o FP-SADC reserva-se o direito de simplesmente não efectuar o pagamento.

6. Execução da tarefa

Na execução desta tarefa, o consultor é encorajado a consultar regularmente o(s) funcionário(s) indicado(s) pela Secretária-geral do FP-SADC para se certificar de que as expectativas contratuais são satisfeitas. O(s) funcionário(s) indicado(s) dará(ão) uma resposta oral/escrita consolidada sobre o primeiro texto-projecto dos referidos documentos depois a qual o consultor incorporará as correcções e devolverá o texto final por via electrónica.

7. Rescisão do contrato

No caso de o consultor rescindir o seu contrato antes de apresentar os documentos ou, alternativamente, se o Fórum rescindir o contrato, nenhum pagamento será feito. Cessarão as obrigações do Fórum para com o consultor, salvo o pagamento das despesas incursas até à data da rescisão. A rescisão pode dever-se, entre outros factores, à falta de trabalho, mudança das atribuições, atitude pouco cooperativa e relações não satisfatórias com o Fórum, pessoal ou trabalhadores homólogos, conflito de interesse, incompetência, negligência, insubordinação, recusar-se a fazer o trabalho, ou outros actos de improbidade determinados pelo Fórum.

8. Confidencialidade

O consultor não deverá divulgar ou utilizar em qualquer momento, quer durante ou depois da expiração desta tarefa, qualquer informação ou conhecimento confidencial obtido ou adquirido por ter participado na referida tarefa, a não ser que a referida informação ou o referido conhecimento seja do domínio público, sem que haja uma transgressão por sua parte. O consultor concorda igualmente em não divulgar informação ligada ao trabalho ou serviços desenvolvidos a qualquer pessoa não autorizada a recebê-la, e salvaguardar quaisquer dados confidenciais ou outros dados classificados que possam chegar em sua posse em virtude desta tarefa.

9. Direitos autorais e proibição de utilização de ferramentas de inteligência artificial

O FP-SADC é o proprietário e detentor dos direitos autorais de todos os materiais produzidos no âmbito desta tarefa, e reserva-se o direito de reproduzir, corrigir ou emendar o material para uso oficial pelo Fórum. O Fórum reconhece, no entanto, os contributos intelectuais do consultor.

É estritamente proibida a utilização de ferramentas de inteligência artificial para gerar conteúdos textuais. 

10. Executoriedade

Na eventualidade de qualquer disposição do presente pedido de manifestação de interesse ficar inválida ou não executória, a referida invalidação só se aplicará à referida disposição e não vai afectar ou tornar inválida ou inaplicável qualquer outra disposição de referência.

11. Cobertura médica

O Fórum NÃO é responsável por quaisquer custos relativos às despesas médicas do consultor no decurso desta tarefa. O consultor responsabiliza-se, portanto, pela sua própria cobertura médica ao longo da duração da tarefa.

12. Gestão da tarefa, domicílio e correspondência

A gestão da tarefa estará a cargo da Secretária-geral do FP-SADC, Sra. Boemo Sekgoma, e o endereço para efeitos de correspondência é:

Fórum Parlamentar da SADC

SADC Forum House

Parliament Gardens

C. P. 13361

Windhoek

NAMIBIA

Tel.: +264 61 287 0000

Fax: +264 61 247 569

Email: [AT] </s"> 

As candidaturas devem ser enviadas por via electrónica para o endereço acima indicado, com cópia para , antes do dia 24 de Agosto de 2023. As candidaturas devem incluir uma carta de motivação e um CV com informações pormenorizadas sobre a experiência relevante do consultor.

Observação: O Fórum é uma organização que promove a igualdade de oportunidades. Importa ter em conta que o Fórum se reserva o direito de não proceder a nenhuma contratação no âmbito do presente pedido de manifestação de interesse.

Data efectiva de publicação do anúncio: 17 de Agosto de 2023

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PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA A CONTRATAÇÃO DE UM CONSULTOR QUE VAI ELABORAR O PLANO ESTRATÉGICO (2024-2028) DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC

Sobre nós

O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

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