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SADC Parliamentary Forum

Website URL: http://www.sadcpf.org

Composição e Funções do RWPC

  1. A Bancada Parlamentar Regional das Mulheres (RWPC) é composta pelos Presidentes das Bandas Parlamentares Nacionais das Mulheres e por todas as Representantes do Fórum do sexo feminino.
  2. O Presidente da RWPC será um membro ex-officio do Comitê Executivo do Fórum.
  3. O Presidente e o Vice-Presidente do RWPC são eleitos de entre os Presidentes das Bandas Parlamentares Nacionais de Mulheres e respeitam o princípio da rotatividade.
  4. O RWPC apresentará o seu relatório ao Comité Executivo para anotação.
  5. O RWPC informa directamente a Assembleia Plenária.

As funções do RWPC incluem o seguinte:

  1. lobbying e advocacia sobre a representação equitativa e equitativa das mulheres em posições políticas e de tomada de decisão nos Estados-Membros da SADC, em conformidade com o Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento e outros
  2. a criação de uma plataforma para as mulheres parlamentares se mobilizarem sobre a agenda das mulheres para a igualdade, a equidade e a representação efetiva das mulheres no Parlamento e nos partidos políticos;
  3. desenvolvimento de capacidades para as mulheres parlamentares para uma participação e desempenho efetivos; e
  4. criar vias para a partilha de conhecimentos por parte das mulheres parlamentares a nível regional.

Relatórios do RPMLOC

  1. O RPMLOC, constituído nos termos do artigo 16.º da Constituição, submeterá o seu relatório à Comissão Executiva para anotação.
  2. O RPMLOC responde diretamente perante a Assembleia Plenária.

Este é o Conselho de Administração do Fórum Parlamentar da SADC e é composto por sete Presidentes do Parlamento e sete Membros do Parlamento em qualquer momento. Todos os Parlamentos Membros estão representados no Comitê Executivo.

O Comitê Executivo supervisiona a implementação de políticas e quaisquer outras questões relacionadas à gestão do Fórum. Tem três Subcomissões, nomeadamente a Subcomissão de Finanças, a Subcomissão de Recursos Humanos e a Subcomissão Jurídica, todas subordinadas à Comissão Executiva.

A Comissão Executiva é o órgão de gestão que monitoriza a implementação das decisões da Assembleia Plenária e transmite informação à Assembleia Plenária.

A composição, mandato e sessões do Comitê Executivo serão conforme prescrito no Artigo 12 da Constituição. 

O Comitê Executivo deverá:

  1. ser responsável pela gestão geral e condução dos negócios do Fórum;
  2. preparar a ordem do dia da Sessão da Assembleia Plenária;
  3. apresentar à Assembleia Plenária, para aprovação, o orçamento anual do Fórum;
  4. apresentar as contas anuais auditadas perante a Assembleia Plenária;
  5. apresentar à Assembleia Plenária o plano anual de implementação das atividades do Fórum;
  6. apresentar relatórios e outras submissões que a Assembleia Plenária possa determinar;
  7. submeter à Assembleia Plenária para aprovação quaisquer alterações à Constituição nos termos do artigo 30.º e do Regimento nos termos do artigo 48.º;
  8. recomendar à Assembleia Plenária qualquer revisão das contribuições anuais obrigatórias dos membros;
  9. nomear, nos termos e condições que determinar, o pessoal necessário ao desempenho das funções do Fórum;
  10. garantir que na nomeação de pessoal para o Fórum, o gênero e a representação geográfica sejam adequadamente abordados; e
  11. sem prejuízo das competências da Assembleia Plenária, tomar decisões vinculativas entre reuniões da Assembleia Plenária.

O Comitê Executivo é composto por sete Presidentes e sete Membros do Parlamento ao longo de um mandato de dois anos, e é informado pelos seguintes Subcomitês:

  1. Subcomissão Parlamentar de Negócios que formula e faz recomendações relativas aos negócios da Assembleia Plenária. É composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Orador Anfitrião da Assembleia Plenária, Tesoureiro, Presidente do RWPC como ex-officio e Secretário-Geral;
  2. Subcomitê Jurídico que assessora em questões constitucionais, legais e processuais relacionadas ao funcionamento e funções do Fórum;
  3. Subcomitê de Finanças que assessora as questões financeiras do Fórum;
  4. Subcomitê de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Capacidade que faz recomendações sobre os termos e condições de serviço para funcionários do Fórum e considera relatórios do Comitê Diretor de Desenvolvimento de Capacidade Parlamentar (PCD).

Membros substantivos

 

Gênero

Posição

País

Exmo. Palestrante Roger Mancienne Masculino Presidente Seychelles
Hon M. Joanne Sabrina Tour Feminino Vice-presidente Mautírio
Exmo. Mduduzi M. Matsebula Masculino Tesoureiro Eswatini
Exmo. Pedro Sebastião Masculino   Angola
Exmo. Orador Phandu Tombola Chana Skelemani Masculino   Botsuana
Hon Nadine Mangabu Luabeya Feminino   RDC
Rt. Exmo. Tlohang Sekhamane Masculino   Lesoto
Exmo. Palestrante Christine Harijaona Razanamahasoa Feminino   Madagáscar
Hon Rachel Zulu Feminino   Malaui
Exmo. Palestrante Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias Feminino   Moçambique
Hon Phillipus Wido Katamelo Masculino   Namíbia
Excelente Orador Nosiviwe Mapisa-Nqakula Feminino   África do Sul
Exmo. Palestrante Dra Tulia Ackson Feminino   Tanzânia
Hon Pricess Kasune /td> Feminino   Zâmbia
Exmo. Palestrante Adv. Jacob Francis Nzwidamilimo Mudenda Masculino   Zimbabwe

 

Ex-Oficio

 

Gênero

Posição

País

Exmo. Palestrante Prof. Peter H. Katjavivi Masculino   Namíbia
Exmo. Regina Esparon Feminino Presidente do RWPC Seychelles

 

Procedimento para Eleição para o Comitê Executivo

Diretrizes de nomeação

  1. O Secretário-Geral deverá, pelo menos 60 dias antes da data da Assembleia Plenária em que se realizarão as próximas eleições, notificar os Parlamentos Nacionais sobre a composição do Comitê Executivo .
  2. A notificação deve indicar claramente os Parlamentos Nacionais elegíveis para eleger os Presidentes da Mesa e os elegíveis para eleger os não Presidentes do Comitê Executivo.
  3. Cada Parlamento Nacional comunicará por escrito os nomes completos, género e filiação política do candidato a um cargo da Comissão Executiva no prazo de 30 dias a contar da data da notificação referida no n.º Regra 43 (1) (a) acima.
  4. Caso um Parlamento Nacional não cumpra as orientações
    de nomeação, o Secretário-Geral rejeitará as nomeações e
    solicitará o Parlamento Nacional em causa a tratar do assunto .

Procedimento Eleitoral

  1. O Secretário-Geral será o Oficial de Retorno.
  2. Assim que o Comitê Executivo cessante confirmar os nomes e as credenciais do Comitê Executivo, o Secretário-Geral preparará as eleições do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.
  3. O Colégio Eleitoral será composto por todos os Membros da Assembleia Plenária.
  4. Um quórum de maioria simples da Assembleia Plenária é necessário antes que as eleições possam ocorrer.
  5. Caso não se verifique quórum no final da Sessão da Assembleia Plenária, os membros da Assembleia Plenária presentes procederão à eleição dos titulares dos cargos.
  6. Um Parlamento Nacional que já ocupou o cargo de Presidente não poderá ser eleito para o cargo antes que o ciclo de rotação seja concluído.
  7. Um Parlamento Nacional que tenha ocupado anteriormente o cargo de Vice-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de Vice-Presidente antes que o ciclo de rotação seja concluído.
  8. O oficial de retorno deve solicitar indicações para cada cargo.
  9. Onde apenas um candidato é indicado para uma posição ção, esse candidato será declarado devidamente eleito.
  10. Quando mais de um candidato for indicado para um cargo, a votação será realizada por voto secreto, exceto quando um homem for eleito para o cargo de presidente, apenas as mulheres presentes serão elegíveis para o cargo de vice-presidente e vice-presidente versa.
  11. Caso não haja Deputado da oposição eleito para o cargo de Presidente ou Vice-Presidente, apenas os Deputados da oposição serão elegíveis para o cargo de Tesoureiro.
  12. O Oficial de Devolução deve contar as cédulas imediatamente após a votação.
  13. O processo eleitoral está aberto à observação dos Escrivães/Secretários-Gerais dos Parlamentos Nacionais.
  14. O Oficial de Devolução deve anunciar os resultados da eleição para a Assembleia Plenária

Subcomitês do Comitê Executivo

Os Subcomitês do Comitê Executivo devem incluir o seguinte:

  1. Subcomissão Parlamentar de Negócios;
  2. Subcomitê Jurídico;
  3. Subcomitê de Finanças; e
  4. Subcomitê de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Capacidades.

O Comitê Executivo pode estabelecer quaisquer outros Subcomitês ou Comitês ad hoc conforme e quando necessário.

Imediatamente após a eleição do Presidente e do Vice-Presidente e a designação do Tesoureiro de acordo com a Constituição, o Comitê Executivo estabelecerá Subcomitês durante a mesma Sessão.</ p>

O Comitê Executivo convocará, por meio do Gabinete do Secretário-Geral, a primeira reunião de cada Subcomitê, na qual serão eleitos um Presidente e um Vice-Presidente.</ p>

 

A Sub-Comissão Parlamentar de Negócios formula e faz recomendações relativas aos trabalhos da Assembleia Plenária. É composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Orador Anfitrião da Assembleia Plenária, Tesoureiro, Presidente do RWPC como ex-officio e Secretário-Geral;

As funções do Subcomitê de Negócios Parlamentares devem incluir o seguinte:

  1. formular, desenvolver e fazer recomendações ao Comitê Executivo sobre os negócios da Assembleia Plenária;
  2.  responsabilizar-se pela condução dos assuntos parlamentares da Assembleia Plenária;
  3.  responsabilize-se por determinar o calendário da Assembleia Plenária;
  4.  ser responsável pelo planejamento das reuniões do Comitê Permanente;
  5.  acompanhar a implementação das decisões do Comitê Executivo; e
  6.  executar qualquer outra função ou função que lhe seja atribuída pelo Comitê Executivo.

 

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

 

Nome

Gênero

País

Exmo. Orador Roger Mancienne, Presidente Masculino Seychelles
Hon M. Joanne Sabrina Tour, vice-presidente Feminino Maurício
Exmo. Mduduzi M. Matsebula, Tesoureiro Masculino Eswatini
Exmo. Anne-Marie Mbilambangu, Presidente do RWPC (ex-officio) Feminino RDC
Orador Anfitrião da Sessão da Assembleia Plenária    
Sra. Boemo Sekgoma, Secretário Geral & Secretário do Comitê Feminino  


 

Subcomitê de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Capacidades que faz recomendações sobre os termos e condições de serviço para funcionários do Fórum e considera relatórios do Comitê Diretor de Desenvolvimento de Capacidades Parlamentares (PCD).  O Subcomitê de Recursos Humanos e Capacitação será composto pelo Vice-Presidente do Fórum, que será o Presidente do Subcomitê, o Tesoureiro e outros membros que vierem a ser eleitos pelo Comitê Executivo.

O Subcomitê terá as seguintes funções:

  1. considerar as recomendações do Secretário-Geral relativas à nomeação de pessoal;
  2. fazer recomendações ao Comitê Executivo sobre os termos e condições de serviço para o pessoal do Fórum;
  3. considerar questões de liberdade condicional e rescisão de serviço do pessoal e fazer recomendações ao Comitê Executivo;
  4. considerar relatórios do Comitê Diretor de Desenvolvimento de Capacidade Parlamentar (PCD);
  5. fazer recomendações ao Comitê Executivo sobre as questões e prioridades de desenvolvimento da capacidade parlamentar do Fórum; e
  6. atender a quaisquer outros assuntos encaminhados a ele pelo Comitê Executivo.

O quórum do Subcomitê de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Capacidades será de maioria simples de seus membros.  Não havendo quórum, o Presidente deverá cooptar outro(s) membro(s) do Executivo. Comitê para sentar-se no Subcomitê de forma interina, com a finalidade de realizar negócios. As decisões serão por consenso e, no caso de não se chegar a um consenso, essas decisões devem ser encaminhadas ao Comitê Executivo. O Comité será servido por um funcionário do Secretariado PF da SADC nomeado pelo Secretário-Geral.

 

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

 

 

Gênero

País

Exmo. M. Joanne Sabrina Tour, Presidente Masculino Maurício
Exmo. Pedro Sebastião Masculino Angola
Exmo. Exmo. Palestrante Prof. Peter H. Katjavivi Masculino Namíbia
Exmo. Orador Nosiviwe Mapisa-Nqakula Feminino Moçambique
Exmo. Dought Ndiweni Feminino Seychelles
     
     
Membros da Memória Institucional
Exmo. Dought Ndiweni Masculino Zimbabwe

 

O Comitê Executivo determinará periodicamente a composição do Subcomitê Jurídico, cuja maioria deverá, sempre que possível, ser membros com conhecimento em assuntos jurídicos.</ p>

O Subcomitê Jurídico assessora em questões constitucionais, legais e processuais relativas às operações e funções do Fórum; 

As funções do Subcomitê Jurídico devem incluir o seguinte:

  1. aconselhar o Comitê Executivo em assuntos constitucionais, legais e processuais relacionados ao funcionamento e funções do Fórum;
  2. examinar e relatar ao Comitê Executivo as credenciais dos Representantes dos Parlamentos Membros presentes nas reuniões da Assembleia Plenária; e
  3. para atender a qualquer outro assunto jurídico que lhe seja submetido pelo Comitê Executivo ou pela Assembleia Plenária.

O quórum do Subcomitê Jurídico será de maioria simples de seus Membros. Caso não seja estabelecido quórum, o Presidente deverá cooptar outro(s) Membro(s) do Comitê Executivo para fazerem parte do Subcomitê interinamente, para fins de negócios. As decisões serão por consenso e, no caso de não se chegar a um consenso, essas decisões devem ser encaminhadas ao Comitê Executivo. O Subcomité Jurídico será servido por um membro do pessoal do Secretariado PF da SADC nomeado pelo Secretário-Geral.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

 

Gênero

País

Hon.Speaker Phandu Tombola Chana Skelemani Masculino Botsuana
Exmo. Palestrante Christine Harijaona Razanamahasoa Feminino Madagáscar
Exmo. Palestrante Dra Tulia Ackson Feminino Tanzânia
Exmo. Preços Kasune Feminino Zâmbia
Exmo. Palestrante Adv. Jacob Francis Nzwidamilimo Mudenda Masculino Zimbabwe
Membros da Memória Institucional
Exmo. Palestrante Carolina Cerqueira Feminino Angola
Exmo. Palestrante Nelly Mutti Feminino Zâmbia

 

O Subcomitê de Finanças será composto pelo Tesoureiro, que será o Presidente, e outros membros que forem eleitos pelo Comitê Executivo. O Subcomitê de Finanças aconselha sobre questões financeiras do Fórum.

O quórum do Subcomitê de Finanças será a maioria de seus membros. No caso de não haver quórum, o Presidente deverá cooptar outro membro /s do Comitê Executivo para fazer parte do Subcomitê interinamente, com a finalidade de tratar de negócios. Comitê Executivo.

O Comitê será atendido por um funcionário do Secretariado de PF da SADC nomeado pelo Secretário-Geral.

 

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

 

 

Gênero

Posição

País

Exmo. Mduduzi M. Matsebula, Presidente Masculino Tesoureiro Eswatini
Exmo. Nadine Mangabu Luabeya Masculino   RDC
Rt. Exmo. Tlohang Sekhamane Masculino   Lesoto
Exmo. Rachel Zulu Feminino   Malaui
Exmo. Palestrante Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias Feminino   Moçambique
Hon Phillipus Wido Katamelo Masculino   Namíbia
Membros da Memória Institucional
Hon Darren Bergman, MP, ex-tesoureiro Masculino   África do Sul
Exmo. . Selemani Jumanne Zedi Masculino   Tanzânia

Composition and Functions of the RWPC

  1. The Regional Women’s Parliamentary Caucus (RWPC) shall comprise Chairpersons of National Women’s Parliamentary Caucuses and all female Representatives of the Forum.
  2. The Chairperson of RWPC shall be an ex-officio member of the Executive Committee of the Forum.
  3. The Chairperson and Vice- Chairperson of the RWPC shall be elected from among the Chairpersons of the National Women’s Parliamentary Caucuses and shall adhere to the principle of rotation.
  4. The RWPC shall submit its report to the Executive Committee for noting.
  5. The RWPC shall report directly to the Plenary Assembly.

The functions of the RWPC shall include the following:

  1. lobbying and advocacy on equal and equitable representation of women in political and decision-making positions in SADC Member States in line with the SADC Protocol on Gender and Development and other continental and international instruments;
  2. creating a platform for women Parliamentarians to mobilise on women’s agenda for equality, equity and effective representation of women in Parliament and political parties;
  3. capacity development for women Parliamentarians for effective participation and performance; and
  4. creating avenues for knowledge sharing by women Parliamentarians at Regional level.

Membership consists of all women MPs

  • Regina Esparon (Seychelles), Chairperson
  • RAMAROSOA Emiline RAKOTOBE (Madagascar); Vice Chairperson
  • Princess Kasune (Zambia) member without a committee

Reporting of the RPMLOC

  1. The RPMLOC, constituted in accordance with Article 16 of the Constitution, shall submit its report to the Executive Committee for noting.
  2. The RPMLOC shall report directly to the Plenary Assembly.

Sobre nós

O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC PF) foi criado em 1997, em conformidade com o Artigo 9 (2) do Tratado da SADC como uma instituição autônoma da SADC. É um órgão interparlamentar regional composto por Treze (14) parlamentos representando mais de 3500 parlamentares na região da SADC. Consulte Mais informação

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