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Os Representantes da Organização Regional de Cooperação dos Comandantes da Polícia da África Austral (SARPCCO), a força primária da África Austral de prevenção e combate ao crime transfronteiriço, mantém que a Lei Modelo da SADC sobre a Violência Baseada no Género (VBG) constitui um documento verdadeiramente equilibrado que integra passos e medidas claras tomados no sentido da capacitação de sobreviventes da Violência Basada no Género (VBG).

A SARPCCO defende o conceito de que a referida Lei Modelo em muito contribuirá para facilitar a tarefa da Polícia, de Procuradores e de outros funcionários na resposta dada à VBG e na forma como se deve lidar com sobreviventes de maneira mais humana. Esta foi a opinião veículada durante a reunião consultiva, realizada por via virtual, pelo Fórum Parlamentar da SADC a 30 de Agosto de 2021, com o objectivo de se reunirem os pareceres dos membros da SARPCCO acerca da Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

Uma das entidades consultadas, representando a África do Sul, assinalou que a Lei Modelo da SADC sobre a VBG oferecia orientações sobre como se deviam conduzir as vítimas, com todos os necessários cuidados, através de todo esse processo, assim como se deviam oferecer as devidas explanações sobre processos e procedimentos numa base de abordagem alicerçada em princípios dos direitos humanos.

Adiantado que “chegara a altura de se pôr termo a situações em que as testemunhas fossem sujeitas a um autêntico assédio por parte de advogados da defesa durante o interrogatório”, uma vez tratar-se unicamente de um estratagema com o fito de se encontrarem ambiguidades nas afirmações dessas testemunhas de forma a que os perpetradores acabassem por não ser julgados culpados.

Uma das outras entidades a fazer uso da palavra, uma representante do Malawi, asseverou que o espírito e letra da Lei Modelo da SADC sobre a VBG a satisfazia por completo, mantendo que esta Lei Modelo serviria para assistir a Polícia na sua prestação de serviços, particularmente no que dissesse respeito às vítimas da VBG.

“Na maioria dos casos acabávamos por colocar de lado os direitos de sobreviventes da VBG; o que deveria servir de referência aos Estados Membros, ao colocarem em revisão a sua legislação nacional por forma a que nela seja adaptada esta Lei Modelo”, disse também.

Além disso, adiantou a representante do Malawi, fazia parte integrante do dever de qualquer agente da Polícia não abusar da lei, de manter a sua mente aberta e evitar tratar suspeitos como se fossem ”culpados até que fosse comprovada a sua inocência”, pois que nessa altura qualquer suspeito podia ser maltratado.

Um representante da Zâmbia instou os Estados Membros da SADC a intensificarem esforços em prol da adaptação da Lei Modelo às suas legislações nacionais, argumentando que “esta Lei não terá qualquer impacto se não for adaptada ao contexto da legislação nacional dos Estados Membros”, e encorajou o envolvimento com a liderança política dos Estados Membros para fosse assegurada a referida adaptação. Por sua vez, um representante do Botswana afirmou ser da opinião de que a Lei Modelo da SADC devesse por todos os meios possíveis revestir-se de um carácter neutro em termos do género.

A Senhora Johanna Situde, Sub-Comissária e Chefe da Divisão de Protecção contra a VBG da Namíbia, aplaudiu o espírito e letra que integram esta Lei Modelo. A Sub- Comissária adiantou ser verdade que nem sempre os agentes da aplicação da lei cumpriam os seus deveres da mesma forma assídua que deles era requerida devido, neste caso, a não haver uma compreensão lata do que a VBG constituía. A Sub-Comissária quis no entanto manifestar optimismo, ao manter que esta Lei Modelo serviria para se colmatar essa lacuna no conhecimento, particularmente a nível de Esquadra da Polícia.

A Sub-Comissária da Namíbia aplaudiu também as recomendações avançadas pela Lei Modelo em termos do desenvolvimenro de capacidades, antes de passar a abordar o tema de valores comprometidos na prestação de serviços.

“Há a nacessidade de se abordarem questões relacionadas com o suborno e a corrupção. Por vezes, acabamos por exercer estes cargos por demasiado tempo, deixando de ajudar devidamente quem temos de servir e aqueles que chefiamos, particularmente onde um caso de trauma secundário possa causar que o indivíduo fique sobremaneira afectado. Não nos podemos dar ao luxo de comprometer os nossos quadros, sendo de importância fulcral haver reuniões de partilha de informações (debriefings) em paralelo com o desenvolvimento de capacidades”, afirmou também.

Passando a abordar a questão da protecção dae vítimas, a Sub-Comissária da Namíbia quia salientar ser de primordial importância abordar-se essa questão logo de início e assim que fosse registado um caso de VBG, seguida de uma imediata avaliação e formulação de um plano de gestão de risco.

A Sub-Comissária relevou que na Namíbia eram seguidas normas para procedimentos operacionais: “Há normas para casos do tráfico de pessoas e outras seguidas para casos de VBG e de violência contra jovens e crianças. Nessas normas fica já integrada uma abordagem baseada nos direitos humanos, tal como estipula a própria Lei Modelo”.

A Namíbia tem realizado uma Conferência Nacional sobre a VBG (GBV) desde 2007. Em 2014 foram criados vários agrupamentos, cabendo àquele da VBG e dos direitos humanos a função da coordenação de mecanisnos, ferramentas e implementação de planos”, adiantou ainda a Sub-Comissária da Namíbia. Muito mais, porém, era necessário fazer-se ainda por todos os Estados Membros da SADC para se garantir o estabelecimento de uma base de dados sobre a VBG, concluiu.

Tausy Salum, representando a República Unida da Tanzânia, afirmou na reunião que os agentes da aplicação da lei na Tanzânia já cumpriam as normas sobre a VBG, mas que saudava a Lei Modelo por esta “aprofundar e reforçar a capacidade de agentes na investigação de casos de VBG”, embora isso só pudesse passar à prática depois da adaptação da Lei Modelo no contexto da legislação nacional.

O Senhor Nawa Mubita, Chefe do Bureau Regional da INTERPOL sediado em Harare, relevou ser encorajador que os Estados Membros da SADC estivessem preparados para conjuntamente e a partir de sectores diferentes se entregarem ao combate contra a VBG, uma vez que esse posicionamento indicava “haver consenso sobre a gravidade da VBG”.

O Senhor Mubita emprestou especial ênfase ao facto de que a aplicação da lei desempenhava função essencial nas linhas da frente do combate à VBG e que a Lei Modelo serviria de referência para toda a Região, a fim de que se tornasse uniforme o modo como se lidava com estas questões.

“Temos leis diferentes nos nossos Estados Membros. Uma questão que se possa revestir do estatuto de VBG não será assim necessarianente considerada,por exemplo, na Zâmbia. Posto isto, se realmente trabalharmos em uníssono como grupo regional temos de assegurar que a Lei Modelo seja adaptada a nível da legislação nacional”, afirmou também o Chefe do Bureau Regional da INTERPOL.

Embora houvesse abrigos seguros para vítimas da VBG, acrescentou, a maior parte deles destinava-se a mulheres e jovens do sexo feminino, não havendo abrigos desses reservados para homens.

Ao colocar o foco das atenções em ferramentas que possam auxiliar no combate à VBG o Senhor Mubita adiantou que a INTERPOL reunia múltiplas dessas ferramentas, uma base de ADN entre outras, análises forenses e sistemas de aviso.

“Por exemplo”, continuou, “temos o Aviso Vermelho (red notice), através do qual é prestada assistência a Estados Membros para a localização de fugitivos, como no caso específico de um perpetrador deste tipo de crime que se encontre a monte, para que seja assinalado e interceptado ao tentar atravessar qualquer fronteira”, disse ainda.

A Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, a Senhora Boemo Sekgoma, emprestou especial realce à função policial, afirmando que a Força Policial de cada um dos Estados Membros representava “por excelência uma componente imprescindível do combate contra a VBG”.

“Sem o contributo da Força Policial não pode haver investigação, nem julgamento do crime cometido. A Força Policial desempenha uma função fundamental em campanhas de sensibilização sobre a VBG, assim como na prestação de serviços telefónicos de linhas directas, através da qual qualquer queixa sobre um caso de VBG pode ser apresentada de imediato”, especificou também.

A Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC salientou ainda que a Força Policial, ao situar-se na linha da frente, prestava assistência a sobreviventes da VBG, coligando-os a serviços de instituições apropriadas, como abrigos, instituições de acolhimento familiar ou gabinetes de Provedores.

A Senhora Boemo Sekgoma sentia-se encorajada por esta presença da Força Policial, adiantou, por servir de indicação de que havia consenso sobre a necessidade urgente de abordagem à questão da VBG.

“Hoje enciontramo-nos aqui reunidos de pleno acordo sobre o espaço de manobra ainda existente para se melhorarem os quadros do combate à VBG nos Estados Membros. A Lei Modelo sobre a Violência Baseada no Género (VBG) foi formulada a fim de servir de instrumento cirúrgico para a erradicaçãio da VBG, sob todas as suas formas, a nível nacional. Estou confiante de que a Lei Modelo representa um marco de referência em termos da adaptação nos Parlamentos Nacionais”, concluíu.

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A mulher neste nosso mundo sempre foi sujeita a situações que lesam a sua dignidade, Nnos dias que correm, porém, tanto juízes, como juristas e funcionários judiciais podem concorrer para que se chegue ao termo desse ciclo em prol da erradicação da Violência Baseada no Género (VBG).

Esta foi a opinião manifestada pela Meretíssima Juíza, Senhora Doutora Shanaaz Christine Mia, Juíza da Divisão de Gauteng do Supremo Tribunal da África do Sul, na reunião consultiva de 25 de Agosto de 2021, convocada pelo Fórum Parlamentar da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral para uma revisão do Projecto de Lei Modelo da SADC sobre a Violência Baseada no Género (VBG).

“Se bem que esse tipo de abuso tenha subsistido durante séculos, é-nos confiada nos dias de hoje a responsabilidade de eliminarmos essa chaga social. Ao termos beneficiado de conhecimento, através da nossa capacitação, a nós (Judiciário) cabe a responsabilidade de garantirmos que a legislação seja bem implementada”, afirmou também a Meretíssima Juíza, Senhora Doutora Shaanaz Mia.

A Violência Baseada no Género (VBG) manifesta-se deliberadamente muito em particular em detrimento da mulher, que constitui 51% da população na maioria dos países. A VBG relaciona-se com desequilíbrios entre géneros, resultando amiudadas vezes em situações de opressão e desvalorização da condição de mulher”.

Há a considerar que, para além de casos de assédio sexual no local de trabalho, nas escolas, e de estupro, os do tráfico de mulheres e de jovens do sexo feminino têm também aumentado devido às nossas fronteiras se terem tornado autenticamente porosas, adiantou a oradora.

“Uma tal situação acaba por servir de terreno fértil para a violência doméstica, resultando também em casos de estupro e inclusivamente de homicício, o que se tem registado nestes últimos anos”, disse ainda a Meretíssima Juíza, Senhora Doutora Shanaaz Christine Mia.

Relevou depois a oradora haver a necessidade de se reconhecer que a VBG constitui violência contra os direitos humanos – particularmente de mulheres, na maioria dos casos – assim como de se notar que tais direitos são protegidos em termos da legislação internacional sobre direitos humanos, tal como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Insultos, assaltos e abusos a que a mulher tem sido sujeita durante tanos anos pesam agora no todo psíquico do colectivo, o que traz um impacto deveras negativo à proactividade e ao bem-estar da sociedade em geral, precisou então.

A Meretíssima Juíza, Senhora Doutora Shanaaz Christine Mia, saúdou o Fórum Parlamentar da SADC pelo desenvolvimento da Lei Modelo sobre a VBG e exortou os Estados Membros a compartilharem as melhores práticas com o fim de se alterarem leis arcaicas, ou da formulação de legislação geral.

Na sua alocução a Meretíssima Juíza, Senhora Doutora Goaboane Alice Rammapudi-Lesedi, do Botswana, também saudou a Lei Modelo, especificando todavia que esta Lei devia também defender os direitos dos homens e protegê-los contra a VBG, para se evitar a reversão de tantos e tão valorosos esforços envidados no sentido da erradicação da VBG.

A Senhora Doutora Michelle April-Benjamin, magistrada do Tribunal de Lei da Família da África do Sul, afirmou haver a necessidade de uniformidade no modo como a Lei Modelo sobre a VBG abordasse questões relacionadas com o Casamento Infantil na Região da SADC.

“Em certos Estados Membros”, relembrou, “o Casamento Infantil constitui crime, enquanto que noutros Estados Membros ainda são feitos esforços nesse sentido”, concluíu.

Um repreentante da Zâmbia manifestou o parecer de que a Lei Modelo devia abordar questões relacionadas com a sucessão, ao ocorrer o falecimento de um cônjugue; havia casos de filhos a braços com dificuldades ao tentarem ter acesso a benefícios materiais advindos do falecimento dos pais.

“Não possuímos mecanismos de acompanhamento sobre a forma como tenha sido feita a administração de bens. Por vezes, os administradores demonstram não privilegiar os interesses da família, o que pode resultar em violação dos direitos de propriedade do defunto ou da defunta e, em última análise, do seu ou da sua dependente”, afirmou também.

Uma outra representante da África do Sul chamou a atenção dos presentes para a VBG em linha. Trata-se de algo que vai aumentando e que assume contornos de exploração sexual de jovens, em linha, e de pornografia de vingança. Há, de facto, toda uma gama de dissertações feita acerca da pornografia infantil, mas a maior parte das legislações mantém silêncio absoluto sobre esta matéria, adiantou em conclusão.

A representante sul-africana delineou as dificuldades surgidas na abordagem da ciber-Violência Baseada no Género, dada a falta de uma demarcação de limites, sugerindo que a Lei Modelo sobre a VBG ofereça orientações aos Estados Membros para que melhor saibam responder a casos de ciber-VBG.

Para que se evitasse o trauma de ordem secundária e a vitimização, recomendou também, às vítimas de VBG devia ser oferecida a opção de depor noutro local que não o da sala do tribunal.

Quanto às famílias que forçam as vítimas a retirarem os seus processos judiciais, essas devem ser penalizadas, adiantou. Além disso, deve proceder-se a uma análise dos relatórios sobre o impacto causado em vítimas de VBG.

O Senhor Doutor Mwinga Simanya, magistrado zambiano, expressou preocupações sobre o femicídio.

“No nosso país há uma defesa para o marido que tenha morto a sua mulher ao apanhá-la em flagrante delito cometendo adultério, o que encoraja o femicídio. Sou da opinião de que devam ser incluídos certos pormenores na Lei Modelo sobre a VBG para se restringir ou fazer retirar essa defesa”, sugeriu o Senhor Doutor Simanya.

O mesmo orador exortou o Fórum a assistir os Estados Membros no estabelecimento de centros de paragem única (one-stop centres) para vítimas da VBG. Será vital, acrescentou, continuar com a formação e sensibilização de membros-chave do sistema de justiça, incluindo magistrados e agentes da Polícia, nos Estados Membros.

Um Funcionário Superior de Programas do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNDOC), o Senhor Marco Teixeira, foi do parecer de que a Lei Modelo serviria de ponto de referência para magistrados quanto à adjudicação de casos de VBG na Região da SADC.

O Senhor Teixeira quis salientar que a violência contra a mulher constituia um problema de carácter mundial e um obstáculo à concretização dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

“Quanto a nós”, argumentou, “a Lei Modelo constitui um elemento básico, de forma a que seja cumprida a nossa obrigação de respeitar os direitos humanos. Mas serão necessários esforços ainda mais robustos para a protecção da mulher e de jovens do sexo feminino, assim como para se pôr termo à violência contra elas perpetrada. Nunca é tarde para se modificar tais práticas”.

Apesar de haver leis e políticas em vigor, adiantou o Senhor Teixeira, continuava a ser aposta sobre os ombros dos magistrados a responsabilidade comum de melhor coordenarem e de continuarem a ser activos impulsionadores da mudança.

O Funcionário Superior de Programas do Gabinete da UNODC salientou então a necessidade de uma abordagem de sensibilização do género na implementação de todos os elementos que digam respeito à abordagem de casos de VBG. Mais ainda, há a necessidade de se assegurar a dignidade das vítimas, de se proteger o seu direito à privacidade e de que sejam tratadas com respeito.

O Senhor Marco Teixeira propôs a implementação de medidas de forma a que as vítimas pudessem depôr sem serem traumatizadas, nem vitimadas de novo, subsequenemente.

“Temos de garantir que as suas vozes sejam ouvidas, enquanto analisamos o processo da sentença”, disse também.

E sublinhou em seguida a necessidade de se demolirem estereótipos do género;

Precisou então o Senhor Teixeira: “A Legislação representa obviamente uma das formas através da qual o Estado pode garantir direitos. A Lei Modelo necessita de ser apropriada, podendo constituir um documento de contribuição e benefício de grande utilidade para as pessoas”.

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Vários têm sido os organismos parlamentares regionais e internacionais a terem endossado a Lei Modelo sobre a Violência Baseada no Género (VBG) do Fórum Parlamentar da SADC, considerando-a de passo gigantesco dado no combate global à VBG.

O Fórum Parlamentar da SADC contactou com organismos à escala mundial, do continente africano, e regionais, através numa reunião de carácter consultivo com intervenientes, realizada a 30 de Setembro de 2021, acerca do Projecto de Lei Modelo sobre a VBG, reunião essa que contou com a participação de representantes de vários desses organismos, entre os quais a Assembleia Legislativa da África Oriental (EALA) , a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Associação Parlamentar dos Estados da Commonwealth (APC), a União Inter-Parlamentar (UIP), e o Parlamento Europeu.

A Senhora Doutora Anne Itto Leonardo, Presidente do Grupo de Mulheres da EALA, do Sudão do Sul, manifestou o seu entusiasmo pela referida Lei Modelo, considerando-a abrangente, holística e clara quanto a questões de VBG, como violação dos direitos humanos que é. A não ser que seja definido com clareza “como o Fórum Parlamentar da SADC o fez”, afirmou, é impossível que as pessoas de uma forma geral levem a sério o tema da VBG.

A Senhora Doutora Leonardo adiantou que a Lei Modelo da SACD sobre a VBG punha a descoberto lacunas de carácter legislativo que diziam respeito à VBG, e reunia instituições que muito podiam fazer em prol da consciencialização a levar quem de direito em funções de liderança a ficar bem a par das suas responsabilidades quanto a uma abordagem de questões relacionadas com a VBG.

A Senhora Doutora Anne Itto Leonardo quis também relevar, além do mais, a importância do estabelecimento de um sistema de monitorização, de avaliação e de prestação de informações – que a Lei Modelo também tinha como foco

A Presidente do Grupo de Mulheres da EALA expressou o seu optimismo quanto às ilações que a própria EALA certamente tiraria a partir da Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

Por sua vez, a Senhora Brigitte Filion, Consultora da UIP no âmbito do Programa de Parceria do Género, também saúdou o Fórum Parlamentar da SADC pelo desenvolvimento da sua “excelente” Lei Modelo.

“Reparei ter havido excelente trabalho para que fossem abrangidos importantes aspectos relativos à prevenção, a sanções e ao acesso à justiça. A definição da Lei Modelo é também verdadeiramente abrangente e sou da opinião de que a Lei Modelo venha a ser de grande utilidade para as Legislaturas em todo o mundo”, afirmou a Senhora Brigitte Filion.

" A não ser que seja definido com clareza “como o FP da SADC o fez” é impossível que de uma forma geral as pessoas levem a sério o tema da Violência Baseada no Género (VBG). "

- Senhora Doutora Anne Itto Leonardo

Mesmo assim, não deixava de surgir uma outra forma de VBG, aquela perpetrada em linha, de exploração sexual da mulher e de jovens do sexo feminino, através do assédio sexual, da intimidação, da pornografia de vingança e de outros tipos de agressão. A senhora Filion emprestou especial relevância ao facto de que tais vítimas de VBG em linha serem por vezes manipuladas, chantageadas ou silenciadas, e excluídas de importantes processos de carácter público ou político.

“Desejo certificar-me de que a melhor das protecções prevista na Lei Modelo seja também de fácil acesso às vítimas da violência em linha, à VBG em situações de pobreza e em meios de subsistência políticos”, acrescentou a oradora.

Trata-se de uma iniciativa de louvar, pelo que se manifestava preparada para informar a Secretária Geral da UIP acerca desta Lei Modelo da SADC sobre a VBG, adiantou também a Senhora Filion. A UIP tinha uma reunião da sua Assembleia Geral agendada para Novembro de 2021, na sequência de dois (2) anos de interregno devido à pandemia da COVID-19, ocasião em que por coincidência era também feito o lançamento de um novo estudo acerca do sexismo, da violência e do assédio à Mulher Parlamentar em África.

A Senhora. Bénite Dibateza, Funcionária de Programas e Coordenadora de Rede, da Rede de Mulheres Parlamentares da APC, congratulou o Fórum pela “elaboração de uma política e de um trabalho a todos os títulos inovadores”, e expressou o seu optimismo quanto à adaptação da Lei Modelo da SADC sobre a VBG, uma vez que, na sua opinião, esta Lei Modelo serviria de objectivo primário para a promoção da Igualdade do Género, através de todo o continente africano e porventura ainda mais além.

A Senhora Dibateza elogiou a consistência assinalada no alinhamento da Lei Modelo com a definição de VBG pelos próprios órgãos das Nações Unidas, tais como o ACNUR e a ONU Mulher.

A mesma oradora salientou a necessidade de haver confidencialidade e transparência no acesso a dados e à informação, pois que ao cair em mãos de pessoas erradas tais dados e informações podiam representar um certo perigo.

Em Outubro de 2020, a APC desenvolvera orientações para uma política anti-assédio, na qual a confidencialidade era definida como acto de se reterem informações de carácter privado ou de natureza sensivel acerca de qualquer indivíduo. A transparência ficou definida como divulgação de dados a indivíduos sobre as informações de considerável importância acima mencionadas.

O Senhor Galal Nasir, advogado e Chefe da Unidade de Investigação de Documentação de Comissões e da Divisão da Biblioteca do Parlamento Pan- Africano (PAP), apresentou os seus agradecimentos ao Fórum, adiantando que o PAP compartilharia a Lei Modelo com a sua Comissão Parlamentar.

A Senhora Caroline Kwamboka, do Ponto Focal de África para o Fórum Parlamentar Europeu, apelidou de “profundo o facto desta Lei Modelo da SADC sobre a VBG poder ser utilizada como elemento a servir realmente para se realçar o parlamentarismo multilateral, não só em África como por todo o mundo.”

A Senhora Kwamboka precisou também que, a partir do momento em que o referido instrument e internacionais, fervorosos depositários que eram da democracia parlamentar sob uma perspectiva supranacional.

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" Desejo certificar-me de que a melhor das protecções prevista na Lei Modelo seja também de fácil acesso às vítimas da violência em linha, à VBG em situações de pobreza e em meios de subsistência políticos. "

- Senhora Brigitte Filion

 

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fora intitulado ‘Lei Modelo da SADC sobre a VBG’, denotava já indícios de ter passado também à utilização e referência prática em países fora do âmbito do agregado que constitui a Região da SADC.

A Senhora Caroline Kwamboka não deixou de salientar ainda que a Lei Modelo deveria ser utilizada na promoção do acesso à justiça e à protecção de vítimas.

A Senhora Boemo Sekgoma, Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, usando da palavra, por sua vez realçou que esta reunião tinha acertadamente servido para o reforço dos elos de solidariedade mantidos entre organizações parlamentares regionais e internacionais, fervorosos depositários que eram da democracia parlamentar sob uma perspectiva supranacional.

A Senhora Boemo Sekgoma relevou que as organizações inter-parlamentares eram para o Fórum seus pares, sendo por conseguinte imperativo que se reunissem critérios antes da validação e adopção da Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

“A VBG afecta sem qualquer falha todas as regiões do mundo, e afecta tanto as pessoas mais abastadas como as mais pobres. Se realmente acreditarmos os princípios integrados no espírito e letra de convenções internacionais e os respeitarmos, nessa altura a VBG passa sem qualquer excepção a ser uma problemática para todos,” disse ainda a Senhora Boemo Sekgoma.

A partir dessa perspectiva, a Lei Modelo podia ser utilizada como referência por todas as organizações inter-parlamentares por esse mundo fora e, por extensão, por todos os Parlamentos Nacionais, concluíu.

Olhando o futuro, realçou a Senhora Boemo Sekgoma, Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, a terminar, havia a necessidade de que tanto o Fórum como as organizações inter-parlamentares dessem as mãos e envidassem esforços no sentido do debate de questões que constituíssem clivagens normativas entre a legislação nacional e a lei internacional, conceitos de monismo e de dualismo, e a necessidade de quaisquer estrangulamentos na adaptação da Lei Modelo a legislações nacionais serem identificados, entre uma longa lista de dificuldades.

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A Amnistia Internacional saudou o Fórum Parlamentar da SADC por ter procedido audazmente com o desenvolvimento de Leis Modelo, cujo objectivo reside na promoção dos direitos humanos, da democracia e do desenvolvimento.

O Senhor Deprose Muchena, Director Regional da Amnistia Internacional – África Oriental e Austral – ajuízou ser “inspirador”o Projecto de Lei Modelo sobre a Violência Baseada no Género (VBG) que o Fórum Parlamentar da SADC e outros parceiros desenvolviam, não só “no que respeitava aos seus contornos, como também quanto à substância do seu teor”.

O Senhor Muchena usava da palavra durante o encontro virtual convocado pelo Fórum Parlamentar da SADC para reunir a Presidência das várias Comissões Parlamentares, para efeitos de análise do Projecto de Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

“Os elementos deste Projecto de Lei que me serviram particularmente de inspiração”, afirmou o Senhor Deprose Muchena, “circunscrevem-se à sua abordagem, baseada nos direitos humanos. Acreditamos nós que, se tudo isto for realmente levado a sério, podemos dessa forma reforçar toda uma série dos quadros jurídicos existentes em jurisdições nacionais, a nível parlamentar, de modo a produzir algo que se torne quase uniforme – quase integrado – a colocar os cidadãos comuns, vítimas da VBG, exactamente no seu epicentro.

O Senhor Deprose Muchena prestou homenagem ao Fórum Parlamentar da SADC pela coragem que sempre demonstrou possuir na sua abordagem de questões relacionadas com os direitos humanos, numa altura em que considerável número de órgãos do Estado recuava de qualquer abordagem de assuntos dessa natureza, onde se situava precisamente “o epicentro das estratégias regionais de integração”.

Cada um dos Estados Membros da SADC depara-se com uma autêntica crise de VBG, tendo a pandemia da COVID-19 resultado simplesmente num incremento da amplitude da mesma crise.

O Senhor Director Regional da Amnistia Internacional – África Oriental e Austral – quis também salientar ser necessário haver leis, directrizes postas em prática, recursos, liderança política e uma intolerância total por parte da sociedade a este respeito para que se pusesse termo à VBG e se assegurasse a protecção do cidadão comum, através de uma distribuição equitativa desta entre homens e mulheres.

“Há algo que temos de conseguir fazer a nível nacional, em prol do reforço desta estratégia regional que está a ser desenvolvida”, relevou o Senhor Muchena na sua dissertação.

A VBG é um problema pré-existente, cuja raiz se situa na desigualdade do género a nível social.

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“Importa abordar a problemática da VBG, a nível da própria sociedade. Aquilo que temos aprendido com o nosso trabalho é que a VBG anda de mãos dadas com a Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos (SDSR), o que resulta no registo, em quase todos os países, de casos de VBG em termos sexuais. Trata-se assim de problemas aos quais a Lei Modelo possa atender”, considerou o orador.

O Senhor Deprose Muchena precisou também que advogava a abordagem inter-seccional como resposta às dificuldades únicas de grupos populacionais específicos.

“Quanto maior for o grau de marginalização em termos raciais, de classe social, de identidade ou de localização geográfica – quer se trate de pessoa apátrida, de portadora de deficiência, de albinismo, ou de qualquer outra forma de marginalização – a pessoa fica exposta aos limites da protecção previstos na lei, ao contrário de alguém que não faça parte de um grupo marginalizado”, acentuou.

As violações relativas à VBG assumem contornos patriarcais ou de masculinidade nacionalista com uma certa frequência.

“Quando se trata de alguém que não faz parte de um particular país, a interpretação da lei em termos nacionalistas pode fazer surgir a eventulidade de complicações de ordem xenofóbica, quanto à forma como são activados os mecanismos de protecção relativamente a refugiados, a pessoas com o estatuto de apátrida, e outras em fuga de conflitos”.

O senhor Deprose Muchena exortou os presidentes das Comissões Permanentes a trabalharem no sentido de se colmatarem lacunas que possam criar zonas de conforto e “zonas onde haja falta de responsabilização”, ao darem a sua resposta a questões de VBG.

A ênfase dada na Lei Modelo às obrigações dos Estados Membros respeitantes à lei internaconal dos direitos humanos era impressionante, saudou de novo, e instou ao reforço do compartilhamento de informações sobre as ilações tiradas acerca do assunto em análise, através de toda a Região.

O Senhor Deprose Muchena relembrou que, no caso de Madagáscar, a VBG assumia proporções muito particulares, ao encontrar expressão na forma como o sistema de justiça penal funcionava; onde se previa a detenção pré-julgamento, o que criava problemas significativos para as mulheres.

Segundo um estudo da Amnistia Internacional em Madagáscar, 70% das detenções pré-julgamento diziam respeito a mulheres, havendo grande número delas a aguardar julgamento por delitos menores.

No Zimbabwe, precisou também o Senhor Deprose Muchena, segundo um estudo efectuado em 2017, registaram-se casos de estupro de 22 mulheres, diariamente; o se que se traduzia praticamente numa mulher violada de hora a hora.

Na Zâmbia, de acordo com o Inquérito Demográfico sobre a Saúde realizado em 2018, verificara-se que para cima de uma terça parte, mais precisamente 36%, das mulheres de idades compreendidas entre os 15 e os 49 anos tinham sido sujeitas a casos de violência de uma ou outra forma; 18% dessas mulheres tendo sofrido violência física um (1) ano antes da realização deste Inquérito.

Na Etiópia, também de acordo com um outro estudo da Amnistia Internacional, entre os meses de Fevereiro e Abril de 2021, registaram-se 102.088 casos de VBG, 376 dos quais dizendo respeito a estupros ocorridos no contexto da guerra.

Durante o período mais crítico da pandemia da COVID-19, chegara-se ao pico na curva ascendente do gráfico sobre casos de violência contra mulheres, assinalou o Senhor Muchena.

Na África do Sul, acrescentou, nos primeiros onze (11) dias de confinamento em 2020, a Polícia registara 2.300 queixas de casos similares. No Zimbabwe, nos primeiros nove (9) dias de confinamento, segundo dados do Projecto Musasa,registaram-se 768 casos de VBG.

“Este é o modelo-padrão verificado de forma geral através da Região. No que a pandemia da COVID-19 ainda resultou foi na ruptura dos serviços de fornecimentos e de protecção, na aplicação da lei e no funcionamento dos tribunais. Tudo isto, contudo, pode servir-nos de oportunidade para que aprendamos o que as pandemias nos podem trazer, que crises económicas podem causar, e que dramáticos desastres naturais podem ocasionar como impacto agregado entre homens e mulheres.”

O Senhor Deprose Muchena deixou o aviso de que a falta de imaginação da parte dos Estados Membros pode levar à exacerbação das desigualdades pré-existentes, à exclusão e à falta de protecção.

 

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A Associação de Advogados da SADC juntou-se a dezenas de outras organizações ao também saudar a Lei Modelo da SADC sobre a Violência Baseada no Género (VBG), desenvolvida pelo Fórum Parlamentar da SADC e parceiros, considerando tratar-se de “um documento dinâmico” que oferece resposta aos problemas quotidianos devidos à VBG com que o cidadão comum é confrontado.

O Presidente do Conselho de AdministraçÃo (PCA) da Associação de Advogados da SADC, o Senhor Doutor Stanley Nyamanhindi, teceu este comentário ao usar da palavra durante a reunião de validação da Lei Modelo da SADC sobre a VBG havida com o Grupo Regional das Mulheres Parlamentares (GRMP) e Comissões Permanentes do Fórum Parlamentar da SADC, realizada a 16 de Setembro de 2021.

O Senhor Dr. Nyamanhindi realçou na sua alocução que a referida Lei Modelo oferecia resposta a todo o género de dificuldades com que pessoas que de certa forma são subestimadas frequentemente se vêm confrontadas.

E acrescentou: “Penso tratar-se de um autêntico toque de clarim para que todos nós modifiquemos a nossa forma de pensar e de legislar. Um dos princípios  basilares da lei é o de ser adequada e eficaz para todos nós. A legislação deve assegurar que qualquer pessoa do sexo feminino que tente encontrar emprego, de jovens sem acesso à educação, entre muitos outros casos, sejam capazes de ver as suas necessidades supridas”.

O Senhor Dr. Stanley Nyamanhindi saúdou as consultas levadas a cabo acerca da Lei Modelo sobre a VBG, considerando que essas consultas em muito se assemelhavam a qualquer busca do que mais profundo calasse no espírito dos concidadãos da Região, compreendendo e defendendo o princípio de que os Direitos Humanos eram independentes, indivisíveis e universais.

“O que tudo isto significa é que, sem se conseguir chegar a estas normas para a defesa das pessoas mais vulneráveis, as nossas democracias permanecem frágeis, fracas, e os processos da nossa participação permanecem tipicamente de exclusão” considerou também.

O Presidente da Associação de Advogados da SADC saudou o Fórum, o seu Redactor Jurídico e o Grupo de Trabalho Técnico, por todas as orientações oferecidas durante o processo de preparação do Projecto de Modelo Lei sobre a VBG. O Senhor. Dr. Nyamanhindi considerou ainda que o elevado grau de inclusividade, em temos de metodologia, mantido durante todo o processo das consultas era um dos mais reconfortantes aspectos a assinalar, servindo certamente para se promover o apoio de todos os intervenientes, e insistiu em saudar o Fórum, em congratulá-lo pela sua consistência e persistência pela forma como se presta a garantir que a Assembleia Legislativa da SADC seja finalmente instituída na Região.

“Tudo isso é muito importante. Quando olho para a nossa história e a história de outras assembleias legislativas, de outras Comunidades Económicas Regionais (CER), é como se houvesse razão plausível para tanta demora. O facto é que o Fórum Parlamentar da SADC não se quedou em hesitações; tudo preparou – e adequadamente – de forma a apresentar a análise de um compêndio de legislação progressista, que per se constitui um documento de lei não vinculativa a permir que adoptemos de futuro quadros legislativos também mais progressistas”, afirmou ainda o Senhor Dr. Nyamanhindi.

A profissão jurídica, adiantou o Senhor Dr. Nyamanhindi, ansiava pelo dia em que não só fosse formulada uma boa legislação, mas também que fosse possível aplicá-la em plataformas jurisdicionais adequadas e bem equipadas a nível regional, de forma a que os concidadãos contassem com o usufruto dos seus direitos nos termos da lei.

O PCA da Associação de Advogados da SADC relembrou que os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previam que houvesse igual acesso à justiça; o desenvolvimento da Lei Modelo da SADC sobre a VBG constituía uma das medidas-chave tomadas pela Região da SADC, a poder ser desenvolvida com o objectivo de ser instituída. Importaria também notar, adiantou também, que esta nova abordagem deveria ser aplaudida e reconhecida como “capacidade convocatória muito especial e única” do Fórum Parlamentar da SADC.

A Senhora Paurina Mupariwa, Deputada ao Parlamento do Zimbabwe, relevou por sua vez que em apreciável número de casos os perpetradores de assédio sexual no local de trabalho eram pessoas que exerciam cargos de destaque, facto esse que levava à tendência do silêncio da parte de delatores. A Senhora Mupariwa reconheceu haver também homens a serem objecto desse assédio, e aplaudiu a inclusão do assédio sexual nas disposições da Lei Modelo, mantendo que assim essa inclusão serviria para se proteger mulheres e também jovens do sexo feminino no local de trabalho.

" O que tudo isto significa é que, sem se conseguir chegar a estas normas para a defesa das pessoas mais vulneráveis, as nossas democracias permanecem frágeis, fracas, e os processos da nossa participação permenecem tipicamente de exclusão. "

- Senhor Doutor Stanley Nyamanhindi

 

Mupariwa reconheceu haver também homens a serem objecto desse assédio, e aplaudiu a inclusão do assédio sexual nas disposições da Lei Modelo, mantendo que assim essa inclusão serviria para se proteger mulheres e também jovens do sexo feminino no local de trabalho.

“Quero acreditar e confiar que nos encontramos no caminho certo, em termos de querermos incluir e lidar com a questão do assédio sexual, pois tem-se tratado de um tabú falar-se de questões como o do estupro, e outras,” afirmou, adiantando regozijar-se com o facto de que pelo menos o Zimbabwe também contava com legislação sobre a VBG e que esta Lei Modelo, se fosse adoptada, em muito poderia contribuir para a promoção da uniformidade da legislação na Região.

A Senhora Tabitha, Deputada ao Parlamento do Botswana, afirmou que o assédio sexual no local de trabalho também representava um desafio no seu país, acrescentando que a pandemia da COVID-19 causara a perda de emprego para muitas mulheres, particularmente no grupo de trabalhadoras do sexo. Apelava a Senhora Deputada a que as empresas incluíssem nos seus códigos regras explícitas que proibíssem a VBG no local de trabalho, adiantando que ao serem registados relatórios sobre casos análogos, os Estados Membros deviam tornar-se mais ríspidos na aplicação de facto da lei.

Uma outra Deputada, a Senhora Rosie Bistoquet, das Seychelles, exortou a que a Lei Modelo da SADC oferecesse orientações acerca da forma como se devia dar resposta à VBG e à Violência Sexual Baseada no Género (VSBG) em contextos prisionais.

O Senhor Alfred Kimea, Deputado ao Parlamento da Tanzânia, ao pronunciar-se acerca da Lei Modelo da SADC sobre a VBG, colocou o foco das suas atenções na cultura, valores, religião e, muito em particular, nas religiões africanas. Dessa forma manifestou preocupação, pois a seu ver algumas das orientações previstas na Lei Modelo eram abertamente contra certas culturas; o que poderia contribuir para que a sua adaptação a nível de legislação nacional se tornasse difícil.

Apesar disso, o Senhor Kimea não deixou de congratular o Fórum e de expressar o seu optimismo sobre o valioso instrumento que a Lei Modelo representava para o seu país e toda a Região.

A Deputada à Assembleia Nacional de Angola, a Senhora Maria do Carmo Assis do Nascimento, ao fazer o uso da palavra, realçou a importância que devia ser dada ao estudo e adopção da Lei Modelo por parte de todos os Estados Membros, a fim de que a Lei Modelo realmente servisse para se pôr termo ao abuso de jovens do sexo feminino que tivessem de tolerar o assédio sexual para que pudessem manter o seu emprego.

A Senhora Deputada angolana apelidou a VBG de “flagelo da maior relevância” para grande parte dos países e questionou se acaso a Lei Modelo pudesse obrigar a haver compensação da parte do perpetrador da VBG, uma vez que, em certos casos, as vítimas sofriam lesões, passavam à condição de portadoras de deficiência, ou sossobravam e perdiam a vida depois de sujeitas a abusos.

O primeiro Grupo da Mulher Parlamentar a ser instituído em 2017 no Parlamento em Mahé, nas Seychelles, viu os seus esforços, que visavam a integração do género no âmbito do desenvolvimento de um Modelo de Fiscalização Sensível ao Género (GROM), integrarem um orçamento baseado no género para o desempenho dos seus Deputados.

A Senhora Boemo Sekgoma, Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, afirmou que, para a Região, esta tinha sido uma reunião a todos os títulos histórica, ao reunir a nível do Fórum a análise e aprovação inter-parlamentar da Lei Modelo sobre a VBG. A Senhora Boemo quis relevar sobremaneira o ter-se tratado de um passo fundamental, pois que tinha sido o Grupo Regional das Mulheres Parlamentares (GRMP) e outras Comissões Permanentes a terem dado início ao desenvolvimento da Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

A Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC informou a reunião de que a Lei Modelo da SADC sobre a VBG se seguira à Lei Modelo da SADC sobre o VIH, à Lei Modelo sobre a Erradicação do Casamento Infantil e a Protecção de Jovens do Sexo Feminino já Consorciadas, e à Lei Modelo sobre Eleições.

Adiantou ainda a Secretária-Geral do Fórum: “Estas Leis Modelo constituem uma Carta de Direitos da SADC; o Fórum singra presentemente no sentido da consolidação da sua Carta de Direitos seguida da Lei Modelo sobre a Gestão de Finanças Públicas e da Lei Modelo da SADC sobre a Economia Digital.

A Lei Modelo sobre a VBG, esta é a opinião do Fórum, significa terem chegado ao seu auge as iniciativas da SADC relativamente à VBG,, como também em África e internacionalmente de uma forma geral; embora todas as Leis Modelo adoptadas até agora se tivessem baseado em princípios muito semelhantes do foro dos Direitos Humanos e da Democratização, por conseguinte de uma certa forma as Leis Modelo “falavam umas com as outras”.

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A maior parte dos casos relativos ao domínio da Violência Baseada no Género (VBG) é classificada de crime em certos países da África Austral, o que muito em particular nessas instâncias traz um impacto sobremaneira negativo à jurisdição de líderes tradicionais.

Este foi o ponto de vista defendido pelo Presidente do Conselho de Chefes no Zimbabwe, o Chefe Fortune Charumbira, ao expressar-se durante a reunião virtual consultiva de intervenientes realizada a 9 de Dezembro de 2021 pelo Fórum Parlamentar da SADC com líderes tradicionais e religiosos acerca da Lei Modelo da SADC sobre VBG.

Embora o Chefe Charumbira tivesse aplaudido o Fórum Parlamentar da SADC pela sua iniciativa de organizar reuniões consultivas acerca da Lei Modelo, havia a considerar, sublinhou, que a VBG fora tópico de relevância durante quase duas (2) décadas na Região, dando-se em consequência toda uma série de iniciativas e de leis promulgadas em países da Região.

Pessoalmente, achava ser necessário interrogar se o problema real residia no domínio da lei, se no da religião ou da cultura, quanto à necessidade da erradicação da VBG.

“Há muitas lacunas a considerar nos diferentes países da Região. No Zimbabwe a VBG não é tolerada, e instamos as autoridades a puni-la. Onde a podemos punir, na qualidade de chefes tradicionais, fazêmo-lo. Em grande número de jurisdições, incluindo aquelas do Zimbabwe, os casos de VBG são classificados de crimes; nessa altura, porém, a juridisdição dos chefes tradicionais acaba por ser destituída. Os chefes tradicionais não podem chamar a si jurisdição sobre qualquer caso que seja classificado de crime”, informou o Chefe Charumbira.

O Presidente do Conselho de Chefes no Zimbabwe, o Chefe Fortune Charumbira, adiantou haver boas razões pelas quais não eram concedidos tais poderes aos chefes tradicionais; as consequências deste estado de coisas, contudo, levavam a que o único recurso de que dispunham era o de referirem à Polícia questões da ordem da VBG.

Passando à questão da religião e de práticas culturais que contribuíssem para a problemática da VBG, o Chefe Charumbira considerou ser necessário haver investigação na zona de um país onde se dessem tais casos de VBG – antes do trabalho em conjunto com Parlamentares e o Governo – investigação essa que fizesse incidir o foco das atenções nas culturas que a promovessem ou fizessem agravar situações relacionadas com a VBG.

O Chefe Fortune Charumbira, ao levantar a questão do Lobola, ou do sistema de dote, apontou para o facto de que, segundo investigações levadas a cabo no resto do mundo, se concluíra haver países, como o Bangladesh e as Filipinas, onde se registava maior incidência de VBG. Não havia, porém, qualquer istema de Lobola nessas sociedades.

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“Assim sendo, não há realmente uma correlação directa entre o pagamento do Lobola e a VBG. Por vezes, trata-se mais de certas percepções e atitudes”, adiantou também.

" No Zimbabwe a VBG não é tolerada, e instamos as autoridades a puni-la. Onde a podemos punir, na qualidade de chefes tradicionais, fazêmo-lo. Em grande número de jurisdições, incluindo aquelas do Zimbabwe, os casos de VBG são classificados de crimes; nessa altura, porém, a juridisdição dos chefes tradicionais acaba por ser destituída. Os chefes tradicionais não podem chamar a si jurisdição sobre qualquer caso que seja classificado de crime. "

- Chefe Fortune Charumbira

O Senhor Theogene Pilaka, Deputado malgaxe, referiu-se na sua intervenção ao aspecto da Lei Modelo sobre a VBG que se relacionasse com sentenças passadas a perpetradores, defendendo que a sentença passada a criminosos dizia unicamente respeito a Estados soberanos.

“O que sugiro é que se esta Lei Modelo tiver de ser integrada, terá de ser tornada em tratado ou acordo internacional ratificado pelas relevantes autoridades, o qual contará então com a aprovação das autoridades; caso esse procedimento seja respeitado e seguido terá nessa altura chegado a vez de ser integrado no sistema jurídico”, precisou o Senhor Theogene Pilaka.

Um outro elemento da mesma delegação, uma Deputada malgaxe, fez eco das palavras proferidas pelo Chefe Charumbira, ao mencionar também que a VBG se tinha tornado num tópico de muitos debates a nível internacional e regional, entre líderes religiosos através do continente africano.

A Senhora Deputada ao Parlamento de Madagáscar quis frisar que o seu país tinha adoptado um quadro colaborativo dizendo respeito às diferentes culturas, costumes e tradições de África.

No que dissesse por sua vez respeito à consciencialização e comunicação mantida com o público em geral, sugeria a oradora que passasse a haver envolvimento da parte de líderes tradicionais e religiosos em campanhas de consciencialização.

“Nós somos importantes intervenientes, ao tratar-se de haver mudança no sentido de comportamentos construtivos a nível comunitário; queremos trabalhar para o desenvolvimento sustentável e trabalhar convosco (o Fórum Parlamentar da SADC) em prol dos cidadãos da Região”, concluíu.

Uma Princesa, também de Madagáscar, foi do parecer de que o combate contra a VBG só seria realmente possível, se tanto homens como jovens do sexo masculino e feminino, líderes tradicionais e religiosos se juntassem numa autêntica comunhão de esforços. Para que houvesse um sentido de equilíbrio na sociedade, tanto a liderança de carácter religioso como tradicional devia tomar o devido conhecimento para que as comunidades também chegassem a tomar conhecimento da forma como a Lei Modelo podia realmente configurar as suas vidas para melhor.

Há muitas mulheres e jovens do sexo feminino que são vítimas da violência, sem a mínima esperança de contarem com a ajuda da Polícia, de assistentes sociais, ou do próprio sistema jurídico, afirmou também. Por vezes, tudo isso se deve à sua localização ou a infra-estruturas, mas é frequente que se deva a razões de carácter económico, disse ainda.

“Presentemente, líderes tradicionais e religiosos desempenham a função de mediadores para essas mulheres e jovens, assim como para a sociedade em geral. A Lei Modelo da SADC sobre a VBG abrange cada uma das áreas temáticas, particularmente aquela respeitante ao estatuto das vítimas e em abono da sua reabilitação, oferecendo a mulheres e jovens do sexo femino, vítimas de VBG, o acesso a oportunidades e recursos”, afirmou em conclusão.

l “Tradicional”

 

A Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, a Senhora Boemo Sekgoma, ao usar por sua vez da palavra, quis salientar que o Fórum dava grande importâcia às contribuições de líderes tradicionais e religiosos, uma vez ser necessário reforçar-se a fibra social de toda a Região da SADC.

A Senhora Boemo Sekgoma quis também precisar que o Fórum Parlamentar da SADC sempre promovera a realização de consultas abrangentes acerca da igualdade do género, da saúde e direitos sexuais e reprodutivos. A Lei Modelo da SADC sobre a VBG deve ser tida como instrumento que possa reunir todo “um ambiente das melhores práticas internacionais” acerca da legislação sobre a VBG , disse ainda.

Nesse mesmo sentido, o Fórum tinha a consciência da necessidade de que os Deputados ao Parlamento trabalhassem em uníssono com líderes tradicionais e religiosos de forma a que se facilitasse a adaptação no contexto da legislação local das disposições jurídicas previstas na Lei Modelo da SADC “No próprio espírito de Ubuntu, o Fórum está ciente de que o compartilhamento de princípios tradicionais e religiosos constitui os alicerces das noções de Pan- Africanismo e de amizade, unidade e solidariedade existentes entre Estados Membros da SADC e da União Africana (UA)”, relevou também.

Nesse contexto, as crenças religiosas e tradicionais, independentemente da fé ou religião a que se relacionem, apontam todas para a paz, para a justiça e a liberdade do indivíduo, relativamente a casos de tortura, de tratos desumanos e degradantes a que possa ter sido sujeito.

A Senhora Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC adiantou haver amiudadas vezes casos, no âmbito de casamentos por registo civil ou tradicional, de cônjugues que se não queixavam de situações de VBG por temerem a estigmatização da sociedade. A resposta a ser dada a esse género de verdadeiro apuro, adiantou também, não seria o silêncio mantido pelo cônjugue lesado, e sim assegurar-se que, ao haver queixas sobre VBG, houvesse também adequado nível de confidencialidade a permitir que as autoridades tomassem as devidas medidas sem causarem desconforto ou humilhação às partes em questão.

A Senhora Boemo Sekgoma precisou ainda ser impossível dar-se a mão a todas as situações que ocorressem no contexto da VBG, embora um quadro robusto nesse sentido pudesse ser implementado através da adopção da Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

“Ou seja, não se trata pois de indumentária cujo tamanho deva servir para todos e que se não possa levar em linha de conta todas as questões relacionadas com a VBG. Trata-se de uma solicitação hoje dirigida a todos vós, na qualidade de líderes religiosos e tradicionais, para que se mantenham atentos às reformas legislativas levadas a cabo a nível nacional, a fim de contribuirem de forma relevante para que as reformas a nível local se coadunem com as disposições previstas na Lei Modelo da SADC sobre a VBG”, concluíu.

 

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Os Presidentes das principais Comissões Parlamentares a nível nacional, na Região da SADC, expressaram as suas opiniões acerca da Lei Modelo da SADC sobre a Violência Baseada no Género (VBG), desenvolvida pelo Fórum e parceiros. A Presidência dessas Comissões reuniu-se para a análise do respectivo Projecto de Lei Modelo.

O Senhor Stanislaus Haroon Nyongo, Deputado ao Parlamento da Tanzânia, congratulou o Fórum Parlamentar da SADC e ofereceu todo o apoio do seu país aos esforços envidados em prol da erradicação da VBG. O Senhor Haroon Nyongo quis então relevar que a Constituição da República Unida da Tanzânia coloca também sob análise presentemente toda uma série de questões que manifestamente têm contribuído para o aumento de casos relacionados com a VBG, pelo que estava determinada a pôr termo a essa autêntica chaga social.

O senhor Deputado ao Parlamento da Tanzânia adiantou haver iniciativas dissuasoras de ordem jurídica a servirem de apoio aos esforços envidados no sentido da erradicação da VBG, dando o exemplo de pesadas sentenças de prisão passadas a perpetradores de VBG, em certos casos sendo sentenças até trinta (30) anos de encarceramento.

“Estas são algumas das medidas tomadas no nosso país; sabemos todavia que, muito aparte a imposição das medidas previstas na legislação sobre a VBG, é ainda necessário educarmos as pessoas para que se chegue realmente a uma redução no número de casos de VBG”, disse também.

O Senhor Deputado Nyongo relevou em seguida ser do conhecimento das autoridades a existência de certas culturas na Tanzânia que aparentemente toleravam ainda “certas práticas”, categorizadas como sendo da ordem da VBG “como o casamento infantil”, especificou. Importava assinalar também que a Tanzânia permitia oficialmente o enlace matrimonial de jovens do sexo feminino de 15 anos de idade e de jovens do sexo masculino de 17 anos de idade.

“É-lhes concedida a permissão de se casarem. Desta forma levamos em linha de conta a questão de natureza  biológica, pois que nestas idades tanto um jovem, como uma jovem, podem muito bem conceber a gestação de uma criança, de forma que acabamos por lhes conceder a permissão de se casarem para se evitar que a jovem tenha simplesmente engravidado; eis o que é permitido no nosso país, mas é certamente necessária mais educação do que uma simples aplicação da lei para se mudar este estado de coisas”, disse ainda.

Sobre o tema do uso de contraceptivos, acerca do qual a Lei Modelo da SADC sobre a VBG também se refere, o Senhor Deputado tanzaniano revelou que no seu país era só permitido a adultos o acesso e uso de contaceptivos.

“Não aceitamos esse uso (de contraceptivos) por adolescentes, uma vez tratar-se de pessoas muito jovens ainda sob a alçada dos seus pais”, informou, acrescentando que o termo adolescente abrangia jovens dos 10 aos 17 anos de idade. Na Tanzânia, terá de haver “mais consultas” antes de se permitir o acesso e uso de contraceptivos a jovens de “dez (10) anos de idade”, concluíu.

O Projecto de Lei Modelo da SADC sobre a VBG integra disposições acerca da eventualidade de jovens do sexo feminino engravidarem durante a sua escolaridade. O Senhor Deputado Haroon Nyongo quis também precisar que na Tanzânia a essas jovens não era concedida a permissão de regressarem à escola sem deixar de haver um programa especial, porém, para que pudessem desfrutar de um ensino formal externo.

A Senhora Najma Murtaza Giga, também Deputada ao Parlamento da Tanzânia, saudou o Fórum, afirmando que a VBG constituía uma autêntica afronta aos Direitos Humanos, e encorajava o Redator Jurídico da Lei Modelo a levar em linha de conta as Cartas Constitucionais dos vários Estados Membros da SADC ao finalizar o texto da Lei Modelo.

A Constituição da República Unida da Tanzânia proíbe a discriminação baseada no género “as suas disposições, porém, acabam por ficar aquém da definição da Convenção de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher”, adiantou.

“Se realmente quisermos chegar à concretização das metas previstas na Lei Modelo da SADC sobre a VBG, temos de tomar em consideração as respectivas Constituições e a legislação em vigor nos Estados Membros”, disse ainda.

Pese embora a Lei Modelo integrasse considerações sobre as quais a Tanzânia “não tinha qualquer argumento contrário a assinalar”, não deixava de haver alguns pormenores sobre os quais o seu país teria de dispor de mais tempo para os promover e levar a educar junto dos seus concidadãos, insistiu a Senhora Deputada ao Parlamento da Tanzânia.

A Constituição da Tanzânia, especificou, prevê a aplicação da sentença de morte para casos de homicídio e de traição à pátria, mas nada prevê sobre práticas de lesbianismo, de homossexualidade e práticas de trabalhadores do sexo, “o que, de acordo com a tradição, a religião e normas, é proibido sem reservas”.

Em termos de tradições, continuou, havia tentativas para que não reconhecessem casos de estupro no âmbito de um casamento.

“Temos assim de dispor de mais tempo para nos debruçarmos sobre tais matérias estreitamente relacionadas com a educação dos nossos concidadãos”, concluíu.

Faku Moshoeshe, Deputado ao Parlamento do Lesoto, expressou o seu optimismo acerca da Lei Modelo, considerando que esta serviria de orientação para os Estados Membros verem erradicada a VBG.

Esta Lei Modelo, afirmou, surge numa altura em que toda ou parte da Região se vê a braços com inúmeros casos de assédio sexual, tanto no local detrabalho como também a assolar a situação de comerciantes transfronteiriços, alegadamente por agentes de segurança e de funcionários do controlo fronteiriço, alguns dos quais exigem a prática do sexo em troco da autorização para a passagem da fronteira.

No local de trabalho, relevou o Senhor Deputado do Lesoto, o assédio sexual tornava-se em fenómeno galopante.

“Trata-se de um autêntico desafio. Não sei sinceramente como podemos colmatar esta lacuna de forma a que possamos certificar de que não venha a acontecer de novo. Por exemplo, ao surgir um anúncio de emprego, se uma mulher se candidatar, quem lhe oferece esse posto de trabalho aguarda que possa ter relações sexuais com a candidata ao cargo. É isto que na verdade acontece a par e passo; é péssimo!” exclamou.

O Senhor Deputado Faku Moshoeshe instou a que a Lei Modelo da SADC fosse mais explícita ou mais enfática na abordagem das dificuldades únicas com que a comunidade LGBTI era confrontada em vários dos Estados Membros, e que também integrasse orientações mais aprofundadas e alargadas de resposta às dificuldades com que, por sua vez, se deparavam os requerentes de asilo e refugiados também em vários dos Estados Membros; muitos deles, não sendo portadores da necessária documentação, encontravam-se numa situação de grande vulnerabilidade.

O Senhor Deputado Moshoeshe manifestou-se também preocupado com a forma como alguns tribunais em Estados Membros da Região eram expeditos na libertação de suspeitos, que regressavam às suas comunidades para continuar a assediar as suas vítimas, chegando a cometer crimes de novo, como o do homicídio.

A Senhora Deputada à Assembleia Nacional de Angola, Maria do Carmo Assis do Nascimento, colocou em foco várias das experiências verificadas no seu país respeitantes à forma como se lidava com a VBG, estando em curso naquele Estado Membro a revisão de uma Lei de 2011 dizendo respeito à VBG. Em Angola, as Deputadas à Assembleia trabalhavam em estreita colaboração com a Sociedade Civil e com outros Parlamentares por forma a chegar-se à erradicação da VBG.

A Senhora Deputada à Assembleia Nacional de Angola informou que aquele país realizara em 2019 uma conferência de grandes proporções envolvendo a participação de altos funcionários, como o próprio Presidente da Assembeia Nacional, Ministros do Governo, e altos funcionários do Supremo Tribunal de Justiça, para que compartilhassem impressões acerca da melhor forma de se dar resposta à VBG.

“Dirigimos convites a todas essas entidades, uma vez que a VBG envolve todos os sectores da sociedade; quisémos assim que todos os intervenientes oferecessem os seu apoio a leis, penalizações e apoio às vítimas da violência, assim como quisémos que abordassem a questão de práticas perniciosas, precisou a Senhora Deputada angolana.

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A Senhora Deputada Maria do Carmos Assis do Nascimento adiantou que, naquela reunião, tinham sido avançadas recomendações de relevante alcance, como a necessidade da promoção de consciencialização e sensibilização no seio dos cidadãos, acerca das consequências da VBG, assim como de se desenvolverem as capacidades de funcionários no seio do sistema de justiça para que não só reconhecessem, como dessem também uma resposta mais abrangente a casos da VBG.

Uma outra recomendação que advira da realização da referida reunião, disse ainda a Senhora Deputada angolana, residia na proposta do estabelecimento de tribunais especiais para o julgamento de casos de VBG por juízes e magistrados, por todo o país.

“Propusémos a criação de unidades especiais da Polícia, chefiadas por mulheres, devido às sensibilidades inerentes a estas questões serem relacionadas com mulheres. Em muitos dos casos, referiu, os homens não reúnem o mesmo grau de consciencialização. Também propusémos o estabelecimento de um centro nacional de controlo e monitorização que lidasse com casos de violência; e propusémos, conjuntamente com organizações regionais e internacionais debruçadas sobre o combate à VBG, que se tentasse a elaboração de programas de formação relacionados com a violência doméstica”, adiantou também.

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Na referida reunião realizada em Angola, continuou, foi proposta a preparação de um manual de procedimentos e de conduta em Português, onde fossem previstas as medidas a serem tomadas em casos de VBG, tendo-se também em vista a sua tradução, para mais tarde, nas línguas oficiais dos Estados Membros da Região.

“Também propusémos a criação de centros de alojamento temporário, uma vez que se dão casos em que mulheres violadas acabam por ser literalmente corridas de casa, não tendo onde ficar. Há casos em que nem sabem onde passar a noite. Propusémos ainda o lançamento de uma campanha nacional contra a VBG, durante um período de cinco (5) anos, que devia ter tido início em Novembro de 2019. Devido à pandemia da COVID-19 certas propostas acabaram por não ser implementadas”, explanou ainda a Senhora Deputada angolana.

A Senhora Deputada Maria do Carmo Assis do Nascimento manifestou o desejo de que a incidência da COVID-19 estivesse a baixar em Angola, onde a situação começava a voltar à normalidade. Os Deputados à Assembleia Nacional angolana iriam reunir-se com os competentes membros das diferentes entidades e implementar “da melhor forma” as propostas mencionadas supra.

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Só desejava, afirmou a Senhora Deputada angolana, que aqueles que perfizessem o sistema de justiça realmente adoptassem a Lei Modelo da SADC sobre a VBG.

“No que nos diz respeito, reservamos inteira satisfação relativamente à Lei Modelo da SADC sobre a VBG; somos da opinião de que a Lei Modelo nos possa ajudar e que dela possamos fazer uso para melhorar a nossa própria legislação sobre a VBG”, concluíu a Senhora Deputada à Assembleia Nacional de Angola.

A Senhora Tambudzani Mohadi, Deputada ao Parlamento do Zimbabwe, afirmou que no seu país muito já tinha sido conseguido em termos de resposta ao fenómeno da VBG; focavam-se presentemente as atenções, adiantou, no que havia ainda a ser implementado.

“A nossa principal preocupação”, disse também, “ é que ao invés de vermos reduzida a incidência de casos de VBG, acabamos por assinalar o aumento de casos de VBG; isto numa altura em que damos ainda resposta à pandemia da COVID-19. O Zimbabwe reúne leis robustas para responder à VBG; esta Lei Modelo, vai servir de mudança decisiva. Capacitamo-nos realmente de que haja muitas mulheres a sofrer em silêncio, especialmente durante este período em que o país é ainda assolado pela pandemia da COVID-19. O meu apelo é dirigido a toda a Região para que sejam tomadas medidas atempadamente”, afirmou a Senhora Deputada ao Parlamento do Zimbabwe. A Senhora Senadora Mohadi quis acentuar também que esta Lei Modelo surgia precisamente numa altura em que ganhavam momento os esforços envidados no sentido da transformação do Fórum Parlamentar da SADC em Parlamento Regional da SADC.

A Senhora Senadora do Zimbabwe denunciou práticas de natureza consuetudinária tendentes à discriminação contra a mulher ou à degradação da mulher, tais como análises forçadamente impostas para se verificar a virgindade, a mutilação genital feminina, o compromisso de mulheres e jovens do sexo feminino para a prática do apaziguamento de espíritos, o sequestro, o casamento infantil, o casamento forçado, o legado forçado de uma cônjugue e outras práticas deste género, e apelou a que nos Orçamentos de Estado fosse previsto apoio financeiro para o combate à VBG.

A Senhora Lúcia Mafuiane, Deputada à Assembleia da República de Moçamique, precisou por sua vez ter presidido à Comissão dos Assuntos Sociais, da Igualdade do Género e da Comunicação Social na Legislatura de Moçambiaque.

A Lei Modelo da SADC sobre a VBG, adiantou, servia para se elucidar sobre certas fragilidades verificadas no seu próprio país, tais como várias práticas culturais e religiosas de natureza pernicisosa.

 

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O Fórum Parlamentar da Comunidade de Desenvolvimenro da África Austral (FP da SADC) mantém-se confiante de que a Lei Modelo sobre a Volência Baseada no Género (VBG), cuja preparação evolui presentemente, reúne o potencial para servir de suplemento à estratégia regional e acção de abordagem à VBG que o quadro estratégico 2018 – 2030 prevê.

A estratégia regional insta a que as disposições legislativas sejam compatíveis com os princípios dos Direitos Humanos, pelos quais se proíbem todas as formas de Violência Baseada no Género (VBG); a Lei Modelo sobre a VBG, em pleno desenvolvimento, integra disposições legislativas que incorporam objectivos relativos ao género, ao abrigo do Protocolo da SADC sobre o Género e o Desenvolvimento, o Objectivo n.o 5 do Desenvolvimento Sustentável sobre a Igualdade do Género, e a Aspiracão n.o 6 da Agenda de África 2063 sobre a Mulher e a Capacitação da Juventude, para designar apenas alguns.

Destes sentimentos perfilhou a Secretária-Geral da SADC, a Senhora Boemo Sekgoma, na reunião consultiva virtual efectuada a 13 de Setembro de 2021 com os Redactores Jurídicos da SADC.

“A Lei Modelo sobre a VBG representa assim a consolidação dos esforços envidados a nível regional e internacional, da parte de Estados Membros, para se abordarem as várias situações problemáticas causadas pela VBG”, afirmou a Senhora Secretária-Geral.

A Lei Modelo, afirmou também, insere-se no âmbito do mandato da SADC, articulado no Plano Estratégico 2019 – 2023, Plano Estratégico esse onde se prevê que o mandato do Fórum deve agir como autêntico porta-bandeira da democratização e do desenvolvimento socio-económico da Região e, ainda de acordo com a Senhora Boemo Sekgoma, “a este respeito, a promoção da igualdade do género constitui um verdadeiro ex-libris do Fórum Parlamentar da SADC”.

A Secretária-Geral atribuíu à VBG a descrição de algo “incompatível e repugnante”para com qualquer noção de igualdade do género e de desenvolvimento socio-económico, por não poder haver indivíduos a viver em paz e dignidade em ambientes “poluídos” pela VBG.

Mais ainda, assinalou a Senhora Boemo Sekgoma, indivíduos que tenham sido vítimas de situações de VBG, são aqueles a quem menor probabilidade os assiste de se poderem aproveitar das oportunuidades oferecidas pela vida, devido a todo um certo número de factores.

“Quer seja no ensino, no local de trabalho ou na condução de interesses de uma empresa, com o andar dos anos a Violência Baseada no Género (VBG) tornou-se num fenómeno social que faz uso da opressão, da repressão, e subjuga – tanto a nível doméstico como no do posto de trabalho – acabando por destruir a democracia, tal como a conhecemos”, declarou ainda a Senhora Boemo Sekgoma.

Uma das razões pela qual o Fórum Parlamentar da SADC colocara a VBG firmemente na sua mira fora precisamente por se tratar de óbvia contravenção de vários dos Direitos Humanos, “tais como o direito à integridade física, o direito à saúde, e nos casos mais extremos de VBG, o próprio direito à vida”.

A Senhora Boemo Sekgoma sublinhou também que, no quadro do constitucionalismo, é atribuído ao Estado o dever de proteger o indivíduo de tratos desumanos e degradantes, ou de castigos físicos, tendo assim de decretar leis subsidiárias adequadas para esse mesmo fim. A esse respeito, assinalou a Secretária-Geral, o Fórum Parlamentarda SADC encontrava-se na vanguarda do desenvolvimento desses processos.

“A razão pela qual o Fórum Parlamentar da SADC se encontrava na vanguarda de tais processos”, assinalou também a Senhora Sekgoma, residia no facto de que as Leis Modelo são instrumentos jurídicos prospectivos que indicam aos Estados Membros o caminho a seguir, para que abracem as melhores práticas e adoptem as disposições jurídicas sobre a Violência Baseada no Género (VBG) previstas na Lei Modelo, servindo esta de marco de orientação e referência”, sublinhou ainda

Para além do mais, acentuou de novo, a Lei Modelo da SADC sobre a VBG não constitui medida regional de carácter permanente de permeio outras iniciativas regionais, e sim medida de carácter complementar.

A Lei Modelo sobre a VBG, ainda de acordo com a Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, constitui o que fica referido de lei não vnculativa, revestindo-se assim de natureza persuasiva, ao invés de prescritiva ou vinculativa. Os Estados Membros, segundo o conceito de dualismo ao abrigo da lei internacional, devem incorporar a lei internacional na legislação nacional, para que a lei internacional tenha realmente qualquer efeito a nível da legislação nacional.

Neste mesmo contexto, eram igualmente persuasivos os instrumentos jurídicos regionais geralmente utilizados na redacção legislativa, como marco de referência na formulação da legislação nacional em preparação. A Senhora Sekgoma emprestou especial relevância em seguida ao impacto de prévias Leis Modelo da SADC.

“Alguns de vós recordarão certamente a Lei Modelo sobre a SIDA, a Lei Modelo sobre o Casamento Infantil e a Lei Modelo sobre Eleições – todas elas desenvolvidas pelo Fórum – que em muito têm contribuído como referências-chave de novas leis ou alterações à legislação em vigor, no seio da Região da SADC”, relembrou.

As Leis Modelo, relevou também, eram formuladas para servirem de elemento catalisador que fizesse acelerar o processo legislativo, oferecendo dessa forma aos legisladores a necessária evidência baseada na investigação e na estratégia jurídica.

O Fórum Parlamentar da SADC, porém, não se entrega unicamente ao desenvolvimento de Leis Modelo, mas também à monitorização da sua adaptação a nível da legislação nacional, ao contar com o próprio apoio do devido órgão de fiscalização, a Comissão Parlamentar Regional de Fiscalização de Leis Modelo.

“A este propósito, a adopção da Lei Modelo não constitui um simples acréscimo aos instrumentos regionais relacionados com a Violência Baseada no Género (VBG), servindo por outro lado para se abrir caminho a uma avaliação contínua, em termos legislativos, do processo relacionado com a VBG”, prosseguiu a Senhora Boemo Sekgoma.

Por último, a Senhora Secretária-Geral descreveu o Fórum Parlamentar da SADC como sendo um fervoroso facilitador da democracia participativa, reafirmando que, se a Lei Modelo constituísse um produto, nessa altura “os seus ulteriores destinatários e beneficiários” seriam os próprios indivíduos que residem na Região.

A Senhora Sekgoma explanou, além disso, que o Fórum Parlamentar da SADC de tal forma valorizava os seus intervenientes que considerava serem eles os “alicerces” de uma democracia participativa. Por conseguinte, tornava-se imperioso que o Fórum se entregasse a consultas da forma mais lata e ampla, antes da adopção de Leis Modelo. As sensibilidades associadas à VBG, assim como a preponderância a que se guindava a VBG na agenda de trabalhos do Fórum, acabaram por resultar na completa calendarização de consultas com intervenientes.

A Senhora Boemo Sekgoma revelou encontrarem-se em curso várias consultas, na perspectiva de se fomentar o trabalho de equipa e de se finalizar o Projecto de Lei Modelo, ao atender-se ao facto de que os Redactores Jurídicos, não só eram importantes como também representavam condição “sine qua non de todo o processo da redacção jurídica” nos respectivos Estados Membros.

Os Redactores Jurídicos encontravam-se directamente envolvidos no processo de se garantir que a lei internacional, sob a forma de tratados, convenções, pactos, ou de Leis Modelo, relativamente ao género, fossem adaptados ou consagrados na legislação nacional”, especificou a Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, “o que tornava o seu envolvimento condição necessária.”

Previamente às consultas efectuadas com Redactores Jurídicos da SADC tinham sido averbadas as opiniões de advogados da SADC, juízes, juristas e funcionários judiciais, ao mesmo tempo que continuavam a ser gizados planos para a realização de mais consultas com outros intervenientes.

“Estas consultas com Redactores Jurídicos, que se encontram precisamente no epicentro de todo o processo legislativo, encerram o ciclo do envolvimento com o sector público”, concluíu a Senhora Boemo Sekgoma.

Presentes às consultas mencionadas supra estiveram Redactores Jurídicos de Madagáscar, da Namíbia, do Botswana e do Zimbabwe, para apenas mencionar alguns.

 

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Os parceiros de desenvolvimento no âmbito das Nações Unidas e agências doadoras acolheram com grande entusiasmo a Lei Modelo da SADC sobre Violência Baseada no Género (VBG), cuja elaboração foi liderada pelo Fórum Parlamentar da SADC, instituição para a qual seria uma ferramenta importante nos esforços envidados para pôr termo a esse flagelo.

Durante uma reunião de consulta em formato virtual sobre o projecto da Lei Modelo sobre VBG, o Director Regional do Gabinete Regional do Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) da África Oriental e Austral, Doutor Bannet Ndyanabangi, felicitou o Fórum Parlamentar da SADC e os seus parceiros pela formulação da Lei Modelo.

Numa mensagem partilhada no final da reunião consultiva, o Doutor Ndyanabangi elogiou a Sessão da 44ª Plenária do Fórum Parlamentar da SADC por ter adoptado por unanimidade a moção para formular a lei em 2018, frisando que a Lei Modelo procurava colmatar as lacunas críticas em relação à legislação sobre a VBG.

O UNFPA, apontou, apoiara o processo de desenvolvimento da Lei Modelo sobre a VBG desde 2019 e reunira muitas outras partes interessadas. “Estamos encantados por estarmos agora a concluir o processo consultivo antes da adopção”, acrescentou o Doutor Ndyanabangi.

Acabar com a VBG era uma prioridade fundamrntal para o UNFPA, referindo que a VBG “representava uma ameaça persistente à paz e ao desenvolvimento sócio-económico na região, onde um terço das mulheres foi alvo de violência sexual na sua vida”.

Segundo o Doutor Ndyanabangi, na sequência da formulação da Lei Modelo da SADC sobre VBG, os Deputados e os respectivos Parlamentos tinham muito trabalho pela frente no que dizia respeito à eliminação deste fenómeno.

“O papel dos Parlamentos na legislação e no exame das políticas governamentais é fundamental para reduzir o agravamento das desigualdades de género e a escalada de violência”, fez notar o Doutor Ndyanabangi.

Os dados mostram que em 2021, 19 Estados- Membros da União Africana não dispunham de legislação nacional específica sobre violência doméstica. Nos casos em que tal legislação existia, tinha um âmbito e uma abrangência limitadas ou era mal aplicada.

Os legisladores da SADC deviam proteger os direitos fundamentais das mulheres de tomar decisões acerca dos seus próprios corpos e do seu futuro, o que implicava a reforma e a aplicação de leis para não deixar ninguém para trás, incluindo as pessoas que viviam em zonas rurais ou as que eram portadoras de deficiência.

O Doutor Ndyanabangi frisou que o UNFPA considerava a Lei Modelo sobre VBG uma ferramenta decisiva para pôr termo às formas de VBG e às práticas nocivas até 2030.

Durante a reunião os indivíduos e organismos consultados deram a conhecer que o projecto de Lei Modelo sobre VBG era muito abrangente e abordava questões com que muitos países se debatiam ao promulgar leis sobre a VBG ou ao aplicá-las.

Adiantaram que o projecto tinha fornecido orientações sobre a formulação de leis eficazes e que assegurariam a sua implementação à medida que os países procurassem eliminar a VBG.

Quanto aos quadros institucionais, os indivíduos e organismos consultados observaram que havia muitos sectores a lidar com a VBG, tendo alguns argumentado que este se tratava de um ponto fraco. Contudo, a Senhora Eva Jhala, redactora jurídica, referiu que isto deveria antes ser visto como um ponto forte, dada a necessidade de trabalhar através de múltiplos sectores para dar resposta à VBG.

A Senhora Eva Jhala explicou que, na maioria das jurisdições, estas instituições tendiam a trabalhar em compartimentos estanques sem contribuírem para outras instituições que lidavam com a VBG.

“Podemos ter muitas instituições que lidam com a VBG, mas sem uma coordenação adequada, a luta contra a VBG fica enfraquecida, especialmente quando se encontra uma obstrução no processo e não se consegue desobstruí-lo devido à falta de informação”, salientou.“

No contexto de não deixar ninguém para trás, uma das pessoas que participaram nas consultas, o Senhor Batenga, instou a que a lei fosse explícita na abordagem da condição das pessoas portadoras de múltiplas vulnerabilidades, como as pessoas com inter-sexualidades.

A redactora concordou e sublinhou que tinha havido cuidado em assegurar que as necessidades desses grupos fossem atendidas; quer na denúncia de infracções, quer na investigação ou no acesso aos serviços de saúde.

Um outro consultor, o Senhor Amitrajit Saha, do PNUD, elogiou o Fórum pela elaboração de um “projecto abrangente” da Lei Modelo sobre VBG. Observou ainda que as leis modelo se destinavam a ajudar os países a reforçar a sua legislação.

“Trata-se de uma acção que requer um grande esforço.”

O Senhor Saja comunicou à reunião que o PNUD estava a prestar assistência aos governos nacionais no sentido de reforçar os direitos e privilégios das pessoas que se encontravam para além do contexto binário de género - principalmente da comunidade LGBQTI e das comunidades transexuais.

Registou e manifestou o seu apreço pelo facto de o projecto ter articulado claramente os desafios desses grupos populacionais, deixando bem claro que o género não era uma questão binária.

Ressalvou que o facto de a Lei Modelo, através da sua linguagem, ter ido ao encontro destes grupos, constituía “uma grande vitória para a SADC”, e para os parceiros que apoiaram a elaboração da Lei Modelo.

Quanto à sua implementação, isso incluiria, entre outras coisas, abordar normas sociais e tradicionais e sistemas de valores e desafiá-los de modo a que fossem feitas alterações na legislação nacional.

l Agências da ONU a partir da p. 1

Garantiu o apoio do PNUD ao Fórum Parlamentar da SADC na elaboração da Lei Modelo e a ajuda sos legisladores nacionais a adaptá-la ao contexto nacional.

“Há um caminho difícil a percorrer que inclui a sensibilização dos Deputados e daqueles que têm obrigações a nível nacional, incluindo os funcionários dos serviços de segurança, como a polícia, para o contexto geral do género e das principais barreiras sob a forma de práticas tradicionais e religiosas”.

Usando da palavra na mesma ocasião, a Secretária- Geral do Fórum Parlamentar da SADC, a Senhora Boemo Sekgoma, elucidou que, ao longo dos anos, o Fórum tinha adquirido uma experiência considerável em lidar com resoluções que eram sensíveis a populações-chave.

“Desde 2007, temos vindo a implementar um projecto financiado pela Suécia sobre SDSR e Governação. As nossas resoluções habilitam-nos a inserir dados concretos na maioria dos instrumentos a nível regional sem usurpar os poderes dos países soberanos que fazem parte do Fórum Parlamentar da SADC. Continuamos a usar a diplomacia e a persuasão para permitir que os países adoptem a legislação ao ritmo certo, se e quando estiverem prontos para o fazer”, explicou a Senhora Sekgoma.

O Fórum tinha formulado Normas Mínimas para Populações-Chave com o apoio do PNUD e dp UNFPA, acrescentou a Secretária-Geral, de modo a criar uma cultura de respeito pelos direitos humanos no Fórum.

“Somos inclusivos nas nossas abordagens e no fim de contas impõe-se o princípio de “ninguém deve ser deixado para trás’”, asseverou a Senhora Sekgoma.

Revelou também que não tinha havido consultas específicas com as populações-chave, mas fora enviado um convite aberto a todos os parceiros do Grupo de Trabalho Técnico sobre a Lei Modelo.

“A ARASA foi a única organização que nos ajudou a incluir a diversidade dos parceiros da sociedade civil e tivemos contributos que ainda estão a ser considerados, sendo a ideia assegurar que ninguém fosse deixado para trás”, declarou a Secretária- Geral.

O Senhor Nicholas Etya felicitou a redactora por ter realizado “um excelente trabalho “ mas apelou a uma maior visibilidade da reparação como mecanismo de justiça na Lei Modelo da SADC sobre VBG. Na sua opinião, embora no preâmbulo a Lei Modelo fizesse referência ao Protocolo de Maputo, que previa reparações para as vítimas da VBG, isso não era muito evidente no projecto.

O Senhor Etya explicou que as vítimas de tais infracções geralmente passavam por momentos de grande agonia.

“Por vezes, têm de gastar dinheiro para procurar serviços médicos. Os sistemas de justiça procuram castigar o infractor, mas depois não procedem à restituição da vítima. Peço que tenham em consideração esse facto”, referiu.

Observou que o projecto de Lei Modelo parecia centrar-se excessivamente nas mulheres e crianças, sob o pretexto de que a maioria das vítimas de violência baseada no género eram mulheres e crianças.

" O papel dos Parlamentos na legislação e no exame das políticas governamentais é fundamental para reduzir o agravamento das desigualdades de género e a escalada de violência."

- Doutor Bannet Ndyanabangi

Segundo o Senhor Etya, esta noção contradizia o apelo para não se deixar ninguém para trás.

“Precisamos de incluir os homens”. O Artigo 19° fala do direito à saúde das mulheres e crianças quando deveria incluir toda a gente e depois os serviços específicos podem ser adaptados a diferentes grupos populacionais”, defendeu.

A Lei Modelo, segundo o Senhor Etya, devia estar atenta ao facto de haver muita violência determinada pela tecnologia.

“Esta lei não aborda esse elemento da VBG facilitado pela tecnologia”, opinou.

Pediu ao Fórum Parlamentar da SADC que partilhasse as conclusões do estudo a que se comprometeu realizar para avaliar o estado do panorama jurídico dos Estados Membros.

O Senhor David Chitundu achou que parecia haver uma grande atenção dedicada à punição do infractor, embora houvesse implicações de natureza civil cujo objectivo era compensar a vítima.

De acordo com o Senhor Chitundu, o facto de a Lei Modelo sobre VBG se referir à religião, particularmente a forma como tinha impacto nas normas sociais, era positivo.

“Uma das definições da lei é de natureza sociológica. Reflecte o modo de vida do povo, seja a nível espiritual ou cultural, e a forma como estes níveis se contradizem parece constituir um desafio muito grande e sério”, observou o Senhor Chitundu.

Em resposta, a redactora afirmou que o projecto de Lei Modelo tratava adequadamente da questão de reparação.

“Proporciona soluções adequadas, incluindo a restituição, na Secção 32 que fala de assistência financeira do governo, e formas de indemnização que a vítima pode obter do agressor e do Estado”, esclareceu a Senhora Jhala.

Explicou que a Lei Modelo foi mais além para oferecer orientação sobre os tipos de sentenças que os tribunais poderiam decretar em relação aos privilégios das vítimas de VBG e dos seus filhos. Contudo, admitiu que havia necessidade de prestar mais atenção à tecnologia no contexto da VBG.

A Senhora Jhala explicou também que a lei abrangia outros grupos vulneráveis e dava orientações políticas a esse respeito a cada Estado- Membro. Estes outros grupos vulneráveis incluíam refugiados, vítimas de tráfico de seres humanos e requerentes de asilo.

“À primeira vista, pode parecer que a lei diga respeito a mulheres e crianças, mas uma leitura mais atenta mostra que se dirige à população em geral e tem aplicação geral”, arrematou.

Falando na mesma ocasião, a Senhora Clare Musonda, do Fórum Parlamentar da SADC, disse que ao Fórum, como órgão legislativo regional, eram apresentados para apreciação vários assuntos de interesse na região da SADC.

“Um dos seus mandatos é o desenvolvimento de modelos que apoiem os Deputados na execução das suas funções mandatadas”. Um dos métodos a que o Fórum recorre é a elaboração de Leis Modelo. A legislação modelo regional funciona como referência para oferecer os mais elevados padrões ou normas que os legisladores nacionais devem tentar igualar ou duplicar e pode ser utilizada em várias jurisdições que enfrentam problemas semelhantes”, frisou a Senhora Musonda.

O Fórum Parlamenta da SADC estava a realizar consultas abrangentes com várias partes interessadas e parceiros na região, incluindo juízes, funcionários judiciais, advogados, Organizações da Sociedade Civil, jovens, comunicação social, comissões parlamentares nos Estados Membros da SADC, a SARPCO, o órgão de polícia regional, bem como redactores regionais, adiantou.

“A ideia é ter em conta as opiniões destas partes interessadas e também garantir que haja uma tomada de consciência na região, assim como a apropriação da Lei Modelo”.

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Activista apela à vontade política para acabar com o flagelo

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Uma destacada advogada e activista namibiana, a Senhora Doutora Bience Gawanas, apelou à vontade política para remover barreiras estruturais à igualdade e pôr termo a violência baseada no género (VBG), com indicações de que a VBG se tornou uma pandemia dentro da desenfreada pandemia mundial da COVID-19.

A Senhora Doutora Gawanas é uma antiga Subsecretária-Geral das Nações Unidas e Assessora Especial para África do Secretário-Geral das Nações Unidas. Ela fez o apelo quando proferia o discurso inaugural durante uma reunião consultivata virtual do Fórum Parlamentar da SADC às Organizações da Sociedade Civil (OSC) acerca da Lei Modelo da SADC sobre Violência Baseada no Género, uma lei regional não vinculativa que o Fórum Parlamentar da SADC estava a formular.

A Aliança de Combate à SIDA e pelos Direitos da África Austral (AIDS and Rights Alliance for Southern Africa) (ARASA) e o Fórum Parlamentar da SADC convocaram esta reunião consultiva, uma das muitas planeadas como parte de um processo detalhado e interactivo de elaboração da lei.

Segundo a Senhora Doutora Gawanas, embora a SADC estivesse a desenvolver, com toda a pertinência, uma Lei Modelo sobre VBG, a lei e as políticas, por si só, não eram suficientes, e defendeu a necessidade de abordar normas sociais e barreiras estruturais, como o patriarcado.

Defendeu ainda ser necessária uma abordagem de “balcão único” multifacetada para combater a VBG e lamentou o facto de, apesar da existência de vários instrumentos progressistas a nível internacional, regional e nacional, “ainda continuarmos em 2021 a combater a VBG e a assistir ao respectivo aumento por esse motivo”.

A advogada eactivista adiantou que a questão mais importante, para ela, “era o desequilíbrio de poder que existia entre as pessoas, especialmente entre homens e mulheres”.

Além disso, a Senhora Doutora Gawanas registou a vulnerabilidade de grupos populacionais chave que incluíam trabalhadoras de sexo e a comunidade lésbica, homossexual, bissexual, e transexual (LGBT) à VBG.

Apesar de questionar a vontade política de pôr termo à VBG e a eficácia dos instrumentos jurídicos existentes para a eliminar, felicitou o Fórum Parlamentar da SADC e as Mulheres Parlamentares por terem tomado a iniciativa de elaborar uma Lei Modelo sobre Violência Baseada no Género.

A Lei Modelo da SADC sobre VBG seria um instrumento útil para os Estados Membros da SADC, opinou, uma vez que daria orientações sobre o âmbito e conteúdo das disposições relativas à VBG a serem previstas nas leis nacionais sobre a VBG e forneceria um referencial aos analistas políticos, legisladores e executores nacionais como melhores práticas na promulgação e tratamento da VBG. Também reforçaria uma abordagem regional comum no tratamento de leis, medidas e estratégias da VBG para ajudar a eliminá-la.

A Senhora Doutora Gawanas manifestou optimismo “que os países da região da SADC irão alterar as suas leis de modo a integrar o que está contido na Lei Modelo sobre VBG ou para a adaptar ao contexto nacional e integrá-la nas suas próprias leis nacionais”.

Encorajou os Estados Membros da SADC a financiarem adequadamente os Ministérios relevantes para que soluções mais holísticas sejam aplicadas com sucesso. A Senhora Doutora Gawanas reconheceu e salientou o importante papel desempenhado pela sociedade civil na abordagem de questões sociais como a VBG.

O Fórum Parlamentar da SADC reúne 15 Parlamentos nacionais na Região da SADC e aspira a transformar-se num Parlamento Regional da SADC. A Senhora Doutora Gawanas desafiou o Fórum a defender reformas jurídicas para livrar a região do “divórcio arcaico” e outras leis.

Instou os Deputados a usarem a sua função de supervisão para assegurar que os orçamentos nacionais forneçam recursos suficientes para apoiar iniciativas de combate à VBG, bem como para impulsionar a adaptação ao contexto nacional e a aplicação da Lei Modelo sobre VBG após esta última ter sido adoptada.

Usando da palavra na mesma ocasião, a Secretária- Geral do Fórum Parlamentar da SADC, a Senhora Boemo Sekgoma, explicou que a proposta para preparar uma Lei Modelo regional sobre a VBG emanara do Grupo Regional das Mulheres Parlamentares do Fórum Parlamentar da SADC (GRMP) durante a Sessão da 44ª da Assembleia Plenária do Fórum, realizada em Maputo, Moçambique, em 2018.

Segundo a Secretária-Geral, “o órgão, composto por Deputadas (GRMP), patrocinou uma moção no sentido de desenvolver uma Lei Modelo sobre Violência Baseada no Género a ser utilizada pelos Estados Membros da SADC para prevenir, responder e erradicar todas as formas de violência baseada no género, tendo essa moção sido aprovada por unanimidade.” 

A Secretária-Geral frisou que a elaboração de uma Lei Modelo sobre Violência Baseada no Género constituía, portanto, uma resposta às deficiências existentes na legislação nacional sobre a VBG e às lacunas crónicas na execução em toda a região.

Inspirando-se no exemplo de Barack Obama, antigo Presidente dos Estados Unidos, a Senhora Sekgoma observou que “o Fórum Parlamentar da SADC reconhece o papel indispensável que a sociedade civil desempenha como voz dos cidadãos e, nesse contexto, como uma ponte importante entre os governos e os cidadãos, incluindo os do interior.”

A este respeito, manifestou o seu apreço à ARASA por acolher a reunião consultiva em colaboração com o Fórum Parlamentar.

A Secretária-Geral relevou ainda que “a ARASA e o Fórum Parlamentar da SADC têm uma colaboração de longa data e mutuamente benéfica, que se tem concentrado no apoio aos legisladores da Região da SADC para desempenharem o seu papel na abordagem dos desafios fundamentais e emergentes em termos de VIH, Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos e Direitos Humanos.”

A Directora da ARASA, Senhora Felicita Hikuam, moderou a consulta às Organizações da Sociedade Civil. Saudou a abordagem consultiva que o Fórum Parlamentar da SADC tinha assumido ao formular a Lei Modelo, observando que esta última adoptara uma abordagem centrada nos direitos humanos.

“Estas consultas com muitos intervenientes diferentes vão assegurar que, em última análise, a Lei Modelo sobre Violência Baseada no Género seja abrangente e ciente do facto de que a VBG não se trata apenas de uma questão de violência contra mulheres e raparigas, mas afecta toda a gente, incluindo os principais grupos populacionais, e inclui violações físicas, sexuais, económicas, emocionais e outras”, declarou a Directora da ARASA.

Mais referiu que o desenvolvimento de uma Lei Modelo sobre VBG fora oportuna devido aos picos comunicados de casos de VBG na sequência da COVID-19 e à “natureza desarticulada das intervenções a nível da VBG.”

A consulta com as Organizações da Sociedade Civil pretendia aperfeiçoar ainda mais a Lei Modelo sobre Violência Baseada no Género. Foram feitos apelos a uma linguagem inclusiva e neutra em termos de género, reconhecendo ao mesmo tempo a vulnerabilidade de mulheres e raparigas. Frisou-se que a violência baseada no género afectava toda a gente, embora as pessoas não binárias fossem particularmente vulneráveis.

Foi igualmente levantada preocupação sobre questões emergentes como a resposta à VBG em linha sob a forma de “pornografia de vingança”. De acordo com a Senhora Sekgoma, o Fórum Parlamentar da SADC continuaria a receber contributos sobre a Lei Modelo da SADC sobre Violência Baseada no Género durante o mês de Setembro.

 

 

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Estas consultas com muitos intervenientes diferentes vão assegurar que, em última análise, a Lei Modelo sobre Violência Baseada no Género seja abrangente e ciente do facto de que a VBG não se trata apenas de uma questão de violência contra mulheres e raparigas, mas afecta toda a gente, incluindo os principais grupos populacionais, e inclui violações físicas, sexuais, económicas, emocionais e outras. "

- A Directora da ARASA, Senhora Felicita Hikuam

 

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